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63 results for Magnesia-Steine
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Am 13. April 2005 wurde mit der Verordnung (EG) Nr. 552/2005 der Kommission (nachstehend "vorläufige Verordnung" genannt) ein vorläufiger Antidumpingzoll auf die Einfuhren bestimmter Magnesia-Steine mit Ursprung in der Volksrepublik China (nachstehend "VR China" genannt) in die Gemeinschaft eingeführt. [EU] Em 13 de Abril de 2005, a Comissão instituiu, pelo Regulamento (CE) n.o 552/2005 [2] («regulamento provisório»), um direito anti-dumping provisório sobre as importações para a Comunidade de certos tijolos de magnésia originários da República Popular da China («RPC»).

Am 13. Juli 2004 veröffentlichte die Kommission im Amtsblatt der Europäischen Union eine Bekanntmachung über die Einleitung eines Antidumpingverfahrens betreffend die Einfuhren bestimmter Magnesia-Steine mit Ursprung in der Volksrepublik China (nachstehend "VR China" genannt) in die Gemeinschaft. [EU] Em 13 de Julho de 2004, a Comissão anunciou, mediante um aviso («aviso de início») publicado no Jornal Oficial da União Europeia [2], o início de um processo anti-dumping relativo às importações, para a Comunidade, de certos tijolos de magnésia originários da República Popular da China («RPC»).

Am 8. Oktober 2010 leitete die Kommission nach Anhörung des Beratenden Ausschusses im Wege einer im Amtsblatt der Europäischen Union veröffentlichten Bekanntmachung ("Einleitungsbekanntmachung") ein Auslaufüberprüfungsverfahren betreffend die Einfuhren bestimmter Magnesia-Steine mit Ursprung in der VR China in die Union ein. [EU] Em 8 de Outubro de 2010, a Comissão, após consulta ao Comité Consultivo, anunciou, através de um aviso publicado no Jornal Oficial da União Europeia («aviso de início») [6], o início de um processo de reexame da caducidade relativo às importações, na União Europeia, de certos tijolos de magnésia originários da República Popular da China.

Angesichts der Einstellung der Auslaufüberprüfung und in Anbetracht der Tatsache, dass TRL die betroffene Ware in der Zeit vom Inkrafttreten der Verordnung (EU) Nr. 850/2010, bis zum Auslaufen der Antidumpingmaßnahmen (13. Oktober 2010) nicht einführte, sollte die Überprüfung für einen neuen Ausführer betreffend die Einfuhren bestimmter Magnesia-Steine mit Ursprung in der VR China in die Union ebenfalls eingestellt werden. [EU] Com vista ao encerramento do reexame da caducidade e dado o facto de a TRL não ter importado o produto em causa entre a data de entrada em vigor do Regulamento (UE) n.o 850/2010 que anunciava o início de um reexame relativo a um «novo exportador» e a data de expiração das medidas anti-dumping (13 de Outubro de 2010), considera-se que o reexame relativo a um «novo exportador» sobre as importações na União de certos tijolos de magnésia originários da RPC deve ser, por conseguinte, igualmente encerrado.

Angesichts des Vorstehenden ist es unwahrscheinlich, dass die Antidumpingmaßnahmen auf dem Gemeinschaftsmarkt das Angebot verknappen oder den Wettbewerb beeinträchtigen würden, zumal die chinesischen Magnesia-Steine weiterhin ihren Marktanteil halten dürften. [EU] Tendo em conta o que precede, considera-se pouco provável que a instituição de medidas anti-dumping venha a provocar carências a nível do abastecimento ou a limitar a concorrência no mercado comunitário, em especial uma vez que existem boas probabilidades de os tijolos de magnésia chineses manterem a sua actual parte de mercado.

Auch die betroffene Ware und die vom Antragsteller hergestellten und auf dem Gemeinschaftsmarkt verkauften Magnesia-Steine waren den Untersuchungsergebnissen zufolge gleichartig. [EU] Também não foram encontradas diferenças entre o produto em causa e os tijolos de magnésia produzidos pelo autor da denúncia e vendidos no mercado comunitário.

