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58 results for Visa-Informationssystem
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German
Portuguese
[6]
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
767/2008
des
Europäischen
Parlaments
und
des
Rates
vom
9.
Juli
2008
über
das
Visa-Informationssystem
(
VIS
)
und
den
Datenaustausch
zwischen
den
Mitgliedstaaten
über
Visa
für
einen
kurzfristigen
Aufenthalt
(
VIS-Verordnung
) (
ABl
. L
218
vom
13
.8.2008, S.
60
). [EU]
Regulamento
(CE) n.o
767/2008
do
Parlamento
Europeu
e
do
Conselho
,
de
9
de
julho
de
2008
,
relativo
ao
Sistema
de
Informação
sobre
Vistos
(VIS) e
ao
intercâmbio
de
dados
entre
os
Estados-Membros
sobre
os
vistos
de
curta
duração
(«Regulamento
VIS
») (
JO
L
218
de
13
.8.2008, p.
60
).
Aufgrund
der
Erfassung
der
biometrischen
Identifikatoren
im
Visa-Informationssystem
(
VIS
)
gemäß
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
767/2008
des
Europäischen
Parlaments
und
des
Rates
vom
9.
Juli
2008
über
das
Visa-Informationssystem
(
VIS
)
und
den
Datenaustausch
zwischen
den
Mitgliedstaaten
über
Visa
für
einen
kurzfristigen
Aufenthalt
(
VIS-Verordnung
)
sollte
das
persönliche
Erscheinen
des
Antragstellers
-
zumindest
bei
der
ersten
Beantragung
eines
Visums
-
zu
den
Grundvoraussetzungen
für
die
Beantragung
eines
Visums
gehören
. [EU]
Devido
ao
registo
de
identificadores
biométricos
no
Sistema
de
Informação
sobre
Vistos
(VIS),
como
estabelecido
no
Regulamento
(CE) n.o
767/2008
do
Parlamento
Europeu
e
do
Conselho
,
de
9
de
Julho
de
2008
,
relativo
ao
Sistema
de
Informação
sobre
Vistos
(VIS) e
ao
intercâmbio
de
dados
entre
os
Estados-Membros
sobre
os
vistos
de
curta
duração
(Regulamento
VIS
) [5], a
comparência
pessoal
do
requerente
(pelo
menos
para
o
primeiro
pedido
)
deverá
ser
uma
das
exigências
básicas
no
âmbito
de
um
pedido
de
visto
.
Befindet
sich
der
Drittstaatsangehörige
im
Besitz
eines
Visums
gemäß
Artikel
5
Absatz
1
Buchstabe
b,
umfasst
die
eingehende
Kontrolle
bei
der
Einreise
auch
die
Verifizierung
der
Identität
des
Visuminhabers
und
der
Echtheit
des
Visums
;
dazu
wird
eine
Abfrage
des
Visa-Informationssystem
s
(
VIS
)
gemäß
Artikel
18
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
767/2008
des
Europäischen
Parlaments
und
des
Rates
vom
9.
Juli
2008
über
das
Visa-Informationssystem
(
VIS
)
und
den
Datenaustausch
zwischen
den
Mitgliedstaaten
über
Visa
für
einen
kurzfristigen
Aufenthalt
(
VIS-Verordnung
)
durchgeführt
. [EU]
Se
o
nacional
de
um
país
terceiro
estiver
na
posse
de
um
visto
referido
na
alínea
b)
do
n.o 1
do
artigo
5.o,
os
controlos
completos
à
entrada
abrangem
igualmente
a
verificação
da
identidade
do
titular
do
visto
e
da
autenticidade
do
visto
,
mediante
a
consulta
do
Sistema
de
Informação
sobre
Vistos
(VIS),
nos
termos
do
artigo
18
.o
do
Regulamento
(CE) n.o
767/2008
do
Parlamento
Europeu
e
do
Conselho
,
de
9
de
Julho
de
2008
,
relativo
ao
Sistema
de
Informação
sobre
Vistos
(VIS) e
ao
intercâmbio
de
dados
entre
os
Estados-Membros
sobre
os
vistos
de
curta
duração
(Regulamento
VIS
).
Beschluss
2008/633/JI
des
Rates
vom
23
.
Juni
2008
über
den
Zugang
der
benannten
Behörden
der
Mitgliedstaaten
und
von
Europol
zum
Visa-Informationssystem
(
VIS
)
für
Datenabfragen
zum
Zwecke
der
Verhütung
,
Aufdeckung
und
Ermittlung
terroristischer
und
sonstiger
schwerwiegender
Straftaten
(
ABl
. L
218
vom
13
.8.2008, S.
