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32 results for Candida
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Alle Hefen und deren Teile, die aus Saccharomyces cerevisiae, Saccharomyces carlsbergiensis, Kluyveromyces lactis, Kluyveromyces fragilis, Torulaspora delbrueckii, Candida utilis/Pichia jadinii, Saccharomyces uvarum, Saccharomyces ludwigii oder Brettanomyces ssp. [EU] Todas as leveduras e partes de leveduras obtidas de Saccharomyces cerevisiae, Saccharomyces carlsbergiensis, Kluyveromyces lactis, Kluyveromyces fragilis, Torulaspora delbrueckii, Candida utilis/Pichia jadinii, Saccharomyces uvarum, Saccharomyces ludwigii ou Brettanomyces ssp.

Am 12. Juli 2006 hat BIONEXT sprl. den Behörden des Vereinigten Königreichs Unterlagen über den Wirkstoff Candida oleophila Stamm O mit einem Antrag auf Aufnahme in Anhang I der Richtlinie 91/414/EWG übermittelt. [EU] A empresa BIONEXT sprl apresentou um processo relativo à substância activa Candida oleophila da estirpe O às autoridades do Reino Unido, em 12 de Julho de 2006, acompanhado de um pedido de inclusão da referida substância no anexo I da Directiva 91/414/CEE.

Am 7. Juni 2004 hat das Wissenschaftliche Gremium für Zusatzstoffe, Erzeugnisse und Stoffe in der Tierernährung der Europäischen Behörde für Lebensmittelsicherheit eine Stellungnahme zur Verwendung des Erzeugnisses in Futtermitteln abgegeben. In dieser Stellungnahme gelangt das Wissenschaftliche Gremium zu der Schlussfolgerung, dass die Verwendung von auf einem Nährsubstrat pflanzlichen Ursprungs (Zuckerrohrmelasse) gezüchteten Candida guilliermondii weder für die Gesundheit von Mensch und Tier noch für die Umwelt eine Gefahr darstellt. [EU] O painel científico dos aditivos e produtos ou substâncias utilizados na alimentação animal da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos emitiu um parecer sobre a utilização deste produto em alimentos para animais, em 7 de Junho de 2004, em que conclui que a utilização de Candida guilliermondii cultivada num substrato de origem vegetal (melaços de cana de açúcar) não representa um risco para a saúde humana, a saúde animal ou o ambiente.

Bei den in Artikel 4 Absatz 1 genannten Erzeugnissen, die mittels Hefen der Gattung 'Candida' auf n-Alkanen gezüchtet werden, fasst die Kommission jedoch einen Beschluss innerhalb von zwei Jahren ab Bekanntgabe dieser Richtlinie nach Anhörung des Wissenschaftlichen Futtermittelausschusses und des Wissenschaftlichen Lebensmittelausschusses." [EU] Todavia, no que diz respeito aos produtos obtidos a partir de leveduras do género "Cândida" cultivadas em n-alcanos e referidas no n.o 1 do artigo 4.o, a Comissão toma posição no prazo de dois anos a contar da notificação da presente directiva e após consulta do Comité Científico da Alimentação Animal e do Comité Científico da Alimentação Humana.»;

Candida bombicola/Sucrose/Vegetable Acid Ester Ferment ist das Produkt der Fermentation von Sucrose und Methyl-, Ethyl- und Glycerylestern des Rapssamenöls, Sonnenblumenöls sowie von Palmöl-Fettsäuren durch den Mikroorganismus Candida bombicola [EU] Candida bombicola/Sucrose/Vegetable Acid Ester Ferment é o produto obtido da fermentação de sacarose e ésteres metílicos, etílicos e glicerílicos do óleo de colza, óleo de sementes de girassol e ácidos palmíticos por acção do microrganismo Candida bombicola

Candida/Garcinia Cambogia Ferment ist das Produkt der Fermentation eines Extrakts von Garcinia cambogia durch den Mikroorganismus Candida [EU] Candida/Garcinia Cambogia Ferment é o produto obtido da fermentação de um extracto de Garcinia cambogia por acção do microrganismo Candida

