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 German  Portuguese

390 R 2676: Verordnung (EWG) Nr. 2676/90 der Kommission vom 17. September 1990 zur Festlegung gemeinsamer Analysemethoden für den Weinsektor (ABl. L 272 vom 3.10.1990, S. 1), geändert durch: [EU] 390 R 2676: Regulamento (CEE) n.o 2676/90 da Comissão, de 17 de Setembro de 1990, que determina os métodos de análise comunitários aplicáveis no sector do vinho (JO L 272 de 3.10.1990, p. 1), com a redacção que lhe foi dada pelos seguintes regulamentos:

Aufgrund der Validierung bestimmter dieser Methoden anhand international anerkannter Kriterien sind diese Methoden nunmehr als Referenzmethoden anerkannt und als solche in der Verordnung (EWG) Nr. 2676/90 beschrieben. [EU] Alguns desses métodos foram validados segundo critérios internacionalmente reconhecidos e passaram a ser reconhecidos como métodos de referência, sendo descritos como tal no Regulamento (CEE) n.o 2676/90.

Außerdem ermöglichen einige in der Verordnung (EWG) Nr. 2676/90 beschriebene vereinfachte Methoden eine schnelle und ausreichend sichere Bestimmung der wichtigsten Bestandteile für die Kontrolle der Weine, nämlich Schwefeldioxid, Zucker und bestimmte andere Bestandteile des Weins. [EU] Por outro lado, alguns métodos simplificados descritos no Regulamento (CEE) n.o 2676/90 permitem uma determinação rápida e suficientemente segura dos parâmetros mais significativos para o controlo dos vinhos, nomeadamente o dióxido de enxofre, os açúcares e vários outros componentes do vinho.

Der Anhang der Verordnung (EWG) Nr. 2676/90 wird gemäß dem Anhang der vorliegenden Verordnung geändert. [EU] O anexo do Regulamento (CEE) n.o 2676/90 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Die Anerkennung der Gleichwertigkeit dieser Methode mit den in Kapitel 3 des Anhangs der Verordnung (EWG) Nr. 2676/90 der Kommission beschriebenen Methoden erübrigt sich nunmehr, und Artikel 3 Absatz 2 derselben Verordnung ist daher zu streichen. [EU] O reconhecimento da equivalência desse método aos métodos descritos no capítulo 3 do anexo do Regulamento (CEE) n.o 2676/90 da Comissão [2] deixou de ter razão de ser, pelo que o n.o 2 do artigo 3.o desse regulamento deve ser suprimido.

Die Beschreibung der gebräuchlichen Methode im Anhang Kapitel 37 der Verordnung (EWG) Nr. 2676/90 der Kommission ist nicht mehr gerechtfertigt und Kapitel 37 Nummer 3 muss daher gestrichen werden. [EU] A descrição do método usual que consta do capítulo 37 do anexo do Regulamento (CEE) n.o 2676/90 da Comissão [2] não tem razão de ser e o ponto 3 do capítulo 37 deve, por conseguinte, ser suprimido.

Die Bestimmungen von Kapitel 12 Nummer 3, Kapitel 18 Nummer 3, Kapitel 23 Nummer 3, Kapitel 25 Nummer 3 sowie Kapitel 37 Nummern 3 und 4 des Anhangs der Verordnung (EWG) Nr. 2676/90 werden ab 1. August 2005 aufgehoben." [EU] As disposições do ponto 3 do capítulo 12, do ponto 3 do capítulo 18, do ponto 3 do capítulo 23, do ponto 3 do capítulo 25 e dos pontos 3 e 4 do capítulo 37 do anexo do Regulamento (CEE) n.o 2676/90 são suprimidas, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2005.».

Die gemeinschaftlichen Analysemethoden für den Weinsektor sind mit der Verordnung (EWG) Nr. 2676/90 der Kommission festgelegt worden. [EU] Os métodos de análise comunitários aplicáveis no sector do vinho foram estabelecidos no Regulamento (CEE) n.o 2676/90 da Comissão [7].

