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1891 results for Einstufung
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15 Massen-%, bei Einstufung in UN-Verpackungsgruppe I (hohes Risiko) oder II (mittleres Risiko) [EU] for inferior a 15 %, em massa, se pertencer aos grupos de embalagem I (perigo elevado) ou II (perigo médio) da ONU

16 Bei der Einstufung eines Finanzinstruments als Eigenkapitalinstrument oder als finanzielle Verbindlichkeit anhand der Begriffsbestimmungen in Paragraph 11 ist nur dann ein Eigenkapitalinstrument gegeben, wenn die nachfolgenden Bedingungen (a) und (b) erfüllt sind. [EU] 16 Quando um emitente aplica as definições do parágrafo 11 para determinar se um instrumento financeiro é um instrumento de capital próprio em vez de um passivo financeiro, o instrumento é um instrumento de capital próprio se, e apenas se, ambas as condições (a) e (b) abaixo forem cumpridas.

16 Bei der Einstufung eines Finanzinstruments als Eigenkapitalinstrument oder als finanzielle Verbindlichkeit anhand der Begriffsbestimmungen in Paragraph 11 ist nur dann ein Eigenkapitalinstrument gegeben, wenn die folgenden Bedingungen a) und b) erfüllt sind. [EU] 16 Quando um emitente aplica as definições do parágrafo 11 para determinar se um instrumento financeiro é um instrumento de capital próprio e não um passivo financeiro, o instrumento é um instrumento de capital próprio se, e apenas se, ambas as condições a) e b) abaixo forem cumpridas.

18 Die Einstufung in der Bilanz des Unternehmens wird durch die wirtschaftliche Substanz eines Finanzinstruments und nicht allein durch seine rechtliche Gestaltung bestimmt. [EU] 18 A substância de um instrumento financeiro, mais do que a sua forma legal, rege a sua classificação na demonstração da posição financeira da entidade.

(1) Artikel 12 Absatz 1 Buchstabe a der Richtlinie 2006/7/EG sieht eine Verpflichtung zur Information der Öffentlichkeit über die aktuelle Einstufung von Badegewässern sowie ein Badeverbot oder ein Abraten vom Baden mittels deutlicher und einfacher Zeichen oder Symbole vor. [EU] O artigo 12.o, n.o 1, alínea a), da Directiva 2006/7/CE estabelece a obrigação de informar o público da classificação actual das águas balneares e de qualquer proibição ou desaconselhamento da prática balnear, através de um sinal ou símbolo simples e claro.

20 Ein Unternehmen wendet IFRS 5 auf einen Anteil oder einen Teil eines Anteils an einem assoziierten Unternehmen oder einem Gemeinschaftsunternehmen an, der die Kriterien für die Einstufung als "zur Veräußerung gehalten" erfüllt. [EU] 20 Uma entidade deve aplicar a IFRS 5 aos investimentos ou partes de investimentos numa associada ou empreendimento conjunto que cumpram os critérios para ser classificados como detidos para venda.

21 Wenn ein Anteil oder ein Teil eines Anteils an einem assoziierten Unternehmen oder Gemeinschaftsunternehmen, der zuvor unter die Einstufung "zur Veräußerung gehalten" fiel, die hierfür erforderlichen Kriterien nicht mehr erfüllt, muss er rückwirkend ab dem Zeitpunkt, ab dem er als "zur Veräußerung gehalten" eingestuft wurde, nach der Equity-Methode bilanziert werden. [EU] 21 Quando um investimento ou parte de um investimento numa associada ou empreendimento conjunto, anteriormente classificado como detido para venda, deixar de satisfazer os critérios dessa classificação, deve ser contabilizado com base no método da equivalência patrimonial de forma retroativa, a partir da data da sua classificação como detido para venda.

23. Richtlinie 1999/45/EG des Europäischen Parlaments und des Rates vom 31. Mai 1999 zur Angleichung der Rechts- und Verwaltungsvorschriften der Mitgliedstaaten für die Einstufung, Verpackung und Kennzeichnung gefährlicher Zubereitungen [EU] Directiva 1999/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Maio de 1999, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das preparações perigosas.

(30) Richtlinie 2001/59/EG der Kommission vom 6. August 2001 zur 28. Anpassung der Richtlinie 67/548/EWG des Rates zur Angleichung der Rechts- und Verwaltungsvorschriften der Mitgliedstaaten für die Einstufung, Verpackung und Kennzeichnung gefährlicher Stoffe an den technischen Fortschritt, ABl. L 225 vom 21.8.2001, S. 1. [EU] Diretiva 2001/59/CE da Comissão, de 6 de agosto de 2001, que adapta ao progresso técnico pela vigésima oitava vez a Diretiva 67/548/CEE do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (JO L 225 de 21.8.2001, p. 1).

30 Massen-%, bei Einstufung in UN-Verpackungsgruppe III (niedriges Risiko). [EU] for inferior a 30 %, em massa, se pertencer ao grupo de embalagem III (perigo reduzido) da ONU.

(4) Bis zum 1. Juni 2015 geben die Lieferanten von Gemischen, die Absatz 3 anwenden, in Unterabschnitt 3.2 des jeweiligen Sicherheitsdatenblatts die Einstufung der darin aufgeführten Stoffe gemäß der Richtlinie 67/548/EWG, einschließlich der Gefahrenbezeichnung, der Gefahrensymbole und der R-Sätze, zusätzlich zur Einstufung einschließlich Gefahrenhinweisen gemäß der Verordnung (EG) Nr. 1272/2008 an. [EU] Até 1 de Junho de 2015, os fornecedores de misturas que apliquem o disposto no n.o 3 devem apresentar, na subsecção 3.2 das fichas de dados de segurança em causa, a classificação das substâncias indicadas nessa subsecção em conformidade com a Directiva 67/548/CEE, designadamente a indicação de perigo, as abreviaturas das categorias de perigo e as frases R, para além da classificação, incluindo as advertências de perigo, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1272/2008.

