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German |
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100 ml Cyclohexanon je Gramm Probe in den Destillationskolben geben, das Extraktionsgefäß ein- bzw. aufsetzen und den Filtertiegel mit der Probe einführen. [EU] |
Deitar para o balão de destilação 100 ml de ciclohexanona por grama de matéria, inserir o recipiente de extracção no qual se colocou previamente o cadinho filtrante contendo a amostra e a placa porosa mantida ligeiramente inclinada. | |
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1. Verordnung vom 18. April 2007 über die Ein-, Durch- und Ausfuhr von Tieren und Tierprodukten (EDAV), (SR 916.443.10) [EU] |
Portaria de 18 de Abril de 2007 relativa à importação, ao trânsito e à exportação de animais e de produtos animais (OITE), (RS 916.443.10); | |
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1. Verordnung vom 20. April 1988 über die Ein-, Durch- und Ausfuhr von Tieren und Tierprodukten (EDAV), (SR 916.443.11) [EU] |
Portaria de 20 de Abril de 1988 relativa à importação, ao trânsito e à exportação de animais e de produtos de origem animal (OITE), (RS 916.443.11) | |
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2. Verordnung vom 18. April 2007 über die Ein- und Durchfuhr von Tieren aus Drittstaaten im Luftverkehr (EDTV) (SR 916.443.12) [EU] |
Portaria de 18 de Abril de 2007 relativa à importação e ao trânsito de animais por via aérea provenientes de países terceiros (OITA), (RS 916.443.12); | |
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2. Verordnung vom 20. April 1988 über die Ein-, Durch- und Ausfuhr von Tieren und Tierprodukten (EDAV), zuletzt geändert am 23. Juni 2004 (SR 916.443.11) [EU] |
Portaria de 20 de Abril de 1988 relativa à importação, trânsito e exportação de animais e de produtos de origem animal (OITE), com a última redacção que lhe foi dada em 23 de Junho de 2004 (RS 916.443.11) | |
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2. Verordnung vom 20. April 1988 über die Ein-, Durch- und Ausfuhr von Tieren und Tierprodukten (EDAV), zuletzt geändert am 23. Juni 2004 (SR 916.443.11), insbesondere die Artikel 64a und 76 (Anerkennung als Ausfuhrbetriebe) [EU] |
Portaria de 20 de Abril de 1988 relativa à importação, trânsito e exportação de animais e de produtos de origem animal (OITE), com a última redacção que lhe foi dada em 23 de Junho de 2004 (RS 916.443.11), nomeadamente, os artigos 64.oa e 76.o (aprovação dos centros de inseminação como empresa de exportação) | |
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2. Verordnung vom 20. April 1988 über die Ein-, Durch- und Ausfuhr von Tieren und Tierprodukten (EDAV), zuletzt geändert am 23. Juni 2004 (SR 916.443.11), insbesondere die Artikel 64a und 76 (Anerkennung als Ausfuhrbetrieb) [EU] |
Portaria de 20 de Abril de 1988 relativa à importação, trânsito e exportação de animais e de produtos de origem animal (OITE), com a última redacção que lhe foi dada em 23 de Junho de 2004 (RS 916.443.11), nomeadamente, os artigos 64.oa e 76.o (aprovação dos estabelecimentos de exportação) | |
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2. Verordnung vom 20. April 1988 über die Ein-, Durch- und Ausfuhr von Tieren und Tierprodukten (EDAV), zuletzt geändert am 23. Juni 2004 (SR 916.443.11). [EU] |
Portaria de 20 de Abril de 1988 relativa à importação, trânsito e exportação de animais e de produtos de origem animal (OITE), com a última redacção que lhe foi dada em 23 de Junho de 2004 (SR 916.443.11) | |
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2. Verordnung vom 20. April 1988 über die Ein-, Durch- und Ausfuhr von Tieren und Tierprodukten (EDAV), zuletzt geändert am 23. Juni 2004 (SR 916.443.11), insbesondere Artikel 64a (Anerkennung als Ausfuhrbetrieb) [EU] |
Portaria de 20 de Abril de 1988 relativa à importação, trânsito e exportação de animais e de produtos de origem animal (OITE), com a última redacção que lhe foi dada em 23 de Junho de 2004 (RS 916.443.11), nomeadamente, o artigo 64.oa (aprovação dos estabelecimentos de exportação) | |
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2. Verordnung vom 20. April 1988 über die Ein-, Durch- und Ausfuhr von Tieren und Tierprodukten (EDAV), zuletzt geändert am 23. Juni 2004 (SR 916.443.11), insbesondere die Artikel 3 (Bundesamt für Veterinärwesen), 25 bis 58 (Einfuhr) und 64 bis 77 (Ausfuhr) [EU] |
Portaria de 20 de Abril de 1988 relativa à importação, ao trânsito e à exportação de animais e de produtos animais (OITE), com a última redacção que lhe foi dada em 23 de Junho de 2004 (RS 916.443.11), nomeadamente, os artigos 3.o (Serviço Veterinário Federal), 25.o a 58.o (importação) e 64.o a 77.o (exportação) | |
