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030: die Information, dass sich dieser Vordruck A auf einen EAW bezieht, sowie Angaben zum Richter oder Gericht, der/das diesen Haftbefehl angeordnet hat dem Abschnitt i des EAW zu entnehmen) [EU] 030: que o formulário A em questão é específico para um MDE, bem como o nome do juiz ou do tribunal que emitiu o mandado de detenção, que figuram na secção (i) do MDE

030: die Information, dass sich dieses Formular A auf einen EuHb bezieht, sowie Angaben zum Richter oder Gericht, der/das diesen Haftbefehl erlassen hat (Abschnitt i des EuHb zu entnehmen); [EU] 030: que o formulário A em questão é específico para um MDE, bem como o nome do juiz ou do tribunal que emitiu o mandado de detenção, que figuram na alínea i) do MDE.

083: Wenn der Text "Information gemäß EAW-Abschnitt d über Entscheidung in einem Abwesenheitsurteil" erscheint, wird, falls zutreffend, folgende Angabe erbeten: [EU] 083: Quando aparece o texto «Informações sobre a decisão proferida à revelia nos termos da secção (d)» é necessário, se for caso disso:

1978 erwarb das Institut in Anwendung des (französischen) Gesetzes Nr. 78-23 vom 10. Januar 1978 über den Verbraucherschutz und die Verbraucherinformation bei Erzeugnissen und Dienstleistungen den Status eines staatlichen Industrie- und Handelsunternehmens (Französisch "EPIC"). Mit diesem Rechtsakt wurden dem Nationalen Prüflabor verschiedene Aufgaben übertragen, so "die Durchführung von Projektierungen, Forschungsaufgaben, Konsultationen, Begutachtungen, Prüfungen und Kontrollen sowie sämtlichen technischen Assistenzleistungen im Zusammenhang mit dem Schutz und der Information der Verbraucher oder der Qualitätssteigerung von Erzeugnissen". [EU] Em 1978, adquiriu o estatuto de estabelecimento público de carácter industrial e comercial (EPIC), em conformidade com a Lei n.o 78-23, de 10 de Janeiro de 1978, relativa à protecção e informação dos consumidores de produtos e de serviços. Com base neste texto, compete ao Laboratoire national d'essais «efectuar todos os trabalhos de estudo, investigação, consulta, peritagem, ensaio e de controlo, bem como todas as prestações de assistência técnica úteis à protecção e à informação dos consumidores ou à melhoria da qualidade dos produtos».

(1) Artikel 12 Absatz 1 Buchstabe a der Richtlinie 2006/7/EG sieht eine Verpflichtung zur Information der Öffentlichkeit über die aktuelle Einstufung von Badegewässern sowie ein Badeverbot oder ein Abraten vom Baden mittels deutlicher und einfacher Zeichen oder Symbole vor. [EU] O artigo 12.o, n.o 1, alínea a), da Directiva 2006/7/CE estabelece a obrigação de informar o público da classificação actual das águas balneares e de qualquer proibição ou desaconselhamento da prática balnear, através de um sinal ou símbolo simples e claro.

1. Kapitel 3, Abschnitt 3.2 (Quality system) von Anhang 15 zum Abkommen von Chicago - Aeronautical Information Services (Zwölfte Ausgabe - Juli 2004, mit Änderung Nr. 34). [EU] Capítulo 3, secção 3.2 Quality system (sistema de qualidade) ; do anexo 15 da Convenção de Chicago, Serviços de Informação Aeronáutica (12.a edição ; Julho de 2004, que incorpora a alteração n.o 34).

24 Zwischen einer einzelnen Information und der Zielsetzung der Abschlüsse besteht dann ein Konflikt im Sinne der Paragraphen 19-23, wenn die einzelne Information die Geschäftsvorfälle, sonstigen Ereignisse und Bedingungen nicht so glaubwürdig darstellt, wie sie es entweder vorgibt oder wie es vernünftigerweise erwartet werden kann, und die einzelne Information folglich wahrscheinlich die wirtschaftlichen Entscheidungen der Abschlussadressaten beeinflusst. [EU] 24 Para a finalidade dos parágrafos 19-23, um item de informação entraria em conflito com o objectivo das demonstrações financeiras quando não representar fidedignamente as transacções, outros acontecimentos e condições que ou a entender que representa ou possa razoavelmente esperar-se que represente e, consequentemente, seria provável que influenciasse as decisões económicas feitas pelos utentes das demonstrações financeiras.

2. Kapitel 3, Abschnitt 3.7.1 (Horizontal reference system) von Anhang 15 zum Abkommen von Chicago - Aeronautical Information Services (Zwölfte Ausgabe - Juli 2004, mit Änderung Nr. 34). [EU] Capítulo 3, secção 3.7.1 ; Horizontal reference system (sistema de referência horizontal) ; do anexo 15 da Convenção de Chicago, Serviços de Informação Aeronáutica (12.a edição ; Julho de 2004, que incorpora a alteração n.o 34).

31 Ein Unternehmen braucht einer bestimmten Angabeverpflichtung eines IFRS nicht nachzukommen, wenn die Information nicht wesentlich ist. [EU] 31 Uma entidade não tem de proporcionar uma divulgação específica exigida por uma IFRS, se a informação não for material.

3252 Fachkräfte im Bereich medizinische Dokumentation und Information [EU] 3252 Técnicos de registos médicos e de informação sobre saúde

3. Kapitel 3, Abschnitt 3.7.2 (Vertical reference system) von Anhang 15 zum Abkommen von Chicago - Aeronautical Information Services (Zwölfte Ausgabe - Juli 2004, mit Änderung Nr. 34). [EU] Capítulo 3, secção 3.7.2 ; Vertical reference system (sistema de referência vertical) ; do anexo 15 da Convenção de Chicago, Serviços de Informação Aeronáutica (12.a edição ; Julho de 2004, que incorpora a alteração n.o 34).

