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Alle Einfuhren lebender Tiere auf die Färöer werden Veterinärkontrollen gemäß der Richtlinie 91/496/EWG des Rates und ihrer in den einschlägigen Kommissionsentscheidungen festgelegten Durchführungsbestimmungen unterzogen.Sind die Ergebnisse der in Absatz 1 genannten Kontrollen zufrieden stellend, stellen die Veterinärdienste für jede Sendung ein gemeinsames Veterinärdokument für die Einfuhr (GVDE) aus. [EU] Todas as importações de animais vivos para as Ilhas Faroé ficarão sujeitas a controlos veterinários na forma estabelecida na Directiva 91/496/CEE do Conselho e nas suas modalidades de execução lavradas nas decisões relevantes da Comissão.Se os resultados dos controlos referidos no n.o 1 forem satisfatórios, os serviços veterinários emitem um Documento Veterinário Comum de Entrada (DVCE) para cada remessa.

Amtliche Tierärzte müssen die Sendungen untersuchen und gegebenenfalls ein Gemeinsames Veterinärdokument für die Einfuhr (GVDE) ausstellen, aus dem hervorgeht, dass die Veterinärkontrollen durchgeführt wurden und die Tiere in den zollrechtlich freien Verkehr überführt werden dürfen.Aus tierischen Nebenprodukten gewonnene Erzeugnisse, die unter die Verordnungen (EG) Nr. 1069/2009 und (EU) Nr. 142/2011 fallen, werden in den EU-Rechtsvorschriften nicht speziell genannt. [EU] Os veterinários oficiais têm de examinar as remessas e emitir um documento veterinário comum de entrada (DVCE) conforme conveniente para indicar que o controlo veterinário foi realizado e que os animais podem ser introduzidos em livre prática.Os produtos derivados de subprodutos animais abrangidos pelo Regulamento (CE) n.o 1069/2009 e pelo Regulamento (UE) n.o 142/2011 não estão especificamente identificados no direito da União.

Bezugsnummer wie im Gemeinsamen Veterinärdokument für die Einfuhr (GVDE) gemäß Anhang III der Verordnung (EG) Nr. 136/2004 der Kommission angegeben: [EU] Número de referência conforme indicado no Documento Veterinário Comum de Entrada (DVCE) estabelecido no anexo III do Regulamento (CE) n.o 136/2004 da Comissão:

Da jedoch die Anschlussbescheinigung in Abschnitt VII der Musterbescheinigung gemäß der Entscheidung 92/260/EWG nicht in TRACES implementiert ist, muss diese Anschlussbescheinigung über das GVDE mit einer Gesundheitsbescheinigung nach Anhang B der Richtlinie 90/426/EWG verknüpft werden. [EU] Contudo, uma vez que o certificado de circulação constante da secção VII do modelo de certificado sanitário em conformidade com a Decisão 92/260/CEE não é implementado no sistema TRACES, é necessário interligar este certificado de circulação, por via do Documento Veterinário Comum de Entrada, com o atestado sanitário em conformidade com o anexo B da Directiva 90/426/CEE.

das für reinrassige Zuchtrinder vorgeschriebene Tiergesundheitszeugnis oder eine beglaubigte Kopie dieses Zeugnisses sowie das gemäß der Verordnung (EG) Nr. 282/2004 der Kommission ausgestellte Gemeinsame Veterinärdokument für die Einfuhr (GVDE). [EU] O certificado de polícia sanitária aplicável aos bovinos reprodutores de raça pura, ou uma cópia autenticada do mesmo e o documento veterinário comum de entrada (DUCE), elaborado em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 282/2004 da Comissão [7].

