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100 kg Sojabohnen des KN-Codes 12010090 entsprechen 78 kg Nebenerzeugnissen. [EU] 100 kg de soja do código NC 12010090 equivalem a 78 kg de subprodutos.

1,3-Propandiamine, N-Soja-alkyl- [EU] N-alquil-1,3-propanodiamina da soja

1H-Imidazol-1-ethanol, 4,5-Dihydro-, 2-Nor-Sojaalkyl-Derivate [EU] 1H-imidazole-1-etanol, 4,5-di-hidro-, derivados 2-noralquilo de soja

1-Propanaminium, 3-Amino-N-carboxymethyl-N,N-dimethyl-, N-Sojabohnen-Acylderivate, Hydroxide, innere Salze [EU] 3-amino-N-carboximetil-N,N-dimetil-1-propanamínio, derivados N-acilo da soja, hidróxidos, sais internos

1-Propanaminium, 3-Amino-N-ethyl-N,N-dimethyl-, N-Soja-acylderivate, Ethylsulfate [EU] 1-propanamínio, 3-amino-N-etil-N,N-dimetil-, derivados N-acilo de soja, sulfatos de etilo

1-Propanaminium, 3-amino-N,N,N-trimethyl, N-Sojabohnen-Acylderivate, Chloride [EU] 3-amino-N,N,N-trimetil-1-propanamínio, derivados N-acilo da soja, cloretos

2-Hydroxy-1-propanaminium, N,N-Dimethyl-N-(coco-alkyl)-, 3-hydrolysiertes Soyaprotein, Chloride [EU] N,N-dimetil-N-(alquil do coco)-2-hidroxi-1-propanamínio, proteína da soja hidrolisada na posição 3, cloretos

30 mg/kg in entfetteten Sojaerzeugnissen, wie sie an den Endverbraucher verkauft werden [EU] 30 mg/kg nos produtos de soja desengordurados tal como são vendidos ao consumidor final

9-Octadecensäure, Diester mit N-(Soja-Alkyl)-Iminobisethanol [EU] ácido 9-octadecenóico, diéster de N-(alquil de soja)-iminobisetanol

Abweichend von Absatz 6 dürfen auf den in Absatz 1 genannten Flächen Sojabohnen angebaut werden, sofern jedes Zwischenerzeugnis außer Sojamehl zur Erzeugung von Energieprodukten verwendet wird. [EU] Em derrogação ao n.o 6, nas superfícies referidas no n.o 1 pode ser cultivada soja, desde que qualquer produto intermédio, com excepção da farinha de soja, seja utilizado na produção de produtos energéticos.

Allerdings ist diese Entwicklung vor dem Hintergrund eines allgemeinen Anstiegs der Weltmarktpreise für landwirtschaftliche Erzeugnisse zu sehen, und dabei ist zu berücksichtigen, dass der Preisanstieg bei Sojaöl (dem wichtigsten Ausgangsstoff für die Hersteller in dem betroffenen Land) im selben Zeitraum stärker ausfiel. [EU] Todavia, esta evolução situa-se num contexto de subida geral dos preços dos produtos agrícolas em todo o mundo e refira-se que o aumento dos preços do óleo de soja (a principal matéria-prima utilizada pelos produtores do país em causa) foi ainda mais vincado no mesmo período.

Als Hauptargument gegen die Wahl der USA als Vergleichsland wurde vorgebracht, in den USA würde die betroffene Ware aus gentechnisch veränderten Sojabohnen hergestellt, während dies in der VR China nicht der Fall sei. [EU] O principal argumento apresentado para não utilizar os EUA como país análogo foi o facto de, nos EUA, o produto em causa ser produzido a partir de grãos de soja geneticamente modificados, contrariamente à prática na RPC.

Am 10. August 2007 gab die Europäische Behörde für Lebensmittelsicherheit ("EFSA") gemäß den Artikeln 6 und 18 der Verordnung (EG) Nr. 1829/2003 eine befürwortende Stellungnahme ab und kam zu dem Schluss, es sei unwahrscheinlich, dass das Inverkehrbringen der im Antrag beschriebenen und Soja der Sorte A2704-12 enthaltenden, aus dieser bestehenden oder aus dieser gewonnenen Erzeugnisse ("die Erzeugnisse") schädliche Auswirkungen auf die Gesundheit von Mensch oder Tier oder auf die Umwelt habe. [EU] A 10 de Agosto de 2007, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («AESA») formulou um parecer favorável, nos termos dos artigos 6.o e 18.o do Regulamento (CE) n.o 1829/2003, tendo concluído ser improvável que a colocação no mercado dos produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja A2704-12, tal como descritos no pedido («produtos»), tenha efeitos nocivos na saúde humana, na sanidade animal ou no ambiente, no contexto das utilizações previstas [3].

Am 11. Juli 2008 gab die Europäische Behörde für Lebensmittelsicherheit (EFSA) gemäß den Artikeln 6 und 18 der Verordnung (EG) Nr. 1829/2003 eine befürwortende Stellungnahme ab und kam zu dem Schluss, es sei unwahrscheinlich, dass das Inverkehrbringen der im Antrag beschriebenen Erzeugnisse, die Sojabohnen der Sorte MON89788 enthalten, aus ihnen bestehen oder aus ihnen gewonnen werden (im Folgenden "Erzeugnisse"), im Rahmen der vorgesehenen Verwendungszwecke schädliche Auswirkungen auf die Gesundheit von Mensch oder Tier oder auf die Umwelt habe. [EU] A 11 de Julho de 2008, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («AESA») formulou um parecer favorável, nos termos dos artigos 6.o e 18.o do Regulamento (CE) n.o 1829/2003, tendo concluído ser improvável que a colocação no mercado dos produtos que contenham, sejam constituídos por ou produzidos a partir de soja MON89788 tal como descritos no pedido («produtos») tenha efeitos nocivos na saúde humana, na sanidade animal ou no ambiente, no contexto das utilizações previstas [3].

