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78935,21– - operationelle Programme - Anwendung von Artikel 4 der Verordnung (EG) Nr. 296/96 - Zahlungsfristen [EU] 78935,21– rogramas operacionais - aplicação do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 296/96 - atrasos de pagamento

Artikel 4 Absatz 2 der Verordnung (EG) Nr. 296/96 sieht im Zusammenhang mit Artikel 14 der Verordnung (EG) Nr. 2040/2000 des Rates vom 26. September 2000 über die Haushaltsdisziplin vor, dass alle Ausgaben, die von den Mitgliedstaaten außerhalb der vorgeschriebenen Termine und Fristen getätigt werden, im Rahmen der Vorschussregelung nur teilweise übernommen werden. [EU] O n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 296/96, conjugado com o artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 2040/2000 do Conselho, de 26 de Setembro de 2000, relativo à disciplina orçamental [5], prevê que o pagamento, pelos Estados-Membros, de despesas para além dos termos ou prazos estatuídos implica a redução dos adiantamentos sobre a contabilização.

Artikel 4 Absatz 2 der Verordnung (EG) Nr. 296/96 sieht vor, dass alle Ausgaben, die von den Mitgliedstaaten außerhalb der darin vorgeschriebenen Fristen getätigt werden, im Rahmen der Vorschussregelung nach Artikel 14 der Verordnung (EG) Nr. 2040/2000 des Rates vom 26. September 2000 über die Haushaltsdisziplin nur teilweise übernommen werden. [EU] O n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 296/96 prevê que qualquer despesa paga para além dos termos ou prazos estatuídos seja objecto de uma contabilização reduzida no quadro dos adiantamentos, em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 2040/2000 do Conselho, de 26 de Setembro de 2000, relativo à disciplina orçamental [6].

Artikel 4 Absatz 2 der Verordnung (EG) Nr. 296/96 sieht vor, dass alle Ausgaben, die von den Mitgliedstaaten außerhalb der vorgeschriebenen Fristen getätigt werden, im Rahmen der Vorschussregelung nach Artikel 14 der Verordnung (EG) Nr. 2040/2000 des Rates vom 26. September 2000 über die Haushaltsdisziplin nur teilweise übernommen werden. [EU] O n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 296/96 prevê que qualquer despesa paga para além dos termos ou prazos estatuídos seja objecto de uma contabilização reduzida no quadro dos adiantamentos, em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 2040/2000 do Conselho, de 26 de Setembro de 2000, relativo à disciplina orçamental [6].

Außer in Fällen höherer Gewalt wird der von der Kommission an den Mitgliedstaat gezahlte monatliche Vorschuss bei verspäteter Zahlung gemäß den Vorschriften von Artikel 4 der Verordnung (EG) Nr. 296/96 der Kommission gekürzt. [EU] Salvo caso de força maior, o atraso nos pagamentos implicará uma redução do montante do adiantamento mensal da Comissão ao Estado-Membro, em conformidade com as regras do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 296/96 da Comissão [6].

Außer in Fällen höherer Gewalt wird der von der Kommission an den Mitgliedstaat gezahlte monatliche Vorschuss bei verspäteter Zahlung gemäß den Vorschriften von Artikel 4 der Verordnung (EG) Nr. 296/96 gekürzt. [EU] Salvo caso de força maior, o atraso nos pagamentos implicará uma redução do montante do adiantamento mensal da Comissão ao Estado-Membro, em conformidade com as regras do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 296/96.

Bei verspäteter Zahlung kommen die Vorschriften des Artikels 4 der Verordnung (EG) Nr. 296/96 der Kommission zur Anwendung. [EU] Em caso de atraso, são aplicáveis as regras do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 296/96 da Comissão [7].

Berichtigung - operationelle Programme - Anwendung von Artikel 4 der Verordnung (EG) Nr. 296/96 - Zahlungsfristen [EU] Correcção - programas operacionais - aplicação do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 296/96 - atrasos de pagamento

Dem Artikel 7 Absatz 1 Unterabsatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 296/96 wird folgender Buchstabe angefügt: [EU] Ao primeiro parágrafo do n.o 1 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 296/96 é aditada uma alínea d) com a seguinte redacção:

Die auf diese Weise bestimmten Ausgabenbeträge werden der Kommission im Rahmen der Meldungen nach Maßgabe der Verordnung (EWG) Nr. 296/96 der Kommission übermittelt. [EU] Os montantes das despesas assim determinados serão comunicados à Comissão no âmbito das declarações estabelecidas por força do Regulamento (CEE) n.o 296/96 da Comissão [2].

Die Bestimmungen von Artikel 2 und Artikel 3 Absatz 6a Buchstabe b) der Verordnung (EG) Nr. 296/96 gelten entsprechend für die Verbuchung der im Rahmen der vorliegenden Verordnung einbehaltenen Beträge und getätigten Ausgaben. [EU] As disposições do artigo 2.o e do n.o 6A, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 296/96 são aplicáveis mutatis mutandis à contabilização dos montantes retidos e das despesas geradas no âmbito do presente regulamento.

