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Abweichend von Absatz 1 Buchstabe b zweiter Gedankenstrich genehmigen die Mitgliedstaaten die Einfuhr von Fleischerzeugnissen, die Fleisch von Geflügel, Laufvögeln, Wildgeflügel oder Zuchtfederwild enthalten oder daraus hergestellt wurden, soweit das Fleisch der betreffenden Tierart einer spezifischen Behandlung gemäß Anhang II Teil 4 Abschnitte B, C oder D der Entscheidung 2005/432/EG unterzogen wurde." [EU] Em derrogação ao disposto no segundo travessão da alínea b) do n.o 1, os Estados-Membros devem autorizar a importação de produtos à base de carne que contenham ou sejam constituídos por carne de aves de capoeira, ratites, caça de criação ou selvagem de penas, desde que a carne destas espécies tenha sido submetida a pelo menos um dos tratamentos específicos referidos nas letras B, C ou D da parte 4 do anexo II da Decisão 2005/432/CE da Comissão.».

Abweichend von Absatz 1 dritter Gedankenstrich genehmigen die Mitgliedstaaten die Einfuhr von Fleischerzeugnissen, die Fleisch von Geflügel, Laufvögeln, Wildgeflügel oder Zuchtfederwild enthalten oder daraus hergestellt wurden, soweit das Fleisch der betreffenden Tierart einer spezifischen Behandlung gemäß Anhang 2 Teil 4 Abschnitte B, C oder D der Entscheidung 2005/432/EG der Kommission unterzogen wurde. [EU] Em derrogação ao disposto no terceiro travessão do n.o 1, os Estados-Membros devem autorizar a importação de produtos à base de carne que contenham ou sejam constituídos por carne de aves de capoeira, ratites, carne de caça de criação ou selvagem de penas, desde que a carne destas espécies tenha sido submetida a pelo menos um dos tratamentos específicos referidos nas letras B, C ou D da parte 4 do anexo II da Decisão 2005/432/CE da Comissão.

Abweichend von Artikel 1 Buchstabe b Ziffer ii genehmigen die Mitgliedstaaten die Einfuhr von Fleischerzeugnissen, die Fleisch von Geflügel, Laufvögeln, Wildgeflügel oder Zuchtfederwild enthalten oder daraus hergestellt wurden, soweit das Fleisch der betreffenden Tierart mindestens einer der spezifischen Behandlungen gemäß Anhang II Teil 4 Abschnitte B, C oder D der Entscheidung 2005/432/EG unterzogen wurde. [EU] Em derrogação ao disposto na subalínea ii) da alínea b) do artigo 1.o, os Estados-Membros autorizam a importação de produtos à base de carne que contenham ou sejam constituídos por carne de aves de capoeira, ratites, caça de criação ou selvagem de penas, desde que a carne dessas espécies tenha sido submetida a pelo menos um dos tratamentos específicos referidos nos pontos B, C ou D da parte 4 do anexo II da Decisão 2005/432/CE.

Abweichend von Artikel 2 Buchstabe b dieser Entscheidung genehmigen die Mitgliedstaaten die Einfuhr von Fleischerzeugnissen, die aus Fleisch von Geflügel, Laufvögeln, Zuchtfederwild und Wildgeflügel hergestellt wurden oder derartiges Fleisch enthalten, wenn das Fleisch dieser Arten einer der spezifischen Behandlungen gemäß Anhang II Teil 4 Punkte B, C oder D der Entscheidung 2005/432/EG unterzogen wurde. [EU] Em derrogação ao disposto na alínea b) do artigo 2.o da presente decisão, os Estados-Membros autorizam as importações de produtos à base de carne que consistam em, ou que contenham, carne de aves de capoeira, de ratites, de aves de caça de criação e selvagem de penas, se a carne destas espécies tiver sido submetida a um dos tratamentos específicos indicados nos pontos B, C ou D da parte 4 do anexo II da Decisão 2005/432/CE.

Abweichend von Artikel 2 Buchstabe b dieser Entscheidung genehmigen die Mitgliedstaaten die Einfuhr von Fleischerzeugnissen, die Fleisch von Geflügel, Laufvögeln, Zuchtfederwild und Wildgeflügel enthalten oder daraus hergestellt wurden, wenn das Fleisch dieser Arten einer der spezifischen Behandlungen gemäß Anhang II Teil 4 Punkte B, C oder D der Entscheidung 2005/432/EG unterzogen wurde. [EU] Em derrogação ao disposto na alínea b) do artigo 2.o da presente decisão, os Estados-Membros autorizam as importações de produtos à base de carne que consistam em, ou que contenham, carne de aves de capoeira, de ratites, de aves de caça de criação e selvagem de penas, se a carne destas espécies tiver sido submetida a um dos tratamentos específicos indicados nos pontos B, C ou D da parte 4 do anexo II da Decisão 2005/432/CE.

