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31993 R 0959: Verordnung (EWG) Nr. 959/93 des Rates vom 5. April 1993 über die von den Mitgliedstaaten zu liefernden statistischen Informationen über pflanzliche Erzeugnisse außer Getreide (ABl. L 98 vom 24.4.1993, S. 1), geändert durch: [EU] 31993 R 0959: Regulamento (CEE) n.o 959/93 do Conselho, de 5 de Abril de 1993, relativo à informação estatística a fornecer pelos Estados-Membros sobre produtos vegetais, excepto cereais (JO L 98 de 24.4.1993, p. 1), alterado por:

393 R 0959: Verordnung (EWG) Nr. 959/93 des Rates vom 5. April 1993 über die von den Mitgliedstaaten zu liefernden statistischen Informationen über pflanzliche Erzeugnisse außer Getreide (ABl. L 98 vom 24.4.1993, S. 1). [EU] 393 R 0959: Regulamento (CEE) n.o 959/93 do Conselho, de 5 de Abril de 1993, relativo à informação estatística a fornecer pelos Estados-Membros sobre produtos vegetais, excepto cereais (JO L 98 de 24.4.1993, p. 1).

Abweichend von Artikel 12 Absatz 2 wendet ein Mitgliedstaat, dem eine Ausnahmeregelung nach Artikel 10 gewährt wurde, während der Dauer der Ausnahme weiterhin die Verordnungen (EWG) Nr. 837/90 und (EWG) Nr. 959/93 an. [EU] Não obstante o disposto no segundo parágrafo do artigo 12.o, os Estados-Membros que tenham obtido derrogações ao abrigo do artigo 10.o devem continuar a aplicar o disposto nos Regulamentos (CEE) n.o 837/90 e (CEE) n.o 959/93 durante o período da derrogação.

Der Text der neuen Nummern 24a (Verordnung (EWG) Nr. 837/90 des Rates) und 24aa (Verordnung (EWG) Nr. 959/93 des Rates) wird mit Wirkung vom 1. Januar 2010 gestrichen. [EU] O texto dos novos pontos 24a [Regulamento (CEE) n.o 837/90 do Conselho] e 24aa [Regulamento (CEE) n.o 959/93 do Conselho] é suprimido com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

Die bisherigen Nummern 24 (Verordnung (EWG) Nr. 837/90 des Rates) und 24a (Verordnung (EWG) Nr. 959/93 des Rates) werden die Nummern 24a und 24aa. [EU] Os pontos 24 [Regulamento (CEE) n.o 837/90 do Conselho] e 24a [Regulamento (CEE) n.o 959/93 do Conselho] são renumerados como pontos 24a e 24aa, respectivamente.

Die Verordnung (EG) Nr. 543/2009 des Europäischen Parlaments und des Rates vom 18. Juni 2009 über die Statistik der pflanzlichen Erzeugung und zur Aufhebung der Verordnungen (EWG) Nr. 837/90 und (EWG) Nr. 959/93 des Rates ist in das Abkommen aufzunehmen. [EU] O Regulamento (CE) n.o 543/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2009, relativo às estatísticas da produção vegetal, e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 837/90 e (CEE) n.o 959/93 do Conselho [2], deve ser incorporado no Acordo.

Die Verordnung (EWG) Nr. 837/90 des Rates vom 26. März 1990 über die von den Mitgliedstaaten zu liefernden statistischen Informationen über die Getreideerzeugung und die Verordnung (EWG) Nr. 959/93 des Rates vom 5. April 1993 über die von den Mitgliedstaaten zu liefernden statistischen Informationen über pflanzliche Erzeugnisse außer Getreide [3] wurden mehrfach geändert. [EU] O Regulamento (CEE) n.o 837/90 do Conselho, de 26 de Março de 1990, relativo às informações estatísticas a fornecer pelos Estados-Membros sobre a produção de cereais [2], e o Regulamento (CEE) n.o 959/93 do Conselho, de 5 de Abril de 1993, relativo à informação estatística a fornecer pelos Estados-Membros sobre produtos vegetais, excepto cereais [3], foram alterados diversas vezes.

Gemäß der Verordnung (EG) Nr. 543/2009 wendet ein Mitgliedstaat, dem eine Ausnahmeregelung gewährt wurde, während der Dauer der Ausnahme weiterhin die Verordnungen (EWG) Nr. 837/90 und (EWG) Nr. 959/93 [3] des Rates an. [EU] Em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 543/2009, um Estado-Membro que tenha beneficiado de uma derrogação continua a aplicar as disposições dos Regulamentos (CEE) n.o 837/90 [2] e (CEE) n.o 959/93 [3] do Conselho durante o período de duração da derrogação concedida.

gestützt auf die Verordnung (EG) Nr. 543/2009 des Europäischen Parlaments und des Rates vom 18. Juni 2009 über die Statistik der pflanzlichen Erzeugung und zur Aufhebung der Verordnungen (EWG) Nr. 837/90 und (EWG) Nr. 959/93 des Rates, insbesondere auf Artikel 10 Absatz 1 [EU] Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 543/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2009, relativo às estatísticas da produção vegetal, e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 837/90 e (CEE) n.o 959/93 do Conselho [1], e, nomeadamente, o seu artigo 10.o, n.o 1

Mit der Verordnung (EG) Nr. 543/2009 werden die Verordnungen (EWG) Nr. 837/90 und (EWG) Nr. 959/93 des Rates [4], die in das Abkommen aufgenommen wurden, mit Wirkung vom 1. Januar 2010 aufgehoben und sind daher aus diesem zu streichen - [EU] O Regulamento (CE) n.o 543/2009 revoga, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010, os Regulamentos (CEE) n.o 837/90 [3] e (CEE) n.o 959/93 [4], que foram incorporados no Acordo e que devem, consequentemente, ser dele suprimidos, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010,

Nummer 24a (Verordnung (EWG) Nr. 959/93 des Rates) [EU] Ponto 24a [Regulamento (CEE) n.o 959/93 do Conselho]

über die Statistik der pflanzlichen Erzeugung und zur Aufhebung der Verordnungen (EWG) Nr. 837/90 und (EWG) Nr. 959/93 des Rates [EU] relativo às estatísticas da produção vegetal, e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 837/90 e (CEE) n.o 959/93 do Conselho

Um einen reibungslosen Übergang von der geltenden Regelung nach den Verordnungen (EWG) Nr. 837/90 und (EWG) Nr. 959/93 zu gewährleisten, sollte in dieser Verordnung vorgesehen werden, dass einem Mitgliedstaat, in dem die Anwendung dieser Verordnung auf ihre nationalen statistischen Systeme größere Anpassungen notwendig macht und wahrscheinlich zu erheblichen praktischen Problemen führen würde, eine Ausnahme für höchstens zwei Jahre eingeräumt werden kann. [EU] Para assegurar uma transição harmoniosa do regime aplicável ao abrigo dos Regulamentos (CEE) n.o 837/90 e (CEE) n.o 959/93, o presente regulamento deverá prever a concessão de uma derrogação por um período que não pode exceder dois anos, aos Estados-Membros em que a aplicação do presente regulamento aos respectivos sistemas estatísticos nacionais exija adaptações importantes e seja susceptível de criar problemas práticos significativos.

Unbeschadet des Absatzes 2 werden die Verordnungen (EWG) Nr. 837/90 und (EWG) Nr. 959/93 mit Wirkung vom 1. Januar 2010 aufgehoben. [EU] Sem prejuízo do disposto no n.o 2, são revogados os Regulamentos (CEE) n.o 837/90 e (CEE) n.o 959/93 com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

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