129
). [EU]
Decisão
2008/633/JAI
do
Conselho
,
de
23
de
junho
de
2008
,
relativa
ao
acesso
para
consulta
ao
Sistema
de
Informação
sobre
Vistos
(VIS)
por
parte
das
autoridades
designadas
dos
Estados-Membros
e
por
parte
da
Europol
para
efeitos
de
prevenção
,
deteção
e
investigação
de
infrações
terroristas
e
outras
infrações
penais
graves
(JO L
218
de
13
.8.2008, p.
129
).
Beschluss
2008/633/JI
des
Rates
vom
23
.
Juni
2008
über
den
Zugang
der
benannten
Behörden
der
Mitgliedstaaten
und
von
Europol
zum
Visa-Informationssystem
(
VIS
)
für
Datenabfragen
zum
Zwecke
der
Verhütung
,
Aufdeckung
und
Ermittlung
terroristischer
und
sonstiger
schwerwiegender
Straftaten
(
ABl
. L
218
vom
13
.8.2008, S.
129
). [EU]
Decisão
2008/633/JAI
do
Conselho
,
de
23
de
Junho
de
2008
,
relativa
ao
acesso
para
consulta
ao
Sistema
de
Informação
sobre
Vistos
(VIS)
por
parte
das
autoridades
designadas
dos
Estados-Membros
e
por
parte
da
Europol
para
efeitos
de
prevenção
,
detecção
e
investigação
de
infracções
terroristas
e
outras
infracções
penais
graves
(JO L
218
de
13
.8.2008, p.
129
).
Biometrische
Überprüfungen
im
zentralen
Visa-Informationssystem
(
CS-VIS
)
sollten
daher
anhand
von
vier
flachen
Fingerabdrücken
vorgenommen
werden
können
. [EU]
O
Sistema
Central
de
Informação
sobre
Vistos
(CS-VIS)
deve
,
portanto
,
poder
efectuar
verificações
biométricas
para
acesso
aos
dados
das
impressões
de
quatro
dedos
em
apoio
simples
.
Central
Visa
Information
System
(
Zentrales
Visa-Informationssystem
) [EU]
Sistema
Central
de
Informação
sobre
Vistos
Das
Visa-Informationssystem
(
im
Folgenden
"VIS"
)
wurde
mit
der
Entscheidung
2004/512/EG
des
Rates
vom
8.
Juni
2004
zur
Einrichtung
des
Visa-Informationssystem
s
(
VIS
)
eingeführt
. [EU]
O
Sistema
de
Informação
sobre
Vistos
(VIS)
foi
estabelecido
pela
Decisão
2004/512/CE
do
Conselho
,
de
8
de
Junho
de
2004
,
que
estabelece
o
Sistema
de
Informação
sobre
Vistos
(VIS) [4].
Das
Visa-Informationssystem
verfügt
über
eine
zentralisierte
Architektur
und
besteht
aus
einem
zentralen
Informationssystem
,
nachstehend
"das
zentrale
Visa-Informationssystem
"
(
CS-VIS
)
genannt
,
einer
Schnittstelle
in
jedem
Mitgliedstaat
,
nachstehend
"die
nationale
Schnittstelle"
(
NI-VIS
)
genannt
,
die
die
Verbindung
zu
der
betreffenden
zentralen
nationalen
Behörde
des
jeweiligen
Mitgliedstaats
herstellt
,
und
der
Kommunikationsinfrastruktur
zwischen
dem
zentralen
Visa-Informationssystem
und
den
nationalen
Schnittstellen
. [EU]
O
Sistema
de
Informação
sobre
Vistos
baseia-se
numa
arquitectura
centralizada
e
consiste
num
sistema
central
de
informações
denominado
«Sistema
Central
de
Informação
sobre
Vistos»
(CS-VIS),
com
interface
em
cada
Estado-Membro
,
denominada
«Interface
Nacional»
(NI-VIS),
que
assegura
a
conexão
com
a
autoridade
central
nacional
competente
de
cada
Estado-Membro
e a
infra-estrutura
de
comunicação
entre
o
Sistema
Central
de
Informação
sobre
Vistos
e
as
interfaces
nacionais
.
Das
Visa-Informationssystem
wird
in
der
in
Beschluss
2010/49/EG
festgelegten
dritten
Region
am
2.
Oktober
2012
in
Betrieb
genommen
. [EU]
O
Sistema
de
Informação
sobre
Vistos
inicia
o
seu
funcionamento
em
2
de
outubro
de
2012
na
terceira
região
determinada
pela
Decisão
2010/49/CE
.
