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Änderung des Zollübereinkommens über den internationalen Warenverkehr mit Carnets TIR (TIR-Übereinkommen) vom 14. November 1975Gemäß der Notifizierung C.N.387.2009.TREATIES-3 durch den UN-Verwahrer ist die folgende Änderung am 1. Oktober 2009 für sämtliche Vertragsparteien in Kraft getreten [EU] Alteração à Convenção Aduaneira relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias efectuado ao abrigo de Cadernetas TIR (Convenção TIR) de 14 de Novembro de 1975 [1]De acordo com a notificação depositária das Nações Unidas (C.N.387.2009.TREATIES-3), a seguinte alteração entrou em vigor em 1 de Outubro de 2009 em relação a todas as Partes Contratantes

Banco Exterior de España/Ayuntamiento de Valencia, Rechtssache C-387/92, Slg. 1994, I-877, Randnr. 13; vorgenanntes Urteil in der Rechtssache C-241/94, Randnr. 34. [EU] Processo C-387/92, Banco Exterior, Coletânea 1994, p. I-877, n.o 13; acórdão no processo C-241/94, citado, n.o 34.

Berichtigung des Beschlusses 2004/387/EG der Kommission vom 28. April 2004 - Beschluss 2004/387/EG des Europäischen Parlaments und des Rates vom 21. April 2004 über die interoperable Erbringung europaweiter elektronischer Behördendienste (eGovernment-Dienste) für öffentliche Verwaltungen, Unternehmen und Bürger (IDABC) [EU] Rectificação à Decisão 2004/387/CE da Comissão, de 28 de Abril de 2004 - Decisão 2004/387/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, sobre a prestação interoperável de serviços pan-europeus de administração em linha (eGovernment) a administrações públicas, empresas e cidadãos (IDABC)

Beschluss2004/387/EG des Europäischen Parlaments und des Rates [EU] Decisão 2004/387/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

Darin wird die Zustimmung zur Gewährung staatlicher Beihilfen in Höhe von maximal 3,387 Mrd. PLN bis Ende 2003 zugunsten der acht in Anhang 1 des Protokolls Nr. 8 aufgeführten Unternehmen, unter anderem TB-HB, bestätigt. [EU] Este protocolo confirma a aceitação da concessão de auxílios estatais a oito empresas constantes do Anexo 1 do Protocolo n.o 8, incluindo a TB-HB, no montante máximo de 3387 milhões de PLN antes do final de 2003.

Das Binnenmarktinformationssystem ("IMI"), das auf der Grundlage des Beschlusses 2004/387/EG des Europäischen Parlaments und des Rates vom 21. April 2004 über die interoperable Erbringung europaweiter elektronischer Behördendienste (eGovernment-Dienste) für öffentliche Verwaltungen, Unternehmen und Bürger (IDABC) eingerichtet wurde, ist ein elektronisches Hilfsmittel zur Unterstützung einer Anzahl von Rechtsakten im Bereich des Binnenmarktes, die einen Informationsaustausch zwischen den Verwaltungen der Mitgliedstaaten erfordern. [EU] O Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI), criado no quadro da Decisão 2004/387/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, sobre a prestação interoperável de serviços pan-europeus de administração em linha (eGovernment) a administrações públicas, empresas e cidadãos (IDABC) [2], é uma ferramenta electrónica associada a um conjunto de actos legislativos no domínio do mercado interno que requerem troca de informações entre as administrações dos Estados-Membros.

Das Protokoll gestattet die Gewährung einer staatlichen Beihilfe an acht ausgewählte Unternehmen, darunter HLW, mit einem Höchstbetrag von 3,387 Milliarden PLN bis Ende 2003 mit der Maßgabe, dass die Umstrukturierung bis spätestens 31. Dezember 2006 abgeschlossen ist. [EU] Confirma a aceitação da concessão de um auxílio estatal não superior a 3,387 mil milhões de PLN a oito empresas indicadas, incluindo a HLW, até finais de 2003, na condição de a reestruturação estar terminada, o mais tardar, em 31 de Dezembro de 2006 [7].

Das vorläufige Normenverzeichnis bezog sich sowohl auf den alten Rechtsrahmen gemäß der Richtlinie 90/387/EWG des Rates als auch den nun geltenden Rechtsrahmen gemäß der Richtlinie 2002/21/EG. [EU] A lista provisória de normas remetia quer para o quadro regulamentar nos termos da Directiva 90/387/CEE quer para o quadro regulamentar em vigor nos termos da Directiva 2002/21/CE.

Der Anwendungsbereich dieser Verordnung sollte, soweit angebracht, dem der Richtlinien 70/387/EWG und 75/443/EWG entsprechen. [EU] O âmbito de aplicação do presente regulamento deve, se for caso disso, ser coerente com os âmbitos de aplicação da Diretiva 70/387/CEE e da Diretiva 75/443/CEE.

Der Text des Beschlusses 2004/387/EG wird durch den folgenden Text ersetzt: [EU] A Decisão 2004/387/CE deve ler-se como segue:

Die Kommission verwirft diese Argumentation aus den in den Erwägungsgründe 382-387 dargelegten Gründen. [EU] A Comissão rejeita estes argumentos pelos motivos indicados nos pontos 382 a 387.

