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106 results for 2009/10 |
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German |
Portuguese |
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0 Tonnen ab dem Wirtschaftsjahr 2009/10." [EU] |
0 toneladas a partir da campanha de comercialização de 2009/2010.». | |
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2009/2010 dürfte der jährliche Cashflow ca. 1,2 Mio. EUR erreichen, und das Umlaufvermögen kann im Umstrukturierungszeitraum voraussichtlich um rund 3,4 Mio. EUR gestärkt werden. [EU] |
A capacidade de autofinanciamento anual deverá ascender a cerca de 1,2 milhões de EUR durante o exercício de 2009/10; de acordo com as previsões, o fundo de maneio poderá registar um aumento de cerca de 3,4 milhões de EUR no período de reestruturação. | |
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26,29 EUR/Tonne ab dem Wirtschaftsjahr 2009/10. [EU] |
EUR 26,29/tonelada, a partir da campanha de comercialização de 2009/2010. | |
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268,16 EUR pro Tonne in den Wirtschaftsjahren 2008/09 und 2009/10. [EU] |
268,16 EUR por tonelada durante as campanhas de 2008/2009 e 2009/2010. | |
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2 % des BIP erreichen. [EU] |
% do PIB em 2009/10. | |
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ab dem Wirtschaftsjahr 2009/10 auf 200 EUR je Tonne [EU] |
em 200 EUR/tonelada, a partir da campanha de comercialização de 2009/2010 | |
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ab dem Wirtschaftsjahr 2009/10 für die Beträge, die im März 2009 festgesetzt werden [EU] |
da campanha de comercialização de 2009/2010 em relação às quantidades determinadas em Março de 2009 | |
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Abweichend von Artikel 10 Absatz 4 der Verordnung (EG) Nr. 320/2006 können die Mitgliedstaaten die Umstrukturierungsbeihilfe gemäß Artikel 3 derselben Verordnung für das Wirtschaftsjahr 2009/10 zu 100 % in einer einzigen Tranche bezahlen. [EU] |
Em derrogação do artigo 10.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 320/2006, os Estados-Membros podem pagar, no respeitante à campanha de comercialização de 2009/2010, 100 % da ajuda à reestruturação prevista no artigo 3.o do mesmo regulamento numa única fracção. | |
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Abweichend von Artikel 153 Absatz 3 der Verordnung (EG) Nr. 1234/2007 beginnt der im Anhang zu dieser Verordnung festgelegte Dreimonatszeitraum für das Wirtschaftsjahr 2009/10 für die Kontingente mit den laufenden Nummern 101 und 103 am 1. Oktober 2009 oder am ersten Tag der Anwendung dieser Verordnung - maßgebend ist das spätere Datum. [EU] |
Em derrogação ao n.o 3 do artigo 153.o do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, para os contingentes com os números de ordem 101 e 103 como definidos no anexo do presente regulamento, o período de três meses para a campanha de 2009/2010 tem início em 1 de Outubro de 2009, ou a partir do primeiro dia de aplicação do presente regulamento, caso esta última data seja posterior. | |
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Abweichend von Artikel 2 Absatz 4 Unterabsatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 687/2008 erfolgt die letzte Lieferung des Getreides, das in Finnland zur Intervention angeboten wird, für das Wirtschaftsjahr 2009/10 spätestens am 30. September 2010. [EU] |
Em derrogação do artigo 2.o, n.o 4, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 687/2008, relativamente à campanha de comercialização de 2009/2010, a última entrega dos cereais propostos para intervenção na Finlândia deve ter lugar até 30 de Setembro de 2010. | |
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Abweichend von Artikel 6 Absatz 6 der Verordnung (EG) Nr. 687/2008 erfolgt die letzte Übernahme des Getreides, das in Finnland zur Intervention angeboten wird, für das Wirtschaftsjahr 2009/10 spätestens am 31. Oktober 2010. [EU] |
Em derrogação do artigo 6.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 687/2008, relativamente à campanha de comercialização de 2009/2010, a última tomada a cargo dos cereais propostos para intervenção na Finlândia deve ter lugar até 31 de Outubro de 2010. | |
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Abweichend von Artikel 52 Absatz 2 der vorliegenden Verordnung wird für die Mitgliedstaaten, deren nationale Zuckerquote sich infolge des Quotenverzichts gemäß Artikel 3 und Artikel 4a Absatz 4 der Verordnung (EG) Nr. 320/2006 verringert hat, der Koeffizient für die Wirtschaftsjahre 2008/09 und 2009/10 von der Kommission unter Anwendung von Anhang VIIc der vorliegenden Verordnung festgesetzt. [EU] |
Em derrogação do n.o 2 do artigo 52.o do presente regulamento, para os Estados-Membros cuja quota nacional de açúcar tenha sido reduzida em consequência de renúncias a quotas ao abrigo do artigo 3.o e do n.o 4 do artigo 4.o-A do Regulamento (CE) n.o 320/2006, e relativamente às campanhas de comercialização de 2008/2009 e 2009/2010, o coeficiente aplicável é fixado pela Comissão em aplicação do anexo VII-C do presente regulamento. | |
