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140 results for 883/2004
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2.
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
987/2009
des
Europäischen
Parlaments
und
des
Rates
vom
16
.
September
2009
zur
Festlegung
der
Modalitäten
für
die
Durchführung
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
883/2004
über
die
Koordinierung
der
Systeme
der
sozialen
Sicherheit
. [EU]
Regulamento
(CE) n.o
987/2009
do
Parlamento
Europeu
e
do
Conselho
,
de
16
de
setembro
de
2009
,
que
estabelece
as
modalidades
de
aplicação
do
Regulamento
(CE) n.o
883/2004
relativo
à
coordenação
dos
sistemas
de
segurança
social
[3].
(3)
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
883/2004
hat
die
Verordnung
(
EWG
)
Nr
.
1408/71
des
Rates
vom
14
.
Juni
1971
zur
Anwendung
der
Systeme
der
sozialen
Sicherheit
auf
Arbeitnehmer
und
Selbständige
sowie
deren
Familienangehörige
,
die
innerhalb
der
Gemeinschaft
zu-
und
abwandern
,
ersetzt
. [EU]
O
Regulamento
(CE) n.o
883/2004
substituiu
o
Regulamento
(CEE) n.o
1408/71
do
Conselho
,
de
14
de
Junho
de
1971
,
relativo
à
aplicação
dos
regimes
de
segurança
social
aos
trabalhadores
assalariados
,
aos
trabalhadores
não
assalariados
e
aos
membros
da
sua
família
que
se
deslocam
no
interior
da
Comunidade
[4].
Änderungen
der
Anhänge
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
883/2004
[EU]
Alterações
aos
anexos
ao
Regulamento
(CE) n.o
883/2004
Anhang
II
des
Abkommens
über
die
Koordinierung
der
Systeme
der
sozialen
Sicherheit
ist
zuletzt
durch
den
Beschluss
Nr
.
1/2006
des
Gemischten
Ausschusses
EU-Schweiz
geändert
worden
und
sollte
nun
aktualisiert
werden
,
um
den
neuen
Rechtsakten
der
Europäischen
Union
Rechnung
zu
tragen
,
die
seitdem
in
Kraft
getreten
sind
,
insbesondere
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
883/2004
des
Europäischen
Parlaments
und
des
Rates
vom
29
.
April
2004
zur
Koordinierung
der
Systeme
der
sozialen
Sicherheit
[3]
und
den
zur
Durchführung
dieser
Verordnung
erlassenen
Maßnahmen
. [EU]
O
anexo
II
do
Acordo
sobre
a
coordenação
dos
regimes
de
segurança
social
foi
por
último
alterado
pela
Decisão
n.o
1/2006
do
Comité
Misto
UE-Suíça
[2],
devendo
ser
agora
atualizado
a
fim
de
tomar
em
consideração
os
novos
atos
jurídicos
da
União
Europeia
que
entram
em
vigor
desde
então
,
nomeadamente
o
Regulamento
(CE) n.o
883/2004
do
Parlamento
Europeu
e
do
Conselho
,
de
29
de
abril
de
2004
,
relativo
à
coordenação
dos
regimes
de
segurança
social
[3], e
as
medidas
adotadas
para
a
aplicação
deste
regulamento
.
Anhang
II
des
Abkommens
über
die
Koordinierung
der
Systeme
der
sozialen
Sicherheit
ist
zuletzt
durch
den
Beschluss
Nr
.
1/2006
vom
6.
Juli
2006
geändert
worden
und
sollte
nun
aktualisiert
werden
,
um
den
neuen
Rechtsakten
der
Europäischen
Union
Rechnung
zu
tragen
,
die
seitdem
in
Kraft
getreten
sind
,
insbesondere
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
883/2004
des
Europäischen
Parlaments
und
des
Rates
vom
29
.