Candida oleophila Stamm O [EU] Candida oleophila da estirpe O

Citronensäure wird hergestellt aus Zitronen- oder Ananassaft oder durch Fermentation von Kohlehydratlösungen oder anderen geeigneten Ausgangsstoffen mit Candida spp. oder nicht toxischen Stämmen von Aspergillus niger [EU] Obtém-se ácido cítrico a partir de sumo de limão ou de ananás, por fermentação de soluções de hidratos de carbono ou outros meios adequados, usando Candida spp. ou estirpes não toxicogénicas de Aspergillus niger

Das Vereinigte Königreich hat im Juli 2006 von Bionext sprl einen Antrag nach Artikel 6 Absatz 2 der Richtlinie 91/414/EWG auf Aufnahme des Wirkstoffs Candida oleophila Stamm O in Anhang I der Richtlinie 91/414/EWG erhalten. [EU] Em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, da Directiva 91/414/CEE, o Reino Unido recebeu, em Julho de 2006, um pedido da empresa Bionext sprl, com vista à inclusão da substância activa Candida oleophila da estirpe O no anexo I da Directiva 91/414/CEE.

Das Vereinigte Königreich hat im Juli 2006 von BIONEXT sprl einen Antrag nach Artikel 6 Absatz 2 der Richtlinie 91/414/EWG auf Aufnahme des Wirkstoffs Candida oleophila Stamm O in Anhang I der genannten Richtlinie erhalten. [EU] Em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, da Diretiva 91/414/CEE, o Reino Unido recebeu, em julho de 2006, um pedido da empresa BIONEXT sprl com vista à inclusão da substância ativa Candida oleophila da estirpe O no anexo I da Diretiva 91/414/CEE.

Der Zeitraum von 24 Monaten dürfte ausreichen, um die Beurteilung abzuschließen und über die Aufnahme von Candida oleophila Stamm O, Kaliumiodid und Kaliumthiocyanat in Anhang I der genannten Richtlinie zu entscheiden. [EU] Espera-se que o processo de avaliação e de tomada de decisão sobre a eventual inclusão das substâncias activas Candida oleophila da estirpe O, iodeto de potássio e tiocianato de potássio no anexo I da referida directiva esteja concluído no prazo de 24 meses.

Der Zeitraum von 24 Monaten dürfte ausreichen, um die Beurteilung abzuschließen und über eine mögliche Genehmigung von Bixafen, Candida oleophila Stamm O, Fluopyram, Halosulfuron, Kaliumiodid, Kaliumthiocyanat und Spirotetramat gemäß Artikel 13 Absatz 2 der Verordnung (EG) Nr. 1107/2009 zu entscheiden. [EU] Prevê-se que esteja concluído no prazo de 24 meses o processo de avaliação e de decisão sobre a eventual aprovação, em conformidade com o artigo 13.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1107/2009, das substâncias ativas bixafene, Candida oleophila da estirpe O, fluopirame, halossulfurão, iodeto de potássio, tiocianato de potássio e espirotetramato.

Der zweite Antrag wurde ebenfalls am 22. Dezember 2009 gestellt und bezieht sich auf die Maßnahmen zur Bekämpfung von Saperda candida in Schleswig-Holstein, die 2008 und 2009 durchgeführt wurden, um gegen den 2008 festgestellten Befall vorzugehen. [EU] O segundo pedido, apresentado em 22 de Dezembro de 2009, relaciona-se com as medidas de controlo de Saperda candida em Schleswig-Holstein, executadas em 2008 e 2009 para controlar um surto detectado em 2008.

Die berichterstattenden Mitgliedstaaten haben der Kommission die Entwürfe der Bewertungsberichte am 5. Februar 2008 (Candida oleophila Stamm O) bzw. am 27. Juli 2007 (Kaliumiodid und Kaliumthiocyanat) vorgelegt. [EU] Os Estados-Membros relatores apresentaram à Comissão os projectos de relatórios de avaliação das substâncias em, respectivamente, 5 de Fevereiro de 2008 (Candida oleophila da estirpe O) e em 27 de Julho de 2007 (iodeto de potássio e tiocianato de potássio).

