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 German  Portuguese

Die Sicherheitsleistungen für den mit der Verordnung (EG) Nr. 492/2008 eingeführten vorläufigen Antidumpingzoll auf die Einfuhren von Mononatriumglutamat mit Ursprung in der Volksrepublik China, das unter den KN-Code ex29224200 (TARIC-Code 2922420010) fällt, werden endgültig vereinnahmt. [EU] Os montantes garantes dos direitos anti-dumping provisórios nos termos do Regulamento (CE) n.o 492/2008 da Comissão sobre as importações de glutamato monossódico, classificado no código NC ex29224200 (TARIC 2922420010), originário da República Popular da China, são cobrados à taxa do direito criado a título definitivo.

Die Sicherheitsleistungen für den mit der Verordnung (EG) Nr. 896/2007 eingeführten vorläufigen Antidumpingzoll auf die Einfuhren von Dihydromyrcenol mit Ursprung in Indien mit einer Reinheit von 93 GHT oder mehr, das unter den KN-Code ex29052290 (TARIC-Code 2905229010) eingereiht wird, werden nach den vorstehenden Regeln endgültig vereinnahmt. [EU] Os montantes garantidos pelo direito anti-dumping provisório, aplicado em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 896/2007 sobre as importações de di-hidromircenol de pureza, em peso, igual ou superior a 93 %, classificado no código NC ex29052290 (código TARIC 2905229010), originário da Índia, são cobrados definitivamente segundo as regras especificadas a seguir.

Die Sicherheitsleistungen für den mit der Verordnung (EU) Nr. 402/2012 eingeführten vorläufigen Antidumpingzoll auf die Einfuhren von Aluminiumheizkörpern mit Ursprung in der Volksrepublik China werden endgültig vereinnahmt. [EU] São definitivamente cobrados os montantes garantidos por meio do direito anti-dumping provisório, por força do Regulamento (UE) n.o 402/2012 relativo às importações de radiadores de alumínio originários da República Popular da China.

Die Sicherheitsleistungen für den mit der Verordnung (EU) Nr. 446/2011 eingeführten vorläufigen Antidumpingzoll werden endgültig vereinnahmt. [EU] São definitivamente cobrados os montantes garantidos por meio do direito anti-dumping provisório, por força do Regulamento (UE) n.o 446/2011.

Die Sicherheitsleistungen für den vorläufigen Antidumpingzoll gemäß der Verordnung (EG) Nr. 1071/2007 auf die Einfuhren von Koks aus Steinkohle in Stücken von mehr als 80 mm maximalen Durchmessers (Koks 80+) mit Ursprung in der Volksrepublik China werden in Höhe des gemäß Artikel 1 eingeführten endgültigen Zolls endgültig vereinnahmt. [EU] São cobrados, a título definitivo, os montantes garantidos pelo direito anti-dumping provisório nos termos do Regulamento (CE) n.o 1071/2007 sobre as importações de coque com granulometria superior a 80 mm (Coque 80+) originário da República Popular da China à taxa do direito definitivo instituído nos termos do artigo 1.o.

Die Sicherheitsleistungen für den vorläufigen Antidumpingzoll gemäß der Verordnung (EG) Nr. 289/2009 auf die Einfuhren bestimmter nahtloser Rohre aus Eisen oder Stahl mit Ursprung in der Volksrepublik China werden in Höhe des vorläufigen Zolls endgültig vereinnahmt. [EU] Os montantes garantidos pelo direito anti-dumping provisório nos termos do Regulamento (CE) n.o 289/2009 da Comissão relativo a importações de determinados tubos sem costura, de ferro ou de aço, originários da República Popular da China são cobrados definitivamente à taxa do direito provisório.

Die Sicherheitsleistungen für den vorläufigen Antidumpingzoll gemäß der Verordnung (EG) Nr. 488/2008 werden in Höhe des gemäß Artikel 1 dieser Verordnung eingeführten endgültigen Zolls endgültig vereinnahmt. [EU] Os montantes garantidos pelo direito anti-dumping provisório, aplicado em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 488/2008 são cobrados definitivamente à taxa do montante do direito definitivo instituído nos termos do artigo 1.o do presente regulamento.