April
2004
zur
Koordinierung
der
Systeme
der
sozialen
Sicherheit
[3]
und
den
zur
Durchführung
dieser
Verordnung
erlassenen
Maßnahmen
. [EU]
O
Anexo
II
do
Acordo
sobre
a
coordenação
dos
regimes
de
segurança
social
foi
por
último
alterado
pela
Decisão
n.o
1/2006
,
de
6
de
Julho
de
2006
[2],
devendo
ser
agora
actualizado
a
fim
de
tomar
em
consideração
os
novos
actos
jurídicos
da
União
Europeia
que
entratram
em
vigor
desde
então
,
nomeadamente
o
Regulamento
(CE) n.o
883/2004
do
Parlamento
Europeu
e
do
Conselho
,
de
29
de
Abril
de
2004
,
relativo
à
coordenação
dos
regimes
de
segurança
social
[3], e
as
medidas
adoptadas
para
a
aplicação
deste
regulamento
.
Anhang
II
des
Abkommens
über
die
Koordinierung
der
Systeme
der
sozialen
Sicherheit
wurde
zuletzt
durch
den
Beschluss
Nr
.
1/2006
vom
6.
Juli
2006
geändert
und
sollte
nun
aktualisiert
werden
,
um
den
neuen
Rechtsakten
der
Europäischen
Union
,
die
seither
in
Kraft
getreten
sind
,
Rechnung
zu
tragen
,
insbesondere
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
883/2004
des
Europäischen
Parlaments
und
des
Rates
vom
29
.
April
2004
zur
Koordinierung
der
Systeme
der
sozialen
Sicherheit
[2]
und
der
zur
Durchführung
jener
Verordnung
erlassenen
Maßnahmen
. [EU]
O
anexo
II
do
Acordo
sobre
a
coordenação
dos
regimes
de
segurança
social
foi
alterado
pela
última
pela
vez
pela
Decisão
n.o
1/2006
de
6
de
Julho
de
2006
[1],
sendo
agora
necessário
actualizá-lo
a
fim
de
tomar
em
consideração
os
novos
actos
jurídicos
da
União
Europeia
que
entretanto
entraram
em
vigor
,
em
especial
o
Regulamento
(CE) n.o
883/2004
do
Parlamento
Europeu
e
do
Conselho
,
de
29
de
Abril
de
2004
,
relativo
à
coordenação
dos
regimes
de
segurança
social
[2] e
as
medidas
adoptadas
para
a
aplicação
desse
regulamento
.
Artikel
28
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
883/2004
sollte
dahin
gehend
geändert
werden
,
dass
der
Geltungsbereich
dieser
Bestimmung
klargestellt
und
erweitert
wird
und
dass
gewährleistet
wird
,
dass
auch
Familienangehörige
ehemaliger
Grenzgänger
im
früheren
Beschäftigungsland
des
Versicherten
nach
dessen
Eintritt
in
den
Ruhestand
eine
ärztliche
Behandlung
fortsetzen
können
,
es
sei
denn
,
der
Mitgliedstaat
,
in
dem
der
Grenzgänger
seine
Erwerbstätigkeit
zuletzt
ausübte
,
ist
in
Anhang
III
aufgeführt
. [EU]
O
artigo
28
.o
do
Regulamento
(CE) n.o
883/2004
deverá
ser
alterado
para
clarificar
e
alargar
o
seu
âmbito
de
aplicação
e
garantir
que
os
familiares
dos
antigos
trabalhadores
fronteiriços
também
possam
beneficiar
da
possibilidade
de
continuarem
um
tratamento
médico
no
país
onde
o
segurado
trabalhava
antes
de
se
reformar
, a
menos
que
o
Estado-Membro
onde
ele
exerceu
a
sua
última
actividade
figure
na
lista
do
anexo
III
.
Artikel
56
Absatz
1
und
Artikel
83
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
883/2004
enthalten
besondere
Vorschriften
zur
Durchführung
der
Rechtsvorschriften
gewisser
Mitgliedstaaten
,
die
im
Anhang
XI
der
genannten
Verordnung
näher
aufzuführen
sind
. [EU]
O n.o 1
do
artigo
56
.o e o
artigo
83
.o
do
Regulamento
(CE) n.o
883/2004
prevêem
disposições
especiais
para
aplicação
da
legislação
de
determinados
Estados-Membros
que
deverão
ser
consagradas
no
anexo
XI
desse
regulamento
.
