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Vermerke
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44 Besondere Vermerke/ Vorgelegte Unterlagen Bescheinigungen und Genehmigungen [EU] 44 Referências especiais/ Documentos apresen tados/Certificados e autorizações

4. Bis zum 1. Januar 2017 kann ein Mitgliedstaat, der auch Vertragspartei des Übereinkommens der Internationalen Arbeitsorganisation über die Befähigungsausweise der Vollmatrosen, 1946 (Übereinkommen 74) ist, weiterhin Zeugnisse und Vermerke nach den Bestimmungen jenes Übereinkommens erneuern und ihre Gültigkeitsdauer verlängern. [EU] Até 1 de janeiro de 2017, os Estados-Membros que sejam igualmente Partes na Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre Certificação de Marítimos Qualificados, de 1946 (n.o 74), podem continuar a renovar e revalidar certificados e autenticações nos termos do disposto na referida Convenção.

Abweichend von Artikel 12 der Verordnung (EWG) Nr. 3002/92 der Kommission tragen die Dokumente über den Verkauf von Roggen im Rahmen dieser Verordnung, insbesondere die Ausfuhrlizenz, der Abholschein nach Artikel 3 Absatz 1 Buchstabe b der genannten Verordnung, die Ausfuhrerklärung und gegebenenfalls das Kontrollexemplar T5 einen der nachstehenden Vermerke:Centeno de intervención sin aplicación de restitución ni gravamen, Reglamento (CE) no .../2004 [EU] Em derrogação do artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 3002/92 da Comissão [5], os documentos relativos à venda de centeio, em conformidade com o presente regulamento, nomeadamente o certificado de exportação, a ordem de retirada referida no n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 3002/92, a declaração de exportação e, se for caso disso, o exemplar T5 devem incluir a menção: Centeno de intervención sin aplicación de restitución ni gravamen, Reglamento (CE) no .../2004

Abweichend von Artikel 12 der Verordnung (EWG) Nr. 3002/92 der Kommission tragen die Dokumente über den Verkauf von Gerste im Rahmen dieser Verordnung, insbesondere die Ausfuhrlizenz, der Abholschein nach Artikel 3 Absatz 1 Buchstabe b) der genannten Verordnung, die Ausfuhrerklärung und gegebenenfalls das Kontrollexemplar T5 einen der nachstehenden Vermerke:Cebada de intervención sin aplicación de restitución ni gravamen, Reglamento (CE) no 462/2005 [EU] Em derrogação do artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 3002/92 da Comissão [6], os documentos relativos à venda de cevada, em conformidade com o presente regulamento, nomeadamente o certificado de exportação, a ordem de retirada referida no n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 3002/92, a declaração de exportação e, se for caso disso, o exemplar T5 devem incluir a menção: Cebada de intervención sin aplicación de restitución ni gravamen, Reglamento (CE) no 462/2005

Abweichend von Artikel 12 der Verordnung (EWG) Nr. 3002/92 der Kommission, tragen die Dokumente über den Verkauf von Weichweizen im Rahmen dieser Verordnung, insbesondere die Ausfuhrlizenz, der Abholschein nach Artikel 3 Absatz 1 Buchstabe b) der genannten Verordnung, die Ausfuhrerklärung und gegebenenfalls das Kontrollexemplar T5 einen der nachstehenden Vermerke:Trigo blando de intervención sin aplicación de restitución ni gravamen, Reglamento (CE) no 458/2005 [EU] Em derrogação do artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 3002/92 da Comissão [6], os documentos relativos à venda de trigo mole, em conformidade com o presente regulamento, nomeadamente o certificado de exportação, a ordem de retirada referida no n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 3002/92, a declaração de exportação e, se for caso disso, o exemplar T5 devem incluir a menção: Trigo blando de intervención sin aplicación de restitución ni gravamen, Reglamento (CE) no 458/2005

Abweichend von Artikel 12 der Verordnung (EWG) Nr. 3002/92 tragen die Dokumente über den Verkauf von Gerste im Rahmen der vorliegenden Verordnung, insbesondere die Ausfuhrlizenz, der Abholschein nach Artikel 3 Absatz 1 Buchstabe b der Verordnung (EWG) Nr. 3002/92, die Ausfuhrerklärung und gegebenenfalls das Kontrollexemplar T5 einen der Vermerke gemäß Anhang III. [EU] Em derrogação ao artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 3002/92 da Comissão, dos documentos relativos à venda de cevada em conformidade com o presente regulamento, nomeadamente do certificado de exportação, da ordem de retirada referida na alínea b) do n.o 1 do artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 3002/92, da declaração de exportação e, se for caso disso, do exemplar T5 deve constar uma das menções constantes do anexo III.

