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Auf die Einfuhrlizenzanträge, die gemäß der Verordnung (EG) Nr. 1431/94 für den Teilzeitraum vom 1. Oktober bis 31. Dezember 2007 gestellt wurden, werden die im Anhang der vorliegenden Verordnung angegebenen Zuteilungskoeffizienten angewendet. [EU] Os pedidos de certificados de importação apresentados para o subperíodo de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de 2007 a título do Regulamento (CE) n.o 1431/94 são afectados dos coeficientes de atribuição constantes do anexo do presente regulamento.

Auf die Einfuhrlizenzanträge, die gemäß der Verordnung (EG) Nr. 2497/96 für den Teilzeitraum vom 1. April bis 30. Juni 2007 gestellt wurden, werden die im Anhang der vorliegenden Verordnung angegebenen Zuteilungskoeffizienten angewandt. [EU] Os pedidos de certificados de importação apresentados para o subperíodo de 1 de Abril a 30 de Junho de 2007 a título do Regulamento (CE) n.o 2497/96 são afectados dos coeficientes de atribuição constantes do anexo do presente regulamento.

Auf die Einfuhrlizenzanträge, die gemäß der Verordnung (EG) Nr. 2497/96 für den Teilzeitraum vom 1. Januar bis 31. März 2007 gestellt wurden, werden die im Anhang der vorliegenden Verordnung angegebenen Zuteilungskoeffizienten angewandt. [EU] Os pedidos de certificados de importação apresentados para o subperíodo de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2007 a título do Regulamento (CE) n.o 2497/96 são afectados dos coeficientes de atribuição constantes do anexo do presente regulamento.

Auf die Einfuhrlizenzanträge, die gemäß der Verordnung (EG) Nr. 2497/96 für den Teilzeitraum vom 1. Juli bis 30. September 2007 gestellt wurden, werden die im Anhang der vorliegenden Verordnung angegebenen Zuteilungskoeffizienten angewandt. [EU] Os pedidos de certificados de importação apresentados para o subperíodo de 1 de Julho a 30 de Setembro de 2007 a título do Regulamento (CE) n.o 2497/96 são afectados dos coeficientes de atribuição constantes do anexo do presente regulamento.

Auf die Einfuhrlizenzanträge, die gemäß der Verordnung (EG) Nr. 2497/96 für den Teilzeitraum vom 1. Oktober bis 31. Dezember 2007 gestellt wurden, werden die im Anhang der vorliegenden Verordnung angegebenen Zuteilungskoeffizienten angewandt. [EU] Os pedidos de certificados de importação apresentados para o subperíodo de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de 2007 a título do Regulamento (CE) n.o 2497/96 são afectados dos coeficientes de atribuição constantes do anexo do presente regulamento.

Auf die Einfuhrlizenzanträge, die gemäß der Verordnung (EG) Nr. 533/2007 für den Teilzeitraum vom 1. April bis 30. Juni 2008 gestellt wurden, werden die im Anhang der vorliegenden Verordnung angegebenen Zuteilungskoeffizienten angewandt. [EU] Os pedidos de certificados de importação apresentados ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 533/2007, para o subperíodo compreendido entre 1 de Abril e 30 de Junho de 2008, são afectados dos coeficientes de atribuição constantes do anexo do presente regulamento.

Auf die Einfuhrlizenzanträge, die gemäß der Verordnung (EG) Nr. 533/2007 für den Teilzeitraum vom 1. Januar bis 31. März 2008 gestellt wurden, werden die im Anhang der vorliegenden Verordnung angegebenen Zuteilungskoeffizienten angewandt. [EU] Os pedidos de certificados de importação apresentados ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 533/2007, para o subperíodo compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Março de 2008, são afectados dos coeficientes de atribuição constantes do anexo do presente regulamento.

Auf die Einfuhrlizenzanträge, die gemäß der Verordnung (EG) Nr. 533/2007 für den Teilzeitraum vom 1. Juli bis 30. September 2007 gestellt wurden, werden die im Anhang der vorliegenden Verordnung angegebenen Zuteilungskoeffizienten angewandt. [EU] Os pedidos de certificados de importação apresentados ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 533/2007, para o subperíodo compreendido entre 1 de Julho e 30 de Setembro de 2007, são afectados dos coeficientes de atribuição constantes do anexo do presente regulamento.

Auf die Einfuhrlizenzanträge, die gemäß der Verordnung (EG) Nr. 533/2007 für den Teilzeitraum vom 1. Oktober bis 31. Dezember 2007 gestellt wurden, werden die im Anhang der vorliegenden Verordnung angegebenen Zuteilungskoeffizienten angewandt. [EU] Os pedidos de certificados de importação apresentados ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 533/2007, para o subperíodo compreendido entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro de 2007, são afectados dos coeficientes de atribuição constantes do anexo do presente regulamento.

Auf die Einfuhrlizenzanträge, die gemäß der Verordnung (EG) Nr. 616/2007 für den Teilzeitraum vom 1. April bis 30. Juni 2008 gestellt wurden, werden die im Anhang der vorliegenden Verordnung angegebenen Zuteilungskoeffizienten angewandt. [EU] Os pedidos de certificados de importação introduzidos a título do Regulamento (CE) n.o 616/2007 para o subperíodo de 1 de Abril e 30 de Junho de 2008 são afectados dos coeficientes de atribuição constantes do anexo do presente regulamento.

Auf die Einfuhrlizenzanträge, die gemäß der Verordnung (EG) Nr. 616/2007 für den Teilzeitraum vom 1. April bis 30. Juni 2009 gestellt wurden, werden die im Anhang der vorliegenden Verordnung angegebenen Zuteilungskoeffizienten angewandt. [EU] Os pedidos de certificados de importação introduzidos a título do Regulamento (CE) n.o 616/2007 para o subperíodo de 1 de Abril a 30 de Junho de 2009 são afectados dos coeficientes de atribuição constantes do anexo do presente regulamento.