Das
Visa-Informationssystem
wird
in
der
in
Beschluss
2010/49/EG
festgelegten
ersten
Region
am
11
.
Oktober
2011
in
Betrieb
genommen
. [EU]
O
Sistema
de
Informação
sobre
Vistos
inicia
o
seu
funcionamento
em
11
de
Outubro
de
2011
na
primeira
região
determinada
pela
Decisão
2010/49/CE
.
Das
Visa-Informationssystem
wird
in
der
in
Beschluss
2010/49/EG
festgelegten
zweiten
Region
am
10
.
Mai
2012
in
Betrieb
genommen
. [EU]
O
Sistema
de
Informação
sobre
Vistos
inicia
o
seu
funcionamento
em
10
de
maio
de
2012
na
segunda
região
determinada
pela
Decisão
2010/49/CE
.
Das
zentrale
Visa-Informationssystem
,
die
nationalen
Schnittstellen
in
den
einzelnen
Mitgliedstaaten
und
die
Infrastruktur
für
die
Kommunikation
zwischen
dem
zentralen
Visa-Informationssystem
und
den
nationalen
Schnittstellen
werden
von
der
Kommission
entwickelt
. [EU]
O
Sistema
Central
de
Informação
sobre
Vistos
, a
Interface
Nacional
em
cada
Estado-Membro
, e a
infra-estrutura
de
comunicação
entre
o
Sistema
Central
de
Informação
sobre
Vistos
e
as
interfaces
nacionais
serão
desenvolvidos
pela
Comissão
.
Die
Abfrage
nach
Absatz
1
erfolgt
über
zentrale
Zugangsstellen
,
die
dafür
verantwortlich
sind
,
dass
die
Zugangsvoraussetzungen
und
die
Verfahren
,
die
im
Beschluss
2008/633/JI
des
Rates
vom
23
.
Juni
2008
über
den
Zugang
der
benannten
Behörden
der
Mitgliedstaaten
und
von
Europol
zum
Visa-Informationssystem
(
VIS
)
für
Datenabfragen
zum
Zwecke
der
Verhütung
,
Aufdeckung
und
Ermittlung
terroristischer
und
sonstiger
schwerwiegender
Straftaten
festgelegt
sind
,
strikt
eingehalten
werden
. [EU]
A
consulta
referida
no
n.o 1 é
efectuada
através
do
(s)
ponto
(s)
central
(ais)
de
acesso
,
que
é(são)
responsável
(eis)
por
garantir
a
estrita
observância
das
condições
de
acesso
e
dos
procedimentos
estabelecidos
na
Decisão
2008/633/JAI
do
Conselho
,
de
23
de
Junho
de
2008
,
relativa
ao
acesso
,
para
fins
de
consulta
,
ao
Sistema
de
Informação
sobre
Vistos
(VIS)
pelas
autoridades
designadas
dos
Estados-Membros
e
pela
Europol
,
tendo
em
vista
a
prevenção
, a
detecção
e a
investigação
de
infracções
terroristas
e
outras
infracções
penais
graves
.
Die
Auflösungs-
und
Verwendungsspezifikationen
für
Fingerabdrücke
für
die
biometrische
Identifizierung
und
Überprüfung
im
Visa-Informationssystem
sind
im
Anhang
festgelegt
. [EU]
As
especificações
relativas
à
resolução
e
utilização
das
impressões
digitais
para
efeitos
de
identificação
e
de
verificação
biométricas
no
Sistema
de
Informação
sobre
Vistos
são
as
estabelecidas
no
anexo
.
