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Abweichend von Artikel 2 Absatz 1 Unterabsatz 3 der Verordnung (EG) Nr. 480/2012 können Einfuhrlizenzanträge für Bruchreis im Rahmen des Kontingents 09.4079 für das Jahr 2013 nach Freitag, dem 6. Dezember 2013, 13 Uhr Brüsseler Zeit, nicht mehr eingereicht werden. [EU] Em derrogação do artigo 2.o, n.o 1, terceiro parágrafo, do Regulamento de Execução (UE) n.o 480/2012, os pedidos de certificados de importação de trinca de arroz, para 2013, no âmbito do contingente 09.4079, não podem ser apresentados após as 13h00 (hora de Bruxelas) de sexta-feira, 6 de dezembro de 2013.

Abweichend von Artikel 2 Absatz 3 der Verordnung (EG) Nr. 1002/2007 können für das Jahr 2007 nach dem 14. Dezember 2007, 13 Uhr (Brüsseler Ortszeit) keine Anträge auf Einfuhrlizenzen für Reis mit Ursprung in und Herkunft aus Ägypten im Rahmen des Kontingents 09.4094 mehr eingereicht werden. [EU] Em derrogação ao n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1002/2007, relativamente a 2007 deixam de poder ser apresentados após as 13 horas, hora de Bruxelas, de 14 de Dezembro de 2007 pedidos de certificado de importação de arroz originário e proveniente do Egipto no âmbito do contingente 09.4094.

Abweichend von Artikel 34a Absatz 3 der Verordnung (EG) Nr. 2535/2001 können Lizenzanträge nur während der ersten 10 Tage des Monats September 2007 eingereicht werden. [EU] Em derrogação ao n.o 3 do artigo 34.o-A do Regulamento (CE) n.o 2535/2001, os pedidos de certificados podem ser apresentados durante os primeiros dez dias de Setembro de 2007.

Abweichend von Artikel 3 Absatz 1 Unterabsatz 2 der Verordnung (EG) Nr. 2305/2003 können Einfuhrlizenzanträge für Gerste im Rahmen des Kontingents 09.4126 für das Jahr 2007 nicht mehr nach dem 17. Dezember 2007 eingereicht werden. [EU] Em derrogação ao n.o 1, segundo parágrafo, do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 2305/2003, relativamente a 2007 deixam de poder ser apresentados após 17 de Dezembro de 2007 pedidos de certificado de importação de cevada no âmbito do contingente 09.4126.

Abweichend von Artikel 3 Absatz 1 Unterabsatz 2 der Verordnung (EG) Nr. 2305/2003 können Einfuhrlizenzanträge für Gerste im Rahmen des Kontingents 09.4126 für das Jahr 2011 nach Freitag, dem 16. Dezember 2011, 13 Uhr Brüsseler Zeit, nicht mehr eingereicht werden. [EU] Em derrogação ao artigo 3.o, n.o 1, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 2305/2003, os pedidos de certificados de importação de cevada para 2011, no âmbito do contingente 09.4126, não podem ser apresentados após as 13h00 (hora de Bruxelas) de sexta-feira 16 de Dezembro de 2011.

Abweichend von Artikel 3 Absatz 1 Unterabsatz 2 der Verordnung (EG) Nr. 2305/2003 können Einfuhrlizenzanträge für Gerste im Rahmen des Kontingents 09.4126 für das Jahr 2012 nach Freitag, dem 14. Dezember 2012, 13 Uhr Brüsseler Zeit, nicht mehr eingereicht werden. [EU] Em derrogação do artigo 3.o, n.o 1, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 2305/2003, os pedidos de certificados de importação de cevada, para 2012, no âmbito do contingente 09.4126, não podem ser apresentados após as 13h00 (hora de Bruxelas) de sexta-feira 14 de Dezembro de 2012.

Abweichend von Artikel 3 der Verordnung (EG) Nr. 2402/96 können Einfuhrlizenzanträge für Süßkartoffeln im Rahmen der Kontingente 09.4014 und 09.4013 für das Jahr 2007 nicht mehr nach dem 18. Dezember 2007 eingereicht werden. [EU] Em derrogação ao artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 2402/96, relativamente a 2007 deixam de poder ser apresentados após 18 de Dezembro de 2007 pedidos de certificado de importação de batata doce no âmbito dos contingentes 09.4014 e 09.4013.