Bei
jedem
Antrag
auf
Vorabgenehmigung
,
den
ein
Versicherter
stellt
,
um
eine
grenzüberschreitende
Gesundheitsdienstleistung
in
Anspruch
zu
nehmen
,
stellt
der
Versicherungsmitgliedstaat
fest
,
ob
die
Bedingungen
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
883/2004
erfüllt
sind
. [EU]
No
que
diz
respeito
aos
pedidos
de
autorização
prévia
apresentados
por
uma
pessoa
segurada
para
receber
cuidados
de
saúde
transfronteiriços
, o
Estado-Membro
de
afiliação
deve
verificar
se
se
encontram
preenchidas
as
condições
do
Regulamento
(CE) n.o
883/2004
.
bei
Personen
nach
Buchstabe
b
Ziffer
i
den
Mitgliedstaat
,
der
gemäß
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
883/2004
und
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
987/2009
dafür
zuständig
ist
,
dem
Versicherten
eine
Vorabgenehmigung
für
die
Inanspruchnahme
angemessener
Behandlungsleistungen
außerhalb
seines
Wohnsitzmitgliedstaats
zu
erteilen
[EU]
para
as
pessoas
a
que
se
refere
a
subalínea
i)
da
alínea
b), o
Estado-Membro
competente
para
conceder
às
pessoas
seguradas
uma
autorização
prévia
para
receber
tratamento
adequado
fora
do
Estado-Membro
de
residência
nos
termos
do
Regulamento
(CE) n.o
883/2004
e
do
Regulamento
(CE) n.o
987/2009
Berichtigung
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
883/2004
des
Europäischen
Parlaments
und
des
Rates
vom
29
.
April
2004
zur
Koordinierung
der
Systeme
der
sozialen
Sicherheit
[EU]
Rectificação
ao
Regulamento
(CE) n.o
883/2004
do
Parlamento
Europeu
e
do
Conselho
,
de
29
de
Abril
de
2004
,
relativo
à
coordenação
dos
sistemas
de
segurança
social
Beschluss
Nr
.
A1
der
Verwaltungskommission
für
die
Koordinierung
der
Systeme
der
sozialen
Sicherheit
vom
12
.
Juni
2009
über
die
Einrichtung
eines
Dialog-
und
Vermittlungsverfahrens
zu
Fragen
der
Gültigkeit
von
Dokumenten
,
der
Bestimmung
der
anzuwendenden
Rechtsvorschriften
und
der
Leistungserbringung
gemäß
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
883/2004
des
Europäischen
Parlaments
und
des
Rates
. [EU]
Decisão
n.o
A1
da
Comissão
Administrativa
para
a
Coordenação
dos
Sistemas
de
Segurança
Social
,
de
12
de
junho
de
2009
,
relativa
à
instituição
de
um
procedimento
de
diálogo
e
conciliação
referente
à
validade
dos
documentos
, à
determinação
da
legislação
aplicável
e à
concessão
de
prestações
ao
abrigo
do
Regulamento
(CE) n.o
883/2004
do
Parlamento
Europeu
e
do
Conselho
[9].
Beschluss
Nr
.
A2
der
Verwaltungskommission
für
die
Koordinierung
der
Systeme
der
sozialen
Sicherheit
vom
12
.