Die unter Berücksichtigung der Wertberichtigung gemäß Artikel 1 berechneten Ausgabenbeträge werden der Kommission im Rahmen der Meldungen nach Maßgabe der Verordnung (EG) Nr. 296/96 der Kommission übermittelt.Artikel 3 [EU] Os montantes das despesas, calculados tendo em conta a percentagem de depreciação referida no artigo 1.o do presente regulamento, serão comunicados à Comissão no âmbito das declarações estabelecidas por força do Regulamento (CEE) n.o 296/96 da Comissão [2].Artigo 3.o

Die Verordnung (EG) Nr. 296/96 mit Ausnahme von Artikel 3 Absatz 6a Buchstabe a und die Entscheidung C/2004/1723 bleiben jedoch für alle Ausgaben der Mitgliedstaaten im Rahmen des EAGFL, Abteilung Garantie, bis zum 15. Oktober 2006 gültig. [EU] No entanto, o Regulamento (CE) n.o 296/96, com excepção do n.o 6-A, alínea a), do artigo 3.o, e a Decisão C/2004/1723 continuam a aplicar-se a todas as despesas efectuadas pelos Estados-Membros no quadro do FEOGA, secção Garantia, até 15 de Outubro de 2006.

Die Verordnung (EG) Nr. 296/96 und die Entscheidung C/2004/1723 vom 26. April 2004 werden mit Wirkung vom 16. Oktober 2006 aufgehoben. [EU] São revogados, com efeitos a partir de 16 de Outubro de 2006, o Regulamento (CE) n.o 296/96 e a Decisão C/2004/1723 de 26 de Abril de 2004.

Für eine ordnungsgemäße Verwaltung der Mittel sollte es den Mitgliedstaaten in dem zur Einhaltung der Bestimmungen des Artikels 1 der Verordnung (EG) Nr. 296/96 erforderlichen Ausmaß möglich sein, die Ausgabenerklärungen, außer denen für Maßnahmen, die unter die Verordnung (EG) Nr. 1257/1999 des Rates vom 17. Mai 1999 über die Förderung der Entwicklung des ländlichen Raums durch den Europäischen Ausrichtungs- und Garantiefonds für die Landwirtschaft (EAGFL) fallen, anzupassen und jeweils auch Ausgaben für den folgenden Monat zu melden. [EU] De forma a assegurar o respeito do orçamento e na medida em que tal seja necessário ao cumprimento do disposto no artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 296/96, devem os Estados Membros ter a possibilidade de ajustar as declarações de despesas que não digam respeito a medidas abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1257/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) [3] e declarar despesas relativas ao mês seguinte.

Gemäß Artikel 3 der Verordnung (EG) Nr. 296/96 der Kommission wird diese ständig in regelmäßigen Abständen über die von den Mitgliedstaaten getätigten Ausgaben unterrichtet. [EU] Em conformidade com o artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 296/96 da Comissão [2], a Comissão é constantemente informada, com uma periodicidade determinada, das despesas pagas pelos Estados-Membros.

In Anwendung von Artikel 14 der Verordnung (EG) Nr. 2040/2000 und Artikel 4 Absatz 2 der Verordnung (EG) Nr. 296/96 hat die Kommission bestimmte monatliche Vorschüsse auf die im Haushaltsjahr 2003 zu übernehmenden Ausgaben gekürzt oder ausgesetzt und nimmt in der vorliegenden Entscheidung die in Artikel 4 Absatz 3 der Verordnung (EG) Nr. 296/96 vorgesehenen Kürzungen vor. [EU] A Comissão, em aplicação do artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 2040/2000 e do n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 296/96, reduziu ou suspendeu certos adiantamentos mensais sobre a contabilização de despesas do exercício de 2003 e procede, através da presente decisão, às reduções previstas no n.o 3 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 296/96.

In Anwendung von Artikel 14 der Verordnung (EG) Nr. 2040/2000 und Artikel 4 Absatz 2 der Verordnung (EG) Nr. 296/96 hat die Kommission bestimmte monatliche Vorschüsse auf die im Haushaltsjahr 2005 zu übernehmenden Ausgaben bereits gekürzt oder ausgesetzt. [EU] A Comissão, em aplicação do artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 2040/2000 e do n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 296/96, reduziu ou suspendeu certos adiantamentos mensais sobre a contabilização de despesas do exercício financeiro de 2005.

Nach Artikel 1 der Verordnung (EG) Nr. 296/96 der Kommission überweist die Kommission den Mitgliedstaaten im Rahmen der verfügbaren Haushaltsmittel die notwendigen Mittel zur Deckung der vom EAGFL, Abteilung Garantie, zu übernehmenden Ausgaben. [EU] O artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 296/96 da Comissão [2] prevê que a Comissão ponha à disposição dos Estados-Membros, no âmbito das dotações orçamentais, os meios financeiros necessários à cobertura das despesas a financiar pelo FEOGA, secção Garantia.

Nach Artikel 4 Absatz 3 der Verordnung (EG) Nr. 296/96 werden etwaige in den Monaten August, September und Oktober erfolgte Fristüberschreitungen jedoch im Rahmen der Rechnungsabschlussentscheidung berücksichtigt, es sei denn, dass sie noch vor der letzten Vorschussentscheidung des Haushaltsjahres festgestellt werden können. [EU] Todavia, por força do n.o 3 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 296/96, as eventuais superações ocorridas no decurso dos meses de Agosto, Setembro e Outubro serão tidas em consideração aquando da decisão de apuramento das contas, salvo se puderem ser verificadas antes da última decisão de adiantamento do exercício.

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