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518 results for 1290/2005
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 German  Portuguese

Absatz 1 des vorliegenden Artikels greift nicht der Befugnis der Kommission vor, Entscheidungen gemäß Artikel 31 der Verordnung (EG) Nr. 1290/2005 hinsichtlich von Ausgaben zu treffen, die für Zahlungen getätigt wurden, die für Kalenderjahre bis einschließlich 2009 gewährt worden sind. [EU] O n.o 1 do presente artigo não prejudica o direito da Comissão de tomar decisões referidas no artigo 31.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 relativamente a despesas efectuadas com pagamentos concedidos a título de qualquer ano civil até 2009, inclusive.

Als zweckgebundene Einnahmen gelten ebenso wie die infolge von Unregelmäßigkeiten oder Versäumnissen wiedereingezogenen Beträge gemäß Artikel 32 Absatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 1290/2005 [EU] São considerados receitas afectadas, ao mesmo título que os montantes recuperados na sequência de irregularidades ou de negligências a que se refere o n.o 1 do artigo 32.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005:

ÄNDERUNG DER VERORDNUNG (EG) NR. 1290/2005 UND SCHLUSSBESTIMMUNGEN [EU] ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO (CE) N.o 1290/2005 E DISPOSIÇÕES FINAIS

Änderungen der Verordnung (EG) Nr. 1290/2005 [EU] Alterações do Regulamento (CE) n.o 1290/2005

Angesichts dessen und um eine vorzeitige oder lediglich vorläufige Erstattung der betreffenden Beträge zu vermeiden, sollten sie in der vorliegenden Entscheidung unter dem Vorbehalt ihrer späteren Überprüfung nach Maßgabe von Artikel 31 der Verordnung (EG) Nr. 1290/2005 nicht anerkannt werden. [EU] À luz do que precede, a fim de evitar reembolsos prematuros ou temporários dos montantes em causa, estes não devem ser reconhecidos na presente decisão, sem prejuízo do seu exame posterior em conformidade com o artigo 31.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005.

Artikel 25 der Verordnung (EG) Nr. 1290/2005 findet auf die gemäß Absatz 1 des vorliegenden Artikels in die jährliche Aufteilung auf die Mitgliedstaaten einbezogenen Nettobeträge keine Anwendung. [EU] O artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 não se aplica aos montantes líquidos adicionados à repartição anual por Estado-Membro nos termos do n.o 1 do presente artigo.

Artikel 4 Absatz 1 Buchstabe d der Verordnung (EG) Nr. 884/2006 der Kommission vom 21. Juni 2006 mit Durchführungsvorschriften zur Verordnung (EG) Nr. 1290/2005 des Rates hinsichtlich der Finanzierung der Interventionsmaßnahmen der öffentlichen Lagerhaltung durch den Europäischen Garantiefonds für die Landwirtschaft (EGFL) und der Verbuchung der Maßnahmen der öffentlichen Lagerhaltung durch die Zahlstellen der Mitgliedstaaten sieht im Rahmen der öffentlichen Lagerhaltung die Finanzierung der Wertberichtigung der eingelagerten Erzeugnisse vor. [EU] O Regulamento (CE) n.o 884/2006 da Comissão, de 21 de Junho de 2006, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 do Conselho no respeitante ao financiamento das medidas de intervenção sob forma de armazenagem pública pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e à contabilização das operações de armazenagem pública pelos organismos pagadores dos Estados-Membros [2] prevê, no n.o 1, alínea d), do seu artigo 4.o, o financiamento, no âmbito das operações de armazenagem pública, da depreciação de produtos agrícolas armazenados em intervenção pública.

Artikel 5 Absatz 2 (gestrichen durch die Verordnung (EG) Nr. 1290/2005) [EU] 2 do artigo 5.o [suprimido pelo Regulamento (CE) n.o 1290/2005]

Auf der Grundlage der gemäß Artikel 4 Absatz 1 Buchstabe b übermittelten Angaben beschließt die Kommission die monatlichen Zahlungen und überweist sie unbeschadet der Berichtigungen, die in den nachfolgenden Beschlüssen zu berücksichtigen sind, sowie unbeschadet der Anwendung des Artikels 17 der Verordnung (EG) Nr. 1290/2005. [EU] Com base nos dados transmitidos em conformidade com o n.o 1, alínea b), do artigo 4.o, a Comissão decide e efectua os pagamentos mensais, sem prejuízo das correcções a ter em conta nas decisões ulteriores e da aplicação do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005.

Auf der Grundlage dieser Verordnung getroffene Entscheidungen oder das Fehlen solcher Entscheidungen lassen den in Artikel 31 der Verordnung (EG) Nr. 1290/2005 genannten Konformitätsabschluss unberührt. [EU] As decisões adoptadas com base no presente regulamento ou a ausência de decisão não afectam o apuramento da conformidade estabelecido no artigo 31.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005.