Aufgrund der exakten unter Erwägungsgrund 26 erläuterten Umstände sollten die endgültigen Antidumpingzölle ausnahmsweise erstattet bzw. erlassen werden, die nach der Verordnung (EG) Nr. 1659/2005 des Rates über die Einfuhren bestimmter Magnesia-Steine mit Ursprung in der Volksrepublik China, welche ab dem 14. Oktober 2010 (dem Datum des Auslaufens der Antidumpingmaßnahmen) in den zollrechtlich freien Verkehr übergeführt wurden, entrichtet oder buchmäßig erfasst wurden. [EU] Devido às circunstâncias particulares explicadas no considerando 26 supra, devem ser excepcionalmente objecto de reembolso ou dispensa de pagamento os direitos anti-dumping definitivos pagos ou contabilizados nos termos do Regulamento (CE) n.o 1659/2005 sobre as importações de certos tijolos de magnésia originários da República Popular da China introduzidos em livre prática a partir de 14 de Outubro de 2010, data da expiração das medidas anti-dumping.

Außerdem befinden sich die größten Vorkommen von Magnesit, dem wichtigsten Rohstoff für Magnesia-Steine, in der VR China. [EU] Para além disso, as principais reservas de magnesite, a principal matéria-prima presente nos tijolos de magnésia, encontram-se na China.

Außerdem gibt es keine Beweise dafür, dass der Rohstoffzugang der Stahlerzeuger, die Magnesia-Steine für den Eigenbedarf herstellen, erschwert werden könnte. [EU] Além disso, não existem elementos de prova de um eventual impacto sobre o acesso a matérias primas por parte dos produtores de aço que produzem tijolos de magnésia.

Außerdem können die Zollbehörden normalerweise die eigentlichen Hersteller der eingeführten Magnesia-Steine nur sehr schwer identifizieren. [EU] Além disso, é geralmente muito difícil, em especial para as autoridades aduaneiras, identificar o produtor de qualquer tipo de tijolos de magnésia vendidos.

Außerdem produzieren viele kleine Unternehmen in der Gemeinschaft und sogar einige Stahlunternehmen selbst Magnesia-Steine, und während der Untersuchung wurden keine Beweise dafür vorgelegt, dass die großen Hersteller in der Gemeinschaft den Markt in der behaupteten Weise dominierten. [EU] Além disso, existem, na Comunidade, muitas empresas menores que produzem tijolos de magnésia, e nomeadamente algumas empresas siderúrgicas, não tendo sido apresentados, durante o inquérito, elementos de prova de que os principais operadores comunitários dominem realmente o mercado.

Bei der betroffenen Ware handelt es sich um chemisch gebundene, ungebrannte Magnesia-Steine, deren Magnesia-Komponente einen MgO-Gehalt von mindestens 80 % aufweist, auch mit Magnesit, mit Ursprung in der VR China (nachstehend "betroffene Ware" genannt), die normalerweise den KN-Codes ex68159100 und ex68159910 zugewiesen werden. [EU] O produto em causa são os tijolos crus de magnésia, aglomerados por um aglutinante químico, com um teor mínimo de MgO de 80 %, independentemente de conterem magnesite, originários da República Popular da China («produto em causa»), geralmente declarados ao abrigo dos códigos NC ex68159100 e ex68159910.

Bei der betroffenen Ware handelt es sich um chemisch gebundene, ungebrannte Magnesia-Steine mit einem MgO-Gehalt von mindestens 80 %, auch mit Magnesit, die derzeit unter die KN-Codes ex68159100 und ex68159900 fallen. [EU] O produto em causa é composto por tijolos crus de magnésia, aglomerados por um aglutinante químico, com um teor mínimo de MgO de 80 %, independentemente de conterem magnesite, actualmente pertencentes aos códigos NC ex68159100 e ex68159900.

