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278 results for 97/78/EG
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(2) Artikel 9 der Richtlinie 97/78/EG regelt die an der erstberührten Grenzkontrollstelle durchzuführenden Verfahren, wenn Sendungen an der erstberührten Grenzkontrollstelle am Amtsplatz desselben Hafens bzw. Flughafens umgeladen werden und über eine andere Grenzkontrollstelle in die Union eingeführt werden sollen. [EU] O artigo 9.o da Directiva 97/78/CE estabelece os procedimentos a realizar no posto de inspecção fronteiriço de introdução, no caso de remessas destinadas a importação para a União através de outro posto de inspecção fronteiriço, mas que sejam objecto de transbordo no posto de inspecção fronteiriço de introdução, dentro da zona aduaneira do mesmo porto ou aeroporto na União.

31997 L 0078: Richtlinie 97/78/EG des Rates vom 18. Dezember 1997 zur Festlegung von Grundregeln für die Veterinärkontrollen von aus Drittländern in die Gemeinschaft eingeführten Erzeugnissen (ABl. L 24 vom 30.1.1998, S. 9), geändert durch: [EU] 31997 L 0078: Directiva 97/78/CE do Conselho de 18 de Dezembro de 1997 que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade (JO L 24 de 30.1.1998, p. 9), alterada por:

(3) Artikel 11 der Richtlinie 97/78/EG regelt die Verfahren bei Sendungen, die aus einem Drittland stammen und an der Grenzkontrollstelle ihres Eintreffens am Amtsplatz desselben Hafens bzw. Flughafens umgeladen werden, jedoch für ein anderes Drittland bestimmt sind, und entweder über das Hoheitsgebiet der Union und eine andere Grenzkontrollstelle oder direkt, d. h. ohne Verbringung an eine andere Grenzkontrollstelle, in ein Drittland befördert werden. [EU] O artigo 11.o da Directiva 97/78/CE tem por objecto as remessas oriundas de um país terceiro que sejam objecto de transbordo no posto de inspecção fronteiriço de chegada, dentro da zona aduaneira do mesmo porto ou aeroporto na União, mas com destino a outro país terceiro, quer via o território da União através de outro posto de inspecção fronteiriço, quer directamente para um país terceiro sem introdução noutro posto de inspecção fronteiriço.

8. Richtlinie 97/78/EG des Rates vom 18. Dezember 1997 zur Festlegung von Grundregeln für die Veterinärkontrollen von aus Drittländern in die Gemeinschaft eingeführten Erzeugnissen (ABl. L 24 vom 30.1.1998, S. 9) [EU] Directiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade (JO L 24 de 30.1.1998, p. 9);

andere Arten von Sendungen lebender Tiere oder Erzeugnisse tierischen Ursprungs als die unter den Buchstaben a und b genannten, um zu verifizieren, dass keine derartigen Sendungen in das EU-Hoheitsgebiet eingeführt wurden, ohne dass sie den Veterinärkontrollen gemäß Artikel 3 der Richtlinie 91/496/EWG und Artikel 3 der Richtlinie 97/78/EG unterzogen wurden. [EU] Outros tipos de remessas de animais vivos ou de produtos de origem animal, que não os referidos nas alíneas a) e b), a fim de verificar que não foram introduzidas no território da União Europeia remessas deste tipo sem terem sido submetidas aos controlos veterinários previstos no artigo 3.o da Directiva 91/496/CEE ou no artigo 3.o da Directiva 97/78/CE.

an die örtlichen Gegebenheiten angepasste Informationen sowie Informationen nach Maßgabe nationaler Vorschriften zur Umsetzung der Richtlinie 97/78/EG. [EU] informações adequadas às condições locais, bem como às disposições nacionais adoptadas com base na Directiva 97/78/CE.

an die örtlichen Gegebenheiten angepasste Informationen sowie Informationen nach Maßgabe nationaler Vorschriften zur Umsetzung der Richtlinie 97/78/EG. [EU] Informações adequadas às condições locais, bem como com as disposições nacionais adoptadas com base na Directiva 97/78/CE.

