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74 results for Erstattungssatzes
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Die Ausführer sollten verpflichtet sein, die Art der Grundstoffe festzustellen und bestimmte Angaben zum Herstellungsverfahren zu machen, falls diese Informationen zur Feststellung des Erstattungsanspruchs bzw. zur Festlegung des angemessenen Erstattungssatzes erforderlich sind. [EU] Um exportador deve ter a obrigação de identificar a natureza dos materiais de base e de efectuar determinadas declarações relativas ao processo de fabrico, nos casos em que essa informação seja necessária para determinar o direito à restituição ou a taxa de restituição a utilizar.

Die Festlegung eines Erstattungssatzes im Hinblick auf die vorzeitige Festsetzung von Erstattungen trägt zur Verwirklichung dieser Ziele bei. [EU] A fixação de uma taxa de restituição específica para a fixação prévia das restituições é uma medida que permite atingir estes diferentes objectivos.

Die Festlegung eines Erstattungssatzes im Hinblick auf die vorzeitige Festsetzung von Erstattungen trägt zur Verwirklichung dieser Ziele bei. [EU] A fixação de uma taxa de restituição específica para a fixação prévia das restituições é uma medida que permite ir ao encontro destes diferentes objectivos.

Die Höhe dieser Anpassung wird im Rahmen der Festsetzung oder Änderung des betreffenden Erstattungssatzes festgelegt. [EU] O nível deste ajustamento é estabelecido no âmbito da fixação ou alteração da taxa de restituição em causa.

Die Lieferungen zur Bevorratung außerhalb der Gemeinschaft werden bei der Bestimmung des Erstattungssatzes den Lieferungen gemäß Artikel 33 Absatz 1 Buchstabe a gleichgestellt. [EU] Para efeitos da fixação da taxa da restituição a conceder, as entregas para abastecimento fora da Comunidade são equiparadas às entregas referidas no n.o 1, alínea a), do artigo 33.o.

die Mengen, für die die Anwendung von Artikel 5 Absatz 3 der Verordnung (EG) Nr. 174/1999 genehmigt wurde und, sofern dies zu einer Differenz beim gewährten Erstattungssatz führt, unter Angabe des Erstattungssatzes und des in Feld 16 der erteilten Ausfuhrlizenz angegebenen Codes der Ausfuhrerstattungsnomenklatur für Milcherzeugnisse und des Codes der Ausfuhrerstattungsnomenklatur für das tatsächlich ausgeführte Erzeugnis, gemäß dem Muster in Anhang X Teil B der vorliegenden Verordnung [EU] As quantidades para as quais tenha sido autorizada a aplicação do disposto no n.o 3 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 174/1999, desde que essa aplicação lugar a uma diferença na restituição à exportação concedida, com indicação da taxa de restituição e do código da nomenclatura dos produtos lácteos para as restituições à exportação referido na casa 16 do certificado de exportação emitido e o do código da nomenclatura para as restituições do produto realmente exportado, em conformidade com o modelo constante do anexo X, parte A, do presente regulamento

die nach Codes der Ausfuhrerstattungsnomenklatur für Milcherzeugnisse aufgegliederten Mengen, die nach Ungültigwerden der betreffenden Lizenzen nicht ausgeführt wurden, unter Angabe des Erstattungssatzes, gemäß dem Muster in Anhang IX Teil B der vorliegenden Verordnung [EU] As quantidades, repartidas por código da nomenclatura dos produtos lácteos para as restituições à exportação, não exportadas após o termo do período de validade dos certificados correspondentes e a respectiva taxa de restituição, em conformidade com o modelo constante do anexo IX, parte A, do presente regulamento

die nach Codes der Ausfuhrerstattungsnomenklatur für Milcherzeugnisse aufgegliederten Mengen, für die gemäß Artikel 10 Absatz 3 der Verordnung (EG) Nr. 174/1999 Lizenzanträge annulliert wurden, unter Angabe des Erstattungssatzes, gemäß dem Muster in Anhang IX Teil A der vorliegenden Verordnung [EU] As quantidades, repartidas por código da nomenclatura dos produtos lácteos para as restituições à exportação, para as quais tenham sido anulados os pedidos de certificado de acordo com o n.o 3, alínea b) do primeiro parágrafo, do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 174/1999, com indicação da taxa de restituição, em conformidade com o modelo constante do anexo IX, parte A, do presente regulamento