Aufgrund der Fristen für die Konformitätsabschlussentscheidungen gemäß der Verordnung (EG) Nr. 1290/2005 hat die Kommission praktisch keine Möglichkeit, einen Ausschluss von der gemeinschaftlichen Finanzierung vorzunehmen, wenn ein Mitgliedstaat seine Kontrollpflichten gemäß der Verordnung (EWG) Nr. 4045/89 nicht erfüllt. [EU] A limitação temporal para as decisões de apuramento da conformidade estabelecida no Regulamento (CE) n.o 1290/2005 torna, na prática, impossível que a Comissão tome uma decisão de exclusão do financiamento comunitário caso um Estado-Membro não cumpra as obrigações de controlo que lhe são impostas pelo Regulamento (CEE) n.o 4045/89.

Aufgrund der Übergangsmaßnahmen nach Artikel 39 Absatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 1290/2005 des Rates vom 21. Juni 2005 über die Finanzierung der Gemeinsamen Agrarpolitik ist diese Bestimmung nicht länger anwendbar. [EU] Por força das medidas transitórias estatuídas no n.o 1 do artigo 39.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 do Conselho, de 21 de Junho de 2005, relativo ao financiamento da política agrícola comum [3], tal disposição deixou de ser aplicável.

aus dem Europäischen Garantiefonds für die Landwirtschaft gemäß Artikel 3 der Verordnung (EG) Nr. 1290/2005 des Rates vom 21. Juni 2005 über die Finanzierung der gemeinsamen Agrarpolitik finanzierte Maßnahmen, einschließlich Veterinär- und Pflanzenschutzmaßnahmen. [EU] medidas financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia nos termos do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 do Conselho, de 21 de Junho de 2005, relativo ao financiamento da política agrícola comum [9], incluindo medidas veterinárias e fitossanitárias.

aus dem Europäischen Garantiefonds für die Landwirtschaft gemäß Artikel 3 der Verordnung (EG) Nr. 1290/2005 des Rates finanzierte Maßnahmen, einschließlich Veterinär- und Pflanzenschutzmaßnahmen. [EU] medidas financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia nos termos do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 do Conselho [15], incluindo medidas veterinárias e fitossanitárias.

Aus dem Umstrukturierungsfonds werden Maßnahmen finanziert, die wegen der Art des Umstrukturierungsmechanismus nicht unter die Ausgabenkategorien gemäß Artikel 3 Absatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 1290/2005 fallen. [EU] O fundo de reestruturação financiará medidas que, devido à natureza do mecanismo de reestruturação, não se integram nas categorias de despesas referidas no n.o 1 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005.

Ausgaben, die von Zahlstellen getätigt werden, denen der Mitgliedstaat die Zulassung nicht entzieht, obwohl sie in der vorgesehenen Frist keinen Plan für Abhilfemaßnahmen vorgelegt haben, sind einem Konformitätsabschlussverfahren gemäß Artikel 31 der Verordnung (EG) Nr. 1290/2005 zu unterziehen. [EU] As despesas efectuadas pelos organismos pagadores cuja acreditação seja mantida pelos Estados-Membros apesar de não terem aplicado esse plano de correcção no prazo fixado devem ser objecto do procedimento de apuramento da conformidade previsto no artigo 31.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005.

Ausgaben für die Fischereimärkte gemäß Artikel 3 Absatz 2 Buchstabe f der Verordnung (EG) Nr. 1290/2005 des Rates vom 21. Juni 2005 über die Finanzierung der Gemeinsamen Agrarpolitik [EU] As despesas inerentes aos mercados das pescas referidas no artigo 3.o, n.o 2, alínea f), do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 do Conselho, de 21 de junho de 2005, relativo ao financiamento da política agrícola comum [19]

Ausgaben für die Fischereimärkte gemäß Artikel 3 Absatz 2 Buchstabe f der Verordnung (EG) Nr. 1290/2005 des Rates vom 21. Juni 2005 über die Finanzierung der gemeinsamen Agrarpolitik [EU] As despesas inerentes aos mercados das pescas referidas na alínea f) do n.o 2 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 do Conselho, de 21 de Junho de 2005, relativo ao financiamento da política agrícola comum»

Ausgaben im Zusammenhang mit dieser Verordnung gelten als Interventionen zur Regulierung der Agrarmärkte im Sinne des Artikels 3 Absatz 1 Buchstabe b der Verordnung (EG) Nr. 1290/2005. [EU] As despesas no âmbito do presente regulamento são consideradas intervenções destinadas à regularização dos mercados agrícolas, na acepção da alínea b) do n.o 1 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005.

Außerdem enthält Artikel 5b der Verordnung (EG) Nr. 885/2006 der Kommission vom 21. Juni 2006 mit Durchführungsvorschriften zur Verordnung (EG) Nr. 1290/2005 des Rates hinsichtlich der Zulassung der Zahlstellen und anderen Einrichtungen sowie des Rechnungsabschlusses für den EGFL und den ELER horizontale Vorschriften für die Verrechnung von Forderungen mit künftigen Zahlungen. [EU] O Regulamento (CE) n.o 885/2006 da Comissão, de 21 de Junho de 2006, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 do Conselho no respeitante à acreditação dos organismos pagadores e de outros organismos e ao apuramento das contas do FEAGA e do Feader [6], prevê ainda, no seu artigo 5.o-B, regras horizontais respeitantes à dedução das dívidas pendentes a praticar em pagamentos futuros.

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