Auf die Einfuhrlizenzanträge, die gemäß der Verordnung (EG) Nr. 616/2007 für den Teilzeitraum vom 1. Januar bis 31. März 2008 gestellt wurden, werden die im Anhang der vorliegenden Verordnung angegebenen Zuteilungskoeffizienten angewandt. [EU] Os pedidos de certificados de importação introduzidos a título do Regulamento (CE) n.o 616/2007 para o subperíodo de 1 de Janeiro e 31 de Março de 2008 são afectados dos coeficientes de atribuição constantes do anexo do presente regulamento.

Auf die Einfuhrlizenzanträge, die gemäß der Verordnung (EG) Nr. 616/2007 für den Teilzeitraum vom 1. Januar bis 31. März 2009 gestellt wurden, werden die im Anhang der vorliegenden Verordnung angegebenen Zuteilungskoeffizienten angewandt. [EU] Os pedidos de certificados de importação introduzidos a título do Regulamento (CE) n.o 616/2007 para o subperíodo de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2009 são afectados dos coeficientes de atribuição constantes do anexo do presente regulamento.

Auf die Einfuhrlizenzanträge, die gemäß der Verordnung (EG) Nr. 616/2007 für den Teilzeitraum vom 1. Juli bis 30. September 2007 und hinsichtlich der Gruppe 3 für den Zeitraum vom 1. Juli 2007 bis 30. Juni 2008 gestellt wurden, werden die im Anhang der vorliegenden Verordnung angegebenen Zuteilungskoeffizienten angewandt. [EU] Os pedidos de certificados de importação introduzidos a título do Regulamento (CE) n.o 616/2007 para o subperíodo de 1 de Julho a 30 de Setembro de 2007 e, no que se refere ao grupo 3, para o período de 1 de Julho de 2007 a 30 de Junho de 2008 são afectados dos coeficientes de atribuição constantes do anexo do presente regulamento.

Auf die Einfuhrlizenzanträge, die gemäß der Verordnung (EG) Nr. 616/2007 für den Teilzeitraum vom 1. Juli bis 30. September 2009 gestellt wurden, werden die im Anhang der vorliegenden Verordnung angegebenen Zuteilungskoeffizienten angewandt. [EU] Os pedidos de certificados de importação introduzidos a título do Regulamento (CE) n.o 616/2007 para o subperíodo de 1 de Julho a 30 de Setembro de 2009 são afectados dos coeficientes de atribuição constantes do anexo do presente regulamento.

Auf die Einfuhrlizenzanträge, die gemäß der Verordnung (EG) Nr. 616/2007 für den Teilzeitraum vom 1. Oktober bis 31. Dezember 2007 gestellt wurden, werden die im Anhang der vorliegenden Verordnung angegebenen Zuteilungskoeffizienten angewandt. [EU] Os pedidos de certificados de importação introduzidos a título do Regulamento (CE) n.o 616/2007 para o subperíodo de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de 2007 são afectados dos coeficientes de atribuição constantes do anexo do presente regulamento.

Auf die Einfuhrlizenzanträge, die gemäß der Verordnung (EG) Nr. 616/2007 für den Teilzeitraum vom 1. Oktober bis 31. Dezember 2008 gestellt wurden, werden die im Anhang der vorliegenden Verordnung angegebenen Zuteilungskoeffizienten angewandt. [EU] Os pedidos de certificados de importação introduzidos a título do Regulamento (CE) n.o 616/2007 para o subperíodo de 1 de Outubro a 31 Dezembro de 2008 são afectados dos coeficientes de atribuição constantes do anexo do presente regulamento.

Auf die Einfuhrlizenzanträge, die gemäß der Verordnung (EG) Nr. 616/2007 hinsichtlich der Gruppen 1, 2, 4, 6, 7 und 8 für den Teilzeitraum vom 1. April bis 30. Juni 2012 gestellt wurden, werden die im Anhang der vorliegenden Verordnung angegebenen Zuteilungskoeffizienten angewandt. [EU] Aos pedidos de certificados de importação apresentados ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 616/2007 para o subperíodo de 1 de abril a 30 de junho de 2012, no que diz respeito aos grupos 1, 2, 4, 6, 7 e 8, são aplicados os coeficientes de atribuição constantes do anexo do presente regulamento.

Auf die Einfuhrlizenzanträge, die gemäß der Verordnung (EG) Nr. 616/2007 hinsichtlich der Gruppen 1, 2, 4, 6, 7 und 8 für den Teilzeitraum vom 1. Januar bis 31. März 2012 gestellt wurden, werden die im Anhang der vorliegenden Verordnung angegebenen Zuteilungskoeffizienten angewandt. [EU] Aos pedidos de certificados de importação apresentados ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 616/2007 para o subperíodo de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2012, no que diz respeito aos grupos 1, 2, 4, 6, 7 e 8, são aplicados os coeficientes de atribuição constantes do anexo do presente regulamento.

Auf die Einfuhrlizenzanträge, die gemäß der Verordnung (EG) Nr. 616/2007 hinsichtlich der Gruppen 1, 2, 4, 6, 7 und 8 für den Teilzeitraum vom 1. Oktober bis 31. Dezember 2011 gestellt wurden, werden die im Anhang der vorliegenden Verordnung angegebenen Zuteilungskoeffizienten angewandt. [EU] Aos pedidos de certificados de importação apresentados ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 616/2007 para o subperíodo de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de 2011, no que diz respeito aos grupos 1, 2, 4, 6, 7 e 8, são aplicados os coeficientes de atribuição constantes do anexo do presente regulamento.

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