Die Nichtfestsetzung einer Ausfuhrerstattung für die Ausfuhr der unter die Verordnung (EG) Nr. 1520/2000 fallenden Waren, die in den Tabellen I und II zu Protokoll 2 zum Abkommen zwischen der Europäischen Gemeinschaft und der Schweizerischen Eidgenossenschaft vom 22. Juli 1972 genannt sind, in die Schweiz und nach Liechtenstein wird bei der Festsetzung des niedrigsten Erstattungssatzes im Sinne von Artikel 18 Absatz 2 der Verordnung (EG) Nr. 800/1999 nicht berücksichtigt. [EU] O facto de não ter sido definida qualquer restituição à exportação no que respeita à exportação para a Suíça e o Liechtenstein de produtos enunciados no Regulamento (CE) n.o 1520/2000, referidos nos quadros I e II do Protocolo n.o 2 do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça, de 22 de Julho de 1972, não será levado em conta para efeito de determinação da taxa de restituição mais baixa na acepção do n.o 2 do artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 800/1999.

Die Nichtfestsetzung einer Ausfuhrerstattung für die Ausfuhr der Waren, die im Anhang B der Verordnung (EG) Nr. 1520/2000 aufgeführt sind und unter die Verordnung (EG) Nr. 1676/2004 fallen, nach Bulgarien wird bei der Festsetzung des niedrigsten Erstattungssatzes im Sinne von Artikel 18 Absatz 2 der Verordnung (EG) Nr. 800/1999 nicht berücksichtigt. [EU] A não fixação de uma restituição à exportação para a Bulgária das mercadorias que figuram na lista do anexo B do Regulamento (CE) n.o 1520/2000 e que são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1676/2004 não será tida em conta para efeitos de determinação da taxa de restituição mais baixa na acepção do n.o 2 do artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 800/1999.

Die Nichtfestsetzung einer Ausfuhrerstattung für die Ausfuhr von unter die Verordnung (EG) Nr. 2201/96 fallendem, in bestimmten Verarbeitungserzeugnissen aus Obst und Gemüse verwendetem und in den Tabellen I und II zu Protokoll 2 zum Abkommen zwischen der Europäischen Gemeinschaft und der Schweizerischen Eidgenossenschaft vom 22. Juli 1972 aufgeführtem Zucker in die Schweiz und nach Liechtenstein wird bei der Festsetzung des niedrigsten Erstattungssatzes im Sinne von Artikel 18 Absatz 2 der Verordnung (EG) Nr. 800/1999 nicht berücksichtigt. [EU] O facto de não ter sido definida qualquer restituição à exportação no que diz respeito à exportação para a Suíça e o Liechtenstein de determinados açúcares utilizados em determinados produtos transformados à base de frutos e produtos hortícolas, abrangidos pelo Regulamento (CE) n.o 2201/96 e referidos nos quadros I e II do Protocolo n.o 2 do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça, de 22 de Julho de 1972, não será tido em conta na determinação da taxa de restituição mais baixa, na acepção do n.o 2 do artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 800/1999.

Die Nichtfestsetzung einer Erstattung für die Ausfuhr von Zucker gemäß Artikel 4a Absatz 1, der in Verarbeitungserzeugnissen aus Obst und Gemüse gemäß Anhang VIII der Verordnung (EG) Nr. 318/2006 sowie gemäß den Tabellen I und II zum Protokoll Nr. 2 zum Abkommen zwischen der Europäischen Gemeinschaft und der Schweizerischen Eidgenossenschaft vom 22. Juli 1972 verwendet wird, wird bei der Festsetzung des niedrigsten Erstattungssatzes im Sinne von Artikel 18 Absatz 2 der Verordnung (EG) Nr. 800/1999 nicht berücksichtigt." [EU] O facto de não ter sido fixada qualquer restituição à exportação no que diz respeito à exportação para a Suíça e o Liechtenstein dos produtos do sector do açúcar mencionados no n.o 1 do artigo 4.o-A utilizados para o fabrico de produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas, referidos no anexo VIII do Regulamento (CE) n.o 318/2006 e enumerados nos quadros I e II do Protocolo n.o 2 do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça, de 22 de Julho de 1972, não é tido em conta na determinação da taxa de restituição mais baixa, na acepção do n.o 2 do artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 800/1999

Die Vorschriften über die Vorausfestsetzung des Erstattungssatzes sowie über die vorzunehmenden Berichtigungen des Erstattungssatzes gelten nur für Erzeugnisse, für die ein Erstattungssatz von null oder höher festgesetzt worden ist. [EU] As disposições relativas à fixação antecipada da taxa da restituição e aos ajustamentos dessa taxa são aplicáveis aos produtos para os quais tenha sido fixada uma taxa de restituição expressa por um número igual ou superior a zero.