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38 Ein Unternehmen, das seine Anteile an einem assoziierten Unternehmen oder einem Gemeinschaftsunternehmen nach der Equity-Methode bilanziert, nimmt nur die Cashflows in die Kapitalflussrechnung auf, die mit seinen Anteilen an dem assoziierten Unternehmen oder dem Gemeinschaftsunternehmen sowie den Ausschüttungen und anderen Ein- und Auszahlungen zwischen ihm und dem assoziierten Unternehmen oder dem Gemeinschaftsunternehmen in Zusammenhang stehen. [EU] |
38 Uma entidade que divulgue o seu interesse numa associada ou num empreendimento conjunto utilizando o método da equivalência patrimonial inclui na sua demonstração de fluxos de caixa os fluxos de caixa respeitantes aos seus investimentos na associada ou empreendimento conjunto e as distribuições e outros pagamentos ou recebimentos entre si e a associada ou o empreendimento conjunto. | |
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.3 Auf der Kommandobrücke müssen Einrichtungen vorhanden sein, die anzeigen, wenn eine Feuertür, die als Ein- oder Ausgang zu Sonderräumen dient, geschlossen ist. [EU] |
.3 Na ponte de comando devem existir indicadores que assinalem quando qualquer porta corta-fogo que dê entrada ou saída a espaços de categoria especial está fechada. | |
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3. Verordnung vom 18. April 2007 über die Ein- und Durchfuhr von Tierprodukten aus Drittstaaten im Luftverkehr (EDTV) (SR 916.443.13) [EU] |
Portaria de 18 de Abril de 2007 relativa à importação e ao trânsito de produtos animais por via aérea provenientes de países terceiros (OITPA), (RS 916.443.13); | |
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4. Verordnung des EVD vom 16. Mai 2007 über die Kontrolle der Ein- und Durchfuhr von Tieren und Tierprodukten (EDAV-Kontrollverordnung) (SR 916.443.106) [EU] |
Portaria do DFE de 16 de Maio de 2007 relativa ao controlo da importação e do trânsito de animais e de produtos animais (Portaria relativa aos controlos OITE), (RS 916.443.106); | |
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5. Richtlinie 2002/90/EG des Rates vom 28. November 2002 zur Definition der Beihilfe zur unerlaubten Ein- und Durchreise und zum unerlaubten Aufenthalt (ABl. L 328 vom 5.12.2002, S. 17) [EU] |
Directiva 2002/90/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2002, relativa à definição do auxílio à entrada, ao trânsito e à residência irregulares (JO L 328 de 5.12.2002, p. 17). | |
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5. Verordnung vom 18. April 2007 über die Ein- und Durchfuhr von Tierprodukten aus Drittstaaten im Luftverkehr (EDTV) (SR 916.443.13) [EU] |
Portaria de 18 de Abril de 2007 relativa à importação e ao trânsito de produtos animais por via aérea provenientes de países terceiros (OITPA) (916.443.13); | |
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Ab dem Datum, zu dem ein Mechanismus für den gegenseitigen elektronischen Datenaustausch eingeführt wird, stellen die Zollbehörden sicher, dass die Datensätze über Ein- und Ausfuhren der nationalen statistischen Stelle des Mitgliedstaats übermittelt werden, welcher in dem Datensatz wie folgt angegeben ist: [EU] |
A partir da data de entrada em funcionamentos do mecanismo electrónico de intercâmbio de dados, as autoridades aduaneiras garantem que os registos das importações e exportações sejam transmitidos à autoridade estatística do Estado-Membro indicado no registo como sendo: | |
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Ab der Stufe 2 darf die Leerlaufleistung eines Betriebsgeräts für Lampen, das für den Einsatz zwischen dem Netz und dem Schalter für das Ein- und Ausschalten der Lampenlast bestimmt ist, nicht mehr als 1,0 W betragen. [EU] |
A partir da fase 2, a potência em vazio de um dispositivo de comando de lâmpadas destinado a utilização entre a rede e o comutador que liga e desliga a carga da lâmpada não deve exceder 1,0 W. | |
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Absatz 1 Buchstabe a findet keine Anwendung, wenn die Ein- oder Durchreise im Rahmen eines Gerichtsverfahrens erforderlich ist. [EU] |
O n.o 1, alínea a), não é aplicável caso a entrada ou o trânsito sejam necessários para efeitos de processo judicial. | |
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Absatz 1 findet keine Anwendung, wenn die Ein- oder Durchreise im Rahmen eines Gerichtsverfahrens erforderlich ist oder wenn der Sanktionsausschuss, stets im Einzelfall, feststellt, dass die Ein- oder Durchreise gerechtfertigt ist, namentlich wenn dies unmittelbar mit der Unterstützung von Maßnahmen der afghanischen Regierung zur Förderung der Aussöhnung zusammenhängt. [EU] |
O n.o 1 não é aplicável quando a entrada ou o trânsito forem necessários para efeitos de processo judicial, nem quando o Comité das Sanções determinar, unicamente caso a caso, que a entrada ou o trânsito se justificam, inclusive se tiverem relação directa com o apoio aos esforços envidados pelo Governo do Afeganistão em prol da reconciliação. | |
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