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24275 results for produto |
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German |
Portuguese |
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0,5 % im Enderzeugnis [EU] |
0,5 % no produto final | |
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0 Das Erzeugnis hat keine der nachgenannten Behandlungen erfahren. [EU] |
0 O produto não foi objecto de qualquer das operações a seguir referidas, | |
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= 1000 × abgeg. Masse des Produkts (g) [EU] |
= 1000 × quantidade de produto distribuída (g) | |
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1000 im verzehrfertigen Erzeugnis" [EU] |
1000 no produto pronto para consumo» | |
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1000 mg/kg in der Zubereitung, 5 mg/kg im Endprodukt berechnet als Summe aus Carnosol und Carnosolsäure [EU] |
1000 mg/kg na preparação; 5 mg/kg no produto final (expresso como a soma de carnosol e de ácido carnósico) | |
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1000 mg/kg in der Zubereitung von Beta-Carotin, 5 mg/kg im Endprodukt berechnet als Summe aus Carnosol und Carnosolsäure [EU] |
1000 mg/kg na preparação de beta-caroteno e licopeno; 5 mg/kg no produto final (expresso como a soma de carnosol e de ácido carnósico) | |
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100 g trockene Kohle je hl [EU] |
100 g de produto seco por hectolitro | |
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100 kg der Trockenmasse eines der Milchprodukte, die nach Artikel 3 Absatz 4 dem Leiterzeugnis der Gruppe 3 gleichgestellt sind und einen Milchfettgehalt von mehr als 27 GHT in der Trockenmasse haben, entsprechen 100 kg dieses Leiterzeugnisses. [EU] |
A 100 quilogramas de matéria em extracto seco contida num dos produtos lácteos equiparados ao produto-piloto do grupo 3, por força do artigo 3.o, n.o 4, com um teor de matérias gordas do leite na matéria seca superior a 27 % em peso, correspondem 100 quilogramas deste produto-piloto. | |
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100 kg der Trockenmasse eines der Milchprodukte, die nach Artikel 3 Absatz 4 dem Leiterzeugnis der Gruppe 3 gleichgestellt sind und einen Milchfettgehalt von mehr als 27 GHT in der Trockenmasse haben, entsprechen 100 kg dieses Leiterzeugnisses. [EU] |
A 100 quilogramas de matéria em extracto seco contida num dos produtos lácteos equiparados ao produto-piloto do grupo 3, por força do n.o 4 do artigo 3.o, com um teor de matérias gordas do leite na matéria seca superior a 27 % em peso, correspondem 100 quilogramas deste produto-piloto. | |
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100 kg eines der Milchprodukte, die nach Artikel 3 Absatz 4 dem Leiterzeugnis der Gruppe 3 gleichgestellt sind und einen Milchfettgehalt von bis zu 27 GHT in der Trockenmasse haben, entsprechen 3,85 kg dieses Leiterzeugnisses je 1 GHT des in dem betreffenden Milchprodukt enthaltenen Milchfetts. [EU] |
A 100 quilogramas de um dos produtos lácteos equiparados ao produto-piloto do grupo 3, por força do artigo 3.o, n.o 4, com um teor de matérias gordas do leite na matéria seca inferior ou igual a 27 % em peso, correspondem 3,85 quilogramas deste produto-piloto por 1 % em peso de matérias gordas no produto lácteo em causa. | |
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100 kg eines der Milchprodukte, die nach Artikel 3 Absatz 4 dem Leiterzeugnis der Gruppe 3 gleichgestellt sind und einen Milchfettgehalt von bis zu 27 GHT in der Trockenmasse haben, entsprechen 3,85 kg dieses Leiterzeugnisses je 1 GHT des in dem betreffenden Milchprodukt enthaltenen Milchfetts. [EU] |
A 100 quilogramas de um dos produtos lácteos equiparados ao produto-piloto do grupo 3, por força do n.o 4 do artigo 3.o, com um teor de matérias gordas do leite na matéria seca inferior ou igual a 27 % em peso, correspondem 3,85 quilogramas deste produto-piloto por 1 % em peso de matérias gordas no produto lácteo em causa. | |
