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Einfuhren vom PET-Folien des Herstellers MTZ Polyfilms mit Ursprung in Indien unterliegen nach diesem Verfahren keinem Antidumpingzoll. [EU] As importações de películas PET originárias da Índia e fabricadas pela MTZ Polyfilms não são sujeitas a um direito anti-dumping, em conformidade com o disposto no presente processo.

Hinsichtlich des Einwands des anderen indischen ausführenden Herstellers von PET-Folien sei daran erinnert, dass das Gericht die Änderungsverordnung nur insoweit für nichtig erklärte, als sie einen Antidumpingzoll gegen MTZ-Polyfilms verhängte. [EU] Quanto à afirmação dos outros produtores-exportadores indianos de películas PET, recorde-se que o Tribunal Geral anulou o regulamento de alteração apenas na medida em que impõe um direito anti-dumping à MTZ Polyfilms.

Im Untersuchungszeitraum der Überprüfung ("UZÜ") unterlag die von MTZ Polyfilms in die Union ausgeführte betroffene Ware einer Preisverpflichtung, und die Verpflichtungsvereinbarungen wurden bei diesen Verkäufen eingehalten, d. h. die Einfuhren wurden zu Preisen getätigt, die über den vereinbarten Mindestpreisen lagen. [EU] Durante o período de inquérito do reexame («PIR»), a MTZ Polyfilms exportou o produto em causa para a União ao abrigo de um compromisso de preços e estas vendas respeitaram os termos desse compromisso, ou seja, preços acima do nível mínimo acordado.

In der Bekanntmachung wurde auch mitgeteilt, dass die Kommission die teilweise Wiederaufnahme der betreffenden Interimsüberprüfung der Antidumpingmaßnahmen gegenüber den Einfuhren von PET-Folien mit Ursprung unter anderem in Indien beschlossen hatte, um das oben genannte Gerichtsurteil in Bezug auf MTZ Polyfilms umzusetzen. [EU] O aviso também reabriu parcialmente o inquérito pertinente de reexame intercalar das medidas anti-dumping relativo às importações de películas PET originárias nomeadamente da Índia, a fim de dar execução ao acórdão supracitado do Tribunal Geral no que respeita à MTZ Polyfilms.

In der Bekanntmachung wurde den Parteien mitgeteilt, dass aufgrund des Gerichtsurteils vom 17. November 2009 in der Rechtssache T-143/06 ("Urteil") PET-Folien, die von MTZ Polyfilms Limited ("MTZ Polyfilms") hergestellt und in die Europäische Union eingeführt werden, nicht mehr den mit der Antidumpingänderungsverordnung und der Verordnung (EG) Nr. 1292/2007 eingeführten Antidumpingmaßnahmen unterliegen und dass die nach diesen Verordnungen auf Einfuhren von MTZ Polyfilms entrichteten endgültigen Antidumpingzölle erstattet oder erlassen werden sollten. [EU] Nesse aviso, as partes foram informadas de que, face ao acórdão do Tribunal Geral de 17 de Novembro de 2009 no Processo T-143/06 [10] («o acórdão»), as importações para a União Europeia de películas PET fabricadas pela MTZ Polyfilms Ltd («MTZ Polyfilms») deixam de estar sujeitas a medidas anti-dumping instituídas pelo regulamento que altera o regulamento anti-dumping e pelo Regulamento (CE) n.o 1292/2007 e de que os direitos anti-dumping definitivos pagos ao abrigo desses regulamentos sobre importações de películas PET fabricadas pela MTZ Polyfilms devem ser reembolsados ou dispensados de pagamento.

India Polyfilms Limited [EU] India Polyfilms Limited

Mai 2006 reichte MTZ Polyfilms Klage beim Gericht (vor dem Inkrafttreten des Vertrags von Lissabon "Gericht erster Instanz") ein, mit der das Unternehmen die Nichtigerklärung der Änderungsverordnung beantragte, soweit sie auf MTZ Polyfilms Anwendung fand. [EU] Em 19 de Maio de 2006, a MTZ Polyfilms apresentou ao Tribunal Geral (o «Tribunal de primeira Instância» antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa) um pedido de anulação do regulamento de alteração, na medida em que este se aplicava à MTZ Polyfilms [5].

Mit der Bekanntmachung wurde zudem die Überprüfung der Antidumpingmaßnahmen betreffend die Einfuhren von PET-Folien mit Ursprung unter anderem in Indien teilweise wiederaufgenommen, um das oben genannte Gerichtsurteil in Bezug auf MTZ Polyfilms umzusetzen. [EU] O aviso também reabriu parcialmente o inquérito pertinente de reexame anti-dumping relativo às importações de películas PET originárias nomeadamente da Índia, a fim de dar execução ao acórdão supracitado do Tribunal Geral no que respeita à MTZ Polyfilms.

Mit seinem Urteil vom 17. November 2009 in der Rechtssache T-143/06 erklärte das Gericht die Änderungsverordnung für nichtig, soweit sie einen Antidumpingzoll gegen MTZ Polyfilms verhängte ("Urteil"). [EU] Através do acórdão de 17 de Novembro de 2009 que proferiu no Processo T-143/06 [6], o Tribunal Geral anulou o regulamento de alteração, na medida em que este diploma impõe um direito anti-dumping à MTZ Polyfilms Ltd. («acórdão»).