Dazu erhalten die GVDE für zur Einfuhr in die Departements zugelassene lebende Tiere oder Erzeugnisse tierischen Ursprungs einen Stempel, wonach diese nur im Gebiet des jeweiligen Departements verwendet werden dürfen. [EU] Nesse sentido, os documentos veterinários comuns de entrada de animais vivos ou de produtos de origem animal autorizados para importação nos departamentos são carimbados com a indicação de que a sua utilização está restringida apenas ao território do departamento em questão.

der zuständigen Behörde unter Angabe von Nummer, Art und voraussichtlicher Uhrzeit einen Werktag im Voraus die Ankunft von lebenden Tieren melden; dafür verwenden sie den ersten Teil des GVDE gemäß Artikel 1 der Verordnung (EG) Nr. 282/2004 und das System TRACES in Übereinstimmung mit Artikel 3 der Entscheidung 2004/292/EG [EU] Dar um aviso de um dia útil à autoridade competente à qual os animais vivos devem ser apresentados, especificando a quantidade, a natureza e a hora prevista de chegada, utilizando a primeira parte do documento veterinário comum de entrada, em conformidade com o artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 282/2004 e utilizando o sistema Traces, em conformidade com o artigo 3.o da Decisão 2004/292/CE

Die amtlichen Tierärzte sorgen dafür, dass alle Daten aus dem GVDE für zur Einfuhr vorgestellte lebende Tiere und Erzeugnisse tierischen Ursprungs gemäß Artikel 3 Absatz 2 der Entscheidung 2004/292/EG in das System TRACES übertragen werden. [EU] Os veterinários oficiais asseguram que todos os dados contidos no documento veterinário comum de entrada para animais vivos e produtos de origem animal apresentados para importação são inscritos no sistema Traces, em conformidade com o artigo 3.o, n.o 2, da Decisão 2004/292/CE.

Die amtlichen Tierärzte sorgen dafür, dass nach den Veterinärkontrollen das jeweilige ausgestellte GVDE mit dem Stempel versehen wird, aus dem hervorgeht, dass die Tiere oder Erzeugnisse tierischen Ursprungs nur zur lokalen Verwendung bestimmt sind und auf keinen Fall in andere Gebiete der Union versandt oder weiterversandt werden dürfen. [EU] Os veterinários oficiais asseguram que, após a execução dos controlos veterinários, o documento veterinário comum de entrada emitido é carimbado para indicar que os animais ou produtos de origem animal se destinam apenas a utilização local, não podendo em caso algum ser expedidos para outras partes do território da União.

die für den Eingangsort zuständige Behörde vor der tatsächlichen Ankunft der Sendung von Erzeugnissen verständigen; dafür verwenden sie den ersten Teil des GVDE gemäß Artikel 2 der Verordnung (EG) Nr. 136/2004 und das System TRACES in Übereinstimmung mit Artikel 3 der Entscheidung 2004/292/EG [EU] Notificar a autoridade competente responsável pela ponto de entrada, antes da chegada física da remessa de produtos que utiliza a primeira parte do documento veterinário comum de entrada, em conformidade com o artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 136/2004 e utilizando o sistema Traces, em conformidade com o artigo 3.o da Decisão 2004/292/CE

Die Mitgliedstaaten, denen die Verbringung der Pferde gemäß Absatz 2 gemeldet wird, bestätigen die Ankunft der Pferde in Teil 3 Feld 45 des GVDE. [EU] Os Estados-Membros notificados da circulação dos cavalos, em conformidade com o n.o 2, confirmam a chegada dos cavalos no ponto 45 da parte 3 do CVED.

Die Mitgliedstaaten stellen sicher, dass die Veterinärbehörden, die das GVDE gemäß der Verordnung (EG) Nr. 282/2004 ausstellen, neben den Veterinärkontrollen der Pferde gemäß der Richtlinie 91/496/EWG auch [EU] Os Estados-Membros asseguram que, para além dos controlos veterinários efectuados aos cavalos em conformidade com a Directiva 91/496/CEE, as autoridades veterinárias que emitem o Documento Veterinário Comum de Entrada («CVCE»), em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 282/2004, tomam igualmente as seguintes medidas:

Die Mitgliedstaaten stellen sicher, dass folgende Gesundheitspapiere die Pferde auf ihrem Weg vom ersten Bestimmungsmitgliedstaat, der im GVDE angegeben ist, in einen weiteren Mitgliedstaat oder zum Veranstaltungsort begleiten: [EU] Os Estados-Membros asseguram que durante o transporte a partir do Estado-Membro de primeiro destino indicado no CVED para um Estado-Membro subsequente, ou para o local do evento, os cavalos são acompanhados dos seguintes documentos sanitários:

Feld I.6: Die Nummer(n) der zugehörigen Originalbescheinigungen müssen der/den Seriennummer(n) des/der individuellen amtlichen Dokuments/Dokumente, der/den INTRA-Gesundheitsbescheinigung(en) oder der/den GVDE entsprechen, die dem vorstehend bezeichneten Samen bei der Verbringung von der Herkunftsbesamungsstation zum vorstehend bezeichneten Samendepot beigelegt wurde(n). [EU] Casa I.6: Os números dos certificados originais associados devem corresponder ao número de série dos documentos oficiais ou dos certificados sanitários [INTRA ou DVCE] que acompanharam o sémen acima descrito, a partir do centro de colheita de sémen de onde o sémen provém, até ao centro de armazenagem de sémen acima descrito.

Feld I.6: Hier ist die Seriennummer des/der individuellen amtlichen Dokuments/Dokumente oder der Tiergesundheitsbescheinigung(en) [entweder IntraTrade oder GVDE] anzugeben, die dem vorstehend bezeichneten Samen bei der Verbringung von der zugelassenen Besamungsstation am Herkunftsort zum vorstehend bezeichneten Samendepot beigelegt wurde(n). [EU] Casa I.6: Corresponde ao número de série dos documentos oficiais ou dos certificados sanitários (INTRA ou DVCE) que acompanharam o sémen acima descrito, a partir do centro de colheita de sémen aprovado de onde o sémen é originário até ao centro de armazenagem de sémen acima descrito.

Feld I.6: sollte die Angabe der Seriennummer des/der individuellen amtlichen Dokuments/Dokumente oder der Tiergesundheitsbescheinigung(en) [entweder IntraTrade oder GVDE] enthalten, die dem vorstehend bezeichneten Sperma bei der Verbringung von der zugelassenen Ursprungsbesamungsstation zum vorstehend bezeichneten Samendepot beigelegt wurde(n). [EU] Casa I.6: deve corresponder ao número de série dos documentos oficiais ou dos certificados sanitários [INTRA ou DVCE] que acompanharam o sémen acima descrito, a partir do centro de colheita de sémen aprovado de onde o sémen provém, até ao centro de armazenagem de sémen acima descrito.

Im System TRACES für Einfuhren von lebenden Tieren und Erzeugnissen tierischen Ursprungs muss ein GVDE für jede zur Einfuhr vorgeführte Sendung ausgestellt werden. [EU] A utilização do sistema Traces para as importações de animais vivos e de produtos de origem animal exige a emissão de um documento veterinário comum de entrada por cada remessa apresentada para introdução.

in Feld 20 des GVDE den Ausgangsort für die geplante Ausfuhr aus der Europäischen Union eintragen, der in Abschnitt IV der Bescheinigung angegeben ist, auf die in Artikel 2 Buchstabe b dieses Beschlusses Bezug genommen wird, und [EU] Notificam o ponto de saída indicado na secção IV do certificado referido no artigo 2.o, alínea b, da exportação prevista para fora da União Europeia, através do preenchimento do ponto 20 do CVED; bem como

nur zum Veranstaltungsort zugelassen werden, wenn ihre Verbringungen vom ersten Bestimmungsmitgliedstaat, der im GVDE angegeben ist, ins Vereinigte Königreich gemäß Artikel 3 Absatz 2 dokumentiert sind, und [EU] são admitidos no local do evento se a sua circulação a partir do Estado-Membro de primeiro destino indicado no CVED para o Reino Unido estiver documentada nos termos previstos no artigo 3.o, n.o 2; e

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