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Angesichts der Erfahrungen, die die Kommission und die Mitgliedstaaten mit der Anwendung der Verordnung (EG) Nr. 1681/94 der Kommission vom 11. Juli 1994 betreffend Unregelmäßigkeiten und die Wiedereinziehung zu Unrecht gezahlter Beträge im Rahmen der Finanzierung der Strukturpolitiken sowie die Einrichtung eines einschlägigen Informationssystems gesammelt haben, sollten die Verfahren für die Mitteilung weiterführender Maßnahmen bei Unregelmäßigkeiten vereinfacht werden. [EU] À luz da experiência adquirida pela Comissão e pelos Estados-Membros com a aplicação do Regulamento (CE) n.o 1681/94 da Comissão, de 11 de Julho de 1994, relativo às irregularidades e à recuperação dos montantes pagos indevidamente no âmbito do financiamento das políticas estruturais, assim como à organização de um sistema de informação nesse domínio [2], devem ser simplificados os procedimentos de comunicação sobre o acompanhamento das irregularidades.

Artikel 5 der Verordnung (EG) Nr. 1681/94 in der bis zum Inkrafttreten der vorliegenden Verordnung geltenden Fassung ist weiterhin auf jene Fälle anzuwenden, die einen Betrag von weniger als 10000 EUR betreffen und vor dem 28. Februar 2006 mitgeteilt wurden. [EU] O artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1681/94, tal como aplicável antes da entrada em vigor do presente regulamento, continua a ser aplicável aos casos relativos a um montante inferior a 10000 euros notificados antes de 28 de Fevereiro de 2006.

Aus Gründen der Gleichbehandlung sollte daher für alle Mitteilungsanforderungen, die die unrechtmäßige Verwendung der Strukturfonds und des Kohäsionsfonds betreffen, der durch die geänderte Verordnung (EG) Nr. 1681/94 und die geänderte Verordnung (EG) Nr. 1831/94 eingeführte höhere Schwellenbetrag und die beabsichtigte Vereinfachung des Mitteilungssystems gelten. [EU] Assim, por motivos de igualdade de tratamento, todas as obrigações de informação relativas à utilização irregular dos fundos estruturais e do Fundo de Coesão devem beneficiar do limiar aumentado e da simplificação pretendida do sistema de informação introduzidos pelo Regulamento (CE) n.o 1681/94 alterado e pelo Regulamento (CE) n.o 1831/94 alterado.

besondere Mitteilungen gemäß Artikel 5 Absatz 2 der Verordnung (EG) Nr. 1681/94 und der Verordnung (EG) Nr. 1831/94 bei einfachen Insolvenzfällen gemäß Artikel 3 Absatz 1 zweiter Unterabsatz erster Gedankenstrich dieser Verordnungen, es sei denn, die Kommission wünscht dies ausdrücklich [EU] Comunicações especiais nos termos do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1681/94 e do Regulamento (CE) n.o 1831/94 nos casos de simples falência referidos no artigo 3.o, n.o 1, segundo parágrafo, primeiro travessão, dos referidos regulamentos, a menos que tal seja expressamente solicitado pela Comissão

"Betrugsverdacht" hat die in Artikel 1a Absatz 4 der Verordnung (EG) Nr. 1681/94 festgelegte Bedeutung ("Unregelmäßigkeit, die Gegenstand einer ersten amtlichen oder gerichtlichen Feststellung ist, aufgrund deren in dem betreffenden Mitgliedstaat ein amtliches oder gerichtliches Verfahren eingeleitet wird, um festzustellen, ob ein vorsätzliches Handeln, insbesondere Betrug im Sinne von Artikel 1 Absatz 1 Buchstabe a des Übereinkommens aufgrund von Artikel K.3 des Vertrags über die Europäische Union über den Schutz der finanziellen Interessen der Europäischen Gemeinschaften vom 26. Juli 1995, vorliegt"). [EU] «Suspeita de fraude» tem a acepção definida no n.o 4 do artigo 1.o-A do Regulamento (CE) n.o 1681/94, isto é, uma irregularidade objecto de um primeiro auto administrativo ou judicial que lugar ao início de um processo ao nível nacional com o fim de determinar a existência de um comportamento intencional, em especial de uma fraude como previsto no n.o 1, alínea a), do artigo 1.o da Convenção de 26 de Julho de 1995 relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia.

Daher findet die Verordnung (EG) Nr. 1681/94 der Kommission Anwendung auf Interventionen auf der Grundlage der Verordnung (EG) Nr. 1260/1999. [EU] Por conseguinte, o Regulamento (CE) n.o 1681/94 da Comissão [3] é aplicável às intervenções adoptadas com base no Regulamento (CE) n.o 1260/1999.

