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1,9 Mrd. DEM (970 Mio. EUR) erscheinen in der Bilanz, sind aber nicht als Eigenmittel für Solvabilitätszwecke anerkannt. [EU] No balanço, aparecem ainda 1,9 mil milhões de DEM (970 milhões de euros), mas não são reconhecidos como fundos próprios para efeitos de solvabilidade.

6800-7000 kg (ohne Einsatzsystem); Militärzertifizierung AR 56 (Mehrzweckklassifizierung) und DEF STAN 00-970 (brit. Verteidigungsministerium) [EU] 6800-7000 kg (sem equipamentos de missão); certificação AR 56 (versão utilitária) e DEF STAN 00-970 (Ministério da Defesa do Reino Unido)

970, Yadanar St, SOKAA, Rangun (Yangon) [EU] 970, Yadanar St, SOKAA, Rangum

Abgesehen davon hätte das Unternehmen eine Vergütung in Höhe von 970 EUR pro Jahr erhalten und das könne kaum ausschlaggebend für die Entwicklung einer aggressiven Preispolitik sein. [EU] De qualquer forma, teria recebido uma bonificação de 970 EUR por ano, o que não seria determinante para desenvolver uma política de preços agressiva.

"Arbeitsprogramm": ein von der Kommission angenommener Plan für die Durchführung eines spezifischen Programms im Sinne des Artikels 2 des Beschlusses 2006/970/Euratom [EU] «Programa de trabalho», um plano adoptado pela Comissão para a execução de um programa específico, conforme referido no artigo 2.o da Decisão 2006/970/Euratom

Berichtigung der Verordnung (EG) Nr. 970/2007 der Kommission vom 17. August 2007 zur Änderung der Verordnung (EG) Nr. 1184/2005 des Rates über die Verhängung bestimmter spezifischer restriktiver Maßnahmen gegen bestimmte Personen, die im Konflikt in der Region Darfur in Sudan den Friedensprozess behindern und gegen das Völkerrecht verstoßen [EU] Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 970/2007 da Comissão, de 17 de Agosto de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.o 1184/2005 do Conselho que institui certas medidas restritivas contra determinadas pessoas que entravam o processo de paz e violam o direito internacional no conflito na região de Darfur, no Sudão

Berichtigung des Beschlusses 2006/970/Euratom des Rates vom 18. Dezember 2006 über das Siebte Rahmenprogramm der Europäischen Atomgemeinschaft (Euratom) für Forschungs- und Ausbildungsmaßnahmen im Nuklearbereich (2007-2011) [EU] Rectificação à Decisão 2006/970/Euratom do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) de actividades de investigação e formação em matéria nuclear (2007 a 2011)

Beschluss 2002/970/EG des Rates vom 18. November 2002 über den Abschluss des Internationalen Kakao-Übereinkommens von 2001 im Namen der Europäischen Gemeinschaft (ABl. L 342 vom 17.12.2002, S. 1). [EU] Decisão 2002/970/CE do Conselho, de 18 de Novembro de 2002, relativa à conclusão em nome da Comunidade Europeia do Acordo Internacional sobre o cacau de 2001 (JO L 342 de 17.12.2002, p. 1).

Da Rating-Agenturen und markterfahrene Investoren sich nur an dem anerkannten Betrag orientierten, seien die 1,9 Mrd. DEM (970 Mio. EUR) für die WestLB wirtschaftlich bedeutungslos. [EU] Uma vez que as agências de rating e os investidores experimentados apenas se orientam pelo montante reconhecido, os 1,9 mil milhões de DEM (970 milhões de euros) não têm qualquer relevância económica para o WestLB.

Das ATQP muss Schulungen und Überprüfungen enthalten, die die Erreichung und Erhaltung eines Befähigungsniveaus gewährleisten, das nachweislich zumindest nicht unter dem Niveau liegt, das durch Anwendung der Bestimmungen von OPS 1.945, 1.965 und 1.970 erreicht wird. [EU] O ATQP deve incluir formação e verificação, que estabeleçam e mantenham um nível de proficiência comprovadamente não inferior, pelo menos, ao nível de proficiência alcançado mediante cumprimento das disposições das OPS 1.945, 1.965 e 1.970.

Das Internationale Kakao-Übereinkommen von 2001 wurde am 18. November 2002 mit dem Beschluss 2002/970/EG des Rates im Namen der Europäischen Gemeinschaft unterzeichnet und geschlossen. [EU] O Acordo Internacional de 2001 sobre o Cacau foi assinado e concluído em nome da Comunidade Europeia em 18 de Novembro de 2002 pela Decisão 2002/970/CE do Conselho [2].

Das Rahmenprogramm behält insgesamt den Gegenstandsbereich und die Grundsätze des Siebten Euratom-Rahmenprogramms bei, das mit dem Beschluss 2006/970/Euratom des Rates vom 18. Dezember 2006 über das Siebte Rahmenprogramm der Europäischen Atomgemeinschaft (Euratom) für Forschungs- und Ausbildungsmaßnahmen im Nuklearbereich (2007-2011) verabschiedet wurde. [EU] O Programa-Quadro mantém o âmbito geral e os princípios do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade, adotado pela Decisão 2006/970/Euratom do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) de atividades de investigação e formação em matéria nuclear (2007 a 2011) [7].

