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Abweichend von Anhang II der Verordnung (EG) Nr. 1528/2007 und in Übereinstimmung mit Artikel 36 Absatz 1 Buchstabe a des genannten Anhangs gelten aus Thunfisch ohne Ursprungseigenschaft der HS-Position 0302 oder 0303 hergestellter haltbar gemachter Thunfisch und 'Loins' genannte Thunfischfilets der HS-Position 1604 entsprechend den Bestimmungen der Artikel 2 bis 5 dieses Beschlusses als Ware mit Ursprung in den Seychellen." [EU] Em derrogação ao disposto no anexo II do Regulamento (CE) n.o 1528/2007 e em conformidade com o artigo 36.o, n.o 1, alínea a), do referido anexo, as conservas de atum e os lombos de atum da posição 1604 do SH preparados a partir de atum não originário das posições 0302 ou 0303 do SH são considerados originários das Seicheles, nos termos do disposto nos artigos 2.o a 5.o da presente decisão.».

Abweichend von Anhang II der Verordnung (EG) Nr. 1528/2007 und in Übereinstimmung mit Artikel 36 Absatz 1 Buchstabe a des genannten Anhangs gelten aus Thunfisch ohne Ursprungseigenschaft der HS-Position 0302 oder 0303 hergestellter haltbar gemachter Thunfisch und 'Loins' genannte Thunfischfilets der HS-Position 1604 entsprechend den Bestimmungen der Artikel 2 bis 5 dieses Beschlusses als Ware mit Ursprung in Madagaskar." [EU] Em derrogação ao disposto no anexo II do Regulamento (CE) n.o 1528/2007 e em conformidade com o artigo 36.o, n.o 1, alínea a), do referido anexo, as conservas de atum e os lombos de atum da posição 1604 do SH preparados a partir de atum não originário das posições 0302 ou 0303 do SH são considerados originários de Madagáscar, nos termos do disposto nos artigos 2.o a 5.o da presente decisão.».

Abweichend von Anhang II der Verordnung (EG) Nr. 1528/2007 und in Übereinstimmung mit Artikel 36 Absatz 1 Buchstabe a des genannten Anhangs gelten aus Thunfisch ohne Ursprungseigenschaft der HS-Position 0302 oder 0303 hergestellter haltbar gemachter Thunfisch und 'Loins' genannte Thunfischfilets der HS-Position 1604 entsprechend den Bestimmungen der Artikel 2 bis 5 dieses Beschlusses als Ware mit Ursprung in Mauritius." [EU] Em derrogação ao disposto no anexo II do Regulamento (CE) n.o 1528/2007 e em conformidade com o artigo 36.o, n.o 1, alínea a), do referido anexo, as conservas de atum e os lombos de atum da posição 1604 do SH preparados a partir de atum não originário das posições 0302 ou 0303 do SH são considerados originários da República da Maurícia, nos termos do disposto nos artigos 2.o a 5.o da presente decisão.».

Abweichend von Anhang II der Verordnung (EG) Nr. 1528/2007 und in Übereinstimmung mit Artikel 36 Absatz 1 Buchstabe a des genannten Anhangs gelten aus Vormaterialien ohne Ursprungseigenschaft hergestellte "Loins" genannte Thunfischfilets der HS-Position 1604 entsprechend den Bestimmungen der Artikel 2 bis 6 dieses Beschlusses als Ware mit Ursprung in Kenia. [EU] Em derrogação ao disposto no anexo II ao Regulamento (CE) n.o 1528/2007 e em conformidade com o artigo 36.o, n.o 1, alínea a), desse anexo, as conservas de atum da posição 1604 do SH fabricadas a partir de matérias não originárias são consideradas originárias do Quénia, nos termos dos artigos 2.o a 6.o da presente decisão.

Abweichend von Anhang II der Verordnung (EG) Nr. 1528/2007 und in Übereinstimmung mit Artikel 36 Absatz 1 Buchstabe a des genannten Anhangs gelten aus Vormaterialien ohne Ursprungseigenschaft hergestellte, "Loins" genannte Thunfischfilets der HS-Position 1604 entsprechend den Bestimmungen der Artikel 2 bis 6 dieses Beschlusses als Ware mit Ursprung in Kenia. [EU] Em derrogação ao disposto no anexo II do Regulamento (CE) n.o 1528/2007 e em conformidade com o artigo 36.o, n.o 1, alínea a), desse anexo, os lombos de atum da posição 1604 do SH fabricados a partir de matérias não originárias são considerados originários do Quénia, nos termos dos artigos 2.o a 6.o da presente decisão.