Die Verordnung (EG) Nr. 128/2004 der Kommission vom 23. Januar 2004 zur Änderung der Verordnung (EWG) Nr. 2676/90 zur Festlegung gemeinsamer Analysemethoden für den Weinsektor ist in das Abkommen aufzunehmen. [EU] O Regulamento (CE) n.o 128/2004 da Comissão, de 23 de Janeiro de 2004, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2676/90 que determina os métodos de análise comunitários aplicáveis no sector do vinho [17], deverá ser incorporado no Acordo.

Die Verordnung (EG) Nr. 1293/2005 der Kommission vom 5. August 2005 zur Änderung der Verordnung (EWG) Nr. 2676/90 zur Festlegung gemeinsamer Analysemethoden für den Weinsektor ist in das Abkommen aufzunehmen. [EU] O Regulamento (CE) n.o 1293/2005 da Comissão, de 5 de Agosto de 2005, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2676/90 que determina os métodos de análise comunitários aplicáveis no sector do vinho, deve ser incorporado no Acordo.

Die Verordnung (EG) Nr. 440/2003 der Kommission vom 10. März 2003 zur Änderung der Verordnung (EWG) Nr. 2676/90 zur Festlegung gemeinsamer Analysemethoden für den Weinsektor ist in das Abkommen aufzunehmen. [EU] O Regulamento (CE) n.o 440/2003 da Comissão, de 10 de Março de 2003, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2676/90 que determina os métodos de análise comunitários aplicáveis no sector do vinho [12], deverá ser incorporado no Acordo.

Die Verordnung (EWG) Nr. 2676/90 findet auf die unter die Verordnung (EG) Nr. 1493/1999 fallenden Erzeugnisse Anwendung. [EU] O Regulamento (CEE) n.o 2676/90 é aplicável aos produtos abrangidos pelo Regulamento (CE) n.o 1493/1999.

Die Verordnung (EWG) Nr. 2676/90 ist entsprechend zu ändern. [EU] É, pois, conveniente alterar o Regulamento (CEE) n.o 2676/90.

Die Verordnung (EWG) Nr. 2676/90 ist entsprechend zu ändern. [EU] que alterar o Regulamento (CEE) n.o 2676/90 em conformidade.

Die Verordnung (EWG) Nr. 2676/90, die bereits Bestandteil des Abkommens ist, muss unter eine gesonderte Nummer in Anlage 1 des Protokolls 47 verschoben werden ; [EU] O Regulamento (CEE) n.o 2676/90 [24], que foi incorporado no Acordo, deverá ser transferido para um ponto distinto do Apêndice 1 do Protocolo n.o 47 do Acordo,

für Proben von Wein und Weinbauerzeugnissen, die einer Isotopenanalyse nach dem Anhang der Verordnung (EWG) Nr. 2676/90 unterzogen wurden und für die Isotopendatenbank des GFS bestimmt sind [EU] das amostras dos vinhos e dos produtos vitícolas analisados por um método isotópico descrito no anexo do Regulamento (CEE) n.o 2676/90, a incluir no banco de dados isotópicos do CCI

Kapitel 3 "Alkoholgehalt" des Anhangs der Verordnung (EWG) Nr. 2676/90 wird wie folgt geändert: [EU] No anexo do Regulamento (CEE) n.o 2676/90, o capítulo 3 «Título alcoométrico volúmico» é alterado do seguinte modo:

Um die Einheitlichkeit der Analyseverfahren in der Gemeinschaft zu gewährleisten, muss die Beschreibung dieser Methoden weiterhin in der Verordnung (EWG) Nr. 2676/90 vorhanden sein. [EU] Para assegurar a uniformidade dos procedimentos analíticos na Comunidade, a descrição desses métodos devem ser mantida no Regulamento (CEE) n.o 2676/90.

Unter Nummer 1 (Verordnung (EWG) Nr. 2676/90 der Kommission) wird folgender Gedankenstrich angefügt: [EU] Ao ponto 1 (Regulamento (CEE) n.o 2676/90 da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

zur Änderung der Verordnung (EWG) Nr. 2676/90 zur Festlegung gemeinsamer Analysemethoden für den Weinsektor [EU] que altera o Regulamento (CEE) n.o 2676/90 que determina os métodos de análise comunitários aplicáveis no sector do vinho

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