Abweichend von Artikel 4 Absatz 1 können innerhalb der für die einzelnen Mitgliedstaaten festgesetzten Höchstmengen, für die im Rahmen des traditionellen Versorgungsbedarfs gemäß Artikel 29 Absätze 1 und 2 der Verordnung (EG) Nr. 318/2006 Einfuhrlizenzen für zur Raffination bestimmten Zucker erteilt werden können, Anträge auf Einfuhrlizenzen für zur Raffination bestimmten Zucker bei der zuständigen Behörde des betreffenden Mitgliedstaats nur eingereicht werden von [EU] Em derrogação do n.o 1 do artigo 4.o e dentro dos limites das quantidades por Estado-Membro relativamente às quais, no quadro das necessidades de abastecimento tradicionais referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 29.o do Regulamento (CE) n.o 318/2006, podem ser emitidos certificados de importação respeitantes a açúcar para refinação, os pedidos de certificados de importação respeitantes a açúcar para refinação podem ser apresentados à autoridade competente do Estado-Membro em causa:

Abweichend von Artikel 4 Absatz 1 Unterabsatz 2 der Verordnung (EG) Nr. 969/2006 können Einfuhrlizenzanträge für Mais im Rahmen des Kontingents 09.4131 für das Jahr 2007 nicht mehr nach dem 17. Dezember 2007 eingereicht werden. [EU] Em derrogação ao n.o 1, segundo parágrafo, do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 969/2006, relativamente a 2007 deixam de poder ser apresentados após 17 de Dezembro de 2007 pedidos de certificado de importação de milho no âmbito do contingente 09.4131.

Abweichend von Artikel 4 Absatz 1 Unterabsatz 2 der Verordnung (EG) Nr. 969/2006 können Einfuhrlizenzanträge für Mais im Rahmen des Kontingents 09.4131 für das Jahr 2011 nach Freitag, dem 16. Dezember 2011, 13 Uhr Brüsseler Zeit, nicht mehr eingereicht werden. [EU] Em derrogação ao artigo 4.o, n.o 1, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 969/2006, os pedidos de certificados de importação de milho para 2011, no âmbito do contingente 09.4131, não podem ser apresentados após as 13h00 (hora de Bruxelas) de sexta-feira 16 de Dezembro de 2011.

Abweichend von Artikel 4 Absatz 1 Unterabsatz 2 der Verordnung (EG) Nr. 969/2006 können Einfuhrlizenzanträge für Mais im Rahmen des Kontingents 09.4131 für das Jahr 2012 nach Freitag, dem 14. Dezember 2012, 13 Uhr Brüsseler Zeit, nicht mehr eingereicht werden. [EU] Em derrogação do artigo 4.o, n.o 1, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 969/2006, os pedidos de certificados de importação de milho, para 2012, no âmbito do contingente 09.4131, não podem ser apresentados após as 13h00 (hora de Bruxelas) de sexta-feira 14 de Dezembro de 2012.

Abweichend von Artikel 4 Absatz 3 der Verordnung (EG) Nr. 1964/2006 können für das Jahr 2007 nach dem 17. Dezember 2007, 13 Uhr (Brüsseler Ortszeit) keine Anträge auf Einfuhrlizenzen für Reis mit Ursprung in Bangladesch im Rahmen des Kontingents 09.4517 mehr eingereicht werden. [EU] Em derrogação ao n.o 3 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1964/2006, relativamente a 2007 deixam de poder ser apresentados após as 13 horas, hora de Bruxelas, de 17 de Dezembro de 2007 pedidos de certificado de importação de arroz originário do Bangladesh no âmbito do contingente 09.4517.

Abweichend von Artikel 4 Absatz 3 Unterabsatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 1964/2006 können Einfuhrlizenzanträge für Reis mit Ursprung in Bangladesch im Rahmen des Kontingents 09.4517 für das Jahr 2011 nach Freitag, dem 9. Dezember 2011, 13 Uhr Brüsseler Zeit, nicht mehr eingereicht werden. [EU] Em derrogação ao artigo 4.o, n.o 3, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1964/2006, os pedidos de certificados de importação de arroz originário do Bangladesh para 2011, no âmbito do contingente 09.4517, não podem ser apresentados após as 13h00 (hora de Bruxelas) de sexta-feira 9 de Dezembro de 2011.

Abweichend von Artikel 4 Absatz 3 Unterabsatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 1964/2006 können Einfuhrlizenzanträge für Reis mit Ursprung in Bangladesch im Rahmen des Kontingents 09.4517 für das Jahr 2012 nach Freitag, dem 7. Dezember 2012, 13 Uhr Brüsseler Zeit, nicht mehr eingereicht werden. [EU] Em derrogação do artigo 4.o, n.o 3, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1964/2006, os pedidos de certificados de importação de arroz originário do Bangladesh, para 2012, no âmbito do contingente 09.4517, não podem ser apresentados após as 13h00 (hora de Bruxelas) de sexta-feira 7 de Dezembro de 2012.

