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Am 14.12.2005 erließ die Überwachungsbehörde einen negativen Beschluss (318/05/KOL), in dem sie die Ansicht vertrat, dass die im Juli 2000 dem Unternehmen Entra AS gewährte Freistellung (im Zusammenhang mit einer Übertragung von Immobilien vom Staat an Entra) von der Zahlung der Dokumentenabgabe und der Eintragungsgebühr eine staatliche Beihilfe bedeutete, die mit dem Funktionieren des EWR-Abkommens nicht vereinbar war. [EU] O Órgão de Fiscalização adoptou em 14.12.2005 uma decisão negativa (318/05/COL) em que considerava que a isenção do pagamento de emolumentos e taxas de registo concedida em Julho de 2000 à empresa Entra AS (no contexto de uma transferência de bens imóveis do Estado para a Entra) constituía um auxílio estatal que não era compatível com o funcionamento do Acordo EEE.

Angesichts der vorstehenden Erwägungen stellt die Überwachungsbehörde fest, dass die Befreiungen von der Dokumentenabgabe und von der Eintragungsgebühr bei der Errichtung von Entra eine staatliche Beihilfe darstellen, die nicht mit dem Funktionieren des EWR-Abkommens vereinbar ist. [EU] À luz do que precede, o Órgão de Fiscalização considera que a isenção do pagamento de emolumentos e taxas de registo concedida no âmbito da constituição da Entra não é compatível com o funcionamento do Acordo EEE.

Auf der Passivseite hätten sich Eigenkapital und Gesamtverbindlichkeiten ebenfalls nicht geändert, wenngleich sich die kurzfristigen Verbindlichkeiten um den Wert der Dokumentenabgabe und der Eintragungsgebühr erhöht hätten. [EU] Do lado do passivo, os capitais próprios e o endividamento total não teriam sofrido alterações, embora o endividamento a curto prazo fosse aumentado num montante correspondente ao valor dos emolumentos e taxas de registo.

betreffend den Abschluss des in Artikel 1 Absatz 2 Teil I von Protokoll 3 des Überwachungs- und Gerichtshofabkommens vorgesehenen förmlichen Prüfverfahrens in Bezug auf die Befreiungen von der Dokumentenabgabe und der Eintragungsgebühr bei der Errichtung der Entra Eiendom AS (Norwegen) [EU] de encerramento do procedimento formal de investigação previsto no n.o 2 do artigo 1.o da Parte I do Protocolo n.o 3 do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal relativamente à isenção do pagamento de emolumentos e taxas de registo concedida no âmbito da constituição da Entra Eiendom AS (Noruega)

Bewertung der Frage, ob die Befreiung von der Dokumentenabgabe und von der Eintragungsgebühr im Einklang mit den Bestimmungen des EWR-Abkommens betreffend staatliche Beihilfen steht, aus Sicht der norwegischen Regierung [EU] Análise das Autoridades norueguesas sobre a questão de saber se a isenção do pagamento de emolumentos e taxas de registo está em conformidade com as disposições em matéria de auxílios estatais do Acordo EEE

Daher ist die Freistellung der Mesta AS von der Zahlung der Dokumentenabgabe und Eintragungsgebühr selektiv und nicht angesichts von Art und Aufbau des Systems gerechtfertigt. [EU] Por conseguinte, a isenção do pagamento de emolumentos e taxas de registo concedida à Mesta AS é uma medida selectiva, que não pode ser justificada pela natureza ou pela lógica do sistema.

Daher vertrat Selmer die Ansicht, dass die Befreiungen von der Dokumentenabgabe und von der Eintragungsgebühr der Natur und der allgemeinen Logik des norwegischen Systems entsprachen. [EU] Por conseguinte, o gabinete Selmer concluiu que a isenção do pagamento de emolumentos e taxas de registo era compatível com a natureza e economia do sistema norueguês.

Da keine der Freistellungen anwendbar ist, vertritt die Überwachungsbehörde die Auffassung, dass die Beihilfe, die durch Freistellung von Dokumentenabgabe und Eintragungsgebühr gewährt wird, nicht mit dem Funktionieren des EWR-Abkommens vereinbar ist. [EU] Uma vez que não é aplicável qualquer destas derrogações, o Órgão de Fiscalização considerou que o auxílio concedido sob a forma de isenção do pagamento de emolumentos e taxas de registo não é compatível com o funcionamento do Acordo EEE.

Das Ministerium gelangte zu dem Schluss, dass sich die finanzielle Stellung von Entra infolge der Befreiungen von der Dokumentenabgabe und der Eintragungsgebühr nicht geändert habe. [EU] O Ministério concluiu que a situação financeira da Entra não sofrera qualquer alteração na sequência da isenção dos emolumentos e das taxas de registo.

Das Ministerium schloss mit dem Hinweis, die Befreiung sei durch die Natur und den inneren Aufbau des Systems gerechtfertigt gewesen und habe keine staatliche Beihilfe im Sinne von Artikel 61 Absatz 1 EWR-Abkommen dargestellt. Mit Schreiben vom 30. Juni 2005 hat das Ministerium für Handel und Industrie weitere Argumente dahingehend übermittelt, warum die Befreiungen von der Dokumentenabgabe und der Eintragungsgebühr keinen wirtschaftlichen Vorteil für Entra darstellten. [EU] O Ministério conclui, afirmando que a isenção se justificava pela natureza ou pela economia do sistema e não constituía um auxílio estatal na acepção do n.o 1 do artigo 61.o do Acordo EEE. Por carta de 30 de Junho de 2005, o Ministério do Comércio e Indústria apresentou argumentos adicionais para justificar o facto de a isenção de emolumentos e taxas de registo não proporcionar uma vantagem económica à Entra.

