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Abweichend von Absatz 1 können die Mitgliedstaaten vorsehen, dass die zu den in Artikel 73 Absatz 5 Unterabsatz 1 genannten Zeitpunkten unter diesen Abschnitt fallenden Zweigniederlassungen, die im Hoheitsgebiet eines Mitgliedstaats diese beiden Tätigkeiten zugleich ausübten, dies dort auch weiterhin tun, sofern sie gemäß Artikel 74 für jede dieser Tätigkeiten eine getrennte Verwaltung einrichten. [EU] Não obstante o disposto no n.o 1, os Estados-Membros podem permitir que as sucursais abrangidas pela presente secção que, nas datas referidas no primeiro parágrafo do n.o 5 do artigo 73.o, exercessem simultaneamente ambas as actividades no território de um Estado-Membro continuem a as exercerem simultaneamente, desde que adoptem, para cada uma das actividades, uma gestão distinta, nos termos do artigo 74.o.

Abweichend von Artikel 10 Absatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 1445/95 werden im Jahr 2005 Lizenzen, die in den im Anhang der vorliegenden Verordnung aufgeführten Zeiträumen beantragt werden, zu dem in diesem Anhang jeweils angegebenen Datum erteilt. [EU] Em 2005, e em derrogação do n.o 1 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1445/95, os certificados relativamente aos quais sejam apresentados pedidos nos períodos mencionados no anexo do presente regulamento serão emitidos nas datas correspondentes indicadas no mesmo anexo.

Abweichend von Artikel 10 Absatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 1445/95 werden im Jahr 2007 Lizenzen, die in den im Anhang der vorliegenden Verordnung aufgeführten Zeiträumen beantragt werden, an den in diesem Anhang angegebenen entsprechenden Daten ausgestellt. [EU] Em derrogação do n.o 1 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1445/95 e relativamente ao ano de 2007, os certificados cujos pedidos sejam apresentados nos períodos indicados no anexo do presente regulamento serão emitidos nas datas correspondentes indicadas no mesmo anexo.

Abweichend von Artikel 10 Absatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 1445/95 werden im Jahr 2006 Lizenzen, die in den im Anhang der vorliegenden Verordnung aufgeführten Zeiträumen beantragt werden, an dem in diesem Anhang angegebenen Datum erteilt. [EU] Em 2006, e em derrogação do n.o 1 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1445/95, os certificados relativamente aos quais sejam apresentados pedidos nos períodos fixados no anexo do presente regulamento serão emitidos nas datas correspondentes indicadas no mesmo anexo.

Abweichend von Artikel 13 Absatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 2402/96 werden die zu den in Anhang II aufgeführten Zeitpunkten beantragten Einfuhrlizenzen für Maniokstärke im Rahmen des Kontingents 09.4065 vorbehaltlich der gemäß Artikel 7 Absatz 2 der Verordnung (EG) Nr. 1301/2006 erlassenen Maßnahmen zu den im selben Anhang II aufgeführten Zeitpunkten erteilt. [EU] Em derrogação ao n.o 1 do artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 2402/96, os certificados de importação de fécula de mandioca solicitados, nas datas indicadas no anexo II, no âmbito do contingente 09.4065 serão emitidos nas datas indicadas nesse anexo, sob reserva das medidas adoptadas em aplicação do n.o 2 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1301/2006.

Abweichend von Artikel 16 der Verordnung (EG) Nr. 2848/98 werden die dort festgesetzten Termine für die Ernte 2005 in Griechenland um 30 Tage verschoben. [EU] Em derrogação ao artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 2848/98, as datas-limite fixadas nesse artigo são prorrogadas por trinta dias, no respeitante à colheita de 2005 na Grécia.

Abweichend von Artikel 3 Absatz 3 der Verordnung (EG) Nr. 1518/2003 werden die Lizenzen für das Jahr 2006 zu den im Anhang der vorliegenden Verordnung aufgeführten Zeitpunkten erteilt. [EU] Em derrogação ao n.o 3 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1518/2003, relativamente a 2006, os certificados serão emitidos nas datas fixadas no anexo do presente regulamento.

Abweichend von Artikel 3 Absatz 3 der Verordnung (EG) Nr. 1518/2003 werden für das Jahr 2005 die Ausfuhrlizenzen an den im Anhang der vorliegenden Verordnung genannten Tagen erteilt. [EU] Em derrogação do disposto no n.o 3 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1518/2003, para o ano de 2005, os certificados são emitidos nas datas fixadas no anexo do presente regulamento.