Die Sicherheitsleistungen für den vorläufigen Antidumpingzoll gemäß der Verordnung (EG) Nr. 642/2008 werden in Höhe des vorläufigen Zolls endgültig vereinnahmt. [EU] São cobrados, a título definitivo, à taxa do direito provisório, os montantes garantidos pelo direito anti-dumping provisório, nos termos do Regulamento (CE) n.o 642/2008.

Die Sicherheitsleistungen für den vorläufigen Antidumpingzoll gemäß der Verordnung (EU) Nr. 1035/2010 werden endgültig vereinnahmt. [EU] São definitivamente cobrados os montantes garantidos por meio do direito anti-dumping provisório, por força do Regulamento (UE) n.o 1035/2010 relativo às importações de melamina originária da República Popular da China.

Die Sicherheitsleistungen für den vorläufigen Antidumpingzoll gemäß der Verordnung (EU) Nr. 478/2010 über Einfuhren von hochfesten Garnen aus Polyestern (ausgenommen Nähgarne), nicht in Aufmachungen für den Einzelverkauf, einschließlich synthetische Monofile von weniger als 67 dtex, mit Ursprung in der Volksrepublik China, die derzeit unter dem KN-Code 54022000 eingereiht werden, werden in Höhe des nach Artikel 1 eingeführten endgültigen Zolls endgültig vereinnahmt. [EU] São cobrados definitivamente à taxa do direito definitivo instituído nos termos do artigo 1.o os montantes garantidos pelo direito anti-dumping provisório instituído ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 478/2010 sobre as importações de fios de alta tenacidade, de poliésteres (excepto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos com menos de 67 decitex, actualmente classificados no código NC 54022000 e originários da República Popular da China.

Die Sicherheitsleistungen für den vorläufigen Antidumpingzoll gemäß der Verordnung (EU) Nr. 1042/2010 werden in Höhe des in Artikel 1 der genannten Verordnung festgesetzten Zolls endgültig vereinnahmt. [EU] Os montantes garantidos pelo direito anti-dumping provisório ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 1042/2010 são cobrados a título definitivo à taxa do direito fixada no artigo 1.o do mesmo regulamento.

Die Sicherheitsleistungen für den vorläufigen Antidumpingzoll nach der Verordnung (EU) Nr. 138/2011 der Kommission zur Einführung eines vorläufigen Antidumpingzolls auf die Einfuhren bestimmter offenmaschiger Gewebe aus Glasfasern mit Ursprung in der Volksrepublik China werden endgültig vereinnahmt, sofern dies Waren betrifft, die derzeit unter den KN-Codes ex70195100 und ex70195900 eingereiht werden. [EU] São definitivamente cobrados os montantes garantidos pelo direito anti-dumping provisório nos termos do Regulamento (UE) n.o 138/2011 sobre as importações de determinados tecidos de fibra de vidro de malha aberta originários da República Popular da China, no que respeita a produtos actualmente classificados nos códigos NC ex70195100 e ex70195900.

Die Sicherheitsleistungen für die mit der Verordnung (EG) Nr. 1129/2008 der Kommission vom 14. November 2008 eingeführten vorläufigen Antidumpingzölle auf die Einfuhren bestimmter Vor- und Nachspanndrähte und -Litzen aus nicht legiertem Stahl (PSC-Drähte und -Litzen) mit Ursprung in der Volksrepublik China werden endgültig vereinnahmt. [EU] São cobrados, a título definitivo, os montantes garantidos por direitos anti-dumping provisórios nos termos do Regulamento (CE) n.o 1129/2008 da Comissão, de 14 de Novembro de 2008, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de determinados arames e cordões de aço não ligado para pré-tensão e pós-tensão (arames e cordões para betão pré-esforçado) originários da República Popular da China.