Abweichend von Artikel 53 Absatz 3 werden die Zwischenzahlungen auf Antrag eines Mitgliedstaats um einen Satz heraufgesetzt, der zehn Prozentpunkten über dem für jede Prioritätsachse geltenden Kofinanzierungssatz entspricht - wobei eine Obergrenze von 100 % gilt - und auf den Betrag der zuschussfähigen öffentlichen Beteiligung anzuwenden ist, der in den einzelnen bescheinigten Ausgabenerklärungen neu ausgewiesen ist, die während des Zeitraums eingereicht werden, in denen ein Mitgliedstaat eine der nachstehenden Bedingungen erfüllt: [EU] Em derrogação do artigo 53.o, n.o 3, a pedido de um Estado-Membro, os pagamentos intermédios devem aumentar num valor correspondente a dez pontos percentuais acima da taxa de cofinanciamento estabelecida para cada eixo prioritário, até um máximo de 100 %, aplicável ao montante das despesas públicas elegíveis declaradas de novo em cada declaração de despesas certificada, apresentada durante o período em que um Estado-Membro satisfaz uma das seguintes condições:

Abweichend von Artikel 53 Absatz 3 wird die Zahlung des Restbetrags auf Antrag eines Mitgliedstaats um einen Satz heraufgesetzt, der zehn Prozentpunkten über dem für jede Prioritätsachse geltenden Kofinanzierungssatz entspricht - wobei eine Obergrenze von 100 % gilt - und auf den Betrag der zuschussfähigen öffentlichen Beteiligung anzuwenden ist, der in den einzelnen bescheinigten Ausgabenerklärungen neu ausgewiesen ist, die während des Zeitraums eingereicht werden, in denen ein Mitgliedstaat eine der in Artikel 76 Absatz 3 Buchstaben a, b und c genannten Bedingungen erfüllt. [EU] Em derrogação do artigo 53.o, n.o 3, a pedido de um Estado-Membro, os pagamentos do saldo final devem aumentar num valor correspondente a dez pontos percentuais acima da taxa de cofinanciamento estabelecida para cada eixo prioritário, até um máximo de 100 %, aplicável ao montante das despesas públicas elegíveis declaradas de novo em cada declaração de despesas certificada, apresentada durante o período em que um Estado-Membro satisfaz uma das condições previstas no artigo 76.o, n.o 3, alíneas a), b) e c).

Abweichend von Artikel 5 der Verordnung (EG) Nr. 1301/2006 können Anträge auf Einfuhrlizenzen für 'Zucker - industrielle Einfuhr' nur von Verarbeitern im Sinne von Artikel 2 Buchstabe d der Verordnung (EG) Nr. 967/2006 eingereicht werden. [EU] Em derrogação do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1301/2006, os pedidos de certificados de importação para açúcar importado para fins industriais apenas poderão ser apresentados por transformadores na acepção do n.o 2, alínea d), do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 967/2006.

Abweichend von Artikel 7 wird ein Antrag auf Genehmigung eines Grundstoffs von einem Mitgliedstaat oder einer interessierten Partei bei der Kommission eingereicht. [EU] Em derrogação do artigo 7.o, o pedido de aprovação de uma substância de base é apresentado à Comissão por um Estado-Membro ou por qualquer interessado.

Abweichend von Artikel 9 Absatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 2402/96 können Einfuhrlizenzanträge für Maniokstärke im Rahmen des Kontingents 09.4065 für das Jahr 2007 nicht mehr nach dem 18. Dezember 2007 eingereicht werden. [EU] Em derrogação ao primeiro parágrafo do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 2402/96, relativamente a 2007 deixam de poder ser apresentados após 18 de Dezembro de 2007 pedidos de certificado de importação de fécula de mandioca no âmbito do contingente 09.4065.

Abweichend von Artikel 23 Absatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 1122/2009 werden bei Sammelanträgen für das Jahr 2012, die einen Antrag auf die Schaf- und Ziegenprämie umfassen, keine Kürzungen aufgrund verspäteter Einreichung von Sammelanträgen für diese Prämie bei Landwirten vorgenommen, die ihren Sammelantrag für das portugiesische Fest-land und Madeira bis spätestens 25. Mai 2012 eingereicht haben. [EU] Em derrogação do artigo 23.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1122/2009, as reduções por apresentação tardia de pedidos únicos para 2012 que incluam prémios por ovelha e por cabra não se aplicam aos pedidos relativos a Portugal Continental e à Madeira que tenham sido apresentados até 25 de maio de 2012, o mais tardar.

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