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332 results for 2006/88/CE
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(1)(8)[Bescheinigung für Sendungen aus einem Gebiet, das Seuchenbekämpfungsmaßnahmen gemäß Kapitel V Abschnitte 3 bis 6 der Richtlinie 2006/88/EG unterliegt [EU] (1)(8)Atestado para remessas originárias de uma zona sujeita a medidas de controlo de doenças, como previsto nas secções 3 a 6 do capítulo V da Directiva 2006/88/CE

(1)(8)[Bescheinigung für Sendungen aus einem Gebiet, das Seuchenbekämpfungsmaßnahmen gemäß Kapitel V Abschnitte 3 bis 6 der Richtlinie 2006/88/EG unterliegt [EU] (1)(8)Atestado para remessas originárias de uma zona sujeita a medidas de controlo de doenças, como previsto no capítulo V, secções 3 a 6, da Directiva 2006/88/CE

(1)Sie stammen aus einem Mitgliedstaat, einer Zone oder einem Kompartiment, der/die/das gemäß Kapitel VII der Richtlinie 2006/88/EG für frei von (1)[VHS] (1)[IHN] (1)[ISA] (1)[KHV] (1)[Marteilia refringens] (1)[Bonamia ostreae] (1)[der Weißpünktchenkrankheit] erklärt wurde.] [EU] (1)são originários de um Estado-Membro, uma zona ou um compartimento declarados indemnes de (1)[SHV] (1)[NHI] (1)[AIS] (1)[KHV] (1)[Marteilia refringens] (1)[Bonamia ostreae] (1)[doença da mancha branca] em conformidade com o capítulo VII da Directiva 2006/88/CE.]

(5)aus einem Land/Gebiet, einer Zone oder einem Kompartiment stammen, das/die gemäß Kapitel VII der Richtlinie 2006/88/EG oder dem einschlägigen OIE-Standard von der zuständigen Behörde des Landes des Unterzeichneten für frei von (4)[Bonamia exitiosa] (4)[Perkinsus marinus] (4)[Mikrocytos mackini] erklärt wurde, wobei [EU] (5)São originários de um país/território, uma zona ou um compartimento declarados indemnes de (4)[Bonamia exitiosa] (4)[Perkinsus marinus] (4)[Mikrocytos mackini] em conformidade com o capítulo VII da Directiva 2006/88/CE ou a norma pertinente da OIE pela autoridade competente do seu país,

(5)aus einem Land/Gebiet, einer Zone oder einem Kompartiment stammen, das/die gemäß Kapitel VII der Richtlinie 2006/88/EG oder dem einschlägigen OIE-Standard von der zuständigen Behörde des Landes des Unterzeichneten für frei von (4) [EUS] (4) [EHN] (4) [Taura-Syndrom] (4) [Yellowhead-Disease] erklärt wurde, wobei [EU] (5)São originários de um país/território, uma zona ou um compartimento declarados indemnes de (4) [SUE] (4) [NHE] (4) [síndrome de Taura] (4) [doença da cabeça amarela] em conformidade com o capítulo VII da Directiva 2006/88/CE ou a norma pertinente da OIE pela autoridade competente do seu país,

5. Richtlinie 2006/88/EG des Rates vom 24. Oktober 2006 mit Gesundheits- und Hygienevorschriften für Tiere in Aquakultur und Aquakulturerzeugnisse und zur Verhütung und Bekämpfung bestimmter Wassertierkrankheiten (ABl. L 328 vom 24.11.2006, S. 14) [EU] Directiva 2006/88/CE do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, relativa aos requisitos zoossanitários aplicáveis aos animais de aquicultura e produtos derivados, assim como à prevenção e à luta contra certas doenças dos animais aquáticos (JO L 328 de 24.11.2006, p. 14).

(6)aus einem Land/Gebiet, einer Zone oder einem Kompartiment stammen, das/die gemäß Kapitel VII der Richtlinie 2006/88/EG oder dem einschlägigen OIE-Standard von der zuständigen Behörde des Landes des Unterzeichneten für frei von (4) [Marteilia refringens] (4) [Bonamia ostreae] erklärt wurde, wobei [EU] (6)são originários de um país/território, uma zona ou um compartimento declarados indemnes de (4)[Marteilia refringens] (4)[Bonamia ostreae] em conformidade com o capítulo VII da Directiva 2006/88/CE ou a norma pertinente da OIE pela autoridade competente do seu país,

(6)aus einem Land/Gebiet, einer Zone oder einem Kompartiment stammen, das/die gemäß Kapitel VII der Richtlinie 2006/88/EG oder dem einschlägigen OIE-Standard von der zuständigen Behörde des Landes des Unterzeichneten für frei von (4)[VHS] (4)[IHN] (4)[ISA] (4)[KHV] (4)[Weißpünktchenkrankheit] erklärt wurde, wobei [EU] (6)São originários de um país/território, uma zona ou um compartimento declarados indemnes de (4)[SHV] (4)[NHI] (4)[AIS] (4)[KHV] (4)doença da mancha branca] em conformidade com o capítulo VII da Directiva 2006/88/CE ou a norma pertinente da OIE pela autoridade competente do seu país

Abweichend von Artikel 44 der Richtlinie 2006/88/EG sind die Mitgliedstaaten nicht verpflichtet, Überwachungs- und Tilgungsprogramme vorzulegen, die zur Erlangung des Status zugelassener Gebiete hinsichtlich folgender Seuchen genehmigt wurden: [EU] Em derrogação ao disposto no artigo 44.o da Directiva 2006/88/CE, os Estados-Membros não são obrigados a apresentar programas de vigilância e de erradicação que foram aprovados para efeitos da obtenção do estatuto de zona aprovada no que se refere a:

Abweichend von Artikel 50 Absatz 2 der Richtlinie 2006/88/EG sind die Mitgliedstaaten nicht verpflichtet, dem Ausschuss Erklärungen hinsichtlich der in den Absätzen 1 und 2 dieses Artikels genannten Binnenwassergebiete und Fischzuchtbetriebe vorzulegen. [EU] Em derrogação ao disposto no n.o 2 do artigo 50.o da Directiva 2006/88/CE, os Estados-Membros não são obrigados a apresentar declarações ao Comité, no que diz respeito às zonas continentais e explorações piscícolas referidas nos n.os 1 e 2 do presente artigo.

Abweichend von den Absätzen 1 und 2 sind die Mitgliedstaaten nicht verpflichtet, zur Erlangung des Seuchenfreiheitsstatus gemäß Artikel 49 Absatz 1 Buchstaben a oder b bzw. Anhang V Teil I Nummer 1 der Richtlinie 2006/88/EG Musterformulare gemäß Anhang V dieser Entscheidung vorzulegen. [EU] Em derrogação aos n.os 1 e 2, quando o estatuto de indemnidade deva ser obtido em conformidade com as alíneas a) e b) do n.o 1 do artigo 49.o ou o ponto 1 da parte I do anexo V da Directiva 2006/88/CE, não é exigido que os Estados-Membros apresentem os modelos de formulários estabelecidos no anexo V da presente decisão.

Angaben gemäß Artikel 59 der Richtlinie 2006/88/EG [EU] Informações nos termos do artigo 59.o da Directiva 2006/88/CE

Anhang I der Verordnung (EG) Nr. 1251/2008 enthält eine Liste der Überträgerarten für die in Anhang IV Teil II der Richtlinie 2006/88/EG aufgeführten Krankheiten. [EU] O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1251/2008 estabelece uma lista de espécies vetoras das doenças enumeradas na parte II do anexo IV da Diretiva 2006/88/CE.

Anhang III der genannten Verordnung enthält eine Liste der Drittländer, Gebiete, Zonen oder Kompartimente, aus denen Tiere in Aquakultur, die für Zuchtbetriebe, Angelgewässer und offene Einrichtungen für Ziertiere bestimmt sind, sowie Zierfische, die für eine oder mehrere der in Anhang IV Teil II der Richtlinie 2006/88/EG aufgeführten Krankheiten empfänglich und für geschlossene Einrichtungen für Ziertiere bestimmt sind, eingeführt werden dürfen. [EU] O anexo III desse regulamento estabelece uma lista de países terceiros, territórios, zonas ou compartimentos a partir dos quais é permitida a importação de animais de aquicultura destinados a criação em exploração, pesqueiros de largada e captura e instalações ornamentais abertas, bem como de peixes ornamentais sensíveis a uma ou mais doenças constantes da parte II do anexo IV da Directiva 2006/88/CE e destinados a instalações ornamentais fechadas.

Anhang III der Verordnung (EG) Nr. 1251/2008 enthält eine Liste der Drittländer, Gebiete, Zonen oder Kompartimente, aus denen Tiere in Aquakultur, die für Zuchtbetriebe, Angelgewässer und offene Einrichtungen für Ziertiere bestimmt sind, sowie Zierfische, die für eine oder mehrere der in Anhang IV Teil II der Richtlinie 2006/88/EG aufgeführten Krankheiten empfänglich und für geschlossene Einrichtungen für Ziertiere bestimmt sind, eingeführt werden dürfen. [EU] O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1251/2008 estabelece uma lista de países terceiros, territórios, zonas ou compartimentos a partir dos quais é permitida a importação de animais de aquicultura destinados a criação em exploração, pesqueiros de largada e captura e instalações ornamentais abertas, bem como de peixes ornamentais sensíveis a uma ou mais doenças constantes da parte II do anexo IV da Directiva 2006/88/CE e destinados a instalações ornamentais fechadas.

Anhang III Teil B der Richtlinie 2006/88/EG enthält Angaben zur empfohlenen Häufigkeit der Kontrollen von Zuchtbetrieben und Weichtierzuchtgebieten. [EU] A parte B do anexo III da Directiva 2006/88/CE estabelece a frequência recomendada para a realização de inspecções às explorações ou áreas de exploração de moluscos.

Anhang IV der Richtlinie 2006/88/EG sollte daher entsprechend geändert werden. [EU] O anexo IV da Diretiva 2006/88/CE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

Anhang IV der Richtlinie 2006/88/EG wird gemäß dem Anhang dieser Richtlinie geändert. [EU] O anexo IV da Diretiva 2006/88/CE é alterado em conformidade com o anexo da presente diretiva.

Anhang IV Teil II der Richtlinie 2006/88/EG enthält eine Liste der Arten, die als empfänglich für virale hämorrhagische Septikämie gelten. [EU] Adicionalmente, no anexo IV, parte II, da Diretiva 2006/88/CE enumera-se uma lista de espécies consideradas sensíveis à septicemia hemorrágica viral.

Anhang IV Teil II der Richtlinie 2006/88/EG erhält folgende Fassung: [EU] A parte II do anexo IV da Diretiva 2006/88/CE passa a ter a seguinte redação:

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