Die Sicherheitsleistungen für die vorläufigen Antidumpingzölle gemäß der Verordnung (EG) Nr. 1010/2005 auf die Einfuhren von Zuchtlachs mit Ursprung in Norwegen, werden gemäß den nachstehenden Bestimmungen endgültig vereinnahmt: [EU] Os montantes garantes dos direitos anti-dumping provisórios instituídos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1010/2005 sobre as importações de salmão de viveiro originário da Noruega são cobrados definitivamente de acordo com as seguintes regras:

Die Sicherheitsleistungen für die vorläufigen Antidumpingzölle gemäß der Verordnung (EG) Nr. 1010/2005 auf die Einfuhren von Zuchtlachs mit Ursprung in Norwegen werden unter Berücksichtigung des endgültig eingeführten MEP endgültig vereinnahmt. [EU] Os montantes garantes dos direitos anti-dumping provisórios instituídos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1010/2005 sobre as importações de salmão de viveiro originário da Noruega serão definitivamente cobrados tendo em conta o PMI finalmente instituído.

Die Sicherheitsleistungen für die vorläufigen Antidumpingzölle gemäß der Verordnung (EG) Nr. 1259/2005 auf die Einfuhren von Weinsäure des KN-Codes 29181200 mit Ursprung in der Volksrepublik China werden nach den folgenden Regeln endgültig vereinnahmt. [EU] São cobrados, a título definitivo, de acordo com as regras especificadas a seguir, os montantes garantes do direito anti-dumping provisório, aplicado em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1259/2005 sobre as importações de ácido tartárico classificado no código NC 29181200 originário da República Popular da China.

Die Sicherheitsleistungen für die vorläufigen Antidumpingzölle gemäß der Verordnung (EG) Nr. 145/2005 der Kommission auf die Einfuhren von Bariumcarbonat des KN-Codes ex28366000 mit Ursprung in der Volksrepublik China werden nach den folgenden Regeln endgültig vereinnahmt. [EU] Os montantes garantes do direito anti-dumping provisório, aplicado em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 145/2005 sobre as importações de carbonato de bário classificado no código NC ex28366000 e originário da República Popular da China, são cobrados definitivamente de acordo com as regras especificadas a seguir:

Die Sicherheitsleistungen für die vorläufigen Antidumpingzölle gemäß der Verordnung (EG) Nr. 306/2004 auf die Einfuhren von Poly(ethylenterephtalat) des KN-Codes 39076020 mit Ursprung in Australien, der Volksrepublik China und Pakistan werden in Höhe des mit dieser Verordnung eingeführten endgültigen Zolls endgültig vereinnahmt. [EU] São cobrados à taxa estabelecida a título definitivo pelo presente regulamento os montantes garantes do direito anti-dumping provisório nos termos do Regulamento (CE) n.o 306/2004 sobre as importações de tereftalato de polietileno classificado no código NC 39076020 originário da Austrália, da República Popular da China e do Paquistão.

Die Sicherheitsleistungen für die vorläufigen Antidumpingzölle gemäß der Verordnung (EG) Nr. 553/2006 werden in Höhe der durch die vorliegende Verordnung eingeführten endgültigen Zölle endgültig vereinnahmt. [EU] Os montantes garantes do direito anti-dumping provisório instituído ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 553/2006 são definitivamente cobrados à taxa do direito instituído a título definitivo pelo presente regulamento.

Die Sicherheitsleistungen für die vorläufigen Antidumpingzölle gemäß der Verordnung (EG) Nr. 988/2004 der Kommission auf die Einfuhren von Sperrholz aus Okoumé des KN-Codes ex44121310 (TARIC-Code 4412131010) mit Ursprung in der Volksrepublik China werden nach den folgenden Regeln endgültig vereinnahmt. [EU] Os montantes garantes do direito anti-dumping provisório, aplicado em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 988/2004 da Comissão sobre as importações de madeira contraplacada de okoumé classificada no código NC ex44121310 (código TARIC 4412131010), originária da República Popular da China, são cobrados definitivamente de acordo com as regras especificadas a seguir.

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