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213 results for 2007/2/EG
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ANFORDERUNGEN AN IN ANHANG I DER RICHTLINIE 2007/2/EG AUFGEFÜHRTE GEODATENTHEMEN [EU] REQUISITOS RELATIVOS A CATEGORIAS TEMÁTICAS DE DADOS GEOGRÁFICOS ENUMERADAS NO ANEXO I DA DIRECTIVA 2007/2/CE

Auf Anfrage des Organs oder der Einrichtung der Gemeinschaft begründen die Mitgliedstaaten eine etwaige Einschränkung der gemeinsamen Nutzung gemäß Artikel 17 Absatz 7 der Richtlinie 2007/2/EG. [EU] A pedido da instituição ou órgão comunitário, os Estados-Membros justificam as eventuais limitações à partilha de dados impostas nos termos do artigo 17.o, n.o 7, da Directiva 2007/2/CE.

Beispiele für grenzüberschreitende Nutzung und Maßnahmen zur Erhöhung der grenzübergreifenden Konsistenz von Geodatensätzen gemäß den Themen der Anhänge I, II und III der Richtlinie 2007/2/EG [EU] Exemplos de utilização transfronteiras e de esforços levados a cabo para aumentar a coerência transfronteiras dos conjuntos de dados geográficos correspondentes aos temas enumerados nos anexos I, II e III da Directiva 2007/2/CE

Berichtigung der Entscheidung 2009/442/EG der Kommission vom 5. Juni 2009 zur Durchführung der Richtlinie 2007/2/EG des Europäischen Parlaments und des Rates hinsichtlich Überwachung und Berichterstattung [EU] Rectificação à Decisão 2009/442/CE da Comissão, de 5 de Junho de 2009, que estabelece as disposições de execução da Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho em matéria de monitorização e apresentação de relatórios

Berichtigung der Verordnung (EG) Nr. 1205/2008 der Kommission vom 3. Dezember 2008 zur Durchführung der Richtlinie 2007/2/EG des Europäischen Parlaments und des Rates hinsichtlich Metadaten [EU] Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1205/2008 da Comissão, de 3 de Dezembro de 2008, que estabelece as modalidades de aplicação da Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho em matéria de metadados

Beschränken Mitgliedstaaten den öffentlichen Zugang zu Geodatensätzen und -diensten nach Artikel 13 der Richtlinie 2007/2/EG, stellt dieses Metadatenelement Informationen zu den Beschränkungen und ihren Gründen bereit. [EU] Quando os Estados-Membros limitam o acesso do público a conjuntos de dados geográficos e a serviços de dados geográficos ao abrigo do artigo 13.o da Directiva 2007/2/CE, este elemento de metadados deve fornecer informação sobre as restrições e a respectiva justificação.

Beschreibung des Zugangs zu den Diensten über das Geo-Portal INSPIRE gemäß Artikel 15 Absatz 2 der Richtlinie 2007/2/EG. [EU] Uma descrição do acesso aos serviços através do geoportal INSPIRE, como indica o n.o 2 do artigo 15.o da Directiva 2007/2/CE.

Damit der Darstellungsdienst die Bestimmungen in Artikel 11 Absatz 1 der Richtlinie 2007/2/EG erfüllt, muss er die folgenden, in Tabelle 1 dieses Anhangs aufgelisteten Operationen zur Verfügung stellen. [EU] A fim de garantir a conformidade com o n.o 1 do artigo 11.o da Directiva 2007/2/CE, o serviço de visualização deve permitir a realização das operações que constam do quadro 1 do presente anexo.

Damit der Darstellungsdienst die Bestimmungen in Artikel 12 der Richtlinie 2007/2/EG erfüllt, muss er die folgenden, in Tabelle 2 dieses Anhangs aufgelisteten Operationen zur Verfügung stellen. [EU] A fim de garantir a conformidade com o artigo 12.o da Directiva (CE) n.o 2007/2/CE, o serviço de visualização deve permitir a realização das operações que constam do quadro 2 do presente anexo.

Damit der Downloaddienst die Bestimmungen in Artikel 11 Absatz 1 Buchstabe c der Richtlinie 2007/2/EG erfüllt, muss er mindestens die in Tabelle 1 dieses Anhangs aufgelisteten Operationen zur Verfügung stellen. [EU] Para garantir a conformidade com o artigo 11.o, n.o 1, alínea c), da Directiva 2007/2/CE, o serviço de descarregamento deve disponibilizar, no mínimo, as operações enumeradas no quadro 1 do presente anexo.