MTZ Polyfilms argumentierte, eine teilweise Wiederaufnahme einer Überprüfung sei rechtswidrig, da es in der Grundverordnung keine spezifische Bestimmung gebe, die die Möglichkeit der Wiederaufnahme einer Untersuchung vorsehe. [EU] A MTZ Polyfilms argumentou que a reabertura parcial do inquérito de reexame era ilegal, dado não existir nenhuma disposição específica no regulamento de base que permitisse a possibilidade de reabertura de um inquérito.

MTZ Polyfilms brachte vor, die Rechtssache IPS könne nicht als Präzedenzfall gelten, da sie auf der Verordnung (EWG) Nr. 2423/88 des Rates vom 11. Juli 1988 über den Schutz gegen gedumpte oder subventionierte Einfuhren aus nicht zur Europäischen Wirtschaftsgemeinschaft gehörenden Ländern ("alte Grundverordnung") beruhte, nach der noch keine verbindlichen Fristen gegolten hätten, vor allem nicht die Frist von höchstens 15 Monaten nach Einleitung einer Überprüfung bis zu ihrem Abschluss. [EU] A MTZ Polyfilms alegou que o processo IPS não podia constituir um precedente porque se baseava no Regulamento (CEE) n.o 2423/88 do Conselho, de 11 de Julho de 1988, relativo à defesa contra as importações que são objecto de dumping ou de subvenções por parte de países não membros da Comunidade Económica Europeia [10] (antigo regulamento de base), que não previa ainda prazos obrigatórios, nomeadamente a fixação de um prazo máximo de 15 meses para o encerramento de um inquérito de reexame a contar da data do seu início.

MTZ Polyfilms Limited [EU] MTZ Polyfilms Limited

MTZ Polyfilms Limited, New India Centre, 5th Floor, 17 Co-operage Road, Mumbai 400 039, Indien [EU] MTZ Polyfilms Limited, New India Centre, 5th Floor, 17 Co-operage Road, Mumbai 400 039, Índia

MTZ Polyfilms Ltd. ("MTZ Polyfilms"), ein indischer ausführender Hersteller, der bei den vorstehend genannten Untersuchungen mitarbeitete, bekam mit der ursprünglichen Verordnung einen individuellen Zollsatz bewilligt. [EU] A MTZ Polyfilms Ltd. («MTZ Polyfilms»), um produtor-exportador indiano que colaborou com o inquérito mencionado supra, obteve uma taxa do direito individual através do regulamento inicial.

Nach dem Inkrafttreten der Änderungsverordnung gingen die Einfuhren von PET-Folien des Herstellers MTZ Polyfilms den verfügbaren statistischen Informationen zufolge beträchtlich zurück und wurden 2008 sogar gänzlich eingestellt. [EU] De assinalar que, após a entrada em vigor do regulamento de alteração e segundo a informação estatística disponível, os volumes de importação de películas PET fabricadas pela MTZ Polyfilms diminuíram fortemente, tendo mesmo cessado a partir de 2008.

Rechtssache T-143/06 MTZ Polyfilms Ltd/Rat der Europäischen Union. [EU] 2009, p. II-04133.

Rechtssache T-143/06 MTZ Polyfilms/Rat, Slg. 2009, S. II-4133. [EU] Processo T-143/06, MTZ Polyfilms/Conselho, Coletânea da Jurisprudência 2009, página II-04133.

Schließlich sei es nach Dafürhalten von MTZ Polyfilms nicht erforderlich, Maßnahmen zur Umsetzung des Urteils zu ergreifen, da das Urteil in allen wesentlichen Punkten klar und einfach sei und die Änderungsverordnung ohne etwaige besondere Vorbehalte und/oder Einschränkungen nichtig machen würde, soweit sie Einfuhren von PET-Folien des Herstellers MTZ Polyfilms in die Union betreffe. [EU] Por último, segundo a MTZ Polyfilms, o acórdão não exigia a aplicação de medidas de execução dado ser claro em todos os seus aspectos substanciais, simples e sem qualquer reserva específica e/ou qualificações que implicassem a anulação do regulamento de alteração, uma vez que se referia às importações na União de películas PET fabricadas pela MTZ Polyfilms.

Siehe insbesondere Slg. II S. 4133. [EU] Ver, em especial, o processo T-143/06, MTZ Polyfilms Ltd/Conselho, Colet.

Vom Wirtschaftszweig der Union gingen Stellungnahmen ein, in denen, wie unter Randnummer 15 bereits ausgeführt, von neuem vorgebracht wurde, der im Jahr 2001 berechnete und eingeführte individuelle Zollsatz solle gegenüber MTZ Polyfilms erneut eingeführt werden; ferner wurde die Auffassung geäußert, der Rückgang der Einfuhren von MTZ Polyfilms in die Union bedeute nicht, dass schädigendes Dumping seitens des Unternehmens in Zukunft unwahrscheinlich sei. [EU] Foram recebidas observações da indústria da União, que, como exposto no considerando 15, reiterou que a taxa do direito individual calculada e instituída em 2001 deveria ser reinstituída em relação à MTZ Polyfilms, e expressou a opinião de que a diminuição das exportações para a União pela MTZ Polyfilms não significa que, no futuro, a empresa não venha a praticar dumping causador de prejuízo.

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