Abweichend von Artikel 12 der Verordnung (EWG) Nr. 3002/92 tragen die Dokumente über den Verkauf von Gerste im Rahmen dieser Verordnung, insbesondere die Ausfuhrlizenz, der Abholschein nach Artikel 3 Absatz 1 Buchstabe b der genannten Verordnung, die Ausfuhrerklärung und gegebenenfalls das Kontrollexemplar T5 einen der Vermerke gemäß Anhang II. [EU] Em derrogação ao artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 3002/92 da Comissão, dos documentos relativos à venda da cevada em conformidade com o presente regulamento, nomeadamente do certificado de exportação, da ordem de retirada referida no n.o 1, alínea b), do artigo 3. do Regulamento (CEE) n.o 3002/92, da declaração de exportação e, se for caso disso, do exemplar T5 deve constar uma das menções constantes do anexo II.

Abweichend von Artikel 12 der Verordnung (EWG) Nr. 3002/92 tragen die Dokumente über den Verkauf von Gerste im Rahmen dieser Verordnung, insbesondere die Ausfuhrlizenz, der Abholschein nach Artikel 3 Absatz 1 Buchstabe b der genannten Verordnung, die Ausfuhrerklärung und gegebenenfalls das Kontrollexemplar T5 einen der Vermerke gemäß Anhang II. [EU] Em derrogação ao artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 3002/92 da Comissão, dos documentos relativos à venda da cevada em conformidade com o presente regulamento, nomeadamente do certificado de exportação, da ordem de retirada referida no n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 3002/92, da declaração de exportação e, se for caso disso, do exemplar T5 deve constar uma das menções constantes do anexo II.

Abweichend von Artikel 12 der Verordnung (EWG) Nr. 3002/92 tragen die Dokumente über den Verkauf von Gerste im Rahmen dieser Verordnung, insbesondere die Ausfuhrlizenz, der Abholschein nach Artikel 3 Absatz 1 Buchstabe b der genannten Verordnung, die Ausfuhrerklärung und gegebenenfalls das Kontrollexemplar T5 einen der Vermerke gemäß Anhang II. [EU] Em derrogação ao artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 3002/92, dos documentos relativos à venda da cevada em conformidade com o presente regulamento, nomeadamente do certificado de exportação, da ordem de retirada referida no n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 3002/92, da declaração de exportação e, se for caso disso, do exemplar T5 deve constar uma das menções constantes do anexo II.

Abweichend von Artikel 12 der Verordnung (EWG) Nr. 3002/92 tragen die Dokumente über den Verkauf von Gerste im Rahmen dieser Verordnung, insbesondere die Ausfuhrlizenz, der Abholschein nach Artikel 3 Absatz 1 Buchstabe b der genannten Verordnung, die Ausfuhrerklärung und gegebenenfalls das Kontrollexemplar T5 einen der Vermerke gemäß Anhang III. [EU] Em derrogação ao artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 3002/92, dos documentos relativos à venda de cevada em conformidade com o presente regulamento, nomeadamente do certificado de exportação, da ordem de retirada referida na alínea b) do n.o 1 do artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 3002/92, da declaração de exportação e, se for caso disso, do exemplar T5 deve constar uma das menções constantes do anexo III.

Abweichend von Artikel 12 der Verordnung (EWG) Nr. 3002/92 tragen die Dokumente über den Verkauf von Roggen im Rahmen dieser Verordnung, insbesondere die Ausfuhrlizenz, der Abholschein nach Artikel 3 Absatz 1 Buchstabe b der genannten Verordnung, die Ausfuhrerklärung und gegebenenfalls das Kontrollexemplar T5 einen der Vermerke gemäß Anhang II. [EU] Em derrogação ao artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 3002/92 da Comissão, dos documentos relativos à venda do centeio em conformidade com o presente regulamento, nomeadamente do certificado de exportação, da ordem de retirada referida no n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 3002/92, da declaração de exportação e, se for caso disso, do exemplar T5 deve constar uma das menções constantes do anexo II.

Abweichend von Artikel 12 der Verordnung (EWG) Nr. 3002/92 tragen die Dokumente über den Verkauf von Weichweizen im Rahmen dieser Verordnung, insbesondere die Ausfuhrlizenz, der Abholschein nach Artikel 3 Absatz 1 Buchstabe b der genannten Verordnung, die Ausfuhrerklärung und gegebenenfalls das Kontrollexemplar T5 einen der Vermerke gemäß Anhang II. [EU] Em derrogação ao artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 3002/92 da Comissão, dos documentos relativos à venda do trigo mole em conformidade com o presente regulamento, nomeadamente do certificado de exportação, da ordem de retirada referida no n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 3002/92, da declaração de exportação e, se for caso disso, do exemplar T5 deve constar uma das menções constantes do anexo II.

