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Abweichend von Absatz 1 Buchstabe e genehmigen die Mitgliedstaaten die Einfuhr und die Verbringung von Fleischerzeugnissen in die Gemeinschaft, die aus Fleisch von Federwild bestehen oder dieses enthalten, sofern das Fleisch dieser Arten mindestens einer der spezifischen Behandlungen gemäß Anhang II Teil 4 Abschnitte B, C oder D der Entscheidung 2007/777/EG unterzogen worden ist. [EU] Em derrogação ao disposto na alínea e) do n.o 1, os Estados-Membros autorizam as importações e a introdução na Comunidade de produtos à base de carne que contenham ou sejam constituídos por carne de caça selvagem de penas, na condição de que a carne destas espécies tenha sido submetida a pelo menos um dos tratamentos específicos referidos nas letras B, C ou D da parte 4 do anexo II da Decisão 2007/777/CE.

Abweichend von Absatz 1 genehmigen die Mitgliedstaaten die Einfuhr von Fleischerzeugnissen, die Fleisch von Geflügel enthalten oder daraus bestehen, sofern dieses Fleisch einer der spezifischen Behandlungen gemäß Anhang II Teil 4 Abschnitt B, C oder D der Entscheidung 2007/777/EG unterzogen wurde." [EU] Em derrogação ao disposto no n.o 1, os Estados-Membros autorizam a importação de produtos à base de carne que consistam em, ou que contenham, carne de aves de capoeira desde que essa carne tenha sido submetida a um dos tratamentos específicos indicados nos pontos B, C ou D da parte 4 do anexo II da Decisão 2007/777/CE.».

Abweichend von Artikel 3 Buchstabe b Ziffer ii genehmigen die Mitgliedstaaten die Einfuhr von Fleischerzeugnissen, die Fleisch von Geflügel, Laufvögeln, Wildgeflügel oder Zuchtfederwild enthalten oder daraus hergestellt wurden, soweit das Fleischerzeugnis mindestens einer der spezifischen Behandlungen gemäß Anhang II Teil 4 Abschnitte B, C oder D der Entscheidung 2007/777/EG unterzogen wurde. [EU] Em derrogação ao disposto na alínea b), subalínea ii), do artigo 3.o, os Estados-Membros autorizam a importação de produtos à base de carne que contenham ou sejam constituídos por carne de aves de capoeira, ratites, caça de criação ou selvagem de penas, desde que o produto à base de carne tenha sido submetido a pelo menos um dos tratamentos específicos referidos nos pontos B, C ou D da parte 4 do anexo II da Decisão 2007/777/CE.

Anhang II der Entscheidung 2007/777/EG wird gemäß Anhang I der vorliegenden Verordnung geändert. [EU] Artigo 2.o

Anhang II der Entscheidung 2007/777/EG wird gemäß Anhang I der vorliegenden Verordnung geändert. [EU] O anexo II da Decisão 2007/777/CE é alterado em conformidade com o anexo I do presente regulamento.

Anhang II der Entscheidung 2007/777/EG wird gemäß dem Anhang des vorliegenden Beschlusses geändert. [EU] O anexo II da Decisão 2007/777/CE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

Anhang II der Entscheidung 2007/777/EG wird wie folgt geändert: 1. In Teil 1 wird der Eintrag "ZA-2" für Südafrika gestrichen. [EU] Na parte 1, na entrada respeitante à África do Sul, a entrada «ZA-2» é suprimida.

Anhang II Teil 2 der Entscheidung 2007/777/EG enthält die Liste der Drittländer bzw. der Teile von Drittländern, aus denen die Einfuhr von Fleischerzeugnissen und behandelten Mägen, Blasen und Därmen in die Union zugelassen ist, sofern diese Waren der in jener Liste vorgegebenen Behandlung unterzogen wurden. [EU] Do anexo II, parte 2, da Decisão 2007/777/CE consta uma lista de países terceiros ou respetivas partes a partir dos quais é autorizada a introdução na União de produtos à base de carne e de estômagos, bexigas e intestinos tratados, desde que esses produtos tenham sido sujeitos ao tratamento referido nessa parte.

