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58 results for Visa-Informationssystem
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 German  Portuguese

[6] Verordnung (EG) Nr. 767/2008 des Europäischen Parlaments und des Rates vom 9. Juli 2008 über das Visa-Informationssystem (VIS) und den Datenaustausch zwischen den Mitgliedstaaten über Visa für einen kurzfristigen Aufenthalt (VIS-Verordnung) (ABl. L 218 vom 13.8.2008, S. 60). [EU] Regulamento (CE) n.o 767/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, relativo ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) e ao intercâmbio de dados entre os Estados-Membros sobre os vistos de curta duração («Regulamento VIS») ( JO L 218 de 13.8.2008, p. 60).

Aufgrund der Erfassung der biometrischen Identifikatoren im Visa-Informationssystem (VIS) gemäß der Verordnung (EG) Nr. 767/2008 des Europäischen Parlaments und des Rates vom 9. Juli 2008 über das Visa-Informationssystem (VIS) und den Datenaustausch zwischen den Mitgliedstaaten über Visa für einen kurzfristigen Aufenthalt (VIS-Verordnung) sollte das persönliche Erscheinen des Antragstellers - zumindest bei der ersten Beantragung eines Visums - zu den Grundvoraussetzungen für die Beantragung eines Visums gehören. [EU] Devido ao registo de identificadores biométricos no Sistema de Informação sobre Vistos (VIS), como estabelecido no Regulamento (CE) n.o 767/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho de 2008, relativo ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) e ao intercâmbio de dados entre os Estados-Membros sobre os vistos de curta duração (Regulamento VIS) [5], a comparência pessoal do requerente (pelo menos para o primeiro pedido) deverá ser uma das exigências básicas no âmbito de um pedido de visto.

Befindet sich der Drittstaatsangehörige im Besitz eines Visums gemäß Artikel 5 Absatz 1 Buchstabe b, umfasst die eingehende Kontrolle bei der Einreise auch die Verifizierung der Identität des Visuminhabers und der Echtheit des Visums; dazu wird eine Abfrage des Visa-Informationssystems (VIS) gemäß Artikel 18 der Verordnung (EG) Nr. 767/2008 des Europäischen Parlaments und des Rates vom 9. Juli 2008 über das Visa-Informationssystem (VIS) und den Datenaustausch zwischen den Mitgliedstaaten über Visa für einen kurzfristigen Aufenthalt (VIS-Verordnung) durchgeführt. [EU] Se o nacional de um país terceiro estiver na posse de um visto referido na alínea b) do n.o 1 do artigo 5.o, os controlos completos à entrada abrangem igualmente a verificação da identidade do titular do visto e da autenticidade do visto, mediante a consulta do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS), nos termos do artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 767/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho de 2008, relativo ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) e ao intercâmbio de dados entre os Estados-Membros sobre os vistos de curta duração (Regulamento VIS).

Beschluss 2008/633/JI des Rates vom 23. Juni 2008 über den Zugang der benannten Behörden der Mitgliedstaaten und von Europol zum Visa-Informationssystem (VIS) für Datenabfragen zum Zwecke der Verhütung, Aufdeckung und Ermittlung terroristischer und sonstiger schwerwiegender Straftaten (ABl. L 218 vom 13.8.2008, S. 129). [EU] Decisão 2008/633/JAI do Conselho, de 23 de junho de 2008, relativa ao acesso para consulta ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) por parte das autoridades designadas dos Estados-Membros e por parte da Europol para efeitos de prevenção, deteção e investigação de infrações terroristas e outras infrações penais graves (JO L 218 de 13.8.2008, p. 129).

Beschluss 2008/633/JI des Rates vom 23. Juni 2008 über den Zugang der benannten Behörden der Mitgliedstaaten und von Europol zum Visa-Informationssystem (VIS) für Datenabfragen zum Zwecke der Verhütung, Aufdeckung und Ermittlung terroristischer und sonstiger schwerwiegender Straftaten (ABl. L 218 vom 13.8.2008, S. 129). [EU] Decisão 2008/633/JAI do Conselho, de 23 de Junho de 2008, relativa ao acesso para consulta ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) por parte das autoridades designadas dos Estados-Membros e por parte da Europol para efeitos de prevenção, detecção e investigação de infracções terroristas e outras infracções penais graves (JO L 218 de 13.8.2008, p. 129).