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100 kg eines der Milchprodukte, die nach Artikel 3 Absatz 5 dem Leiterzeugnis der Gruppe 6 gleichgestellt sind, entsprechen 1,22 kg dieses Leiterzeugnisses je 1 GHT des in dem betreffenden Milchprodukt enthaltenen Milchfetts. [EU] |
A 100 quilogramas de um dos produtos lácteos equiparados ao produto-piloto do grupo 6, por força do artigo 3.o, n.o 5, correspondem 1,22 quilogramas deste produto piloto por 1 %, em peso, de matérias gordas do leite contido no produto lácteo em causa. | |
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100 kg eines der Milchprodukte, die nach Artikel 3 Absatz 5 dem Leiterzeugnis der Gruppe 6 gleichgestellt sind, entsprechen 1,22 kg dieses Leiterzeugnisses je 1 GHT des in dem betreffenden Milchprodukt enthaltenen Milchfetts; [EU] |
A 100 quilogramas de um dos produtos lácteos equiparados ao produto-piloto do grupo 6, por força do n.o 5 do artigo 3.o, correspondem 1,22 quilogramas deste produto-piloto por 1 %, em peso, de matérias gordas do leite contido no produto lácteo em causa. | |
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100 kg eines Milchprodukts, das nach Artikel 3 Absatz 3 Buchstabe a dem Leiterzeugnis der Gruppe 2 gleichgestellt ist, entsprechen 9,1 kg dieses Leiterzeugnisses; [EU] |
A 100 quilogramas de produtos lácteos equiparados ao produto-piloto do grupo 2, por força da alínea a) do n.o 3 do artigo 3.o, correspondem 9,1 quilogramas deste produto-piloto. | |
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100 kg eines Milchprodukts, das nach Artikel 3 Absatz 3 Buchstabe a dem Leiterzeugnis der Gruppe 2 gleichgestellt ist, entsprechen 9,1 kg dieses Leiterzeugnisses. [EU] |
A 100 quilogramas de produtos lácteos equiparados ao produto-piloto do grupo 2, por força do artigo 3.o, n.o 3, alínea a), correspondem 9,1 quilogramas deste produto piloto. | |
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100 kg Molke, die nach Artikel 3 Absatz 2 dem Leiterzeugnis der Produktgruppe 1 gleichgestellt ist, entsprechen 6,06 kg dieses Leiterzeugnisses. [EU] |
A 100 quilogramas de soro de leite equiparado ao produto-piloto do grupo de produtos 1, por força do artigo 3.o, n.o 2, correspondem 6,06 quilogramas deste produto-piloto. | |
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100 kg Molke, die nach Artikel 3 Absatz 2 dem Leiterzeugnis der Produktgruppe 1 gleichgestellt ist, entsprechen 6,06 kg dieses Leiterzeugnisses; [EU] |
A 100 quilogramas de soro de leite equiparado ao produto-piloto do grupo de produtos 1, por força do n.o 2 do artigo 3.o, correspondem 6,06 quilogramas deste produto-piloto. | |
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100 ppm im Enderzeugnis, 50 ppm bei Zahn- und Mundpflegemitteln, wobei jedoch Kinderzahnpasten safrolfrei sein müssen. [EU] |
100 ppm no produto acabado, 50 ppm nos produtos para a higiene dentária e bucal, desde que o safrol não esteja presente nos dentífricos destinados especialmente às crianças | |
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100 % der Körner müssen innerhalb eines Bereiches von höchstens 50 % dm dm = Der aus der Summenkurve der Siebanalyse zu ermittelnde Wert bei 50 % Siebdurchfall. [EU] |
100 % dos grãos não devem ultrapassar 50 % do «dm» máximo [1] «dm» = valor médio determinado pela curva das somas obtidas depois da análise granulométrica no caso de passagem de 50 % do produto. | |
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100 mg/kg in der Zubereitung und 2 mg/kg berechnet als SO2 im Endprodukt [EU] |
100 mg/kg na preparação e 2 mg/kg, expresso em SO2, no produto final, tal como calculado | |
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