Abweichend von Artikel 12 der Verordnung (EWG) Nr. 3002/92 tragen die Dokumente über den Verkauf von Weichweizen im Rahmen dieser Verordnung, insbesondere die Ausfuhrlizenz, der Abholschein nach Artikel 3 Absatz 1 Buchstabe b der genannten Verordnung, die Ausfuhrerklärung und gegebenenfalls das Kontrollexemplar T5 einen der Vermerke gemäß Anhang II. [EU] Em derrogação ao artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 3002/92 da Comissão, dos documentos relativos à venda do trigo mole em conformidade com o presente regulamento, nomeadamente do certificado de exportação, da ordem de retirada referida no n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 3002/92, da declaração de exportação e, se for caso disso, do exemplar T5 deve constar uma das menções que figuram no anexo II.

Abweichend von Artikel 12 der Verordnung (EWG) Nr. 3002/92 tragen die Dokumente über den Verkauf von Weichweizen im Rahmen dieser Verordnung, insbesondere die Ausfuhrlizenz, der Abholschein nach Artikel 3 Absatz 1 Buchstabe b der genannten Verordnung, die Ausfuhrerklärung und gegebenenfalls das Kontrollexemplar T5 einen der Vermerke gemäß Anhang II. [EU] Em derrogação ao artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 3002/92, dos documentos relativos à venda do trigo mole em conformidade com o presente regulamento, nomeadamente do certificado de exportação, da ordem de retirada referida na alínea b) do n.o 1 do artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 3002/92, da declaração de exportação e, se for caso disso, do exemplar T5 deve constar uma das menções constantes do anexo II.

Abweichend von Artikel 12 der Verordnung (EWG) Nr. 3002/92 tragen die Dokumente über den Verkauf von Weichweizen im Rahmen dieser Verordnung, insbesondere die Ausfuhrlizenz, der Abholschein nach Artikel 3 Absatz 1 Buchstabe b der genannten Verordnung, die Ausfuhrerklärung und gegebenenfalls das Kontrollexemplar T5 einen der Vermerke gemäß Anhang II. [EU] Em derrogação ao artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 3002/92, dos documentos relativos à venda do trigo mole em conformidade com o presente regulamento, nomeadamente do certificado de exportação, da ordem de retirada referida no n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 3002/92, da declaração de exportação e, se for caso disso, do exemplar T5 deve constar uma das menções constantes do anexo II.

Abweichend von Artikel 12 der Verordnung (EWG) Nr. 3002/92 tragen die Dokumente über den Verkauf von Weichweizen im Rahmen dieser Verordnung, insbesondere die Ausfuhrlizenz, der Abholschein nach Artikel 3 Absatz 1 Buchstabe b der genannten Verordnung, die Ausfuhrerklärung und gegebenenfalls das Kontrollexemplar T5 einen der Vermerke gemäß Anhang III. [EU] Em derrogação ao artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 3002/92 da Comissão, dos documentos relativos à venda do trigo mole em conformidade com o presente regulamento, nomeadamente do certificado de exportação, da ordem de retirada referida no n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 3002/92, da declaração de exportação e, se for caso disso, do exemplar T5 deve constar a menção que se encontra no anexo III.

Abweichend von Artikel 12 der Verordnung (EWG) Nr. 3002/92 tragen die Dokumente über den Verkauf von Weichweizen im Rahmen dieser Verordnung, insbesondere die Ausfuhrlizenz, der Abholschein nach Artikel 3 Absatz 1 Buchstabe b der genannten Verordnung, die Ausfuhrerklärung und gegebenenfalls das Kontrollexemplar T5 einen der Vermerke gemäß Anhang III. [EU] Em derrogação ao artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 3002/92 da Comissão, dos documentos relativos à venda do trigo mole em conformidade com o presente regulamento, nomeadamente do certificado de exportação, da ordem de retirada referida no n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 3002/92, da declaração de exportação e, se for caso disso, do exemplar T5 deve constar uma das menções constantes do anexo III.

"Abweichend von Artikel 26 der Verordnung (EG) Nr. 1291/2000 trägt die lizenzerteilende Stelle in Feld 20 der Lizenz einen der folgenden Vermerke ein: [EU] «Em derrogação do artigo 26.o do Regulamento (CE) n.o 1291/2000, o organismo competente emissor do certificado inscreverá, na casa 20, uma das seguintes menções:

"Abweichend von Artikel 26 der Verordnung (EG) Nr. 1291/2000 trägt die lizenzerteilende Stelle in Feld 20 der Lizenz einen der Vermerke gemäß Anhang XVIII ein." [EU] «Em derrogação do artigo 26.o do Regulamento (CE) n.o 1291/2000, o organismo competente emissor do certificado inscreverá, na casa 20, uma das menções constantes do anexo XVIII.».

"Alle Besonderen Vermerke sind am Ende dieses Titels aufgeführt." [EU] «Todas as referências especiais comunitárias estão enumeradas na lista que figura no fim do presente título

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