Abweichend von Anhang II der Verordnung (EG) Nr. 1528/2007 und in Übereinstimmung mit Artikel 36 Absatz 1 Buchstabe a des genannten Anhangs gelten aus Vormaterialien ohne Ursprungseigenschaft hergestellter haltbar gemachter Thunfisch und "Loins" genannte Thunfischfilets der HS-Position 1604 entsprechend den Bestimmungen der Artikel 2 bis 6 als Ware mit Ursprung in Madagaskar. [EU] Em derrogação ao disposto no anexo II do Regulamento (CE) n.o 1528/2007 e em conformidade com o n.o 1, alínea a), do seu artigo 36.o, o atum em conserva e os lombos de atum da posição SH 1604 preparados a partir de materiais não originários são considerados originários de Madagáscar, nos termos do disposto nos artigos 2.o a 6.o da presente decisão.

Abweichend von Anhang II der Verordnung (EG) Nr. 1528/2007 und in Übereinstimmung mit Artikel 36 Absatz 1 Buchstabe a dieser Verordnung gelten aus Vormaterialien ohne Ursprungseigenschaft hergestellte "Loins" genannte Thunfischfilets der HS-Position 1604 entsprechend den Bestimmungen der Artikel 2 bis 6 als Ware mit Ursprung in Kenia. [EU] Em derrogação ao disposto no Anexo II ao Regulamento (CE) n.o 1528/2007 e em conformidade com o n.o 1, alínea a), do artigo 36.o desse anexo, as conservas de atum da posição 1604 do SH fabricadas a partir de matérias não originárias são consideradas originárias do Quénia, nos termos dos artigos 2.o a 6.o da presente decisão.

Abweichend von Anhang II der Verordnung (EG) Nr. 1528/2007 und in Übereinstimmung mit Artikel 36 Absatz 1 Buchstabe a dieser Verordnung gilt aus Vormaterialien ohne Ursprungseigenschaft hergestellter haltbar gemachter Thunfisch der HS-Position 1604 entsprechend den Bestimmungen der Artikel 2 bis 6 als Ware mit Ursprung in den Seychellen. [EU] Em derrogação ao disposto no anexo II ao Regulamento (CE) n.o 1528/2007 e em conformidade com o n.o 1, alínea a), do seu artigo 36.o, as conservas de atum da posição 1604 SH preparadas a partir de materiais não originários são consideradas originárias das Seicheles nos termos do disposto nos artigos 2.o a 6.o da presente decisão.

Abweichend von Artikel 11 der Verordnung (EG) Nr. 2847/93 sind Umladungen von Rotem Thun auf See im Ostatlantik und im Mittelmeer verboten. [EU] Em derrogação ao artigo 11.o do Regulamento (CEE) n.o 2847/93, o transbordo no mar de atum rabilho é proibido no Atlântico Este e no Mediterrâneo.

Abweichend von Artikel 11 der Verordnung (EG) Nr. 520/2007 stellt jeder Mitgliedstaat ein Stichprobenprogramm zur Schätzung der Anzahl von gefangenem Roten Thun nach Größe auf. [EU] Em derrogação ao disposto no artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 520/2007, os Estados-Membros estabelecem um programa de amostragem com vista à estimativa das quantidades por tamanho de atum rabilho capturado.

Abweichend von Artikel 11 der Verordnung (EWG) Nr. 2847/93 sind Umladungen von Rotem Thun auf See im Ostatlantik und im Mittelmeer verboten, ausgenommen für Langleinenfänger, die den Thunfischfang in großem Umfang gemäß der ICCAT-Empfehlung 2005[06] zur Aufstellung eines Programms für Umladungen bei großen Langleinenfängern (geänderte Fassung) betreiben. [EU] Em derrogação ao artigo 11.o do Regulamento (CEE) n.o 2847/93, são proibidos os transbordos no mar de atum rabilho no Atlântico Este e no Mediterrâneo, com excepção dos transbordos efectuados pelos grandes palangreiros de pesca do atum que operam em conformidade com a Recomendação 2005 [06] da ICCAT, que estabelece um programa para o transbordo a partir dos grandes palangreiros de pesca do atum, na sua versão alterada.