Artikel 11 Punkt 2 c, d und e der Richtlinie 97/78/EG gilt nicht für die Erzeugnisse, bei denen die Gleichwertigkeit der Rechtsvorschriften gegenseitig anerkannt wird und die wieder aus dem Gebiet der Gemeinschaft ausgeführt werden, sofern es bei den Veterinärkontrollen gemäß der vorstehenden Ziffer A keine Beanstandungen gibt. [EU] O disposto no n.o 2, alíneas c), d) e e), do artigo 11.o da Directiva 97/78/CE não se aplica aos produtos em relação aos quais a equivalência é reconhecida de modo recíproco e que se destinam a ser exportados para fora do território da União Europeia, desde que os controlos veterinários realizados em conformidade com o ponto A anterior sejam favoráveis.

Artikel 3 der Entscheidung 2004/222/EG über die Erfassung der Gemeinsamen Veterinärdokumente für die Einfuhr im rechnergestützten System TRACES gilt nicht für die Erzeugnisse, bei denen die Gleichwertigkeit der Rechtsvorschriften gegenseitig anerkannt wird, mit Ausnahme derjenigen, die nach den Verfahren des Artikels 8, des Artikels 12 Absatz 4 und des Artikels 13 der Richtlinie 97/78/EG eingelassen werden und derjenigen, denen nach der Grenzkontrolle der Eingang verweigert wurde. [EU] O disposto no artigo 3.o da Decisão 2004/292/CE no que diz respeito aos documentos veterinários comuns de entrada no sistema informático TRACES não se aplica aos produtos em relação aos quais a equivalência é reconhecida de modo recíproco, com excepção dos abrangidos pelos procedimentos referidos nos artigos 8.o, 12.o, n.o 4, e 13.o da Directiva 97/78/CE e dos que tiverem sido objecto de uma decisão de recusa na sequência dos controlos fronteiriços.

Aufgrund der vorliegenden Verordnung sollten die Richtlinie 96/23/EG, die Richtlinie 97/78/EG und die Richtlinie 2000/29/EG geändert werden. [EU] As Directivas 96/23/CE, 97/78/CE e 2000/29/CE deverão ser alteradas em função do presente regulamento.

Aus diesen Drittländern stammende Erzeugnisse tierischen Ursprungs, die für den persönlichen Verbrauch eingeführt werden und deren Menge unterhalb bestimmter Höchstgrenzen liegt, sollten daher weiter von den in der Richtlinie 97/78/EG vorgesehenen systematischen Veterinärkontrollen ausgenommen werden. [EU] Assim, as remessas pessoais de produtos de origem animal em quantidades inferiores a um certo limiar provenientes desses países terceiros devem continuar a ser excluídas do âmbito de aplicação dos controlos veterinários sistemáticos previstos na Directiva 97/78/CE.

Aus Drittländern eingeführte lebende Muscheln sollten deshalb Veterinärkontrollen gemäß Richtlinie 97/78/EG des Rates vom 18. Dezember 1997 zur Festlegung von Grundregeln für die Veterinärkontrollen von aus Drittländern in die Gemeinschaft eingeführten Erzeugnissen unterliegen. [EU] Os moluscos bivalves vivos importados de países terceiros deverão, pois, ser sujeitos a controlos veterinários em conformidade com a Directiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade [5].

Aus Drittstaaten eingeführte lebende Muscheln unterliegen Veterinärkontrollen an der Grenzkontrollstelle im Gebiet des erstberührten Mitgliedstaats gemäß Artikel 8 der Richtlinie 97/78/EG. [EU] Os moluscos bivalves importados de países terceiros serão submetidos a controlos veterinários no posto de inspecção fronteiriço no Estado-Membro de entrada em conformidade com o disposto no artigo 8.o da Directiva 97/78/CE.

Begrenzte Mengen an für den persönlichen Verbrauch bestimmten Erzeugnissen tierischen Ursprungs, die Reisende aus Kroatien im Gepäck mitführen oder die in Kleinsendungen aus Kroatien eingeführt werden, sollten daher weiter von den in der Richtlinie 97/78/EG vorgesehenen systematischen Veterinärkontrollen ausgenommen werden. [EU] Os produtos de origem animal em quantidades inferiores a um certo limiar, provenientes da Croácia, contidos nas bagagens dos viajantes ou enviados em pequenas embalagens dirigidas a consumidores, não devem ser sujeitos aos controlos veterinários sistemáticos previstos na Directiva 97/78/CE.