Biometrische Überprüfungen im zentralen Visa-Informationssystem (CS-VIS) sollten daher anhand von vier flachen Fingerabdrücken vorgenommen werden können. [EU] O Sistema Central de Informação sobre Vistos (CS-VIS) deve, portanto, poder efectuar verificações biométricas para acesso aos dados das impressões de quatro dedos em apoio simples.

Central Visa Information System (Zentrales Visa-Informationssystem) [EU] Sistema Central de Informação sobre Vistos

Das Visa-Informationssystem (im Folgenden "VIS") wurde mit der Entscheidung 2004/512/EG des Rates vom 8. Juni 2004 zur Einrichtung des Visa-Informationssystems (VIS) eingeführt. [EU] O Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) foi estabelecido pela Decisão 2004/512/CE do Conselho, de 8 de Junho de 2004, que estabelece o Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) [4].

Das Visa-Informationssystem verfügt über eine zentralisierte Architektur und besteht aus einem zentralen Informationssystem, nachstehend "das zentrale Visa-Informationssystem" (CS-VIS) genannt, einer Schnittstelle in jedem Mitgliedstaat, nachstehend "die nationale Schnittstelle" (NI-VIS) genannt, die die Verbindung zu der betreffenden zentralen nationalen Behörde des jeweiligen Mitgliedstaats herstellt, und der Kommunikationsinfrastruktur zwischen dem zentralen Visa-Informationssystem und den nationalen Schnittstellen. [EU] O Sistema de Informação sobre Vistos baseia-se numa arquitectura centralizada e consiste num sistema central de informações denominado «Sistema Central de Informação sobre Vistos» (CS-VIS), com interface em cada Estado-Membro, denominada «Interface Nacional» (NI-VIS), que assegura a conexão com a autoridade central nacional competente de cada Estado-Membro e a infra-estrutura de comunicação entre o Sistema Central de Informação sobre Vistos e as interfaces nacionais.

Das Visa-Informationssystem wird in der in Beschluss 2010/49/EG festgelegten dritten Region am 2. Oktober 2012 in Betrieb genommen. [EU] O Sistema de Informação sobre Vistos inicia o seu funcionamento em 2 de outubro de 2012 na terceira região determinada pela Decisão 2010/49/CE.

Das Visa-Informationssystem wird in der in Beschluss 2010/49/EG festgelegten ersten Region am 11. Oktober 2011 in Betrieb genommen. [EU] O Sistema de Informação sobre Vistos inicia o seu funcionamento em 11 de Outubro de 2011 na primeira região determinada pela Decisão 2010/49/CE.

Das Visa-Informationssystem wird in der in Beschluss 2010/49/EG festgelegten zweiten Region am 10. Mai 2012 in Betrieb genommen. [EU] O Sistema de Informação sobre Vistos inicia o seu funcionamento em 10 de maio de 2012 na segunda região determinada pela Decisão 2010/49/CE.

Das zentrale Visa-Informationssystem, die nationalen Schnittstellen in den einzelnen Mitgliedstaaten und die Infrastruktur für die Kommunikation zwischen dem zentralen Visa-Informationssystem und den nationalen Schnittstellen werden von der Kommission entwickelt. [EU] O Sistema Central de Informação sobre Vistos, a Interface Nacional em cada Estado-Membro, e a infra-estrutura de comunicação entre o Sistema Central de Informação sobre Vistos e as interfaces nacionais serão desenvolvidos pela Comissão.

Die Abfrage nach Absatz 1 erfolgt über zentrale Zugangsstellen, die dafür verantwortlich sind, dass die Zugangsvoraussetzungen und die Verfahren, die im Beschluss 2008/633/JI des Rates vom 23. Juni 2008 über den Zugang der benannten Behörden der Mitgliedstaaten und von Europol zum Visa-Informationssystem (VIS) für Datenabfragen zum Zwecke der Verhütung, Aufdeckung und Ermittlung terroristischer und sonstiger schwerwiegender Straftaten festgelegt sind, strikt eingehalten werden. [EU] A consulta referida no n.o 1 é efectuada através do(s) ponto(s) central(ais) de acesso, que é(são) responsável(eis) por garantir a estrita observância das condições de acesso e dos procedimentos estabelecidos na Decisão 2008/633/JAI do Conselho, de 23 de Junho de 2008, relativa ao acesso, para fins de consulta, ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) pelas autoridades designadas dos Estados-Membros e pela Europol, tendo em vista a prevenção, a detecção e a investigação de infracções terroristas e outras infracções penais graves.