Anhang II Teil 2 der Entscheidung 2007/777/EG enthält die Liste der Drittländer bzw. der Teile von Drittländern, aus denen die Einfuhr von Fleischerzeugnissen und behandelten Mägen, Blasen und Därmen in die Union zugelassen ist, sofern diese Waren der in jener Liste vorgegebenen Behandlung unterzogen wurden. [EU] Do anexo II, parte 2, da Decisão 2007/777/CE consta uma lista de países terceiros ou respetivas partes a partir dos quais é autorizada a introdução na União de produtos à base de carne e estômagos, bexigas e intestinos tratados, desde que esses produtos tenham sido sujeitos ao tratamento referido nessa parte.

Anhang II Teil 2 der Entscheidung 2007/777/EG enthält die Liste der Drittländer bzw. Teile von Drittländern, aus denen die Einfuhr von Fleischerzeugnissen und behandelten Mägen, Blasen und Därmen zugelassen ist, sofern diese Waren der in der genannten Liste vorgegebenen Behandlung unterzogen wurden. [EU] Do anexo II, parte 2, da Decisão 2007/777/CE consta uma lista de países terceiros ou respetivas partes a partir dos quais é autorizada a introdução na União de produtos à base de carne e de estômagos, bexigas e intestinos tratados, desde que esses produtos tenham sido sujeitos ao tratamento referido nessa lista.

Anhang II Teil 2 der Entscheidung 2007/777/EG enthält eine Liste der Drittländer bzw. der Teile von Drittländern, aus denen die Einfuhr von Fleischerzeugnissen und behandelten Mägen, Blasen und Därmen, die verschiedenen in Teil 4 des genannten Anhangs aufgeführten Behandlungen unterzogen wurden, in die Union zugelassen ist. [EU] Do anexo II, parte 2, da Decisão 2007/777/CE consta uma lista de países terceiros ou respectivas partes a partir dos quais as importações na União de produtos à base de carne e de estômagos, bexigas e intestinos tratados, sujeitos a tratamentos diferentes, referidos na parte 4 do mesmo anexo, são autorizadas.

Anhang II Teil 2 der Entscheidung 2007/777/EG sollte daher entsprechend geändert werden. [EU] Por conseguinte, a parte 2 do anexo II da Decisão 2007/777/CE do Conselho deve ser alterada em conformidade.

Anhang II Teil 3 der Entscheidung 2007/777/EG enthält eine Liste der Drittländer bzw. der Teile von Drittländern, aus denen die Einfuhr von Biltong/Jerky und pasteurisierten Fleischerzeugnissen, die verschiedenen in Teil 4 des genannten Anhangs aufgeführten Behandlungen unterzogen wurden, in die Union zugelassen ist. [EU] Do anexo II, parte 3, da Decisão 2007/777/CE, consta uma lista de países terceiros ou respectivas partes a partir dos quais as importações na União de biltong/jerky e de produtos à base de carne pasteurizados, sujeitos a tratamentos diferentes, referidos na parte 4 do mesmo anexo, são autorizadas.

Anhang II Teil 2 der Entscheidung 2007/777/EG enthält eine Liste der Drittländer bzw. der Teile von Drittländern, aus denen die Einfuhr von Fleischerzeugnissen und behandelten Mägen, Blasen und Därmen, die verschiedenen Behandlungen im Sinne von Teil 4 dieses Anhangs zu unterziehen sind, in die Union zugelassen ist. [EU] Do anexo II, parte 2, da Decisão 2007/777/CE, consta uma lista de países terceiros ou respectivas partes a partir dos quais as importações na União de produtos à base de carne e de estômagos, bexigas e intestinos tratados, sujeitos a tratamentos diferentes, referidos na parte 4 do mesmo anexo, são autorizadas.

