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36 results for Nutzequiden
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31993 D 0197: Entscheidung 93/197/EWG der Kommission vom 5. Februar 1993 über die tierseuchenrechtlichen Bedingungen und die Beurkundung für die Einfuhr von registrierten Equiden sowie Zucht- und Nutzequiden (ABl. L 86 vom 6.4.1993, S. 16), geändert durch: [EU] 31993 D 0197: Decisão 93/197/CEE da Comissão, de 5 de Fevereiro de 1993, relativa às condições sanitárias e à certificação veterinária a que estão sujeitas as importações de equídeos registados e de equídeos de criação e de rendimento (JO L 86 de 6.4.1993, p. 16), alterada por:

Bei einem Veterinärinspektionsbesuch in Mauritius wurden Mängel festgestellt, die eine Begrenzung der Einfuhr von Equiden aus diesem Land in die Gemeinschaft auf registrierte Pferde erfordern, welche die tierseuchenrechtlichen Bedingungen gemäß Anhang II Buchstabe E der Entscheidung 93/197/EWG der Kommission vom 5. Februar 1993 über die tierseuchenrechtlichen Bedingungen und die Beurkundung für die Einfuhr von registrierten Equiden sowie Zucht- und Nutzequiden erfüllen. [EU] Uma missão de inspecção veterinária efectuada na Maurícia registou deficiências que exigem que a introdução na Comunidade de equídeos provenientes daquele país se limite aos cavalos registados que cumpram as condições sanitárias previstas na parte E do anexo II da Decisão 93/197/CEE da Comissão, de 5 de Fevereiro de 1993, relativa às condições sanitárias e à certificação veterinária a que estão sujeitas as importações de equídeos registados e de equídeos de criação e de rendimento [5].

Da alle Equiden, die in der Gemeinschaft geboren sind oder in die Gemeinschaft eingeführt werden, gemäß der vorliegenden Verordnung durch ein einziges Identifizierungsdokument identifiziert werden sollten, sind besondere Bestimmungen erforderlich, wenn der Status der Tiere von Zucht- und Nutzequiden in registrierte Equiden gemäß Artikel 2 Buchstabe c der Richtlinie 90/426/EWG umgewandelt wird. [EU] Como todos os equídeos nascidos ou importados na Comunidade em conformidade com o presente regulamento devem ser identificados por um documento de identificação, é necessário prever disposições especiais sempre que o estatuto dos animais enquanto equídeos para criação e rendimento é alterado para o de equídeos registados, na acepção da alínea c) do artigo 2.o da Directiva 90/426/CEE.

Daher sollten die Kontrollmechanismen zur Anwendung kommen, die zum Schutz der Gesundheit der Verbraucher in der Entscheidung 93/623/EWG der Kommission vom 20. Oktober 1993 über das Dokument zur Identifizierung eingetragener Equiden (Equidenpass) sowie in der Entscheidung 2000/68/EG der Kommission vom 22. Dezember 1999 zur Änderung der Entscheidung 93/623/EWG und zur Festlegung eines Verfahrens zur Identifizierung von Zucht- und Nutzequiden [6] festgelegt sind. [EU] Por conseguinte, para proteger a saúde do consumidor, devem ser aplicados os mecanismos de controlo estabelecidos na Decisão 93/623/CEE da Comissão, de 20 de Outubro de 1993, que estabelece o documento de identificação (passaporte) que acompanha os equídeos registados [5] e da Decisão 2000/68/CE, que altera a Decisão 93/623/CEE da Comissão e estabelece a identificação dos equídeos de criação e de rendimento [6].

Das Identifizierungsdokument muss eingetragene Equiden sowie Zucht- und Nutzequiden ständig begleiten. [EU] Os equídeos registados e os equídeos de criação e de rendimento devem estar sempre acompanhados do respectivo documento de identificação.

Das UELN-System eignet sich für die Registrierung sowohl von eingetragenen Equiden als auch von Zucht- und Nutzequiden und erlaubt die schrittweise Einführung EDV-gestützter Netze, so dass sichergestellt ist, dass die Identität der Tiere im Einklang mit Artikel 6 der Richtlinie 90/427/EWG im Falle eingetragener Equiden durchgehend überprüft werden kann. [EU] O sistema UELN adequa-se ao registo, tanto dos equídeos registados, como dos equídeos de criação e de rendimento e permite uma instalação gradual de redes informáticas, assegurando que a identidade dos animais possa continuar a ser verificada em conformidade com o artigo 6.o da Directiva 90/427/CEE, no caso dos equídeos registados.