Bei Sendungen, die gemäß den Artikeln 9 und 11 der Richtlinie 97/78/EG im selben Hafen von einem Schiff in ein anderes umgeladen werden und die zur Einfuhr oder zur Durchfuhr in Drittländer bestimmt sind, beträgt der Mindestzeitraum, nach dem Veterinärkontrollen durchgeführt werden müssen, sieben Tage. [EU] O período mínimo após o qual devem ser efectuados controlos veterinários a remessas que sejam objecto de transbordo de um navio para outro no mesmo porto e se destinem a importação ou trânsito para países terceiros, tal como previsto nos artigos 9.o e 11.o da Directiva 97/78/CE, é de sete dias.

Da der betreffende Betrieb noch nicht vor Ort kontrolliert worden ist, sollte für die Einfuhren aus diesem Betrieb die geringere Häufigkeit der Warenkontrollen, die in der Richtlinie 97/78/EG des Rates vom 18. Dezember 1997 zur Festlegung von Grundregeln für die Veterinärkontrollen von aus Drittländern in die Gemeinschaft eingeführten Erzeugnissen vorgesehen ist, nicht zur Anwendung kommen. [EU] Como não foram ainda efectuadas inspecções no local ao referido estabelecimento, as importações dele provenientes não devem beneficiar de uma redução da frequência dos controlos físicos, nos termos da Directiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade [3].

Da der Betrieb bislang noch keiner Vor-Ort-Kontrolle unterzogen wurde, sollten Einfuhren aus diesem Betrieb nicht für eine Verringerung der Kontrollen im Sinne der Richtlinie 97/78/EG des Rates vom 18. Dezember 1997 zur Festlegung von Grundregeln für die Veterinärkontrollen von aus Drittländern in die Gemeinschaft eingeführten Erzeugnissen in Frage kommen. [EU] Como não foram ainda efectuadas inspecções no local ao referido estabelecimento, as importações dele provenientes não devem beneficiar de uma redução da frequência dos controlos físicos, nos termos da Directiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade [3].

Da der Flughafen beschlossen hat, den Warenverkehr aus Drittländern im Sinne der Richtlinie 97/78/EG des Rates vom 18. Dezember 1997 zur Festlegung von Grundregeln für die Veterinärkontrollen von aus Drittländern in die Gemeinschaft eingeführten Erzeugnissen zuzulassen, benötigt der Flughafen für die Abfertigung und etwaige Lagerung von Tierprodukten bzw. Unterbringung von Tieren eine Grenzkontrollstelle für Veterinärkontrollen. [EU] Uma vez que decidiu permitir o tráfego de mercadorias provenientes de países terceiros, nos termos da Directiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade [18], o aeroporto necessita, para o manuseamento e a eventual armazenagem de produtos de origem animal e/ou a acomodação de animais, de um posto de inspecção fronteiriço para controlos veterinários.

Da die betreffenden Betriebe noch nicht vor Ort kontrolliert worden sind, sollte für die Einfuhren aus diesen Betrieben die geringere Häufigkeit der Warenkontrollen, die in der Richtlinie 97/78/EG des Rates vom 18. Dezember 1997 zur Festlegung von Grundregeln für die Veterinärkontrollen von aus Drittländern in die Gemeinschaft eingeführten Erzeugnissen vorgesehen ist, nicht zur Anwendung kommen. [EU] Como não foram ainda efectuadas inspecções no local aos referidos estabelecimentos, as importações deles provenientes não devem beneficiar de uma redução da frequência dos controlos físicos, nos termos da Directiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade [3].

Daher sollte der vereinzelte Nachweis von Rückständen eines Stoffes unterhalb der mit der Entscheidung 2002/657/EG festgesetzten MRPL nicht als unmittelbar bedenklich, sondern als von den Mitgliedstaaten zu überwachendes Problem angesehen werden; die MRPL sollten als Referenzwert für Maßnahmen zur harmonisierten Umsetzung der Richtlinie 97/78/EG dienen. [EU] Por conseguinte, a detecção isolada de resíduos de uma substância com níveis abaixo dos LMDR, estabelecidos pela Decisão 2002/657/CE, não deve ser considerada um caso premente, e sim acompanhada pelos Estados-Membros, devendo os LMDR ser empregues em todos os casos para os quais se encontram determinados, constituindo uma referência para a tomada de medidas de garantia de uma aplicação harmonizada da Directiva 97/78/CE.

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