Die Bewertung des Antrags auf Zulassung von auf Nährsubstraten pflanzlicher Herkunft gezüchteten Candida guilliermondii ergibt, dass das Erzeugnis den Anforderungen gemäß Artikel 6 Absatz 2 der Richtlinie 82/471/EWG unter den im Anhang genannten Bedingungen entspricht. [EU] A avaliação do pedido de autorização apresentado relativamente à Candida guilliermondii cultivada em substratos de origem vegetal revela que este produto cumpre os requisitos estabelecidos no n.o 2 do artigo 6.o da Directiva 82/471/CEE, nas condições descritas no anexo.

Die Mitgliedstaaten dürfen bestehende vorläufige Zulassungen für Pflanzenschutzmittel, die Candida oleophila Stamm O, Kaliumiodid oder Kaliumthiocyanat enthalten, bis spätestens 31. August 2012 verlängern. [EU] Os Estados-Membros podem prorrogar por um período que termina, o mais tardar, em 31 de Agosto de 2012, as autorizações provisórias dos produtos fitofarmacêuticos que contêm Candida oleophila da estirpe O, iodeto de potássio ou tiocianato de potássio.

Die Mitgliedstaaten können bestehende vorläufige Zulassungen für Pflanzenschutzmittel, die Bixafen, Candida oleophila Stamm O, Fluopyram, Halosulfuron, Kaliumiodid, Kaliumthiocyanat oder Spirotetramat enthalten, höchstens bis zum 31. Juli 2014 verlängern. [EU] Os Estados-Membros podem prorrogar por um período que termina, o mais tardar, em 31 de julho de 2014 as autorizações provisórias dos produtos fitofarmacêuticos que contêm bixafene, Candida oleophila da estirpe O, fluopirame, halossulfurão, iodeto de potássio, tiocianato de potássio ou espirotetramato.

Die Prüfung der Unterlagen ist noch im Gange, weshalb es nicht möglich sein wird, die Beurteilung innerhalb der Frist abzuschließen, die in der Richtlinie 91/414/EWG in Verbindung mit dem Beschluss 2010/457/EU der Kommission (Candida oleophila Stamm O, Kaliumiodid und Kaliumthiocyanat) bzw. dem Beschluss 2010/671/EU [10] der Kommission (Spirotetramat) vorgesehen ist. [EU] Consequentemente, o exame dos processos está ainda em curso e não será possível concluir a avaliação no prazo previsto na Diretiva 91/414/CEE, considerada conjuntamente com a Decisão 2010/457/UE da Comissão [9] (Candida oleophila da estirpe O, iodeto de potássio e tiocianato de potássio) e com a Decisão 2010/671/UE da Comissão [10] (espirotetramato).

Die Richtlinie 2004/116/EG der Kommission vom 23. Dezember 2004 zur Änderung des Anhangs der Richtlinie 82/471/EWG des Rates zwecks Aufnahme von Candida guilliermondii ist in das Abkommen aufzunehmen - [EU] A Directiva 2004/116/CE da Comissão, de 23 de Dezembro de 2004, que altera o anexo da Directiva 82/471/CEE do Conselho no que diz respeito à inclusão de Candida guilliermondii, deve ser incorporada no acordo,

Die Richtlinie 82/471/EWG des Rates und die Entscheidung 85/382/EWG der Kommission vom 10. Juli 1985 über das Verbot von aus auf n-Alkanen gezüchteten Hefen der Art "Candida" gewonnenen Proteinerzeugnissen in der Tierernährung [3] verbieten das Inverkehrbringen und die Verwendung in der Tierernährung von Proteinerzeugnissen, die aus auf n-Alkanen gezüchteten Hefen der Art Candida gewonnen werden. [EU] A Directiva 82/471/CEE [2] e a Decisão 85/382/CEE da Comissão, de 10 de Julho de 1985, que proíbe a utilização, na alimentação animal, de produtos proteicos obtidos a partir de leveduras do tipo «Candida» cultivadas sobre n-alcanos [3], proíbem a colocação no mercado ou a utilização em alimentos para animais de produtos proteicos obtidos a partir de leveduras do tipo «Candida» cultivadas sobre n-alcanos.

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