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Außerdem sollten die Anbieter ihren Kunden, sofern diese sich in der Union befinden, auf Wunsch und kostenlos aktiv zusätzliche Informationen über die Entgelte pro Minute, pro SMS oder pro Megabyte (einschließlich Mehrwertsteuer) für abgehende oder ankommende Sprachanrufe sowie abgehende oder ankommende SMS, MMS und sonstige Datenkommunikationsdienste in dem besuchten Mitgliedstaat geben. [EU] Além disso, os prestadores deverão facultar ativamente aos seus clientes, desde que se encontrem na União, a pedido destes e gratuitamente, informações adicionais sobre as tarifas por minuto, por SMS ou por megabyte de dados (incluindo IVA) aplicáveis às chamadas de voz efetuadas e recebidas e também ao envio e receção de SMS, MMS e outros serviços de comunicação de dados no Estado-Membro visitado.

Das durchschnittliche Großkundenentgelt, das der Betreiber eines besuchten Netzes dem Betreiber des Heimatnetzes eines Roamingkunden für die Abwicklung regulierter Datenroamingdienste über das betreffende besuchte Netz berechnet, darf einen Höchstbetrag von 1,00 EUR ab 1. Juli 2009, von 0,80 EUR ab 1. Juli 2010 und von 0,50 EUR ab 1. Juli 2011 pro Megabyte übertragener Daten nicht übersteigen. [EU] A tarifa grossista média que o operador de uma rede visitada pode cobrar ao operador da rede doméstica de um cliente de itinerância pela prestação de serviços regulamentados de itinerância de dados através daquela rede visitada não pode exceder um limite de salvaguarda de 1,00 EUR, 0,80 EUR e 0,50 EUR, respectivamente em 1 de Julho de 2009, 1 de Julho de 2010 e 1 de Julho de 2011, por cada megabyte de dados transmitido.

Das durchschnittliche Großkundenentgelt gemäß Absatz 1 wird ermittelt durch Teilung der gesamten Großkundeneinnahmen, die der Betreiber des besuchten Netzes oder des Heimatnetzes für die Abwicklung regulierter Datenroamingdienste in dem betreffenden Zeitraum erzielt hat, durch die Gesamtzahl der Megabyte der Daten, die in Erbringung dieser Dienste in diesem Zeitraum für die jeweiligen Roaminganbieter oder Heimatnetzbetreiber in diesem Zeitraum tatsächlich übertragen wurden, und zwar auf kilobytegenau aggregierter Grundlage. [EU] A tarifa grossista média a que se refere o n.o 1 é calculada dividindo a receita grossista total do operador da rede visitada ou do operador da rede doméstica, a título da prestação de serviços regulamentados de itinerância de dados durante o período em apreço, pelo número total de megabytes de dados efetivamente consumidos com a prestação desses serviços durante o mesmo período, com agregação ao kilobyte em nome do prestador de serviços de itinerância ou do operador da rede doméstica em causa durante aquele período.

Das durchschnittliche Großkundenentgelt gemäß Buchstabe a wird ermittelt durch Teilung der gesamten Vorleistungseinnahmen, die der Betreiber des besuchten Netzes von allen Heimatnetzbetreibern für die Abwicklung regulierter Datenroamingdienste in dem betreffenden Zeitraum erzielt hat, durch die Gesamtzahl der Megabyte der Daten, die in Erbringung dieser Dienste in diesem Zeitraum tatsächlich übertragen wurden, und zwar auf kilobytegenau aggregierter Grundlage." [EU] A tarifa grossista média referida na alínea a) é calculada dividindo a receita grossista total do operador da rede visitada proveniente dos operadores das redes domésticas a título da prestação de serviços regulamentados de itinerância de dados durante o período em apreço pelo número total de megabytes de dados efectivamente consumidos em consequência da prestação daqueles serviços durante o mesmo período, com agregação ao kilobyte.»;

Das Höchstentgelt für genutzte Daten sinkt am 1. Juli 2013 auf 0,45 EUR pro übertragenem Megabyte und am 1. Juli 2014 auf 0,20 EUR pro übertragenem Megabyte und bleibt unbeschadet des Artikels 19 bis 30. Juni 2017 bei 0,20 EUR pro übertragenem Megabyte. [EU] O valor máximo da tarifa retalhista para os dados utilizados é reduzido para 0,45 EUR por megabyte utilizado a partir de 1 de julho de 2013 e para 0,20 EUR por megabyte utilizado a partir de 1 de julho de 2014, e, sem prejuízo do disposto no artigo 19.o, mantém-se em 0,20 EUR por megabyte utilizado até 30 de junho de 2017.