Abweichend von Artikel 11 der Verordnung (EWG) Nr. 2847/93 sind Umladungen von Rotem Thun auf See im Ostatlantik und im Mittelmeer verboten; ausgenommen hiervon sind große Langleinenfänger, die den Thunfischfang gemäß der ICCAT-Empfehlung 2005[06] zur Aufstellung eines Programms für Umladungen bei großen Langleinenfängern (in der jeweils geänderten Fassung) betreiben. [EU] Em derrogação ao artigo 11.o do Regulamento (CEE) n.o 2847/93, são proibidos os transbordos no mar de atum rabilho no Atlântico Este e no Mediterrâneo, com excepção dos transbordos efectuados pelos grandes palangreiros de pesca do atum que operam em conformidade com a Recomendação 2005[06] da ICCAT, que estabelece um programa para o transbordo a partir dos grandes palangreiros de pesca do atum, na sua versão alterada.

Abweichend von Artikel 5 Absatz 2 entspricht die Anzahl der Fangschiffe der Anzahl der Fangschiffe der Gemeinschaft, die 2008 an der gezielten Fischerei auf Roten Thun teilgenommen haben. [EU] Em derrogação ao n.o 2 do artigo 5.o, o número de navios de captura é definido como o número de navios comunitários de captura que pescaram activamente atum rabilho em 2008.

Abweichend von Artikel 5 Absatz 2 entspricht die Anzahl der Köderschiffe und Schleppangler der Anzahl von Fangschiffen der Gemeinschaft, die 2006 an der gezielten Fischerei auf Roten Thun teilgenommen haben. [EU] Em derrogação ao n.o 2 do artigo 5.o, o número de navios de pesca com canas (isco) e de navios de pesca ao corrico é definido como o número de navios comunitários de captura que pescaram activamente atum rabilho em 2006.

Abweichend von Artikel 5a der Verordnung (EG) Nr. 973/2001 stellt jeder Mitgliedstaat ein Stichprobenprogramm zur Schätzung der Anzahl von gefangenem Roten Thun nach Größe auf; dazu ist insbesondere erforderlich, dass die Stichprobe zur Kontrolle der Größe in Käfigen an einer Probe (=100 Exemplare) je 100 t lebenden Fisch durchgeführt wird. [EU] Em derrogação do disposto no artigo 5.o-A do Regulamento (CE) n.o 973/2001, cada Estado-Membro deve estabelecer anualmente um programa de amostragem com vista à estimação das quantidades por tamanho de atum rabilho capturado, o que exige, nomeadamente, que a amostragem por tamanho nas jaulas seja efectuada sobre uma amostra (= 100 espécimes) por cada 100 toneladas de peixe vivo.

Abweichend von Artikel 6 der Verordnung (EG) Nr. 520/2007 ist der Einsatz von Flugzeugen oder Hubschraubern zum Auffinden von Rotem Thun im Konventionsgebiet verboten. [EU] Em derrogação ao disposto no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 520/2007, a utilização de aviões ou de helicópteros para a busca de atum rabilho na área da convenção é proibida.

Abweichend von Artikel 6 und Anhang IV der Verordnung (EG) Nr. 973/2001 beträgt die Mindestgröße für Roten Thun im Mittelmeer 10 kg oder 80 cm. [EU] Em derrogação do disposto no artigo 6.o e no anexo IV do Regulamento (CE) n.o 973/2001, o tamanho mínimo do atum rabilho do Mediterrâneo é de 10 kg ou 80 cm.

Abweichend von Artikel 6 und Anhang IV der Verordnung (EG) Nr. 973/2001 entfällt die Mindestgröße für Großaugenthun. [EU] Em derrogação do disposto no artigo 6.o e no anexo IV do Regulamento (CE) n.o 973/2001, é suprimido o tamanho mínimo do atum.

Abweichend von Artikel 7 Absatz 1 der Verordnung (EG) 973/2001 entfällt eine Obergrenze für im Ostatlantik und im Mittelmeer gefangenen Roten Thun. [EU] Em derrogação do disposto no n.o 1 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 973/2001, não será concedido qualquer limite de tolerância para o atum rabilho pescado no Atlântico Este e no Mediterrâneo.

Abweichend von Artikel 8 und Anhang IV der Verordnung (EG) Nr. 520/2007 wird die Mindestgröße für Roten Thun im Ostatlantik und im Mittelmeer mit Wirkung vom 30. Juni 2007 auf 30 kg oder 115 cm festgesetzt. [EU] Em derrogação ao artigo 8.o e ao anexo IV do Regulamento (CE) n.o 520/2007, o tamanho mínimo do atum rabilho no Atlântico Este e no Mediterrâneo é de 30 kg ou de 115 cm, com efeitos, o mais tardar, a partir de 30 de Junho de 2007.

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