Abweichend von Artikel 3 Absatz 3 der Verordnung (EG) Nr. 1918/2006 werden die in den Zeiträumen gemäß Anhang I der vorliegenden Verordnung beantragten Einfuhrlizenzen für Olivenöl vorbehaltlich der gemäß Artikel 7 Absatz 2 der Verordnung (EG) Nr. 1301/2006 der Kommission erlassenen Maßnahmen zu den in demselben Anhang genannten Zeitpunkten erteilt.Artikel 5 [EU] Em derrogação do artigo 3.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1918/2006, os certificados de importação de azeite cujos pedidos sejam apresentados durante os períodos indicados no anexo I do presente regulamento são emitidos nas datas correspondentes indicadas no mesmo anexo, sob reserva das medidas adotadas em aplicação do artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão [18].Artigo 5.o

Abweichend von Artikel 3 Absatz 3 der Verordnung (EG) Nr. 1918/2006 werden die in den Zeiträumen gemäß Anhang I der vorliegenden Verordnung beantragten Einfuhrlizenzen für Olivenöl vorbehaltlich der gemäß Artikel 7 Absatz 2 der Verordnung (EG) Nr. 1301/2006 erlassenen Maßnahmen zu den in demselben Anhang genannten Zeitpunkten erteilt. [EU] Em derrogação do artigo 3.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1918/2006, os certificados de importação de azeite cujos pedidos sejam apresentados durante os períodos indicados no anexo I do presente regulamento são emitidos nas datas correspondentes indicadas no mesmo anexo, sob reserva das medidas adoptadas em aplicação do artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1301/2006.

Abweichend von Artikel 3 Absatz 3 der Verordnung (EG) Nr. 1918/2006 werden die in den Zeiträumen gemäß Anhang IV der vorliegenden Verordnung beantragten Einfuhrlizenzen für Olivenöl vorbehaltlich der gemäß Artikel 7 Absatz 2 der Verordnung (EG) Nr. 1301/2006 erlassenen Maßnahmen zu den in demselben Anhang genannten Zeitpunkten erteilt. [EU] Em derrogação ao artigo 3.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1918/2006, os certificados de importação de azeite cujos pedidos sejam apresentados durante os períodos indicados no anexo IV do presente regulamento são emitidos nas datas correspondentes indicadas no mesmo anexo, sob reserva das medidas adoptadas em aplicação do artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1301/2006.

Abweichend von Artikel 3 Absatz 3 der Verordnung (EG) Nr. 596/2004 und Artikel 3 Absatz 3 der Verordnung (EG) Nr. 633/2004 werden die Lizenzen für das Jahr 2005 zu den im Anhang der vorliegenden Verordnung genannten Zeitpunkten erteilt. [EU] Em derrogação do n.o 3 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 596/2004 e do n.o 3 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 633/2004, relativamente a 2005, os certificados são emitidos nas datas indicadas no anexo do presente regulamento.

Abweichend von Artikel 3 Absatz 3 der Verordnung (EG) Nr. 596/2004 und Artikel 3 Absatz 3 der Verordnung (EG) Nr. 633/2004 werden die Lizenzen für das Jahr 2006 zu den im Anhang der vorliegenden Verordnung aufgeführten Zeitpunkten erteilt. [EU] Em derrogação ao n.o 3 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 596/2004 e ao n.o 3 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 633/2004, relativamente a 2006, os certificados serão emitidos nas datas indicadas no anexo do presente regulamento.

Abweichend von Artikel 3 Absatz 3 der Verordnung (EG) Nr. 596/2004 und Artikel 3 Absatz 3 der Verordnung (EG) Nr. 633/2004 werden die Lizenzen für das Jahr 2007 zu den im Anhang der vorliegenden Verordnung aufgeführten Zeitpunkten erteilt. [EU] Em derrogação do n.o 3 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 596/2004 e do n.o 3 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 633/2004 e relativamente ao ano de 2007, os certificados são emitidos nas datas indicadas no anexo do presente regulamento.

Abweichend von Artikel 4 Absatz 2 der Verordnung (EG) Nr. 2032/2003 sind die in Spalte B im Anhang dieser Entscheidung aufgeführten Mitgliedstaaten berechtigt, für das Inverkehrbringen der in Spalte A aufgeführten Biozid-Produkte, für die ausschließliche Nutzung gemäß Spalte D und bis zu der in Spalte C genannten Frist eine Genehmigung zu erteilen oder eine bestehende Genehmigung aufrechtzuerhalten. [EU] Em derrogação do n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 2032/2003, os Estados-Membros indicados na coluna B do anexo da presente decisão podem conceder ou manter autorizações de colocação no mercado de produtos biocidas que contenham substâncias enumeradas na coluna A do anexo para as utilizações essenciais indicadas na coluna D e até às datas estabelecidas na coluna C do mesmo anexo.