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Abweichend von Artikel 6 Absatz 2 der Verordnung (EG) Nr. 412/2008 können für den Einfuhrzollkontingentszeitraum 2009/10 spätestens am 8. Januar 2010, 13.00 Uhr (Brüsseler Zeit), neue oder ergänzende Anträge auf Zuteilung von Einfuhrrechten zur Herstellung von A- oder B-Erzeugnissen eingereicht werden. [EU] |
Em derrogação ao disposto no artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 412/2008 e em relação ao período de importação de 2009/2010, os pedidos, novos ou adicionais, de direitos de importação para a produção de produtos A ou de produtos B podem ser apresentados até às 13 horas, hora de Bruxelas, do dia 8 de Janeiro de 2010. | |
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Aller Voraussicht nach wird sich das Betriebsergebnis im Umstrukturierungszeitraum also deutlich verbessern und 2009/2010 auf rund 1,7 % (bezogen auf das Buchergebnis) ansteigen. [EU] |
As previsões, apontam, por conseguinte, para uma clara melhoria dos resultados no período de reestruturação, até atingir cerca de 1,7 % (de acordo com os resultados contabilísticos) em 2009/10. | |
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Angesichts der voraussichtlichen Überschüsse in der Union im Wirtschaftsjahr 2009/10 und der durch die sehr schwierige Versorgungslage bedingten außerordentlich hohen Weltmarktpreise ist es derzeit besser, den rechtlichen Überschusszucker in der Union auszuführen, anstatt ihn auf das folgende Wirtschaftsjahr zu übertragen. [EU] |
Em virtude do excedente previsto na União na campanha de comercialização de 2009/2010 e dos preços excepcionalmente elevados do mercado mundial, causados por uma situação de abastecimento muito difícil no momento actual, é preferível exportar o açúcar excedentário da União, em vez de o transferir para a próxima campanha de comercialização. | |
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Auf der Grundlage einer Kommissionsempfehlung hat der Rat gemäß Artikel 104 Absatz 7 des Vertrags und Artikel 3 Absatz 4 der Verordnung (EG) Nr. 1467/97 am 8. Juli 2008 zudem eine Empfehlung verabschiedet, in der er die Behörden des Vereinigten Königreichs aufforderte, das übermäßige öffentliche Defizit so rasch wie möglich, spätestens jedoch im Haushaltsjahr 2009/10 zu beenden und dazu das gesamtstaatliche Defizit glaubwürdig und nachhaltig unter 3 % des BIP zurückzuführen. [EU] |
De acordo com o n.o 7 do artigo 104.o do Tratado e o n.o 4 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1467/97, em 8 de Julho 2008, o Conselho adoptou igualmente, com base numa recomendação da Comissão, uma recomendação [4] dirigida às autoridades do Reino Unido convidando-as a pôr termo à situação de défice excessivo o mais rapidamente possível e, o mais tardar, até ao final do exercício de 2009/2010, reduzindo de modo credível e sustentável o défice das administrações públicas para menos de 3 % do PIB. | |
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Aufgrund der vorgenannten Umstände und um eine angemessene Übernahme des für das Wirtschaftsjahr 2009/10 angebotenen Getreides zu erlauben, erscheint es gerechtfertigt, Finnlands Antrag stattzugeben und abweichend von der Verordnung (EG) Nr. 687/2008 einer Verlängerung des Lieferzeitraums, der Frist für die Durchführung der Qualitätsanalyse sowie des Zeitraums für die Übernahme der für dieses Wirtschaftsjahr zur Intervention angebotenen Erzeugnisse zuzustimmen. [EU] |
Atentas as circunstâncias invocadas e a fim de permitir uma adequada tomada a cargo dos cereais propostos a título da campanha de 2009/2010, justifica-se dar um acolhimento favorável à solicitação da Finlândia aceitando, em derrogação do Regulamento (CE) n.o 687/2008, o prolongamento do período de entrega, do prazo para proceder às análises qualitativas e do período de tomada a cargo dos produtos propostos para intervenção a título desta campanha. | |
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Aufgrund dieser Aufstockung der Höchstmenge für das Wirtschaftsjahr 2009/10 sollten erneut Anträge eingereicht werden können. [EU] |
Uma vez que o limite quantitativo para a campanha de comercialização de 2009/2010 foi aumentado, deve autorizar-se de novo a apresentação de pedidos. | |
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Aufgrund unterschiedlicher Erwartungen hinsichtlich des BIP-Wachstums 2009/10 wird im letzten Jahr von einer niedrigeren Defizitzahl ausgegangen als in der Frühjahrsprognose der Kommissionsdienststellen (3,3 %). [EU] |
O valor do défice neste último ano é inferior ao de 3,3 % do PIB que os serviços da Comissão previram na Primavera, principalmente devido a diferenças na previsão de crescimento do PIB em 2009/10. | |
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Aufstockung des EG-Zollkontingents um ein landesspezifisches Kontingent für Kuba von 10000 Tonnen ab dem Wirtschaftsjahr 2009/10, zum Kontingentzollsatz von 98 EUR/t. [EU] |
Atribuir uma quota de 10000 toneladas a Cuba, para a campanha de 2009/2010, a aditar ao contingente pautal comunitário, taxa dos direitos de 98 EUR/1 000 kg dentro do contingente. | |
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