Die
für
die
Entwicklung
des
zentralen
Visa-Informationssystem
s
,
der
nationalen
Schnittstellen
in
den
einzelnen
Mitgliedstaaten
und
der
Infrastruktur
für
die
Kommunikation
zwischen
dem
zentralen
Visa-Informationssystem
und
den
nationalen
Schnittstellen
erforderlichen
Maßnahmen
werden
gemäß
dem
Verfahren
nach
Artikel
5
Absatz
2
angenommen
,
wenn
sie
andere
als
die
in
Artikel
4
angeführten
Fragen
betreffen
. [EU]
As
medidas
necessárias
ao
desenvolvimento
do
Sistema
Central
de
Informação
sobre
Vistos
,
da
Interface
Nacional
em
cada
Estado-Membro
, e
da
infra-estrutura
de
comunicação
entre
o
Sistema
Central
de
Informação
sobre
Vistos
e
as
interfaces
nacionais
devem
ser
adoptadas
nos
termos
do
n.o 2
do
artigo
5.o,
quando
digam
respeito
a
matérias
distintas
das
enumeradas
no
artigo
4.o
Die
für
die
Entwicklung
des
zentralen
Visa-Informationssystem
s
,
der
nationalen
Schnittstellen
in
den
einzelnen
Mitgliedstaaten
und
der
Infrastruktur
für
die
Kommunikation
zwischen
dem
zentralen
Visa-Informationssystem
und
den
nationalen
Schnittstellen
erforderlichen
Maßnahmen
werden
gemäß
dem
Verfahren
nach
Artikel
5
Absatz
3
angenommen
,
wenn
sie
folgende
Fragen
betreffen:
[EU]
As
medidas
necessárias
ao
desenvolvimento
do
Sistema
Central
de
Informação
sobre
Vistos
,
da
Interface
Nacional
em
cada
Estado-Membro
, e
da
infra-estrutura
de
comunicação
entre
o
Sistema
Central
de
Informação
sobre
Vistos
e
as
interfaces
nacionais
que
digam
respeito
às
matérias
adiante
indicadas
devem
ser
adoptadas
nos
termos
do
n.o 3
do
artigo
5.o:
Die
im
zentralen
Visa-Informationssystem
(
CS-VIS
)
erfassten
Fingerabdrücke
sind
flache
Zehnfingerabdrücke
mit
einer
Nennauflösung
von
500
dpi
(
mit
einer
zulässigen
Abweichung
von
+/-
5
dpi
)
und
mit
256
Graustufen
. [EU]
O
Sistema
Central
de
Informação
sobre
Vistos
(CS-VIS)
recebe
as
imagens
das
impressões
digitais
de
dez
dedos
em
apoio
simples
com
uma
resolução
nominal
de
apenas
500
dpi
(sendo
aceite
uma
variação
de
+/-
5
dpi
)
com
256
gradações
de
cinzento
.
Die
Kommission
übermittelt
dem
Europäischen
Parlament
und
dem
Rat
jährlich
einen
Fortschrittsbericht
über
die
Entwicklung
des
zentralen
Visa-Informationssystem
s
,
der
nationalen
Schnittstellen
in
den
einzelnen
Mitgliedstaaten
und
der
Infrastruktur
für
die
Kommunikation
zwischen
dem
zentralen
Visa-Informationssystem
und
den
nationalen
Schnittstellen
;
der
erste
Bericht
wird
vor
Ende
des
Jahres
übermittelt
,
in
dem
der
Vertrag
über
die
Entwicklung
des
VIS
unterzeichnet
wurde
. [EU]
A
Comissão
deve
apresentar
relatórios
anuais
ao
Parlamento
Europeu
e
ao
Conselho
sobre
os
progressos
realizados
em
matéria
de
desenvolvimento
do
Sistema
Central
de
Informação
sobre
Vistos
,
da
Interface
Nacional
em
cada
Estado-Membro
, e
da
infra-estrutura
de
comunicação
entre
o
Sistema
Central
de
Informação
sobre
Vistos
e
as
interfaces
nacionais
,
devendo
o
primeiro
deles
ser
apresentado
no
final
do
ano
subsequente
à
assinatura
do
contrato
relativo
ao
desenvolvimento
do
VIS
.
Dieser
Beschluss
ergänzt
die
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
767/2008
des
Europäischen
Parlaments
und
des
Rates
vom
9.
Juli
2008
über
das
Visa-Informationssystem
(
VIS
)
und
den
Datenaustausch
zwischen
den
Mitgliedstaaten
über
Visa
für
einen
kurzfristigen
Aufenthalt
(
VIS-Verordnung
)
insofern
,
als
er
eine
Rechtsgrundlage
im
Rahmen
von
Titel
VI
des
Vertrags
über
die
Europäische
Union
schafft
,
die
den
benannten
Behörden
und
Europol
den
Zugang
zum
VIS
gestattet
. [EU]
A
presente
decisão
vem
completar
o
Regulamento
(CE) n.o
767/2008
do
Parlamento
Europeu
e
do
Conselho
,
de
9
de
Julho
de
2008
,
relativo
ao
Sistema
de
Informação
sobre
Vistos
(VIS) e
ao
intercâmbio
de
dados
entre
os
Estados-Membros
em
matéria
de
vistos
de
curta
duração
(«Regulamento
VIS
»),
na
medida
em
que
prevê
uma
base
jurídica
ao
abrigo
do
título
VI
do
Tratado
da
União
Europeia
,
autorizando
as
autoridades
designadas
e a
Europol
a
terem
acesso
ao
VIS
.
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