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Absatz 2 gilt unbeschadet der Rechte ermittelter und ausfindig gemachter Rechteinhaber an dem Werk oder Tonträger. [EU] O n.o 2 não prejudica os direitos relativos às obras ou fonogramas dos titulares de direitos identificados e localizados.

Abweichend von Anhang II der Verordnung (EG) Nr. 1528/2007 gelten gemäß Artikel 36 Absatz 1 Buchstabe a der genannten Verordnung aus Vormaterialien ohne Ursprungseigenschaft hergestellter haltbar gemachter Thunfisch und "Loins" genannte Thunfischfilets der HS-Position 1604 entsprechend den Bestimmungen der Artikel 2, 3 und 4 der vorliegenden Entscheidung als Waren mit Ursprung in Mauritius. [EU] Em derrogação ao disposto no anexo II ao Regulamento (CE) n.o 1528/2007 e em conformidade com o n.o 1, alínea a), do artigo 36.o do referido anexo, as conservas de atum e os lombos de atum da posição SH 1604 preparadas a partir de materiais não originários são considerados originários da República da Maurícia nos termos do disposto nos artigos 2.o, 3.o e 4.o da presente decisão.

Abweichend von Anhang II der Verordnung (EG) Nr. 1528/2007 und in Übereinstimmung mit Artikel 36 Absatz 1 Buchstabe a des genannten Anhangs gelten aus Thunfisch ohne Ursprungseigenschaft der HS-Position 0302 oder 0303 hergestellter haltbar gemachter Thunfisch und 'Loins' genannte Thunfischfilets der HS-Position 1604 entsprechend den Bestimmungen der Artikel 2 bis 5 dieses Beschlusses als Ware mit Ursprung in den Seychellen." [EU] Em derrogação ao disposto no anexo II do Regulamento (CE) n.o 1528/2007 e em conformidade com o artigo 36.o, n.o 1, alínea a), do referido anexo, as conservas de atum e os lombos de atum da posição 1604 do SH preparados a partir de atum não originário das posições 0302 ou 0303 do SH são considerados originários das Seicheles, nos termos do disposto nos artigos 2.o a 5.o da presente decisão.».

Abweichend von Anhang II der Verordnung (EG) Nr. 1528/2007 und in Übereinstimmung mit Artikel 36 Absatz 1 Buchstabe a des genannten Anhangs gelten aus Thunfisch ohne Ursprungseigenschaft der HS-Position 0302 oder 0303 hergestellter haltbar gemachter Thunfisch und 'Loins' genannte Thunfischfilets der HS-Position 1604 entsprechend den Bestimmungen der Artikel 2 bis 5 dieses Beschlusses als Ware mit Ursprung in Madagaskar." [EU] Em derrogação ao disposto no anexo II do Regulamento (CE) n.o 1528/2007 e em conformidade com o artigo 36.o, n.o 1, alínea a), do referido anexo, as conservas de atum e os lombos de atum da posição 1604 do SH preparados a partir de atum não originário das posições 0302 ou 0303 do SH são considerados originários de Madagáscar, nos termos do disposto nos artigos 2.o a 5.o da presente decisão.».

Abweichend von Anhang II der Verordnung (EG) Nr. 1528/2007 und in Übereinstimmung mit Artikel 36 Absatz 1 Buchstabe a des genannten Anhangs gelten aus Thunfisch ohne Ursprungseigenschaft der HS-Position 0302 oder 0303 hergestellter haltbar gemachter Thunfisch und 'Loins' genannte Thunfischfilets der HS-Position 1604 entsprechend den Bestimmungen der Artikel 2 bis 5 dieses Beschlusses als Ware mit Ursprung in Mauritius." [EU] Em derrogação ao disposto no anexo II do Regulamento (CE) n.o 1528/2007 e em conformidade com o artigo 36.o, n.o 1, alínea a), do referido anexo, as conservas de atum e os lombos de atum da posição 1604 do SH preparados a partir de atum não originário das posições 0302 ou 0303 do SH são considerados originários da República da Maurícia, nos termos do disposto nos artigos 2.o a 5.o da presente decisão.».

Abweichend von Anhang II der Verordnung (EG) Nr. 1528/2007 und in Übereinstimmung mit Artikel 36 Absatz 1 Buchstabe a des genannten Anhangs gelten aus Vormaterialien ohne Ursprungseigenschaft hergestellter haltbar gemachter Thunfisch und "Loins" genannte Thunfischfilets der HS-Position 1604 entsprechend den Bestimmungen der Artikel 2 bis 6 als Ware mit Ursprung in Madagaskar. [EU] Em derrogação ao disposto no anexo II do Regulamento (CE) n.o 1528/2007 e em conformidade com o n.o 1, alínea a), do seu artigo 36.o, o atum em conserva e os lombos de atum da posição SH 1604 preparados a partir de materiais não originários são considerados originários de Madagáscar, nos termos do disposto nos artigos 2.o a 6.o da presente decisão.

