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12 results for 175/2010
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 German  Portuguese

(1)[II.1.2. aus einem Teil des Sperrgebiets stammen, der nicht von der erhöhten Mortalität betroffen ist, und dass gemäß Anhang I der Verordnung Nr. 175/2010 Proben von Austern der Art Crassostrea gigas aus der Sendung entnommen und mit negativem Ergebnis getestet wurden;]] [EU] (1)[II.1.2 São originárias de uma parte da zona de confinamento não afectada pelo aumento da mortalidade e a remessa foi sujeita a uma colheita de amostras e análise em conformidade com o anexo I do Regulamento (UE) n.o 175/2010 em ostras Crassostrea gigas com resultado negativo;]]

(1)[II.1.2. gemäß Artikel 3 Absatz 2 Buchstabe a der Verordnung (EU) Nr. 175/2010 in Verkehr gebracht werden dürfen; [EU] (1)[II.1.2 Podem ser colocadas no mercado nos termos do disposto no artigo 3.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 175/2010;]

(2) Teil II.1 dieser Bescheinigung gilt für Sendungen von Austern der Art Crassostrea gigas aus einem gemäß Artikel 2 Absatz 2 der Verordnung (EU) Nr. 175/2010 eingerichteten Sperrgebiet, die gemäß Artikel 3 Absatz 2 Buchstabe a dieser Verordnung dieses Gebiet verlassen dürfen. [EU] A parte II.1 do presente certificado aplica-se a remessas de ostras Crassostrea gigas originárias de zonas de confinamento estabelecidas em conformidade com o disposto no artigo 2.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 175/2010 e que, nos temos do artigo 3.o, n.o 2, alínea a) ou b), estão autorizadas a abandonar essas zonas.

(3) Teil II.2 dieser Bescheinigung gilt für die in Artikel 5 Absatz 1 der Verordnung (EU) Nr. 175/2010 genannten Sendungen von Austern der Art Crassostrea gigas aus einem Gebiet, in dem bereits Sperrmaßnahmen aufgrund einer erhöhten Mortalität bei Austern der Art Crassostrea gigas galten, die für Mitgliedstaaten oder Kompartimente bestimmt sind, in denen ein Programm für die frühzeitige Entdeckung von OsHV-1 μ;var gilt. [EU] A parte II.2 do presente certificado aplica-se a remessas de ostras Crassostrea gigas referidas no artigo 5.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 175/2010 destinadas a Estados-Membros ou compartimentos sujeitos a um programa de detecção precoce de OsHV-1 μ;var e originárias de uma zona previamente sujeita a medidas de confinamento associadas ao aumento da mortalidade das ostras Crassostrea gigas.

Anforderungen für Austern der Art Crassostrea gigas aus einem gemäß Artikel 2 der Verordnung (EU) Nr. 175/2010 eingerichteten Sperrgebiet [EU] (1)(2)[II.1 Requisitos aplicáveis às ostras Crassostrea gigas originárias de zonas de confinamento estabelecidas em conformidade com o disposto no artigo 2.o do Regulamento (UE) n.o 175/2010

aus einem Kompartiment stammen, in dem durch Probenahmen und Untersuchungen gemäß Anhang I der Verordnung (EU) Nr. 175/2010 nachgewiesen wurde, dass OsHV-1 μ;var bei Austern der Art Crassostrea gigas nicht vorkommt.] [EU] São originárias de um compartimento onde a ausência de OsHV-1 μ;var está demonstrada por colheita de amostras e análises efectuadas em conformidade com o anexo I do Regulamento (UE) n.o 175/2010 em ostras Crassostrea gigas.]