Abweichend von Artikel 2 Buchstaben a und b genehmigen die Mitgliedstaaten die Einfuhr der in Artikel 2 genannten Erzeugnisse, soweit das Fleisch von Geflügel, Laufvögeln, Zuchtfederwild und Wildgeflügel aus den im Anhang dieser Entscheidung genannten rumänischen Bezirken gewonnen wurde und die Tiere vor dem 1. Oktober 2005 geschlachtet oder getötet wurden. [EU] Em derrogação ao disposto nas alíneas a) e b) do artigo 2.o, os Estados-Membros autorizam as importações dos produtos abrangidos por aquele artigo que tiverem sido obtidos a partir de aves de capoeira, ratites e caça de criação e selvagem de penas, provenientes das circunscrições da Roménia enumeradas no anexo da presente decisão, e que tenham sido abatidas ou submetidas a occisão antes de 1 de Outubro de 2005.

Abweichend von Artikel 2 Buchstaben a und b genehmigen die Mitgliedstaaten die Einfuhr der in Artikel 2 genannten Erzeugnisse, soweit das Fleisch von Geflügel, Laufvögeln, Zuchtfederwild und Wildgeflügel aus den im Anhang dieser Entscheidung genannten Verwaltungsbezirken Bulgariens gewonnen wurde und die Tiere vor dem 16. Juli 2005 geschlachtet oder getötet wurden. [EU] Em derrogação ao disposto nas alíneas a) e b) do artigo 2.o, os Estados-Membros autorizam as importações dos produtos abrangidos por aquele artigo que tenham sido obtidos a partir de aves de capoeira, ratites e caça de criação e selvagem de penas, provenientes das circunscrições da Bulgária enumeradas no anexo da presente decisão, e que tenham sido abatidas ou submetidas a occisão antes de 16 de Julho de 2005.

Abweichend von Artikel 3 Absatz 1 kann der betroffene Mitgliedstaat folgende Beförderungen von Junglegehennen, Mastputen und anderem Nutzgeflügel oder Zuchtfederwild genehmigen: [EU] Em derrogação ao n.o 1 do artigo 3.o, o Estado-Membro afectado pode autorizar o transporte de galinhas prontas para a postura, perus de engorda e outras aves de capoeira ou caça de criação de penas:

Abweichend von Artikel 3 Absatz 1 kann der betroffene Mitgliedstaat folgende Beförderungen von Nutzgeflügel oder Zuchtfederwild, einschließlich ausgemerzte Legehennen, genehmigen: [EU] Em derrogação ao n.o 1 do artigo 3.o, o Estado-Membro afectado pode autorizar o transporte de aves de capoeira ou caça de criação de penas, incluindo galinhas poedeiras reformadas:

Abweichend von Artikel 3 Absatz 2 Buchstabe a kann der betroffene Mitgliedstaat genehmigen, dass Junglegehennen, Mastputen und anderes Geflügel und Zuchtfederwild unter amtlicher Kontrolle zu Betrieben befördert werden, die in der Schutz- oder der Überwachungszone liegen. [EU] Em derrogação ao n.o 2, alínea a), do artigo 3.o, o Estado-Membro afectado pode autorizar o transporte de galinhas prontas para a postura, perus de engorda e outras aves de capoeira e caça de criação de penas para explorações sob controlo oficial, situadas quer na zona de protecção quer na zona de vigilância.

Abweichend von Artikel 3 Buchstabe b Ziffer ii genehmigen die Mitgliedstaaten die Einfuhr von Fleischerzeugnissen, die Fleisch von Geflügel, Laufvögeln, Wildgeflügel oder Zuchtfederwild enthalten oder daraus hergestellt wurden, soweit das Fleischerzeugnis mindestens einer der spezifischen Behandlungen gemäß Anhang II Teil 4 Abschnitte B, C oder D der Entscheidung 2007/777/EG unterzogen wurde. [EU] Em derrogação ao disposto na alínea b), subalínea ii), do artigo 3.o, os Estados-Membros autorizam a importação de produtos à base de carne que contenham ou sejam constituídos por carne de aves de capoeira, ratites, caça de criação ou selvagem de penas, desde que o produto à base de carne tenha sido submetido a pelo menos um dos tratamentos específicos referidos nos pontos B, C ou D da parte 4 do anexo II da Decisão 2007/777/CE.