Die Durchführungsbestimmungen hierfür sind in der Verordnung (EG) Nr. 1681/94 der Kommission vom 11. Juli 1994 betreffend Unregelmäßigkeiten und die Wiedereinziehung zu Unrecht gezahlter Beträge im Rahmen der Finanzierung der Strukturpolitiken sowie die Einrichtung eines einschlägigen Informationssystems enthalten. [EU] A fim de aplicar essa exigência, foram estabelecidas disposições específicas pelo Regulamento (CE) n.o 1681/94 da Comissão, de 11 de Julho de 1994, relativo às irregularidades e à recuperação dos montantes pagos indevidamente no âmbito do financiamento das políticas estruturais, assim como à organização de um sistema de informação nesse domínio [5].

Die Verordnung (EG) Nr. 1681/94 muss mit Blick auf die Verbesserung des Systems zur Mitteilung von Unregelmäßigkeiten aktualisiert werden. [EU] Para melhorar a eficácia do sistema de comunicação das irregularidades, é necessário actualizar o Regulamento (CE) n.o 1681/94.

Die Verordnung (EG) Nr. 1681/94 muss unbeschadet des Artikels 8 der Verordnung (EG) Nr. 438/2001 der Kommission vom 2. März 2001 mit Durchführungsvorschriften zur Verordnung (EG) Nr. 1260/1999 des Rates in Bezug auf die Verwaltungs- und Kontrollsysteme bei Strukturfondsinterventionen Anwendung finden. [EU] O Regulamento (CE) n.o 1681/94 deve aplicar-se sem prejuízo do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 438/2001 da Comissão, de 2 de Março de 2001, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1260/1999 no que respeita ao sistema de gestão e de controlo das intervenções no quadro dos fundos estruturais [11].

Die Verordnung (EG) Nr. 1681/94 sollte dementsprechend geändert werden. [EU] O Regulamento (CE) n.o 1681/94 deve, por conseguinte, ser alterado.

Die Verordnung (EG) Nr. 1681/94 der Kommission vom 11. Juli 1994 betreffend Unregelmäßigkeiten und die Wiedereinziehung zu Unrecht gezahlter Beträge im Rahmen der Finanzierung der Strukturpolitiken sowie die Einrichtung eines einschlägigen Informationssystems und Verordnung (EG) Nr. 1831/94 der Kommission vom 26. Juli 1994 betreffend Unregelmäßigkeiten und die Wiedereinziehung zu Unrecht gezahlter Beträge im Rahmen der Finanzierung des Kohäsionsfonds sowie die Einrichtung eines einschlägigen Informationssystems [6] enthielten Durchführungsvorschriften für diese Verpflichtung. [EU] Foram previstas normas de execução de tais deveres pelo Regulamento (CE) n.o 1681/94 da Comissão, de 11 de Julho de 1994, relativo às irregularidades e à recuperação dos montantes pagos indevidamente no âmbito do financiamento das políticas estruturais, assim como à organização de um sistema de informação nesse domínio [5], e pelo Regulamento (CE) n.o 1831/94 da Comissão, de 26 de Julho de 1994, relativo às irregularidades e à recuperação dos montantes pagos indevidamente no âmbito do financiamento do Fundo de Coesão, assim como à organização de um sistema de informação nesse domínio [6].

Es ist erforderlich, die Begriffsbestimmung "erste amtliche oder gerichtliche Feststellung" an diejenige anzugleichen, die in der Verordnung (EG) Nr. 1681/94 der Kommission vom 11. Juli 1994 betreffend Unregelmäßigkeiten und die Wiedereinziehung zu Unrecht gezahlter Beträge im Rahmen der Finanzierung der Strukturpolitiken sowie die Einrichtung eines einschlägigen Informationssystems enthalten ist. [EU] É conveniente alinhar a definição de «primeiro auto administrativo ou judicial» pela definição constante do Regulamento (CE) n.o 1681/94 da Comissão, de 11 de Julho de 1994, relativo às irregularidades e à recuperação dos montantes pagos indevidamente no âmbito do financiamento das políticas estruturais, assim como à organização de um sistema de informação nesse domínio [5].

Es ist klarzustellen, dass der Begriff "Unregelmäßigkeit" für die Zwecke der Verordnung (EG) Nr. 1681/94 jenem des Artikels 1 Absatz 2 der Verordnung (EG, Euratom) Nr. 2988/95 des Rates vom 18. Dezember 1995 über den Schutz der finanziellen Interessen der Europäischen Gemeinschaften entspricht. [EU] É conveniente especificar que a definição de irregularidade constante do Regulamento (CE) n.o 1681/94 foi retirada do n.o 2 do artigo 1.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias [8].

Es muss präzisiert werden, dass die Verordnung (EG) Nr. 1681/94 nach wie vor auf bereits mitgeteilte Unregelmäßigkeiten Anwendung findet, die Beträge von weniger als 10000 EUR betreffen. [EU] É conveniente especificar que o Regulamento (CE) n.o 1681/94 continua a ser aplicável aos casos notificados relativamente a irregularidades inferiores a 10000 euros.