Deshalb sollte der Tiergesundheitsstatus, der die Aufnahme eines Drittlandes in diese Liste von Drittländern gestattet, aus denen die Einfuhr von Zucht- und Nutzequiden zulässig ist, ausreichend für die Feststellung sein, ob Equidenserum aus diesem Drittland eingeführt werden darf. [EU] Por conseguinte, o estatuto zoossanitário que autoriza a inclusão de um país terceiro na lista de países terceiros dos quais é permitida a importação de equídeos para criação e produção deve ser suficiente para determinar se o soro de equídeo pode ser importado do país terceiro em causa.

Diese Anforderungen sollten ebenfalls für Dokumente gelten, die zur Identifizierung von Zucht- und Nutzequiden ausgestellt wurden. [EU] Estas exigências devem igualmente aplicar-se aos documentos de identificação emitidos para os equídeos de criação e de rendimento.

Die Stelle zur Ausstellung des Identifizierungsdokuments gemäß Artikel 5 Absatz 1 für Zucht- und Nutzequiden wird von der zuständigen Behörde benannt. [EU] O organismo emissor do documento de identificação referido no n.o 1 do artigo 5.o, respeitante a equídeos de criação e de rendimento, é nomeado pela autoridade competente.

Drittländer bzw. Teile von Drittländern gemäß Anhang I der Entscheidung 2004/211/EG, aus denen Zuchtequiden und Nutzequiden eingeführt werden dürfen [EU] Países terceiros ou partes de países terceiros enumerados no anexo I da Decisão 2004/211/CE, a partir dos quais é autorizada a importação de equídeos para criação e produção

Drittländer oder Drittlandgebiete gemäß Anhang I der Entscheidung 2004/211/EG der Kommission (8), aus denen die Einfuhr von Zucht- und Nutzequiden zugelassen ist." [EU] Países terceiros ou partes de países terceiros enumerados no anexo I da Decisão 2004/211/CE da Comissão (8), a partir dos quais é permitida a importação de equídeos para criação e produção

Endgültige Einfuhr von eingetragenen Equiden und von Zucht- und Nutzequiden [EU] Importação permanente de equídeos registados e de equídeos para reprodução e rendimento

Entscheidung 2000/68/EG der Kommission vom 22. Dezember 1999 zur Änderung der Entscheidung 93/623/EWG und zur Festlegung eines Verfahrens zur Identifizierung von Zucht- und Nutzequiden (ABl. L 23 vom 28.1.2000, S. 72) [EU] Decisão 2000/68/CE da Comissão, de 22 de Dezembro de 1999, que altera a Decisão 93/623/CEE da Comissão e estabelece a identificação dos equídeos de criação e de rendimento (JO L 23 de 28.1.2000, p. 72)

Entscheidung 93/197/EWG der Kommission vom 5. Februar 1993 über die tierseuchenrechtlichen Bedingungen und die Beurkundung für die Einfuhr von registrierten Equiden sowie Zucht- und Nutzequiden (ABl. L 86 vom 6.4.1993, S. 16) [EU] Decisão 93/197/CEE da Comissão, de 5 de Fevereiro de 1993, relativa às condições sanitárias e à certificação veterinária a que estão sujeitas as importações de equídeos registados e de equídeos de criação e de rendimento (JO L 86 de 6.4.1993, p. 16)

Für die Einfuhr von Equiden gelten weiterhin die Vorschriften der Richtlinie 90/426/EWG und insbesondere der Entscheidung 93/196/EWG der Kommission vom 5. Februar 1993 über die tierseuchenrechtlichen Bedingungen und die Beurkundung für die Einfuhr von Schlachtequiden sowie der Entscheidung 93/197/EWG der Kommission vom 5. Februar 1993 über die tierseuchenrechtlichen Bedingungen und die Beurkundung für die Einfuhr von registrierten Equiden sowie Zucht- und Nutzequiden [7]. [EU] As importações de equídeos continuam a estar sujeitas às condições estabelecidas na Directiva 90/426/CEE e, em especial, na Decisão 93/196/CEE da Comissão, de 5 de Fevereiro de 1993, relativa as condições sanitárias e à certificação veterinária a que estão sujeitas as importações de equídeos para abate [6] e na Decisão 93/197/CEE da Comissão, de 5 de Fevereiro de 1993, relativa às condições sanitárias e à certificação veterinária a que estão sujeitas as importações de equídeos registados e de equídeos de criação e de rendimento [7].