Als "frisches Geflügelfleisch" gelten alle genusstauglichen Teile von Zuchtgeflügel (einschließlich Tieren, die nicht als domestiziert gelten, jedoch wie Haustiere gehalten werden), ausgenommen von Laufvögeln, die zur Haltbarmachung lediglich kältebehandelt wurden; vakuumverpacktes Fleisch oder in kontrollierter Atmosphäre umhülltes Fleisch muss ebenfalls von einer Bescheinigung nach diesem Muster begleitet sein. Die Begriffsbestimmung gilt auch für Fleisch von Zuchtfederwild im Sinne der Entscheidung 2006/696/EG [letztgültige Fassung]. [EU] Por «carne fresca de aves de capoeira» entende-se as partes comestíveis de aves de criação, incluindo aves que não são consideradas domésticas mas que são criadas como animais domésticos, à excepção de ratites, que não foram submetidas a qualquer tratamento à excepção do tratamento pelo frio para assegurar a sua conservação; a carne embalada no vácuo ou em atmosfera controlada deve também ser acompanhada de um certificado em conformidade com o presente modelo. Inclui carne de aves de caça selvagens de criação tal como definidas da Decisão 2006/696/CE [com a sua última redacção].

Angesichts der aktuellen Seuchenlage in Bulgarien sollte die Einfuhr von lebendem Hausgeflügel, lebenden Laufvögeln, lebendem Zuchtfederwild, lebendem Wildgeflügel sowie Bruteiern dieser Arten aus dem gesamten Hoheitsgebiet Bulgariens ausgesetzt werden. [EU] Dada a actual situação epidemiológica na Bulgária, convém suspender as importações de aves de capoeira, ratites e caça selvagem de penas, vivas, bem como de ovos para incubação dessas espécies provenientes de todo o território da Bulgária.

aus dem Gebiet IL-2 gemäß der Tabelle in Artikel 1 die Einfuhr von lebendem Geflügel, Laufvögeln, Zuchtfederwild, Wildgeflügel und Bruteiern dieser Arten [EU] De aves de capoeira, ratites, caça de criação e selvagem de penas, vivas, bem como de ovos para incubação dessas espécies, a partir do território IL-2, como definido no quadro do artigo 1.o

aus dem in Teil A des Anhangs genannten Teil des Hoheitsgebiets Rumäniens: lebendes Geflügel, Laufvögel, Zuchtfederwild, Wildgeflügel und Bruteier dieser Arten sowie [EU] aves de capoeira, ratites, caça de criação e selvagem de penas, vivas, bem como ovos para incubação provenientes dessas espécies, a partir da parte do território da Roménia referida na parte A do anexo; e

aus dem in Teil B des Anhangs genannten Teil des Hoheitsgebiets Bulgariens: lebendes Geflügel, Laufvögel, Zuchtfederwild, Wildgeflügel und Bruteier dieser Arten;". [EU] De aves de capoeira, ratites, caça de criação e selvagem de penas, vivas, bem como ovos para incubação provenientes dessas espécies, a partir da parte do território da Bulgária referida na parte B do anexo;».

aus dem in Teil B des Anhangs genannten Teil des Hoheitsgebiets Rumäniens: lebendes Geflügel, Laufvögel, Zuchtfederwild, Wildgeflügel und Bruteier dieser Arten;". [EU] Aves de capoeira, ratites, caça de criação e selvagem de penas, vivas, bem como ovos para incubação provenientes dessas espécies, a partir da parte do território da Roménia referida na parte B do anexo;».

aus den in Teil A des Anhangs genannten Teilen Israels die Einfuhr von lebendem Geflügel, Laufvögeln, Zuchtfederwild, Wildgeflügel und Bruteiern dieser Arten [EU] De aves de capoeira, ratites, caça de criação e selvagem de penas, vivas, bem como de ovos para incubação provenientes dessas espécies, a partir das partes de Israel referidas na parte A do anexo

Bestimmte Erzeugnisse von Geflügel, Laufvögeln, Zuchtfederwild und Wildgeflügel, das bzw. die vor dem 12. Dezember 2007 geschlachtet oder erlegt wurde(n), sollten in Anbetracht der Inkubationszeit der Aviären Influenza weiterhin aus dem gesamten Hoheitsgebiet Israels zugelassen werden. [EU] Atendendo ao período de incubação da gripe aviária, devem continuar a ser autorizadas as importações a partir de todo o território de Israel de determinados produtos derivados de aves de capoeira, ratites e caça de criação e selvagem de penas abatidas ou caçadas antes de 12 de Dezembro de 2007.

Bestimmte Erzeugnisse von Geflügel, Laufvögeln, Zuchtfederwild und Wildgeflügel, das bzw. die vor dem 15. Februar 2006 geschlachtet oder erlegt wurde(n), sollten in Anbetracht der Inkubationszeit dieser Seuche weiterhin zugelassen werden. [EU] Tendo em conta o período de incubação da doença, determinados produtos derivados de aves de capoeira, ratites e caça de criação e selvagem de penas abatidas ou caçadas antes de 15 de Fevereiro de 2006 devem continuar a ser autorizados.

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