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27 results for EZB/2001/16
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Abweichend von Artikel 5 Absatz 1 Satz 3 des Beschlusses EZB/2001/16 unterrichtet die EZB die NZBen über die Höhe der kumulierten monetären Einkünfte bezüglich des Zeitraums vom 1. Januar 2004 bis zum 30. April 2004 auf viermonatiger Basis und bezüglich des Zeitraums vom 1. Mai 2004 bis zum 30. Juni 2004 auf zweimonatiger Basis. [EU] Em derrogação do disposto na terceira frase do n.o 1 do artigo 5.o da Decisão BCE/2001/16, o BCE informará os BCN dos montantes dos proveitos monetários acumulados na base de quatro meses, no tocante ao período de 1 de Janeiro a 30 de Abril de 2004, e na base de dois meses, relativamente ao período entre 1 de Maio e 30 de Junho de 2004.

Alle Verweise auf "TARGET" im Beschluss EZB/2001/16 gelten als Verweise auf "TARGET2", sobald die maßgebliche NZB die Migration zu TARGET2 durchgeführt hat. [EU] Todas as referências ao «TARGET» contidas na Decisão BCE/2001/16 devem ser interpretadas como referências ao «TARGET2» logo que o BCE em causa tenha migrado para o TARGET2.

Anhang I des Beschlusses EZB/2001/16 erhält folgende Fassung: [EU] O anexo I da Decisão BCE/2001/16 é substituído pelo seguinte:

Anhang I des Beschlusses EZB/2001/16 wird wie folgt geändert: [EU] O anexo I da Decisão BCE/2001/16 é alterado do seguinte modo:

Anhang II des Beschlusses EZB/2001/16 erhält folgende Fassung: [EU] O anexo II da Decisão BCE/2001/16 é substituído pelo seguinte:

Anhang II des Beschlusses EZB/2001/16 wird wie folgt geändert: [EU] O anexo II da Decisão BCE/2001/16 é alterado do seguinte modo:

Daher ist es erforderlich, dass die Verweise auf "TARGET" im Beschluss EZB/2001/16 vom 6. Dezember 2001 über die Verteilung der monetären Einkünfte der nationalen Zentralbanken der teilnehmenden Mitgliedstaaten ab dem Geschäftsjahr 2002 aktualisiert werden. [EU] É, por conseguinte, necessário actualizar as referências ao «TARGET» contidas na Decisão BCE/2001/16, de 6 de Dezembro de 2001, relativa à repartição dos proveitos monetários dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros participantes a partir do exercício de 2002 [4].

Der Beschluss EZB/2001/16 vom 6. Dezember 2001 über die Verteilung der monetären Einkünfte der nationalen Zentralbanken der teilnehmenden Mitgliedstaaten ab dem Geschäftsjahr 2002 legt Regelungen für die Verteilung der monetären Einkünfte der nationalen Zentralbanken der Mitgliedstaaten fest, die den Euro eingeführt haben. [EU] A Decisão BCE/2001/16, de 6 de Dezembro de 2001, relativa à repartição dos proveitos monetários dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros participantes a partir do exercício de 2002 [1] estabelece um regime para a distribuição dos rendimentos monetários dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros que tenham adoptado o euro.

Der Beschluss EZB/2001/16 vom 6. Dezember 2001 über die Verteilung der monetären Einkünfte der nationalen Zentralbanken der teilnehmenden Mitgliedstaaten ab dem Geschäftsjahr 2002 wurde mehrmals wesentlich geändert [2]. [EU] A Decisão BCE/2001/16, de 6 de Dezembro de 2001, relativa à repartição dos proveitos monetários dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros participantes a partir do exercício de 2002 [1], por várias vezes foi objecto de alterações substanciais [2].

Der Beschluss EZB/2001/16 vom 6. Dezember 2001 über die Verteilung der monetären Einkünfte der nationalen Zentralbanken der teilnehmenden Mitgliedstaaten ab dem Geschäftsjahr 2002 muss geändert werden, damit diese Entwicklungen bei der Berechnung und Verteilung der monetären Einkünfte Berücksichtigung finden - [EU] Torna-se necessário alterar a Decisão BCE/2001/16, de 6 de Dezembro de 2001, relativa à repartição dos proveitos monetários dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros participantes a partir do exercício de 2002 [3] de modo a fazer reflectir estas modificações no cálculo e repartição dos proveitos monetários,

Der Beschluss EZB/2001/16 wird hiermit aufgehoben. [EU] Fica pela presente revogada a Decisão BCE/2001/16.

Der in Artikel 3 Absatz 3 des Beschlusses EZB/2001/16 genannte Durchschnittsertrag wird für den Zeitraum vom 1. Januar 2004 bis zum 30. April 2004 und für den Zeitraum vom 1. Mai 2004 bis zum 31. Dezember 2004 getrennt berechnet. [EU] A taxa média de rendibilidade, conforme descrita no n.o 3 do artigo 3.o da Decisão BCE/2001/16, será calculada em separado relativamente aos períodos de 1 de Janeiro a 30 de Abril de 2004, e de 1 de Maio a 31 de Dezembro de 2004.

Die Anhänge I und II des Beschlusses EZB/2001/16 werden nach Maßgabe des Anhangs des vorliegenden Beschlusses geändert. [EU] Os anexos I e II da Decisão BCE/2001/16 são alterados de acordo com o anexo da presente decisão.