Das Rahmenprogramm sollte auf den Erfolgen des Siebten Euratom-Rahmenprogramms aufbauen, das mit Beschluss 2006/970/Euratom des Rates vom 18. Dezember 2006 über das Siebte Rahmenprogramm der Europäischen Atomgemeinschaft (Euratom) für Forschungs- und Ausbildungsmaßnahmen im Nuklearbereich (2007-2011) verabschiedet wurde, aber auch die notwendige stärkere Betonung der nuklearen Sicherheit als Beitrag zur Neuausrichtung der Forschung im Nuklearbereich einbeziehen. [EU] O Programa-Quadro deverá apoiar-se nas realizações do Sétimo Programa-Quadro, adotado pela Decisão 2006/970/Euratom do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) de atividades de investigação e formação em matéria nuclear (2007 a 2011) [3], devendo simultaneamente ser dado o devido destaque à segurança nuclear, contribuindo para a reorientação da investigação nuclear.

Das Rahmenprogramm sollte von der Initiative der Kommission zur Vereinfachung der Durchführung der Forschungsrahmenprogramme profitieren, die in dem Beschluss der Kommission K(2011) 174 vom 24. Januar 2011 zu drei Maßnahmen zur Vereinfachung der Durchführung des Beschlusses Nr. 1982/2006/EG des Europäischen Parlaments und des Rates und des Beschlusses 2006/970/Euratom des Rates ihren Niederschlag gefunden hat. [EU] O Programa-Quadro deverá beneficiar da iniciativa da Comissão de simplificar a execução dos programas-quadro de investigação prevista na Decisão C(2011) 174 da Comissão, de 24 de janeiro de 2011, relativa a três medidas para simplificar a aplicação da Decisão n.o 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão 2006/970/Euratom do Conselho.

Das Siebte Rahmenprogramm der Europäischen Atomgemeinschaft wurde mit dem Beschluss 2006/970/Euratom des Rates vom 18. Dezember 2006 über das Siebte Rahmenprogramm der Europäischen Atomgemeinschaft für Forschungs- und Ausbildungsmaßnahmen im Nuklearbereich (2007-2011) verabschiedet. [EU] O Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia da Energia Atómica foi aprovado pela do Conselho Decisão 2006/970/Euratom de, 18 de Dezembro de 2006, relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia da Energia Atómica de actividades de investigação e formação em matéria nuclear (2007 a 2011).

Der Beschluss 2006/970/Euratom erhält folgende Fassung: [EU] A Decisão 2006/970/Euratom passa a ter a seguinte redacção:

Der Code "970" umfasst die Ausfuhren gemäß Artikel 36 Absatz 1 Buchstaben a und c und Artikel 44 Absatz 1 Buchstaben a und b der Verordnung (EG) Nr. 800/1999 der Komission (ABl. L 102 vom 17.4.1999, S. 11) sowie Ausfuhren aufgrund von Verträgen mit Streitkräften, die auf dem Hoheitsgebiet eines Mitgliedstaats stationiert sind, aber nicht dessen Flagge führen. [EU] "970" compreende as exportações referidas no n.o 1, alíneas a) e c), do artigo 36.o e no n.o 1, alíneas a) e b) do artigo 44.o do Regulamento (CE) n.o 800/1999 da Comissão (JO L 102 de 17.4.1999, p. 11), bem como as efectuadas com base em contratos com forças armadas estacionadas no território de um Estado-Membro e que não pertençam a esse Estado-Membro.

Der Code "970" umfasst die Ausfuhren gemäß Artikel 36 Absatz 1 Buchstaben a und c und Artikel 44 Absatz 1 Buchstaben a und b der Verordnung (EG) Nr. 800/1999 der Kommission (ABl. L 102 vom 17.4.1999, S. 11) sowie Ausfuhren aufgrund von Verträgen mit Streitkräften, die auf dem Hoheitsgebiet eines Mitgliedstaats stationiert sind, aber nicht dessen Flagge führen. [EU] «970» compreende as exportações referidas no n.o 1, alíneas a) e c), do artigo 36.o e no n.o 1, alíneas a) e b) do artigo 44.o do Regulamento (CE) n.o 800/1999 da Comissão (JO L 102 de 17.4.1999, p. 11), bem como as efectuadas com base em contratos com forças armadas estacionadas no território de um Estado-Membro e que não pertençam a esse Estado-Membro.

Der finanzielle Beitrag der Gemeinschaft durch Förderformen, die in Anhang II Buchstabe a des Beschlusses 2006/970/Euratom benannt sind, beruht auf der vollständigen oder teilweisen Erstattung der erstattungsfähigen Kosten. [EU] A contribuição financeira da Comunidade relativamente às subvenções enumeradas na alínea a) do anexo II da Decisão 2006/970/Euratom será baseada no reembolso, total ou parcial, dos custos elegíveis.

Der "überschießende Kapitalbetrag", d.h. der Anteil der Sonderrücklage, der durch das Wfa-Eigengeschäft belegt sei, sowie die 1,9 Mrd. DEM (970 Mio. EUR), die als Eigenkapital in der WestLB-Bilanz aufscheine, jedoch nicht vom BAKred als Basiseigenmittel anerkannt werde, sei für die WestLB ohne wirtschaftlichen Nutzen, da sie hiermit keine zusätzlichen risikotragenden Aktivgeschäfte unterlegen könne. [EU] A parte remanescente do capital, ou seja, a parte da reserva especial necessária para as actividades próprias do Wfa, bem como a soma de 1,9 mil milhões de DEM (970 milhões de euros) que aparece como capital próprio no balanço do WestLB mas não é reconhecida pela BAKred como fundos próprios de base, não tem qualquer utilidade económica para o WestLB, uma vez que não pode ser utilizada para sustentar activos adicionais sujeitos a risco.

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