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58 results for Busvognmaend
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 German  Portuguese

Am 11. Juli 2001 erhob "Danske Busvognmaend" beim Gericht erster Instanz (nachstehend "EuGEI" genannt) Klage auf Nichtigerklärung der ursprünglichen Entscheidung. [EU] Em 11 de Julho de 2001, a «Danske Busvognmaend» instaurou uma acção de anulação da decisão inicial junto do Tribunal de Primeira Instância (a seguir designado «o TPI»).

ANTWORT DER DÄNISCHEN REGIERUNG AUF DIE STELLUNGNAHMEN VON DANSKE BUSVOGNMAEND UND ARRIVA [EU] RESPOSTA DO GOVERNO DINAMARQUÊS ÀS OBSERVAÇÕES APRESENTADAS PELA DANSKE BUSVOGNMAEND E PELA ARRIVA

Bezüglich der von Danske Busvognmaend vorgebrachten Argumente erklärt die dänische Regierung, dass sich ein Vorbehalt in Bezug auf aufeinander folgende Beihilfezahlungen nicht darauf auswirke, ob mehrere Beihilfezahlungen als eine einzige Beihilfe betrachtet werden könne, die in mehreren Raten ausbezahlt werde. [EU] No que respeita aos argumentos aduzidos pela Danske Busvognmaend, o Governo dinamarquês afirma que qualquer reserva relativamente ao pagamento do auxílio em ocasiões subsequentes não afecta a possibilidade de mais de um montante do auxílio ser considerado como um auxílio único, pago em mais do que uma prestação.

Danske Busvognmaend erklärt, dass die dänische Regierung gut beraten gewesen wäre, sich in Zusammenhang mit dem Verkauf an unabhängige Berater zu wenden, wie dies vielfach von der Kommission bei Übertragungen von Vermögenswerten vorgesehen wird, wenn keine Veräußerung zu transparenten Bedingungen und auch keine allen Wettbewerbern eines bestimmten Bereichs offenstehenden Verfahren stattfinden. [EU] Observa que teria sido indicado o Governo dinamarquês recorrer a peritos independentes no âmbito da venda, como prevê frequentemente a Comissão em caso de cessão de activos, e que a venda não foi feita em condições transparentes, nem de acordo com procedimentos abertos a todos os concorrentes num dado sector.

Danske Busvognmaend erklärt, die dänische Regierung habe diesen Punkt beim Verkauf von Combus überhaupt nicht in Erwägung gezogen. Es sei keineswegs sicher, dass Combus zum Marktpreis verkauft worden sei, was am ehesten gewährleisten würde, dass die Beihilfe auf das notwendige Mindestmaß begrenzt war. [EU] No entender da Danske Busvognmaend, o Governo dinamarquês não teve de forma alguma em conta este aspecto aquando da venda da Combus, e nada garante que esta tenha sido feita ao preço de mercado, que seria a melhor forma de assegurar a limitação do auxílio ao mínimo necessário.

Danske Busvognmaend erklärt, in der Folge habe sich der dänische Rechnungshof der Frage angenommen (siehe Anhang A 22), und nimmt auf dessen Schlussfolgerungen Bezug (Kapitel V, Seiten 37 und 39, sowie, vornehmlich die Seiten 41 und 43), in denen der Rechnungshof insbesondere erklärte: [EU] A Danske Busvognmaend recorda que subsequentemente o Tribunal de Contas dinamarquês se debruçou sobre a questão (ver anexo A 22), e remete para as suas conclusões (capítulo V, páginas 37 e 39, e, principalmente, páginas 41 e 43), onde aquele explicou nomeadamente o seguinte:

Danske Busvognmaend erklärt in seinem Vorbringen, Combus sei nicht als öffentliches Unternehmen, sondern erst nach dem Verkauf an Arriva wirtschaftlich lebensfähig gewesen. [EU] Nas observações que apresentou, a Danske Busvognmaend considera que a Combus não era economicamente viável enquanto empresa pública, mas apenas após a venda à Arriva.

Danske Busvognmaend ist der Ansicht, dass die Beihilfen zwei getrennte Maßnahmen darstellen. [EU] A Danske Busvognmaend considera que as medidas de auxílio em causa constituem dois auxílios distintos.