Juni
2009
zur
Auslegung
des
Artikels
12
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
883/2004
des
Europäischen
Parlaments
und
des
Rates
hinsichtlich
der
auf
entsandte
Arbeitnehmer
sowie
auf
Selbständige
,
die
vorübergehend
eine
Tätigkeit
in
einem
anderen
als
dem
zuständigen
Mitgliedstaat
ausüben
,
anzuwendenden
Rechtsvorschriften
. [EU]
Decisão
n.o
A2
da
Comissão
Administrativa
para
a
Coordenação
dos
Sistemas
de
Segurança
Social
,
de
12
de
Junho
de
2009
,
relativa
à
interpretação
do
artigo
12
.o
do
Regulamento
(CE) n.o
883/2004
do
Parlamento
Europeu
e
do
Conselho
no
que
diz
respeito
à
legislação
aplicável
aos
trabalhadores
destacados
e
aos
trabalhadores
por
conta
própria
que
exercem
temporariamente
uma
actividade
fora
do
Estado
competente
[10].
Beschluss
Nr
.
A2
der
Verwaltungskommission
für
die
Koordinierung
der
Systeme
der
sozialen
Sicherheit
vom
12
.
Juni
2009
zur
Auslegung
des
Artikels
12
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
883/2004
des
Europäischen
Parlaments
und
des
Rates
hinsichtlich
der
auf
entsandte
Arbeitnehmer
sowie
auf
Selbständige
,
die
vorübergehend
eine
Tätigkeit
in
einem
anderen
als
dem
zuständigen
Mitgliedstaat
ausüben
,
anzuwendenden
Rechtsvorschriften
. [EU]
Decisão
n.o
A2
da
Comissão
Administrativa
para
a
Coordenação
dos
Sistemas
de
Segurança
Social
,
de
12
de
junho
de
2009
,
relativa
à
interpretação
do
artigo
12
.o
do
Regulamento
(CE) n.o
883/2004
do
Parlamento
Europeu
e
do
Conselho
no
que
diz
respeito
à
legislação
aplicável
aos
trabalhadores
destacados
e
aos
trabalhadores
por
conta
própria
que
exercem
temporariamente
uma
atividade
fora
do
Estado
competente
[10].
Beschluss
Nr
.
A3
der
Verwaltungskommission
für
die
Koordinierung
der
Systeme
der
sozialen
Sicherheit
vom
17
.
Dezember
2009
über
die
Zusammenrechnung
ununterbrochener
Entsendezeiten
,
die
gemäß
den
Verordnungen
(
EWG
)
des
Rates
Nr
.
1408/71
und
(
EG
)
Nr
.
883/2004
des
Europäischen
Parlaments
und
des
Rates
zurückgelegt
wurden
. [EU]
Decisão
n.o
A3
da
Comissão
Administrativa
para
a
Coordenação
dos
Sistemas
de
Segurança
Social
,
de
17
de
dezembro
de
2009
,
relativa
à
totalização
de
períodos
ininterruptos
de
destacamento
cumpridos
ao
abrigo
do
Regulamento
(CEE) n.o
1408/71
do
Conselho
e
do
Regulamento
(CE) n.o
883/2004
do
Parlamento
Europeu
e
do
Conselho
[11].
Beschluss
Nr
.
A3
der
Verwaltungskommission
für
die
Koordinierung
der
Systeme
der
sozialen
Sicherheit
vom
17
.
Dezember
2009
über
die
Zusammenrechnung
ununterbrochener
Entsendezeiten
,
die
gemäß
der
Verordnung
(
EWG
)
Nr
.
1408/71
des
Rates
und
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
883/2004
des
Europäischen
Parlaments
und
des
Rates
zurückgelegt
wurden
. [EU]
Decisão
n.o
A3
da
Comissão
Administrativa
para
a
Coordenação
dos
Sistemas
de
Segurança
Social
,
de
17
de
Dezembro
de
2009
,
relativa
à
totalização
de
períodos
ininterruptos
de
destacamento
cumpridos
ao
abrigo
do
Regulamento
(CEE) n.o
1408/71
do
Conselho
e
do
Regulamento
(CE) n.o
883/2004
do
Parlamento
Europeu
e
do
Conselho
[11].
Beschluss
Nr
.
F1
der
Verwaltungskommission
für
die
Koordinierung
der
Systeme
der
sozialen
Sicherheit
vom
12
.