4. Richtlinie 92/32/EWG des Rates vom 30. April 1992 zur siebten Änderung der Richtlinie 67/548/EWG zur Angleichung der Rechts- und Verwaltungsvorschriften für die Einstufung, Verpackung und Kennzeichnung gefährlicher Stoffe (ABl. L 154 vom 5.6.1992, S. 1) [EU] Directiva 92/32/CEE do Conselho, de 30 de Abril de 1992, que altera pela sétima vez a Directiva 67/548/CEE relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (JO L 154 de 5.6.1992, p. 1)

(5) Bis zum 1. Juni 2015 geben die Lieferanten von Gemischen, die Absatz 3 anwenden, in Unterabschnitt 2.1 des jeweiligen Sicherheitsdatenblatts die Einstufung des Gemischs gemäß der Richtlinie 1999/45/EG zusätzlich zu dessen Einstufung einschließlich Gefahrenhinweisen gemäß der Verordnung (EG) Nr. 1272/2008 an. [EU] Até 1 de Junho de 2015, os fornecedores de misturas que apliquem o disposto no n.o 3 devem apresentar, na subsecção 2.1 das fichas de dados de segurança em causa, a classificação da mistura em conformidade com a Directiva 1999/45/CE, para além da classificação, incluindo as advertências de perigo, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1272/2008.

[7] Richtlinie 67/548/EWG des Rates vom 27. Juni 1967 zur Angleichung der Rechts- und Verwaltungsvorschriften für die Einstufung, Verpackung und Kennzeichnung gefährlicher Stoffe (ABl. 196 vom 16.8.1967, S. 1). [EU] Diretiva 67/548/CEE, de 27 de junho de 1967, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (JO 196 de 16.8.1967, p. 1).

[8] Richtlinie 1999/45/EG des Europäischen Parlaments und des Rates vom 31. Mai 1999 zur Angleichung der Rechts- und Verwaltungsvorschriften der Mitgliedstaaten für die Einstufung, Verpackung und Kennzeichnung gefährlicher Zubereitungen (ABl. L 200 vom 30.7.1999, S. 1). [EU] Diretiva 1999/45/CE, de 31 de maio de 1999, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das preparações perigosas (JO L 200 de 30.7.1999, p. 1).

[8] Richtlinie 67/548/EWG vom 27. Juni 1967 zur Angleichung der Rechts- und Verwaltungsvorschriften für die Einstufung, Verpackung und Kennzeichnung gefährlicher Stoffe (ABl. 196 vom 16.8.1967, S. 1/67). [EU] Diretiva 67/548/CEE, de 27 de junho de 1967, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (JO 196 de 16.8.1967, p. 1).

[9] Richtlinie 1999/45/EG vom 31. Mai 1999 zur Angleichung der Rechts- und Verwaltungsvorschriften der Mitgliedstaaten für die Einstufung, Verpackung und Kennzeichnung gefährlicher Zubereitungen (ABl. L 200 vom 30.7.1999, S. 1). [EU] Diretiva 1999/45/CE, de 31 de maio de 1999, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das preparações perigosas (JO L 200 de 30.7.1999, p. 1).

Ab dem 1. Juni 2007 wird eine harmonisierte Einstufung und Kennzeichnung auf Gemeinschaftsebene in der Regel in Anhang I der Richtlinie 67/548/EWG aufgenommen, wenn ein Stoff als krebserzeugend, erbgutverändernd oder fortpflanzungsgefährdend der Kategorie 1, 2 oder 3 oder als Inhalationsallergen eingestuft wird. [EU] A partir de 1 de Junho de 2007, é em princípio introduzida a classificação e rotulagem harmonizadas a nível comunitário no Anexo I da Directiva 67/548/CEE para a classificação de uma substância como cancerígena, mutagénica ou tóxica para a reprodução da categoria 1, 2 ou 3 ou como sensibilizante respiratório.

Abschlüsse für die Berichtsperioden seit der Einstufung als zur Veräußerung gehalten sind dementsprechend zu ändern, wenn es sich bei der Veräußerungsgruppe oder den langfristigen Vermögenswerten, die nicht mehr als zur Veräußerung gehalten eingestuft werden, um eine Tochtergesellschaft, eine gemeinschaftliche Tätigkeit, ein Gemeinschaftsunternehmen, ein assoziiertes Unternehmen oder einen Anteil an einem Gemeinschaftsunternehmen oder assoziierten Unternehmen handelt. [EU] As demonstrações financeiras para os períodos desde a classificação como detido para venda devem ser alteradas em conformidade se o grupo de alienação ou ativo não-corrente que deixa de ser classificado como detido para venda for uma subsidiária, uma operação conjunta, um empreendimento conjunto, uma associada ou uma parte de um interesse num empreendimento conjunto ou numa associada.

Abweichend von Absatz 2 gilt eine Änderung, bei der es sich nicht um eine Erweiterung handelt und deren Einstufung auch nach Anwendung der Vorschriften dieser Verordnung unklar ist, in folgenden Fällen als größere Änderung des Typs II: [EU] Em derrogação ao disposto no n.o 2, uma alteração que não constitua uma extensão e cuja classificação não esteja determinada após a aplicação das regras previstas no presente regulamento é considerada uma alteração maior de tipo II nos seguintes casos:

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