Die Verordnung (EU) Nr. 175/2010 der Kommission vom 2. März 2010 zur Durchführung der Richtlinie 2006/88/EG des Rates hinsichtlich Maßnahmen zur Überwachung der erhöhten Mortalität bei Austern der Art Crassostrea gigas im Zusammenhang mit der Entdeckung des Ostreiden Herpesvirus 1 μ;var (OsHV-1 μ;var) wurde angenommen, um die Ausbreitung einer Krankheit zu verhindern, deren Ursache möglicherweise in einer Virusinfektion von Pazifischen Austern (Crassostrea gigas) in Frankreich, Irland und den Kanalinseln liegt. [EU] O Regulamento (UE) n.o 175/2010 da Comissão, de 2 de Março de 2010, que execução à Directiva 2006/88/CE do Conselho no que se refere a medidas de controlo do aumento da mortalidade em ostras da espécie Crassostrea gigas na sequência da detecção do vírus Ostreid herpesvirus 1 μ;var (OsHV-1 μ;var) [2], foi adoptado no sentido de conter a propagação de uma doença potencialmente provocada por uma infecção viral das ostras-do-pacífico (Crassostrea gigas) em França, na Irlanda e nas ilhas Anglo-Normandas.

Erfahrungsberichte der Mitgliedstaaten mit Programmen zur frühzeitigen Entdeckung des Virus OsHV-1 μ;var, sowie ein Gutachten der Europäischen Behörde für Lebensmittelsicherheit über die Ursachen werden erst im Herbst 2010 zur Verfügung stehen und müssen vor der Überprüfung der gemäß der Verordnung (EU) Nr. 175/2010 erlassenen Maßnahmen bewertet werden. [EU] Os relatórios sobre as experiências dos Estados-Membros com programas de detecção precoce do vírus OsHV-1 μ;var, bem como o parecer da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos sobre as causas, apenas estarão disponíveis no Outono de 2010 e terão de ser avaliados antes de se poder reconsiderar as medidas adoptadas ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 175/2010.

Folglich sollte die Geltungsdauer der Verordnung (EU) Nr. 175/2010 bis 30. April 2011 verlängert werden. [EU] Consequentemente, o período de aplicação do Regulamento (UE) n.o 175/2010 deve ser prorrogado até 30 de Abril de 2011.

In Artikel 8 Absatz 2 der Verordnung (EU) Nr. 175/2010 wird das Datum "31. Dezember 2010" durch das Datum "30. [EU] No segundo parágrafo do artigo 8.o do Regulamento (UE) n.o 175/2010, a data «31 de Dezembro de 2010» é substituída por «30 de Abril de 2011».

Während eines Übergangszeitraums bis zum 15. Mai 2011 dürfen Sendungen mit Pazifischen Austern, denen Tiergesundheitsbescheinigungen beiliegen, die vor den mit der vorliegenden Verordnung eingeführten Änderungen gemäß Anhang II Teil A oder B der Verordnung (EG) Nr. 1251/2008 ausgestellt wurden, und denen außerdem eine Tiergesundheitsbescheinigung gemäß Anhang II der Verordnung (EU) Nr. 175/2010 beiliegt, in Verkehr gebracht werden, sofern sie vor dem genannten Datum an ihrem endgültigen Bestimmungsort eintreffen. [EU] Durante um período transitório que finda em 15 de Maio de 2011, as remessas de ostras-gigantes acompanhadas de certificados sanitários emitidos em conformidade com o anexo II, parte A ou B, do Regulamento (CE) n.o 1251/2008 antes das alteração introduzidas pelo presente regulamento e de um certificado sanitário emitido em conformidade com o anexo II do Regulamento (UE) n.o 175/2010 podem ser colocadas no mercado desde que cheguem ao local de destino final antes dessa data.

zur Änderung der Verordnung (EU) Nr. 175/2010 durch die Verlängerung des Anwendungszeitraums der Maßnahmen zur Überwachung der erhöhten Mortalität bei Pazifischen Austern (Crassostrea gigas) [EU] que altera o Regulamento (UE) n.o 175/2010 prorrogando o período de aplicação das medidas de controlo do aumento da mortalidade em ostras-do-pacífico (Crassostrea gigas)

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