Die nationalen Behörden gestatten den Verkauf und die Inbetriebnahme von Fahrzeugen, die vor dem in Artikel 13 Absatz 2 der Verordnung (EG) Nr. 661/2009 genannten Zeitpunkt typgenehmigt wurden, und erweitern die EG-Typgenehmigung weiterhin für diese Fahrzeuge nach den Bestimmungen der Richtlinie 70/387/EWG und der Richtlinie 75/443/EWG. [EU] As autoridades nacionais devem permitir a venda e a entrada em circulação de modelos de veículos homologados antes da data referida no artigo 13.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 661/2009 e continuar a conceder a extensão das homologações a esses veículos nos termos da Diretiva 70/387/CEE e da Diretiva 75/443/CEE.

Dieses Programm ermöglicht vor allem die Bereitstellung staatlicher Beihilfen in Höhe von maximal 3,387 Mrd. PLN (846 Mio. EUR) für die Umstrukturierung der polnischen Stahlindustrie im Zeitraum von 1997 bis 2006. [EU] Este plano permite, essencialmente, conceder à indústria siderúrgica polaca um auxílio estatal com vista à sua reestruturação no período de 1997 a 2006 num montante de 3387 milhões de PLN (846 milhões de EUR) [3].

Dieses Programm ermöglicht vor allem die Bereitstellung staatlicher Beihilfen in Höhe von maximal 3,387 Mrd. PLN (713 Mio. EUR) für die Umstrukturierung der polnischen Stahlindustrie im Zeitraum 1997 bis 2006. [EU] Este programa permite, essencialmente, conceder à indústria siderúrgica polaca um auxílio estatal com vista à sua reestruturação no período de 1997 a 2006 num montante máximo de 3,387 mil milhões de PLN (713 milhões de euros).

Diese Veröffentlichung ersetzt das bisherige vorläufige Normenverzeichnis (2002/C 331/04), das sich sowohl auf den "alten Rechtsrahmen (d. h. Artikel 5 der Richtlinie 90/387/EWG, geändert durch die Richtlinie 97/51/EG) als auch auf den geltenden Rechtsrahmen (d. h. Artikel 17 der Rahmenrichtlinie 2002/21/EG) bezog. [EU] A presente publicação substitui a anterior Lista de Normas provisória (2002/C 331/04), que remetia quer para o «antigo» quadro regulamentar (ou seja, o artigo 5.o da Directiva 90/387/CEE com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/51/CE) quer para o actual quadro regulamentar (ou seja, o artigo 17.o da Directiva-Quadro 2002/21/CE).

Diftitox (INNRG) N-L-Methionyl-387-L-histidin-388-L-alanin-1-388-Toxin (Corynebacterium diphtheriae Stamm C7) (388→;2′)-Protein (INNCN) [EU] N-L-metionil-387-L-histidina-388-L-alanina-1-388-toxina (estirpe C7 de Corynebacterium diphtheriae) proteína (388→2′) (DCINQ)

Durch Beschluss Nr. 387/06/KOL vom 13. Dezember 2006 zur Änderung des Beschlusses Nr. 195/04/KOL des Kollegiums über die Durchführungsbestimmungen des Artikels 27 in Teil II des Protokolls 3 zwischen den EFTA-Staaten über die Errichtung einer Überwachungsbehörde und eines Gerichtshofes hinsichtlich der Standardformulare für die Notifizierung von Beihilfen wurden neue Anmeldeformulare verabschiedet (noch nicht im EWR-Abschnitt und in der EWR-Beilage des Amtsblatts der Europäischen Union veröffentlicht). [EU] Novos formulários de notificação de auxílios com finalidade regional adoptados pela Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA 387/06/COL, de 13 de Dezembro de 2006, que altera a Decisão n.o 195/04/COL do Colégio relativa às disposições de aplicação referidas no artigo 27.o da parte II do Protocolo n.o 3 do Acordo entre os Estados da EFTA que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal de Justiça no que respeita aos formulários normalizados de notificação de ajuda; ainda não publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Entscheidung 93/387/EWG der Kommission vom 7. Juni 1993 mit Sonderbedingungen für die Einfuhr von lebenden Muscheln, Stachelhäutern, Manteltieren und Meeresschnecken mit Ursprung in Marokko, [EU] Decisão 93/387/CEE da Comissão, de 7 de Junho de 1993, que fixa as condições especiais de importação de moluscos bivalves, equinodermos, tunicados e gastrópodes marinhos vivos originários de Marrocos [91].

Es ist angezeigt, die Zusammenarbeit der Vertragsparteien des Abkommens auszudehnen und den Beschluss 2004/387/EG des Europäischen Parlaments und des Rates vom 21. April 2004 über die interoperable Erbringung europaweiter elektronischer Behördendienste (eGovernment-Dienste) für öffentliche Verwaltungen, Unternehmen und Bürger (IDABC) aufzunehmen. [EU] É conveniente tornar a cooperação entre as partes contratantes no Acordo extensiva à Decisão 2004/387/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, sobre a prestação interoperável de serviços pan-europeus de administração em linha (eGovernment) a administrações públicas, empresas e cidadãos (IDABC) [2].

EuGH 15. März 1994, Banco Exterior, Rechtssache C-387/92, Slg. S. I-877, Randnummer 13; genanntes Urteil in der Rechtssache C-241/94, Randnummer 34. [EU] Processo C-387/92, Banco Exterior, Col. I-877, n.o 13; acórdão no processo C-241/94, citado, n.o 34.

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