Die Auflösungs- und Verwendungsspezifikationen für Fingerabdrücke für die biometrische Identifizierung und Überprüfung im Visa-Informationssystem sind im Anhang festgelegt. [EU] As especificações relativas à resolução e utilização das impressões digitais para efeitos de identificação e de verificação biométricas no Sistema de Informação sobre Vistos são as estabelecidas no anexo.

Die für die Entwicklung des zentralen Visa-Informationssystems, der nationalen Schnittstellen in den einzelnen Mitgliedstaaten und der Infrastruktur für die Kommunikation zwischen dem zentralen Visa-Informationssystem und den nationalen Schnittstellen erforderlichen Maßnahmen werden gemäß dem Verfahren nach Artikel 5 Absatz 2 angenommen, wenn sie andere als die in Artikel 4 angeführten Fragen betreffen. [EU] As medidas necessárias ao desenvolvimento do Sistema Central de Informação sobre Vistos, da Interface Nacional em cada Estado-Membro, e da infra-estrutura de comunicação entre o Sistema Central de Informação sobre Vistos e as interfaces nacionais devem ser adoptadas nos termos do n.o 2 do artigo 5.o, quando digam respeito a matérias distintas das enumeradas no artigo 4.o

Die für die Entwicklung des zentralen Visa-Informationssystems, der nationalen Schnittstellen in den einzelnen Mitgliedstaaten und der Infrastruktur für die Kommunikation zwischen dem zentralen Visa-Informationssystem und den nationalen Schnittstellen erforderlichen Maßnahmen werden gemäß dem Verfahren nach Artikel 5 Absatz 3 angenommen, wenn sie folgende Fragen betreffen: [EU] As medidas necessárias ao desenvolvimento do Sistema Central de Informação sobre Vistos, da Interface Nacional em cada Estado-Membro, e da infra-estrutura de comunicação entre o Sistema Central de Informação sobre Vistos e as interfaces nacionais que digam respeito às matérias adiante indicadas devem ser adoptadas nos termos do n.o 3 do artigo 5.o:

Die im zentralen Visa-Informationssystem (CS-VIS) erfassten Fingerabdrücke sind flache Zehnfingerabdrücke mit einer Nennauflösung von 500 dpi (mit einer zulässigen Abweichung von +/- 5 dpi) und mit 256 Graustufen. [EU] O Sistema Central de Informação sobre Vistos (CS-VIS) recebe as imagens das impressões digitais de dez dedos em apoio simples com uma resolução nominal de apenas 500 dpi (sendo aceite uma variação de +/- 5 dpi) com 256 gradações de cinzento.

Die Kommission übermittelt dem Europäischen Parlament und dem Rat jährlich einen Fortschrittsbericht über die Entwicklung des zentralen Visa-Informationssystems, der nationalen Schnittstellen in den einzelnen Mitgliedstaaten und der Infrastruktur für die Kommunikation zwischen dem zentralen Visa-Informationssystem und den nationalen Schnittstellen; der erste Bericht wird vor Ende des Jahres übermittelt, in dem der Vertrag über die Entwicklung des VIS unterzeichnet wurde. [EU] A Comissão deve apresentar relatórios anuais ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre os progressos realizados em matéria de desenvolvimento do Sistema Central de Informação sobre Vistos, da Interface Nacional em cada Estado-Membro, e da infra-estrutura de comunicação entre o Sistema Central de Informação sobre Vistos e as interfaces nacionais, devendo o primeiro deles ser apresentado no final do ano subsequente à assinatura do contrato relativo ao desenvolvimento do VIS.

Dieser Beschluss ergänzt die Verordnung (EG) Nr. 767/2008 des Europäischen Parlaments und des Rates vom 9. Juli 2008 über das Visa-Informationssystem (VIS) und den Datenaustausch zwischen den Mitgliedstaaten über Visa für einen kurzfristigen Aufenthalt (VIS-Verordnung) insofern, als er eine Rechtsgrundlage im Rahmen von Titel VI des Vertrags über die Europäische Union schafft, die den benannten Behörden und Europol den Zugang zum VIS gestattet. [EU] A presente decisão vem completar o Regulamento (CE) n.o 767/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho de 2008, relativo ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) e ao intercâmbio de dados entre os Estados-Membros em matéria de vistos de curta duração («Regulamento VIS»), na medida em que prevê uma base jurídica ao abrigo do título VI do Tratado da União Europeia, autorizando as autoridades designadas e a Europol a terem acesso ao VIS.

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