3. Kapitel 3 (Flight plans) und Kapitel 14, Nummer 14.1.4 (Flight information region boundaries estimates) der Regional Supplementary Procedures, Doc. 7030/4 - EUR, Teil 1 "Rules of the Air, Air Traffic Services and Search and Rescue", (4. Ausgabe - 1987; Änderung Nr. 210 eingefügt). [EU] Capítulo 3 (Planos de voo) e capítulo 14, parágrafo 14.1.4 (estimativas dos limites das regiões de informação de voo) dos Regional Supplementary Procedures, Doc. 7030/4 - EUR, Parte 1, Regras do Ar, Serviços de Tráfego Aéreo e Busca e Salvamento (Quarta edição de 1987 - incluindo a emenda n.o 210).

4. Kapitel 4 (Aeronautical Information Publications (AIP)) von Anhang 15 zum Abkommen von Chicago - Aeronautical Information Services (Zwölfte Ausgabe - Juli 2004, mit Änderung Nr. 34). [EU] Capítulo 4 ; Aeronautical Information Publications (AIP) (publicações de informação aeronáutica) ; do anexo 15 da Convenção de Chicago, Serviços de Informação Aeronáutica (12.a edição ; Julho de 2004, que incorpora a alteração n.o 34).

5. Kapitel 4, Abschnitt 4.3 (Specifications for AIP Amendments) von Anhang 15 zum Abkommen von Chicago - Aeronautical Information Services (Zwölfte Ausgabe - Juli 2004, mit Änderung Nr. 34). [EU] Capítulo 4, secção 4.3 ; Specifications for AIP Amendments (especificações para as alterações das AIP) ; do anexo 15 da Convenção de Chicago, Serviços de Informação Aeronáutica (12.a edição ; Julho de 2004, que incorpora a alteração n.o 34).

6. Kapitel 4, Abschnitt 4.4 (Specifications for AIP Supplements) von Anhang 15 zum Abkommen von Chicago - Aeronautical Information Services (Zwölfte Ausgabe - Juli 2004, mit Änderung Nr. 34). [EU] Capítulo 4, secção 4.4 ; Specifications for AIP Supplements (especificações para os suplementos de AIP) ; do anexo 15 da Convenção de Chicago, Serviços de Informação Aeronáutica (12.a edição ; Julho de 2004, que incorpora a alteração n.o 34).

7. Kapitel 5 (NOTAM) von Anhang 15 zum Abkommen von Chicago - Aeronautical Information Services (Zwölfte Ausgabe - Juli 2004, mit Änderung Nr. 34). [EU] Capítulo 5 ; NOTAM ; do anexo 15 da Convenção de Chicago, Serviços de Informação Aeronáutica (12.a edição ; Julho de 2004, que incorpora a alteração n.o 34).

8. Kapitel 6, Abschnitt 6.2 (Provision of information in paper copy form) von Anhang 15 zum Abkommen von Chicago - Aeronautical Information Services (Zwölfte Ausgabe - Juli 2004, mit Änderung Nr. 34). [EU] Capítulo 6, secção 6.2 ; Provision of information in paper copy form (fornecimento de informação em formato papel) ; do anexo 15 da Convenção de Chicago, Serviços de Informação Aeronáutica (12.a edição ; Julho de 2004, que incorpora a alteração n.o 34).

9. Kapitel 10, Abschnitt 10.2 (Coverage and terrain and obstacle data numerical requirements) von Anhang 15 zum Abkommen von Chicago - Aeronautical Information Services (Zwölfte Ausgabe - Juli 2004, mit Änderung Nr. 34). [EU] Capítulo 10, secção 10.2 ; Coverage and terrain and obstacle data numerical requirements (requisitos aplicáveis ao dados numéricos de cobertura, topográficos e sobre obstáculos) ; do anexo 15 da Convenção de Chicago, Serviços de Informação Aeronáutica (12.a edição ; Julho de 2004, que incorpora a alteração n.o 34).

Ab 1. Januar 2003 leisten die EFTA-Staaten gemäß Artikel 82 Absatz 1 Buchstabe a des Abkommens und den dazugehörigen Finanzierungsvorschriften einen Finanzbeitrag in Höhe von 75 % des unter den Haushaltslinien B5-600A und B5-600B oder ihren Nachfolgern (Politik auf dem Gebiet der statistischen Information) des Gemeinschaftshaushalts ausgewiesenen Betrags. [EU] A partir de 1 de Janeiro de 2003, os Estados da EFTA contribuirão financeiramente, nos termos do n.o 1, alínea a), do artigo 82.o do Acordo e dos respectivos Regulamentos Financeiros, com um montante que represente 75 % do montante inscrito nas rubricas B5-600A e B5-600B, ou nos artigos que as alterem (Política de informação estatística) do Orçamento da Comunidade.

Ab 1. Januar 2008 leisten die EFTA-Staaten gemäß Artikel 82 Absatz 1 Buchstabe a des Abkommens und den dazugehörigen Finanzierungsvorschriften einen Finanzbeitrag in Höhe von 75 % des unter den Haushaltslinien 29 02 03 und 29 01 04 01 (Politik auf dem Gebiet der statistischen Information) des Gemeinschaftshaushalts ausgewiesenen Betrags. [EU] A partir de 1 de Janeiro de 2008, os Estados da EFTA contribuirão financeiramente, nos termos do n.o 1, alínea a), do artigo 82.o do Acordo e dos respectivos Regulamentos Financeiros, com um montante que represente 75 % do montante inscrito nas rubricas 29 02 03 e 29 01 04 01 (Política de informação estatística) do Orçamento da Comunidade.

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