Abweichend von Anhang II der Verordnung (EG) Nr. 1528/2007 und in Übereinstimmung mit Artikel 36 Absatz 1 Buchstabe a dieser Verordnung gilt aus Vormaterialien ohne Ursprungseigenschaft hergestellter haltbar gemachter Thunfisch der HS-Position 1604 entsprechend den Bestimmungen der Artikel 2 bis 6 als Ware mit Ursprung in den Seychellen. [EU] Em derrogação ao disposto no anexo II ao Regulamento (CE) n.o 1528/2007 e em conformidade com o n.o 1, alínea a), do seu artigo 36.o, as conservas de atum da posição 1604 SH preparadas a partir de materiais não originários são consideradas originárias das Seicheles nos termos do disposto nos artigos 2.o a 6.o da presente decisão.

Abweichend von den besonderen Bestimmungen der Liste in Anhang II zu Protokoll Nr. 1 zu Anhang V des AKP-EG-Partnerschaftsabkommens gelten haltbar gemachter Thunfisch und Loins der HS-Position ex 16.04, die in den AKP-Staaten aus Thunfisch ohne Ursprungseigenschaft hergestellt werden, unter den in diesem Beschluss festgelegten Bedingungen als Ursprungserzeugnisse der AKP-Staaten. [EU] Em derrogação das disposições especiais da lista do anexo II do Protocolo n.o 1 do anexo V do Acordo de Parceria ACP-CE, as conservas de atum e os lombos de atum da posição SH ex 16.04 produzidos nos Estados ACP a partir de atum não originário, são considerados originários dos Estados ACP em conformidade com a presente decisão.

Am 20. Oktober 2007 veröffentlichte die Kommission im Amtsblatt der Europäischen Union eine Bekanntmachung über die Einleitung eines Antidumpingverfahrens betreffend die Einfuhren bestimmter zubereiteter oder haltbar gemachter Zitrusfrüchte (Mandarinen usw.) mit Ursprung in der Volksrepublik China ("VR China") in die Gemeinschaft. [EU] Em 20 de Outubro de 2007, a Comissão anunciou, mediante um aviso publicado no Jornal Oficial da União Europeia [2], o início de um processo anti-dumping relativo às importações na Comunidade de determinados citrinos preparados ou conservados (nomeadamente mandarinas, etc.) originários da República Popular da China («RPC»).

Am 20. Oktober 2007 veröffentlichte die Kommission im Amtsblatt der Europäischen Union eine Bekanntmachung über die Einleitung eines Antidumpingverfahrens betreffend die Einfuhren bestimmter zubereiteter oder haltbar gemachter Zitrusfrüchte (Mandarinen usw.) mit Ursprung in der Volksrepublik China ("VR China"). [EU] Em 20 de Outubro de 2007, a Comissão anunciou, mediante um aviso publicado no Jornal Oficial da União Europeia, o início de um processo anti-dumping relativo às importações na Comunidade de determinados citrinos preparados ou conservados (nomeadamente mandarinas, etc.) originários da República Popular da China («RPC») [2].

Am 22. März 2012 erklärte der Gerichtshof (EuGH) in der Rechtssache C-338/10 die Verordnung (EG) Nr. 1355/2008 des Rates vom 18. Dezember 2008 zur Einführung eines endgültigen Antidumpingzolls und zur endgültigen Vereinnahmung des vorläufigen Zolls auf die Einfuhren bestimmter zubereiteter oder haltbar gemachter Zitrusfrüchte (Mandarinen usw.) mit Ursprung in der Volksrepublik China ("endgültige Antidumpingverordnung" oder "angefochtene Verordnung") für ungültig. [EU] Em 22 de março de 2012, no processo C-338/10, o Tribunal de Justiça Europeu («TJE») declarou inválido o Regulamento (CE) n.o 1355/2008 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados citrinos preparados ou conservados (a saber, mandarinas, etc.) originários da República Popular da China [2] («regulamento anti-dumping definitivo» ou «regulamento impugnado»).

Am 4. Juli 2008 führte die Kommission mit der Verordnung (EG) Nr. 642/2008 ("vorläufige Verordnung") auf die Einfuhren bestimmter zubereiteter oder haltbar gemachter Zitrusfrüchte mit Ursprung in der VR China einen vorläufigen Antidumpingzoll ein. [EU] Em 4 de Julho de 2008, a Comissão instituiu, através do Regulamento (CE) n.o 642/2008 [3] («regulamento que institui o direito provisório»), um direito anti-dumping provisório sobre as importações de determinados citrinos preparados ou conservados originários da RPC.