"Einkünfte der EZB aus dem Euro-Banknotenumlauf": die der EZB aus der Verzinsung ihrer gegenüber den NZBen in Höhe ihres jeweiligen Anteils am Euro-Banknotenumlauf bestehenden Intra-Eurosystem-Forderungen zufließenden Einkünfte, die sich aus der Anwendung von Artikel 2 des Beschlusses EZB/2001/16 ergeben. [EU] «Proveitos do BCE referentes às notas de euro em circulação»: o rendimento auferido pelo BCE resultante da remuneração dos seus créditos intra-Eurosistema sobre os BCN, de acordo com a percentagem que lhe cabe nas notas de euro em circulação, em virtude da aplicação do artigo 2.o da Decisão BCE/2001/16.

Euro-Banknoten, zuzüglich/abzüglich Anpassungen aufgrund der Anwendung des Banknoten-Verteilungsschlüssels gemäß der Leitlinie EZB/2001/15 und dem Beschluss EZB/2001/16 [EU] Notas de euro, mais/menos ajustamentos relativos à aplicação da tabela de repartição de notas de banco prevista na Orientação BCE/2001/15 e na Decisão BCE/2001/16

Für den Zeitraum vom 1. Mai 2004 bis zum 31. Dezember 2004 werden die in Artikel 4 Absatz 3 des Beschlusses EZB/2001/16 genannten Ausgleichsbeträge und Buchungsposten zur Saldierung dieser Ausgleichsbeträge in den Büchern einer jeden NZB mit Wertstellung zum 1. Mai 2004 verbucht. [EU] No que se refere ao período de 1 de Maio a 31 de Dezembro de 2004, os montantes compensatórios e os lançamentos contabilísticos destinados a contrabalançar esses montantes, conforme descritos no n.o 3 do artigo 4.o da Decisão BCE/2001/16, serão inscritos nos registos contabilísticos de cada um dos BCN com data-valor de 1 de Maio de 2004.

Für die NZBen: Nettoforderung aufgrund der Anwendung des Banknoten-Verteilungsschlüssels, d. h. einschließlich der Intra-Eurosystem-Salden im Zusammenhang mit der Ausgabe von Banknoten durch die EZB, des Kompensationsbetrags und des Buchungspostens zu dessen Saldierung gemäß dem Beschluss EZB/2001/16 über die Verteilung der monetären Einkünfte der nationalen Zentralbanken der teilnehmenden Mitgliedstaaten ab dem Geschäftsjahr 2002 [EU] Relativamente aos BCN: crédito líquido relacionado com a aplicação da tabela de repartição de notas de banco, ou seja, inclui os saldos intra-Eurosistema relacionados com a emissão de notas pelo BCE, o montante compensatório e a respectiva contrapartida, conforme previsto na Decisão BCE/2001/16, relativa à repartição dos proveitos monetários dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros participantes a partir do exercício de 2002.

Für die NZBen: Nettoforderung aufgrund der Anwendung des Banknoten-Verteilungsschlüssels, d. h. einschließlich der Intra-Eurosystem-Salden, im Zusammenhang mit der Ausgabe von Banknoten durch die EZB sowie unter Berücksichtigung des Kompensationsbetrags und des Buchungspostens zu dessen Saldierung gemäß dem Beschluss EZB/2001/16 über die Verteilung der monetären Einkünfte der nationalen Zentralbanken der teilnehmenden Mitgliedstaaten ab dem Geschäftsjahr 2002. [EU] Relativamente aos BCN: activo líquido relacionado com a aplicação da tabela de repartição de notas de banco, ou seja, inclui os saldos intra-Eurosistema relacionados com a emissão de notas pelo BCE, o montante compensatório e a respectiva contrapartida, conforme previsto na Decisão BCE/2001/16, relativa à repartição dos proveitos monetários dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros participantes a partir do exercício de 2002.

Für die NZBen: Nettoforderung aufgrund der Anwendung des Banknoten-Verteilungsschlüssels, d. h. einschließlich der Intra-Eurosystem-Salden, im Zusammenhang mit der Ausgabe von Banknoten durch die EZB sowie unter Berücksichtigung des Kompensationsbetrags und des Buchungspostens zu dessen Saldierung gemäß dem Beschluss EZB/2001/16 über die Verteilung der monetären Einkünfte der nationalen Zentralbanken der teilnehmenden Mitgliedstaaten ab dem Geschäftsjahr 2002 [EU] Relativamente aos BCN: crédito líquido relacionado com a aplicação da tabela de repartição de notas de banco, ou seja, inclui os saldos intra-Eurosistema relacionados com a emissão de notas pelo BCE, o montante compensatório e a respectiva contrapartida, conforme previsto na Decisão BCE/2001/16, relativa à repartição dos proveitos monetários dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros participantes a partir do exercício de 2002.

Für die NZBen: Nettoforderung aufgrund der Anwendung des Banknoten-Verteilungsschlüssels, d. h. einschließlich der Intra-Eurosystem-Salden, im Zusammenhang mit der Ausgabe von Banknoten durch die EZB sowie unter Berücksichtigung des Kompensationsbetrags und des Buchungspostens zu dessen Saldierung gemäß dem Beschluss EZB/2001/16 vom 6. Dezember 2001 über die Verteilung der monetären Einkünfte der nationalen Zentralbanken der teilnehmenden Mitgliedstaaten ab dem Geschäftsjahr 2002Für die EZB: Forderungen im Zusammenhang mit der Ausgabe von Banknoten durch die EZB gemäß dem Beschluss EZB/2001/15 [EU] Relativamente aos BCN: crédito líquido relacionado com a aplicação da tabela de repartição de notas de banco, ou seja, inclui os saldos intra-Eurosistema relacionados com a emissão de notas pelo BCE, o montante compensatório e a respectiva contrapartida, conforme previsto na Decisão BCE/2001/16, de 6 de Dezembro de 2001, relativa à repartição dos proveitos monetários dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros participantes a partir do exercício de 2002 [5]Relativamente ao BCE: activos relacionados com a emissão de notas de banco pelo BCE ao abrigo da Decisão BCE/2001/15

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