"für die Einfuhr von registrierten Equiden und Zucht- und Nutzequiden in die Europäische Union gemäß der Entscheidung 2004/211/EG". [EU] «para a importação na União Europeia de equídeos registados e de equídeos de criação e de rendimento, em conformidade com a Decisão 2004/211/CE».

für die Einfuhr von registrierten Pferden aus Kirgisistan (1) sowie registrierten Equiden und Zucht- und Nutzequiden aus Australien, Belarus, Kroatien, der ehemaligen jugoslawischen Republik Mazedonien, Neuseeland, Russland (1), der Ukraine und der Bundesrepublik Jugoslawien in die Gemeinschaft". [EU] para importações no território da Comunidade de equídeos registados provenientes do Quirguistão (1) e de equídeos registados e equídeos de criação e de rendimento provenientes da Austrália, Bielorrússia, Croácia, antiga República jugoslava da Macedónia, Nova Zelândia, Rússia (1), Ucrânia, República Federativa da Jugoslávia».

Gehören registrierte oder Zucht- und Nutzequiden zur Sendung, müssen alle anderen Equiden, die sich während des unter Buchstabe a Ziffer i genannten Isolationszeitraums in dem zugelassenen Haltungsbetrieb aufgehalten haben, mit negativem Befund einem AGID-Test unterzogen worden sein, für den die Blutproben entweder vor Verlassen des Haltungsbetriebs während der Isolation oder in den letzten zehn Tagen vor dem Datum der Versendung der Sendung aus dem zugelassenen Haltungsbetrieb entnommen worden sein müssen. [EU] Caso a remessa inclua equídeos registados ou equídeos de criação e rendimento, todos os outros equídeos presentes na exploração aprovada durante o período de isolamento referido na alínea a), subalínea i), devem ter sido submetidos a um teste AGID realizado, com resultados negativos, em amostras de sangue colhidas quer antes de os animais serem retirados da exploração, durante o período de isolamento, quer no prazo de 10 dias antes da data de expedição da remessa da exploração aprovada.

Gemäß der Entscheidung 2000/68/EG der Kommission vom 22. Dezember 1999 zur Änderung der Entscheidung 93/623/EWG und zur Festlegung eines Verfahrens zur Identifizierung von Zucht- und Nutzequiden müssen Equiden während der Verbringung und insbesondere beim Transport zum Schlachthof von einem Identifizierungsdokument begleitet werden. [EU] A Decisão 2000/68/CE da Comissão, de 22 de Dezembro de 1999, que altera a Decisão 93/623/CEE da Comissão e estabelece a identificação dos equídeos de criação e de rendimento [9], determina que os equídeos sejam acompanhados por um documento de identificação durante a circulação dos animais e, em especial, durante o transporte para o matadouro.

Gemäß der Entscheidung 93/623/EWG der Kommission vom 20. Oktober 1993 über das Dokument zur Identifizierung eingetragener Equiden (Equidenpass) sowie der Entscheidung 2000/68/EG der Kommission vom 22. Dezember 1999 zur Änderung der Entscheidung 93/623/EWG und zur Festlegung eines Verfahrens zur Identifizierung von Zucht- und Nutzequiden [6] muss bei der Verbringung oder Beförderung von Equiden ein Dokument zu ihrer Identifizierung mitgeführt werden. [EU] A Decisão 93/623/CEE da Comissão, de 20 de Outubro de 1993, que estabelece o documento de identificação (passaporte) que acompanha os equídeos registados [5] e a Decisão 2000/68/CE da Comissão, de 22 de Dezembro de 1999, que altera a Decisão 93/623/CEE e estabelece a identificação dos equídeos de criação e de rendimento [6] exigem que os equídeos sejam acompanhados durante a circulação ou transporte de um documento de identificação.

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