Damit der Suchdienst die Bestimmungen in Artikel 11 Absatz 1 der Richtlinie 2007/2/EG erfüllt, muss er die in Tabelle 3 dieses Anhangs aufgelisteten Operationen zur Verfügung stellen. [EU] A fim de garantir a conformidade com o n.o 1 do artigo 11.o da Directiva (CE) n.o 2007/2/CE, o serviço de pesquisa deve permitir a realização das operações que constam do quadro 3 do presente anexo.

Damit der Suchdienst die Mindestsuchkriterien gemäß Artikel 11 Absatz 2 der Richtlinie 2007/2/EG erfüllt, muss er die Suche mit den INSPIRE-Metadatenelementen unterstützen, die in Tabelle 1 dieses Anhangs aufgelistet sind. [EU] A fim de garantir a conformidade com o conjunto mínimo de critérios de pesquisa definido no n.o 2 do artigo 11.o da Directiva 2007/2/CE, o serviço de pesquisa deve poder efectuar pesquisas através dos elementos de metadados Inspire que constam do quadro 1 do presente anexo.

Damit der Transformationsdienst mit Artikel 11 Absatz 1 Buchstabe d der Richtlinie 2007/2/EG in Einklang steht, muss er die in Tabelle 1 aufgelisteten Operationen anbieten. [EU] Para ser conforme com o artigo 11.o, n.o 1, alínea d), da Directiva 2007/2/CE, o serviço de transformação deve permitir as operações enumeradas no quadro 1 do presente anexo.

Da solche Metadaten kompatibel und im gemeinschaftlichen wie im grenzüberschreitenden Kontext nutzbar sein sollen, müssen Vorschriften für Metadaten zur Beschreibung von Geodatensätzen und -diensten erlassen werden, die unter die in den Anhängen I, II und III der Richtlinie 2007/2/EG aufgeführten Themen fallen. [EU] Uma vez que esses metadados devem ser compatíveis e utilizáveis num contexto comunitário e transfronteiriço, é necessário estabelecer regras aplicáveis aos metadados utilizados para descrever os conjuntos e serviços de dados geográficos correspondentes aos temas enumerados nos anexos I, II e III da Directiva 2007/2/CE.

Der Bericht gemäß Artikel 21 Absatz 3 der Richtlinie 2007/2/EG erstreckt sich über die drei Kalenderjahre vor dem Berichtsjahr. [EU] O relatório referido no n.o 3 do artigo 21.o da Directiva 2007/2/CE abrange os três anos civis anteriores ao ano da sua apresentação.

Der Darstellungsdienst muss mindestens die Koordinatenreferenzsysteme nach Anhang I Punkt 1 der Richtlinie 2007/2/EG unterstützen. [EU] As camadas devem ser vistas simultaneamente recorrendo a um único sistema de referência de coordenadas, devendo o serviço de visualização poder funcionar com, pelo menos, os sistemas de referência de coordenadas que constam do ponto 1 do anexo I da Directiva 2007/2/CE.

Der Text der Anpassungen a und b von Nummer 1j (Richtlinie 2007/2/EG des Europäischen Parlaments und des Rates) erhält folgende Fassung: [EU] O texto das adaptações a) e b) do ponto 1j (Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) passa a ter a seguinte redação:

Der Text der Anpassungen a und b von Nummer 1j (Richtlinie 2007/2/EG des Europäischen Parlaments und des Rates) erhält folgende Fassung: [EU] O texto das adaptações a) e b) do ponto 1j (Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) passam a ter a seguinte redação:

Die Anlaufstellen der Mitgliedstaaten übermitteln die Ergebnisse der Überwachung gemäß Artikel 21 Absatz 1 der Richtlinie 2007/2/EG und den Bericht gemäß Artikel 21 Absätze 2 und 3 dieser Richtlinie an die Kommission. [EU] Os pontos de contacto dos Estados-Membros fornecem os resultados do acompanhamento referido no n.o 1 do artigo 21.o da Directiva 2007/2/CE e o relatório referido nos n.os 2 e 3 do mesmo artigo à Comissão.

die Anzahl der Darstellungsdienste, die mit den Durchführungsbestimmungen nach Artikel 16 der Richtlinie 2007/2/EG konform sind, dividiert durch die Gesamtanzahl der Darstellungsdienste (NSi4.2) [EU] Dividindo o número de serviços de visualização que são conformes com as disposições de execução referidas no artigo 16.o da Directiva 2007/2/CE pelo número total de serviços de visualização (NSi4.2)

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