Abweichend von Artikel 7d Absatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 951/2006 werden die in den Zeiträumen gemäß Anhang II der vorliegenden Verordnung beantragten Ausfuhrlizenzen für Nichtquotenzucker und -isoglucose zu den in demselben Anhang genannten Zeitpunkten erteilt, und zwar gegebenenfalls unter Berücksichtigung der besonderen Maßnahmen gemäß Artikel 9 Absätze 1 und 2 der Verordnung (EG) Nr. 951/2006, die vor den genannten Zeitpunkten der Erteilung getroffen wurden. [EU] Em derrogação do artigo 7.o-D, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 951/2006, os certificados de exportação de açúcar e isoglicose extraquota cujos pedidos sejam apresentados durante os períodos indicados no anexo II do presente regulamento são emitidos nas datas correspondentes indicadas no mesmo anexo, tendo em conta, se for caso disso, as medidas especiais referidas no artigo 9.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.o 951/2006, adotadas antes das referidas datas de emissão.

Abweichend von Artikel 7d Absatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 951/2006 werden die in den Zeiträumen gemäß Anhang III der vorliegenden Verordnung beantragten Ausfuhrlizenzen für Nichtquotenzucker und -isoglukose zu den in demselben Anhang genannten Zeitpunkten erteilt, und zwar gegebenenfalls unter Berücksichtigung der besonderen Maßnahmen gemäß Artikel 9 Absätze 1 und 2 der Verordnung (EG) Nr. 951/2006, die vor den genannten Zeitpunkten der Erteilung getroffen wurden. [EU] Em derrogação do artigo 7.o-D, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 951/2006, os certificados de exportação de açúcar e isoglicose extraquota cujos pedidos sejam apresentados durante os períodos indicados no anexo III do presente regulamento são emitidos nas datas correspondentes indicadas no mesmo anexo, tendo em conta, se for caso disso, as medidas especiais referidas no artigo 9.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.o 951/2006 adoptadas antes das referidas datas de emissão.

Abweichend von Artikel 7d Absatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 951/2006 werden die in den Zeiträumen gemäß Anhang VI der vorliegenden Verordnung beantragten Ausfuhrlizenzen für Nichtquotenzucker und ;isoglukose zu den in demselben Anhang genannten Zeitpunkten erteilt. [EU] Em derrogação ao artigo 7.oD, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 951/2006, os certificados de exportação de açúcar e isoglucose extraquota cujos pedidos sejam apresentados durante os períodos indicados no anexo VI do presente regulamento são emitidos nas datas correspondentes indicadas no mesmo anexo.

Abweichend von Artikel 4 Absatz 2 der Verordnung (EG) Nr. 2032/2003 der Kommission, sind die in Spalte B im Anhang dieser Entscheidung aufgeführten Mitgliedstaaten berechtigt, für das Inverkehrbringen der in Spalte A aufgeführten Biozid-Produkte, für die ausschließliche Nutzung gemäß Spalte D und bis zu der in Spalte C genannten Frist eine Genehmigung zu erteilen oder eine bestehende Genehmigung aufrecht zu erhalten. [EU] Em derrogação ao n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 2032/2003 da Comissão, os Estados-Membros indicados na coluna B do anexo da presente decisão podem conceder ou, caso existam, manter autorizações de colocação no mercado de produtos biocidas que contenham substâncias constantes da coluna A do anexo, para as utilizações essenciais indicadas na coluna D e até às datas estabelecidas na coluna C do mesmo anexo.

Abweichend von den in Anhang V Abschnitt G Nummer 7 der Verordnung (EG) Nr. 1493/1999 festgesetzten Zeitpunkten dürfen die Anreicherung, die Säuerung und die Entsäuerung vor den in Anhang XIX der vorliegenden Verordnung festgesetzten Zeitpunkten durchgeführt werden. [EU] Em derrogação das datas estabelecidas no ponto G.7 do anexo V do Regulamento (CE) n.o 1493/1999, as operações de enriquecimento, acidificação e desacidificação podem ser efectuadas antes das datas constantes do anexo XIX do presente regulamento.

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