Juni
2009
zur
Auslegung
des
Artikels
68
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
883/2004
des
Europäischen
Parlaments
und
des
Rates
hinsichtlich
der
Prioritätsregeln
beim
Zusammentreffen
von
Familienleistungen
. [EU]
Decisão
n.o
F1
da
Comissão
Administrativa
para
a
Coordenação
dos
Sistemas
de
Segurança
Social
,
de
12
de
junho
de
2009
,
relativa
à
interpretação
do
artigo
68
.o
do
Regulamento
(CE) n.o
883/2004
do
Parlamento
Europeu
e
do
Conselho
relativo
às
regras
de
prioridade
em
caso
de
cumulação
de
prestações
familiares
[13].
Beschluss
Nr
.
H5
der
Verwaltungskommission
für
die
Koordinierung
der
Systeme
der
sozialen
Sicherheit
vom
18
.
März
2010
über
die
Zusammenarbeit
zur
Bekämpfung
von
Betrug
und
Fehlern
im
Rahmen
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
883/2004
des
Rates
und
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
987/2009
des
Europäischen
Parlaments
und
des
Rates
zur
Koordinierung
der
Systeme
der
sozialen
Sicherheit
. [EU]
Decisão
n.o
H5
da
Comissão
Administrativa
para
a
Coordenação
dos
Sistemas
de
Segurança
Social
,
de
18
de
Março
de
2010
,
sobre
a
cooperação
em
matéria
de
luta
contra
a
fraude
e o
erro
no
quadro
do
Regulamento
(CE) n.o
883/2004
e
do
Regulamento
(CE) n.o
987/2009
do
Parlamento
Europeu
e
do
Conselho
relativos
à
coordenação
dos
sistemas
de
segurança
social
[18].
Beschluss
Nr
.
H5
der
Verwaltungskommission
für
die
Koordinierung
der
Systeme
der
sozialen
Sicherheit
vom
18
.
März
2010
über
die
Zusammenarbeit
zur
Bekämpfung
von
Betrug
und
Fehlern
im
Rahmen
der
Verordnungen
(
EG
)
Nr
.
883/2004
des
Rates
und
(
EG
)
Nr
.
987/2009
des
Europäischen
Parlaments
und
des
Rates
zur
Koordinierung
der
Systeme
der
sozialen
Sicherheit
. [EU]
Decisão
n.o
H5
da
Comissão
Administrativa
para
a
Coordenação
dos
Sistemas
de
Segurança
Social
,
de
18
de
março
de
2010
,
sobre
a
cooperação
em
matéria
de
luta
contra
a
fraude
e o
erro
no
quadro
do
Regulamento
(CE) n.o
883/2004
do
Conselho
e
do
Regulamento
(CE) n.o
987/2009
do
Parlamento
Europeu
e
do
Conselho
relativos
à
coordenação
dos
sistemas
de
segurança
social
[18].
Beschluss
Nr
.
P1
der
Verwaltungskommission
für
die
Koordinierung
der
Systeme
der
sozialen
Sicherheit
vom
12
.
Juni
2009
zur
Auslegung
der
Artikel
50
Absatz
4,
58
und
87
Absatz
5
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
883/2004
des
Europäischen
Parlaments
und
des
Rates
hinsichtlich
der
Feststellung
von
Leistungen
bei
Invalidität
und
Alter
sowie
Leistungen
an
Hinterbliebene
. [EU]
Decisão
n.o
P1
da
Comissão
Administrativa
para
a
Coordenação
dos
Sistemas
de
Segurança
Social
,
de
12
de
junho
de
2009
,
relativa
à
interpretação
do
artigo
50
.o, n.o 4,
do
artigo
58
.o e
do
artigo
87
.o, n.o 5,
do
Regulamento
(CE) n.o
883/2004
do
Parlamento
Europeu
e
do
Conselho
para
a
concessão
de
prestações
por
invalidez
,
velhice
e
sobrevivência
[19].
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