In Anbetracht der Erfahrungen der Kommission und der Mitgliedstaaten bei der Durchführung der Verordnung (EG) Nr. 1681/94 vom 11. Juli 1994 betreffend Unregelmäßigkeiten und die Wiedereinziehung zu Unrecht gezahlter Beträge im Rahmen der Finanzierung der Strukturpolitiken sowie die Einrichtung eines einschlägigen Informationssystems sollten die Verfahren für die Berichterstattung über die Weiterverfolgung von Unregelmäßigkeiten vereinfacht werden. [EU] À luz da experiência ganha pela Comissão e Estados-Membros com a aplicação do Regulamento (CE) n.o 1681/94 da Comissão, de 11 de Julho de 1994, relativo às irregularidades e à recuperação dos montantes pagos indevidamente no âmbito do financiamento das políticas estruturais, assim como à organização de um sistema de informação nesse domínio [4], devem ser simplificados os procedimentos de comunicação sobre o acompanhamento de irregularidades.

Mitteilungen gemäß Artikel 5 Absatz 2 der Verordnung (EG) Nr. 1681/94 und der Verordnung (EG) Nr. 1831/94, falls der betroffene Betrag weniger als 10000 EUR ausmacht, es sei denn, die Kommission wünscht dies ausdrücklich. [EU] Comunicações nos termos do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1681/94 e do Regulamento (CE) n.o 1831/94 nos casos que envolvam um montante inferior a 10000 EUR, a menos que tal seja expressamente solicitado pela Comissão.

Obwohl die geänderte Verordnung (EG) Nr. 1681/94 und die geänderte Verordnung (EG) Nr. 1831/94 das vorhandene Mitteilungssystem vereinfacht haben, erstreckten sich die eingeführten Vereinfachungen nicht auf die Anforderung hinsichtlich der Vorlage der in Artikel 5 Absatz 2 dieser Verordnungen genannten besonderen Mitteilung. [EU] Apesar de o Regulamento (CE) n.o 1681/94 alterado e o Regulamento (CE) n.o 1831/94 alterado terem simplificado o sistema de informação existente, as medidas de simplificação introduzidas não passaram a abranger a apresentação da comunicação especial referida no artigo 5.o, n.o 2, de ambos os regulamentos.

Um die Ziele der geänderten Verordnungen (EG) Nr. 1681/94 und (EG) Nr. 1831/94 umfassend zu verwirklichen, sollte daher die Vereinfachung auf die Anforderung ausgeweitet werden, nach Artikel 5 Absatz 2 dieser Verordnungen eine besondere Mitteilung vorzulegen, so dass den Mitgliedstaaten, die von der Vereinfachung in Artikel 3 Absatz 1 zweiter Unterabsatz dieser Verordnungen profitieren, auch die Vereinfachung der Mitteilungsanforderung nach Artikel 5 Absatz 2 zugute kommt. [EU] Assim, a fim de dar pleno efeito aos objectivos das disposições do Regulamento (CE) n.o 1681/94 alterado e do Regulamento (CE) n.o 1831/94 alterado, convém alargar essa simplificação à obrigação de apresentação de uma comunicação especial nos termos do artigo 5.o, n.o 2, de ambos os regulamentos, de forma a que os Estados-Membros que beneficiam da simplificação prevista no artigo 3.o, n.o 1, segundo parágrafo, dos referidos regulamentos também beneficiem da simplificação da obrigação de informação nos termos do artigo 5.o, n.o 2.

Unbeschadet der gemäß Artikel 8 der Verordnung (EG) Nr. 438/2001 der Kommission erforderlichen Informationen über Wiedereinziehungen übermitteln die Mitgliedstaaten der Kommission als Anhang zu dem letzten der gemäß der Verordnung (EG) Nr. 1681/94 der Kommission vorzulegenden vierteljährlichen Berichte eine Aufstellung der Gesamtbeträge der öffentlichen Mittel je Maßnahme, die infolge der vollständigen oder teilweisen Aufhebung der Gemeinschaftsförderung von Operationen aus den Ausgabenerklärungen gestrichen worden sind, die während des vorangegangenen Jahres für das betreffende Programm vorgelegt wurden. [EU] Sem prejuízo da informação exigida relativamente a recuperações de verbas nos termos do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 438/2001 da Comissão, os Estados-Membros enviarão à Comissão, em anexo ao último relatório trimestral de cada ano apresentado nos termos do Regulamento (CE) n.o 1681/94 da Comissão, uma declaração dando conta, em relação a cada medida, do montante total do financiamento público retirado das declarações de despesas apresentadas no decurso do ano anterior na sequência da supressão da participação comunitária em determinadas operações.

Weitere Bemühungen zur Vereinfachung der Mitteilungsanforderungen enthielten die Verordnung (EG) Nr. 2035/2005 und die Verordnung (EG) Nr. 2168/2005 zur Änderung der Verordnung (EG) Nr. 1681/94 bzw. der Verordnung (EG) Nr. 1831/94. [EU] O Regulamento (CE) n.o 2035/2005, que altera o Regulamento (CE) n.o 1681/94, e o Regulamento (CE) n.o 2168/2005, que altera o Regulamento (CE) n.o 1831/94, introduziram disposições destinadas a simplificar as obrigações de informação.

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