Angesichts des Vorstehenden wird vorläufig der Schluss gezogen, dass keine zwingenden Gründe gegen die Erhebung von Antidumpingzöllen auf die Einfuhren zubereiteter oder haltbar gemachter Zitrusfrüchte (Mandarinen usw.) mit Ursprung in der VR China sprechen. [EU] Tendo em conta o que precede, conclui-se que não existem razões imperiosas para não instituir direitos anti-dumping sobre as importações de citrinos preparados ou conservados (nomeadamente mandarinas, etc.) originários da RPC.

An Subunternehmer vergebene Arbeiten bei der Herstellung verarbeiteter und haltbar gemachter Kartoffeln [EU] Operações subcontratadas na fabricação de batatas preparadas e conservadas

Artikel 1 Abweichend von Protokoll 1 des Interims-WPA und gemäß Artikel 42 Absatz 8 dieses Protokolls gelten haltbar gemachter Thunfisch und "Loins" genannte Thunfischfilets der HS-Position 1604, die aus Thunfisch ohne Ursprungseigenschaft der HS-Position 0302 oder 0303 hergestellt wurden, gemäß den Bestimmungen der Artikel 2 bis 5 dieses Beschlusses als Waren mit Ursprung in den ESA-Staaten. [EU] Em derrogação ao disposto no Protocolo 1 do APE provisório e em conformidade com o artigo 42.o, n.o 8, do referido protocolo, as conservas de atum e os lombos de atum da posição 1604 do SH preparados a partir de atum não originário das posições 0302 ou 0303 do SH são considerados originários dos Estados da ESA, nos termos do disposto nos artigos 2.o a 5.o da presente decisão.

Aufgrund dieses Urteils unterliegen Einfuhren bestimmter zubereiteter oder haltbar gemachter Zitrusfrüchte (Mandarinen usw.) in die Europäische Union nicht mehr den mit der Verordnung (EG) Nr. 1355/2008 eingeführten Antidumpingmaßnahmen. [EU] Como consequência do referido acórdão, as importações na União Europeia de determinados citrinos preparados ou conservados (a saber, mandarinas, etc.), deixam de estar sujeitas às medidas anti-dumping instituídas pelo Regulamento (CE) n.o 1355/2008.

Berichtigung der Verordnung (EG) Nr. 642/2008 der Kommission vom 4. Juli 2008 zur Einführung eines vorläufigen Antidumpingzolls auf die Einfuhren bestimmter zubereiteter oder haltbar gemachter Zitrusfrüchte (Mandarinen usw.) mit Ursprung in der Volksrepublik China [EU] Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 642/2008 da Comissão, de 4 de Julho de 2008, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de determinados citrinos preparados ou conservados (nomeadamente mandarinas, etc.) originários da República Popular da China

Das Verfahren wurde auf einen Antrag hin eingeleitet, der am 6. September 2007 vom Spanischen Dachverband der Obst und Gemüse verarbeitenden Industrie (FNACV) ("Antragsteller") im Namen der Hersteller eingereicht worden war, auf die 100 % der gesamten Gemeinschaftsproduktion bestimmter zubereiteter oder haltbar gemachter Zitrusfrüchte (Mandarinen usw.) entfällt. [EU] O processo foi iniciado na sequência de uma denúncia apresentada, em 6 de Setembro de 2007, pela federação nacional espanhola das associações dos produtores de fruta e legumes transformados (FNACV) («autor da denúncia») em nome de produtores que representam 100 % da produção comunitária total de determinados citrinos preparados ou conservados (nomeadamente mandarinas, etc.).

Das Verfahren wurde auf einen Antrag hin eingeleitet, der am 6. September 2007 vom Spanischen Dachverband der Obst und Gemüse verarbeitenden Industrie (FNACV) ("Antragsteller") im Namen von Herstellern eingereicht worden war, auf die 100 % der gesamten Gemeinschaftsproduktion bestimmter zubereiteter oder haltbar gemachter Zitrusfrüchte (Mandarinen usw.) entfallen. [EU] O processo foi iniciado na sequência de uma denúncia apresentada, em 6 de Setembro de 2007, pela federação nacional espanhola das associações dos produtores de fruta e legumes transformados (FNACV) («autor da denúncia») em nome de produtores que representam 100 % da produção comunitária total de determinados citrinos preparados ou conservados (nomeadamente mandarinas, etc.).

Der Begriff "haltbar gemachter Thunfisch" umfasst Thunfisch in Dosen, jedoch auch in Kunststoffbeuteln oder in anderen Behältern vakuumverpackten Thunfisch. [EU] A expressão «conservas de atum» inclui o atum enlatado, mas também o atum embalado em vácuo em invólucros de plástico ou outras embalagens.

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