Das Ministerium war der Ansicht, die Wertermittlung des Immobilienbestandes habe auf der bestmöglichen Schätzung des Wertes beruht, den ein Kapitalgeber, "der keine Dokumentenabgabe und keine Eintragungsgebühren hätte entrichten müssen", für den Bestand zu zahlen bereit gewesen wäre. [EU] O Ministério considerou que o valor dos bens imobiliários assim calculado constituía a melhor estimativa daquilo que um investidor, «que não tivesse de pagar os emolumentos e taxas de registo», estaria disposto a pagar pela carteira.

Die Bedingungen für die Erhebung der Dokumentenabgabe und der Eintragungsgebühr sind identisch. [EU] As disposições relativas às condições de cobrança dos emolumentos e da taxa de registo são idênticas.

Die bei der Errichtung der Entra Eiendom AS vorgesehenen Befreiungen von der Dokumentenabgabe und von der Eintragungsgebühr (siehe Absatz 3 des Gesetzes Nr. 11 vom 18. Februar 2000) stellen eine staatliche Beihilfe im Sinne von Artikel 61 Absatz 1 EWR-Abkommen dar. [EU] A isenção do pagamento de emolumentos e taxas de registo concedida no âmbito da constituição da Entra Eiendom AS (ao abrigo do artigo 3.o da Lei n.o 11 de 18 de Fevereiro de 2000) constitui um auxílio estatal na acepção do n.o 1 do artigo 61.o do Acordo EEE.

Die norwegischen Behörden vertreten die Ansicht, da bei der Bewertung der Sacheinlagen (in der Eröffnungsbilanz) ohnehin vorausgesetzt worden sei, dass die Mesta AS die Dokumentenabgabe und die Eintragungsgebühr nicht entrichten würde, habe die entsprechende Freistellung keinen wirtschaftlichen Vorteil für die Mesta AS dargestellt. [EU] As autoridades norueguesas argumentam que, uma vez que a contribuição em espécie (no balanço de abertura) se baseava no pressuposto de que a Mesta AS não efectuaria estes pagamentos, a isenção do pagamento de emolumentos e taxas de registo não constitui uma vantagem económica para a Mesta AS.

Die norwegischen Behörden vertreten die Ansicht, dass die Befreiungen von der Dokumentenabgabe und der Eintragungsgebühr bei der Errichtung der Entra keine staatliche Beihilfe im Sinne von Artikel 61 Absatz 1 EWR-Abkommen darstellen. [EU] As Autoridades norueguesas concluíram que a isenção do pagamento de emolumentos e taxas de registo concedida no âmbito da constituição da Entra não constituía um auxílio estatal na acepção do n.o 1 do artigo 61.o do Acordo EEE.

Diese Schlussfolgerung der Überwachungsbehörde entspricht der Position, die in der am 14. Dezember 2005 angenommenen Entscheidung vertreten wurde, in der die Überwachungsbehörde ebenfalls die Auffassung vertrat, dass Freistellungen von Dokumentenabgabe und Eintragungsgebühr nicht mit dem Funktionieren des EWR-Abkommens vereinbar waren. [EU] Esta conclusão do Órgão de Fiscalização é conforme com a posição tomada na decisão adoptada em 14 de Dezembro de 2005, em que o Órgão de Fiscalização considerou também que a isenção do pagamento de emolumentos e taxas de registo não era compatível com o funcionamento do Acordo EEE [209].4.

Dieses Schreiben bezog sich erstens auf die Befreiungen von der Dokumentenabgabe und der Eintragungsgebühr in Verbindung mit der Übertragung des Eigentums an Immobilien und zweitens auf den Abzug des unter Berücksichtigung der besonderen Kündigungsbedingungen ermittelten Wertes. [EU] A carta abordava, no seu ponto 1, a isenção do pagamento de emolumentos e taxas de registo relacionados com a mudança de proprietário de bens imobiliários e, no seu ponto 2, a dedução do valor calculado com base em condições de rescisão especiais.

Die Übertragung der Immobilien von der Produktionsabteilung auf die Mesta AS wurde als "Namensänderung" eingetragen; dies bedeutet, dass die Mesta AS von dem Schutz profitiert, den ein Eintrag im Grundbuch bietet, dabei aber von der Zahlung der Dokumentenabgabe und der Eintragungsgebühren befreit ist, die bei einer Übertragung des Eigentumsrechts an Immobilien normalerweise fällig werden. [EU] A transferência de bens imóveis do Departamento de Produção para a Mesta AS foi registada como uma «mudança de designação», o que teve por consequência que a Mesta AS beneficiou da protecção conferida pela inscrição no registo predial, sendo isenta do pagamento dos emolumentos e taxas de registo normalmente exigíveis em caso de transferência de títulos de propriedade.

DOKUMENTENABGABE UND EINTRAGUNGSGEBÜHREN [EU] EMOLUMENTOS E TAXAS DE REGISTO

Dokumentenabgabe und Eintragungsgebühr [EU] Emolumentos e taxas de registo

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