Am 14. August 2009 stellte das Unternehmen Monsanto Europe SA bei der zuständigen Behörde der Niederlande gemäß den Artikeln 5 und 17 der Verordnung (EG) Nr. 1829/2003 einen Antrag (im Folgenden "Antrag") auf das Inverkehrbringen von Lebensmitteln, Lebensmittelzutaten und Futtermitteln, die Sojabohnen der Sorte MON 87701 × MON 89788 enthalten, aus ihnen bestehen oder aus ihnen gewonnen werden. [EU] A 14 de agosto de 2009, a empresa Monsanto Europe S.A. apresentou à autoridade competente dos Países Baixos um pedido, nos termos dos artigos 5.o e 17.o do Regulamento (CE) n.o 1829/2003, para colocar no mercado géneros alimentícios, ingredientes alimentares e alimentos para animais que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja MON 87701 × MON 89788 («pedido»).

Am 16. April 2007 beantragte das Unternehmen Monsanto Europe S.A. gemäß den Artikeln 11 und 23 der Verordnung (EG) Nr. 1829/2003 eine Erneuerung der Zulassung für das fortdauernde Inverkehrbringen von aus Sojabohnen der Sorte 40-3-2 gewonnenen bereits existierenden Lebensmittelzusatzstoffen, Futtermitteln und Futtermittelzusatzstoffen; zuvor waren die betreffenden Erzeugnisse gemäß Artikel 8 Absatz 1 Buchstabe b und Artikel 20 Absatz 1 Buchstabe b der genannten Verordnung gemeldet worden. [EU] Em 16 de abril de 2007, a empresa Monsanto Europe S.A. apresentou à Comissão, nos termos dos artigos 11.o e 23.o do Regulamento (CE) n.o 1829/2003, um pedido de renovação da autorização para o prosseguimento da colocação no mercado de aditivos alimentares, matérias-primas para alimentação animal e aditivos para a alimentação animal produzidos a partir de soja geneticamente modificada 40-3-2 existentes e que tinham sido anteriormente notificados em conformidade com o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e o artigo 20.o, n.o 1, alínea b), do referido regulamento.

Am 19. April 2011 kündigte die Kommission im Wege einer Bekanntmachung im Amtsblatt der Europäischen Union die Einleitung eines Antidumpingverfahrens betreffend die Einfuhren bestimmter Waren aus Sojaprotein-Konzentrat mit Ursprung in der Volksrepublik China ("VR China" oder "betroffenes Land") an ("Einleitungsbekanntmachung"). [EU] Em 19 de abril de 2011, por aviso publicado no Jornal Oficial da União Europeia [2] («aviso de início»), a Comissão anunciou o início de um processo anti-dumping referente às importações de determinados produtos à base de proteínas de soja concentradas originários da República Popular da China («país em causa» ou «RPC»).

Am 1. Juli 2005 stellte das Unternehmen Bayer CropScience AG bei der zuständigen Behörde der Niederlande einen Antrag gemäß den Artikeln 5 und 17 der Verordnung (EG) Nr. 1829/2003 auf Genehmigung des Inverkehrbringens von Lebensmitteln, Lebensmittelzutaten und Futtermitteln, die Soja der Sorte A2704-12 enthalten, aus dieser bestehen oder aus dieser gewonnen werden ("der Antrag"). [EU] A 1 de Julho de 2005, a empresa Bayer CropScience AG apresentou à autoridade competente dos Países Baixos um pedido, nos termos dos artigos 5.o e 17.o do Regulamento (CE) n.o 1829/2003, para colocar no mercado géneros alimentícios, ingredientes alimentares e alimentos para animais que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja A2704-12 («o pedido»).

Am 28. Februar 2007 stellte das Unternehmen Pioneer Overseas Corporation bei der zuständigen Behörde des Vereinigten Königreichs einen Antrag gemäß den Artikeln 5 und 17 der Verordnung (EG) Nr. 1829/2003 auf das Inverkehrbringen von Lebensmitteln, Lebensmittelzutaten und Futtermitteln, die Sojabohnen der Sorte 356043 enthalten, aus diesen ihnen bestehen oder aus ihnen gewonnen werden ("Antrag"). [EU] A 28 de fevereiro de 2007, a empresa Pioneer Overseas Corporation apresentou à autoridade competente do Reino Unido um pedido, nos termos dos artigos 5.o e 17.o do Regulamento (CE) n.o 1829/2003, para colocar no mercado géneros alimentícios, ingredientes alimentares e alimentos para animais que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja 356043 («pedido»).

Am 28. September 2009 stellte das Unternehmen Cantox Health Sciences International im Namen von Enzymotec Ltd. bei den zuständigen Behörden Finnlands einen Antrag auf Genehmigung des Inverkehrbringens von Phosphatidylserin aus Soja-Phospholipiden als neuartige Lebensmittelzutat. [EU] Em 28 de Setembro de 2009, a empresa Cantox Health Science International, em nome da empresa Enzymotec Ltd., apresentou às autoridades competentes da Finlândia um pedido para colocar no mercado fosfatidilserina de fosfolípidos de soja, enquanto novo ingrediente alimentar.

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