Der Roamingkunde wird mit einer automatischen Nachricht des Roaminganbieters darauf hingewiesen, dass er einen Roamingdienst nutzt, und er erhält grundlegende personalisierte Tarifinformationen über die Entgelte, die diesem Roamingkunden in dem betreffenden Mitgliedstaat für regulierte Datenroamingdienste berechnet werden (in der Rechnungswährung des Staates des inländischen Anbieters des Kunden), ausgedrückt als Preis je Megabyte, es sei denn, der Kunde hat dem Roaminganbieter mitgeteilt, dass er diese Informationen nicht wünscht. [EU] Os prestadores de serviços de itinerância devem informar os clientes de itinerância, através de uma mensagem automática, de que se encontram em itinerância, e transmitir-lhes informações personalizadas básicas sobre as tarifas (na moeda do país de emissão da fatura pelo prestador doméstico do cliente), expressas em preço por megabyte, aplicáveis à prestação de serviços regulamentados de itinerância de dados no Estado-Membro em causa, exceto se o cliente tiver notificado o prestador de serviços de itinerância de que prescinde dessas informações.

Die Angaben in Megabyte hingegen könnten durch den technologischen Fortschritt in diesem Industriezweig signifikant beeinflusst worden sein (der Anstieg des DRAM-Volumens in Bit). [EU] No entanto, os dados em termos de Megabytes podem ser significativamente influenciados pelos avanços tecnológicos na indústria (o aumento do volume das DRAM em bits).

Die Schutzobergrenze wird ab 1. Juli 2013 auf 0,15 EUR pro Megabyte übertragener Daten und ab 1. Juli 2014 auf 0,05 EUR pro Megabyte übertragener Daten gesenkt und bleibt unbeschadet des Artikels 19 bis 30. Juni 2022 bei 0,05 EUR pro Megabyte übertragener Daten. [EU] O limite de salvaguarda é reduzido para 0,15 EUR por cada megabyte de dados transmitidos a partir de 1 de julho de 2013 e para 0,05 EUR por cada megabyte de dados transmitidos a partir de 1 de julho de 2014, e, sem prejuízo do disposto no artigo 19.o, mantém-se em 0,05 EUR por cada megabyte de dados transmitidos até 30 de junho de 2022.

Mit Wirkung vom 1. Juli 2012 darf das durchschnittliche Großkundenentgelt, das der Betreiber eines besuchten Netzes dem Heimatanbieter des Roamingkunden für die Abwicklung regulierter Datenroamingdienste über das betreffende besuchte Netz berechnet, eine Schutzobergrenze von 0,25 EUR pro Megabyte übertragener Daten nicht übersteigen. [EU] Com efeito a partir de 1 de julho de 2012, o valor da tarifa grossista média que o operador de uma rede visitada pode cobrar ao prestador doméstico de um cliente de itinerância pela prestação de serviços regulamentados de itinerância de dados através dessa rede visitada não pode exceder um limite de salvaguarda de 0,25 EUR por cada megabyte de dados transmitidos.

Mit Wirkung vom 1. Juli 2012 darf das Endkundenentgelt (ausschließlich Mehrwertsteuer) eines Daten-Eurotarifs, das ein Roaminganbieter seinem Roamingkunden für die Abwicklung regulierter Datenroamingdienste berechnet, 0,70 EUR pro übertragenem Megabyte nicht übersteigen. [EU] Com efeito a partir de 1 de julho de 2012, o valor retalhista (excluindo IVA) da eurotarifa-dados que um prestador de serviços de itinerância pode cobrar aos seus clientes de itinerância pela prestação de serviços regulamentados de itinerância de dados não pode exceder 0,70 EUR por megabyte utilizado.

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