Falls die Ausfuhrerstattung je nach Bestimmung differenziert wird, ist nach Artikel 18 Absatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 800/1999 der Kommission vom 15. April 1999 über gemeinsame Durchführungsvorschriften für Ausfuhrerstattungen bei landwirtschaftlichen Erzeugnissen der auf der Grundlage des niedrigsten Erstattungssatzes berechnete Teil der Erstattung, der am Tag der Erledigung der Ausfuhrzollförmlichkeiten anwendbar ist, zu zahlen, sobald der Nachweis erbracht ist, dass das Erzeugnis das Zollgebiet der Gemeinschaft verlassen hat. [EU] Nos casos em que a restituição à exportação varia conforme os destinos, o n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 800/1999 da Comissão, de 15 de Abril de 1999, que estabelece regras comuns de execução do regime das restituições à exportação para os produtos agrícolas [5] prevê que a parte da restituição calculada com base no valor mais baixo da restituição aplicável no dia do cumprimento das formalidades alfandegárias de exportação será paga logo que for apresentada prova de que o produto abandonou o território aduaneiro da Comunidade.

FINANZIERUNGSPLAN DES OPERATIONELLEN PROGRAMMS FÜR DEN GESAMTEN PROGRAMMPLANUNGSZEITRAUM MIT ANGABE DER MITTELBINDUNGEN FÜR JEDEN FONDS IM RAHMEN DES OPERATIONELLEN PROGRAMMS, DER ENTSPRECHENDEN NATIONALEN MITTEL UND DES ERSTATTUNGSSATZES - ANGABEN AUFGESCHLÜSSELT NACH PRIORITÄTSACHSEN [EU] PLANO DE FINANCIAMENTO DO PROGRAMA OPERACIONAL COM INDICAÇÃO, EM RELAÇÃO À TOTALIDADE DO PERÍODO DE PROGRAMAÇÃO, DA DOTAÇÃO FINANCEIRA TOTAL DE CADA FUNDO PARA O PROGRAMA OPERACIONAL, AS CONTRAPARTIDAS NACIONAIS E A TAXA DE REEMBOLSO POR EIXO PRIORITÁRIO

für die Festsetzung des niedrigsten Erstattungssatzes im Sinne von Artikel 18 Absatz 2 der Verordnung (EG) Nr. 800/1999 [EU] no que se refere à determinação da taxa mais baixa da restituição nos termos do n.o 2 do artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 800/1999

Für die jeden Monat unter den Bedingungen dieses Artikels an Bord verbrachten Erzeugnisse wird zur Bestimmung des anwendbaren Erstattungssatzes der letzte Tag des Monats zugrunde gelegt. [EU] Em relação aos produtos embarcados mensalmente nas condições previstas no presente artigo, será tido em conta o último dia do mês para a determinação da taxa da restituição aplicável.

Für jeden dieser Fälle sollte das Verfahren zur Berechnung des Erstattungssatzes bei der Ausfuhr festgelegt werden. [EU] Deve ser determinado o modo como é estabelecida, em cada um destes casos, a restituição à exportação.

Gemäß Artikel 18 Absätze 1 und 2 der Verordnung (EG) Nr. 800/1999 wird im Fall eines differenzierten Erstattungssatzes ein Teil der Erstattung, der unter Zugrundelegung des niedrigsten Erstattungssatzes berechnet wird, auf Antrag des Ausführers gezahlt, sobald nachgewiesen ist, dass das Erzeugnis das Zollgebiet der Gemeinschaft verlassen hat. [EU] Na eventualidade de restituição diferenciada, o n.o 1 e o n.o 2 do artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 800/1999 estabelecem que uma parte da restituição, calculada utilizando a taxa mais baixa de restituição, será paga, a pedido do exportador, logo que seja produzida a prova de que o produto deixou o território aduaneiro da Comunidade.

Gemäß Artikel 34 der Verordnung (EG) Nr. 612/2009 der Kommission können die Mitgliedstaaten genehmigen, dass Ausführer ein Verfahren anwenden, bei dem zur Bestimmung des anwendbaren Erstattungssatzes für Lieferungen gemäß Artikel 34 derselben Verordnung, die jeden Monat an Bord gebracht werden, der letzte Tag des Monats zugrunde gelegt wird. [EU] Em conformidade com o artigo 34.o do Regulamento (CE) n.o 612/2009 da Comissão [3], os Estados-Membros podem autorizar os exportadores a utilizar um procedimento segundo o qual, para a determinação da taxa da restituição aplicável aos produtos embarcados mensalmente nas condições previstas no referido artigo 34.o, é tido em conta o último dia do mês.

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