Da diese Untersuchung gezeigt hatte, dass der Staat kein Monopol auf Fertigung und Verkauf der Ware hatte, und keine Beweise dafür vorlagen, dass die chinesische Regierung die Inlandsverkaufspreise für Magnesia-Steine festgelegt hat, hatten die Unternehmen ihrer Auffassung nach den Nachweis erbracht, dass Fertigung und Verkauf der Ware in freiem Wettbewerb, d. h. unter marktwirtschaftlichen Bedingungen, erfolgten. [EU] Segundo estas empresas, o facto de o inquérito ter demonstrado que não existe um monopólio de Estado no que respeita ao fabrico e venda do produto e que não existem elementos de prova de que o Governo chinês tenha fixado todos os preços de venda, no mercado interno, dos tijolos de magnésia, prova que, no que diz respeito ao fabrico e venda do produto em causa, prevalecem condições de livre concorrência e, por conseguinte, de economia de mercado.

Daher sollte die Auslaufüberprüfung der Maßnahmen gegenüber den Einfuhren bestimmter Magnesia-Steine mit Ursprung in der VR China in die Union eingestellt werden. [EU] Por conseguinte, considera-se que o processo de reexame da caducidade relativo às importações na União de certos tijolos de magnésia originários da RPC deve ser encerrado.

Da keine weiteren Sachäußerungen zur Definition der betroffenen Ware und der gleichartigen Ware eingingen, wird somit der Schluss gezogen, dass es sich bei der betroffenen Ware um folgendes Erzeugnis handelt: chemisch gebundene, ungebrannte Magnesia-Steine, deren Magnesia-Komponente einen MgO-Gehalt von mindestens 80 % aufweist, auch mit Magnesit, mit Ursprung in der VR China, die zu den KN-Codes ex68159100, ex68159910 und ex68159990 gehören. [EU] Na ausência de quaisquer outras observações relativas à definição do produto em causa e do produto similar, conclui-se que o produto em causa é definido como tijolos crus de magnésia, aglomerados por um aglutinante químico, com um teor mínimo de MgO de 80 %, independentemente de conterem magnesite, originários da RPC, declarados ao abrigo dos códigos NC ex68159100, ex68159910 e ex68159990.

Das Verfahren wurde auf einen Antrag hin eingeleitet, der am 7. Juni 2004 von der "European Refractories Producers Federation" (P.R.E., nachstehend "Antragsteller" genannt) im Namen von Herstellern gestellt wurde, auf die ein erheblicher Teil, in diesem Fall mehr als 50 %, der gesamten Produktion bestimmter Magnesia-Steine in der Gemeinschaft entfällt. [EU] O processo foi iniciado na sequência de uma denúncia apresentada, em 7 de Junho de 2004, pela Federação europeia dos produtores de materiais refractários (PRE) («autor da denúncia»), em nome de produtores que representam uma parte importante, neste caso mais de 50 %, da produção comunitária total de certos tijolos de magnésia.

Das von dem nachstehend genannten ausführenden Hersteller in Zusammenhang mit dem Antidumpingverfahren betreffend die Einfuhren bestimmter Magnesia-Steine mit Ursprung in der Volksrepublik China unterbreitete Verpflichtungsangebot wird angenommen. [EU] É aceite o compromisso oferecido pelo produtor-exportador a seguir referido no âmbito do processo anti-dumping relativo às importações de certos tijolos de magnésia originários da República Popular da China.

Dennoch zeigen die Antworten der Verwenderindustrie auf den Fragebogen, dass auf die Magnesia-Steine deutlich unter 1 % der Gesamtkosten entfallen. [EU] Contudo, as respostas ao questionário fornecidas pela indústria utilizadora revelam que os custos dos tijolos de magnésia representam menos de 1 % dos custos totais.

Den Untersuchungsergebnissen zufolge waren, wie unter Erwägungsgrund 14 erwähnt, die betroffene Ware und die in der VR China bzw. den USA hergestellten und jeweils auf den Inlandsmärkten verkauften Magnesia-Steine gleichartig. [EU] Não foram detectadas quaisquer diferenças entre o produto em causa e os tijolos de magnésia produzidos e vendidos no mercado interno da RPC e dos EUA, tal como indicado no considerando 14.

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