Anhang II Teil 2 der Entscheidung 2007/777/EG erhält die Fassung von Anhang I der vorliegenden Verordnung. [EU] O anexo II, parte 2, da Decisão 2007/777/CE, é substituído pelo texto constante do anexo I do presente regulamento.

"Art der Behandlung": die angewandte Behandlung gemäß Anhang II der Entscheidung 2007/777/EG der Kommission (letztgültige Fassung) angeben [EU] «Tipo de tratamento»: descrição do(s) tratamento(s) aplicado(s), em conformidade com o anexo II da Decisão 2007/777/CE da Comissão (com a sua última redacção)

auf dem Etikett auf der Verpackung der genannten Fleischerzeugnisse ist angegeben, dass diese ausschließlich aus frischem Fleisch von Tieren hergestellt wurden, die in Schlachthöfen geschlachtet wurden, die zur Ausfuhr in die Europäische Gemeinschaft zugelassen sind, oder aus frischem Fleisch von Tieren hergestellt wurden, die in einem Schlachthof geschlachtet wurden, der eigens für die Lieferung von Fleisch zur in Anhang II Teile 2 und 3 der Entscheidung 2007/777/EG vorgegebenen Behandlung zugelassen ist [EU] O rótulo aposto nas embalagens dos produtos à base de carne acima descritos ostenta uma marca comprovando que os produtos à base de carne provêm na sua totalidade de carne fresca de animais abatidos em matadouros aprovados para a exportação para a Comunidade Europeia ou de animais abatidos num matadouro especialmente dedicado ao fornecimento de carne para o tratamento requerido, conforme disposto nas partes 2 e 3 do anexo II da Decisão 2007/777/CE

Auf Waren, die aus einem seuchenfreien Teil des südafrikanischen Hoheitsgebietes stammen, sollten wieder die Behandlungen gemäß der Entscheidung 2007/777/EG angewandt werden, die vor dem HPAI-Ausbruch für die Einfuhr bestimmter Fleischerzeugnisse, behandelter Mägen, Blasen und Därme für den menschlichen Verzehr sowie für Biltong/Jerky und pasteurisierte Fleischerzeugnisse anzuwenden waren. [EU] No atinente aos tratamentos definidos na Decisão 2007/777/CE para as importações de determinados produtos à base de carne, estômagos, bexigas e intestinos tratados para consumo humano e de biltong/jerky, bem como de produtos à base de carne pasteurizados, os tratamentos aplicados antes da ocorrência dos surtos de GAAP devem ser novamente aplicados aos produtos provenientes da parte do território da África do Sul indemne da doença.

Aus Anhang II Teil 2 der Entscheidung 2007/777/EG sollte zudem ersichtlich sein, dass aus dem Hoheitsgebiet Russlands mit Ausnahme von Kaliningrad Fleischerzeugnisse nur durch die Union durchgeführt, aber nicht in die Union eingeführt werden dürfen. [EU] É também conveniente indicar no anexo II, parte 2, da Decisão 2007/777/CE que, a partir do território da Rússia, excluindo Calininegrado, apenas é permitido o trânsito na União de produtos à base de carne, e não a sua introdução na União.

Außerdem ist Anhang II Teil 2 der Entscheidung 2007/777/EG dahingehend zu ändern, dass eine geeignete Behandlung von Fleischerzeugnissen und behandelten Mägen, Blasen und Därmen für den menschlichen Verzehr, gewonnen aus Fleisch von Geflügel, Zuchtlaufvögeln und Federwild aus dem von den genannten Ausbrüchen betroffenen israelischen Gebiet, vorgesehen wird. [EU] A parte 2 do anexo II da Decisão 2007/777/CE deve também ser alterada no sentido de prever o tratamento adequado de produtos à base de carne e estômagos, bexigas e intestinos tratados para consumo humano obtidos a partir de carne de aves de capoeira, ratites de criação e aves de caça selvagens, provenientes da zona de Israel afetada pelos referidos surtos.

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