Danske Busvognmaend ist der Ansicht, dass die dänische Regierung eindeutig zugegeben habe, dass nicht überprüft wurde, inwiefern die gewährte Beihilfe auf das erforderliche Mindestmaß beschränkt war. [EU] A Danske Busvognmaend considera que o Governo dinamarquês reconheceu claramente a inexistência de qualquer controlo para verificar em que medida o auxílio concedido se limitava ao mínimo necessário.

Danske Busvognmaend ist der Ansicht, dass die in den Umstrukturierungsleitlinien von 1999 festgehaltenen Bedingungen nicht erfüllt sind. [EU] A Danske Busvognmaend considera que as condições estabelecidas nas orientações relativas aos auxílios à reestruturação de 1999 não estão preenchidas.

Danske Busvognmaend ist der Ansicht, dass es für den Staat vorteilhafter gewesen wäre, Combus aufzulösen bzw. in Konkurs gehen zu lassen. [EU] Considera, pelo contrário, que teria sido mais vantajoso para o Estado proceder à liquidação da Combus ou declarar a sua falência.

Danske Busvognmaend ist der Ansicht, dass nicht nachgewiesen wurde, dass Combus die Möglichkeit hatte, die wirtschaftliche Lebensfähigkeit und Rentabilität zu erreichen. [EU] A Danske Busvognmaend considera que a perspectiva de a Combus alcançar viabilidade e rentabilidade não ficou demonstrada.

Danske Busvognmaend ist der Ansicht, es habe derart große Unsicherheit bezüglich der Rentabilität der Investition geherrscht, dass es unmöglich sei, das Prinzip des marktwirtschaftlich handelnden Kapitalgebers anzuwenden. [EU] A Danske Busvognmaend considera que a incerteza quanto à rentabilidade do investimento era tal que impossibilitava a aplicação do princípio do investidor privado numa economia de mercado.

Danske Busvognmaend ist der Meinung, dass die dänische Regierung vor der ersten Kapitaleinlage im Jahr 1999 keinen Umstrukturierungsplan erstellt hatte. [EU] A Danske Busvognmaend considera que o Governo dinamarquês não forneceu qualquer plano de reestruturação antes da primeira entrada de capital em 1999.

Danske Busvognmaend weist darauf hin, dass sich die dänische Regierung bei der Gewährung einer Beihilfe von 300 Mio. DKK an Combus im Mai 1999 auf den Grundsatz des marktwirtschaftlich handelnden Kapitalgebers gestützt habe (siehe Seite 22, Randnotiz 36 des Antrags). [EU] A Danske Busvognmaend recorda que, em Maio de 1999, quando concedeu um auxílio financeiro à Combus no valor de 300 milhões de DKK, o Governo dinamarquês se baseou no princípio do investidor privado numa economia de mercado (ver página 22, nota 36, da apresentação).

Danske Busvognmaend wurde von der Kommission mit Schreiben vom 12. Mai 2005 (TREN (2005) D 109473) über ihren Beschluss zur Einleitung des Verfahrens unterrichtet. [EU] A Comissão informou a Danske Busvognmaend da sua decisão de abertura de procedimento formal por carta de 12 de Maio de 2005 (TREN (2005) D 109473).

Daraus schließt Danske Busvognmaend, dass sich ein marktwirtschaftlich handelnder Kapitalgeber nicht wie der dänische Staat verhalten hätte, da nicht zu erwarten gewesen sei, dass das zugeführte Kapital zurückbezahlt werden könne. [EU] A Danske Busvognmaend concluiu que nenhum investidor privado numa economia de mercado teria agido como agiu o Estado, visto que não se podia esperar qualquer remuneração do capital.

Die Bezugnahme von Danske Busvognmaend auf die Anhänge K und I des Urteils habe keinerlei Relevanz für die Frage, ob die Beihilfe auf das notwendige Mindestmaß begrenzt gewesen sei. [EU] A referência aos anexos K e I do processo pela Danske Busvognmaend não tem qualquer tipo de influência na questão de saber se o auxílio foi limitado ao mínimo.

Die dänische Regierung widerspricht jedoch der Auslegung des Urteils des Gerichtshofs in der Rechtssache C-17/99, Frankreich/Kommission, durch Danske Busvognmaend, nämlich der Einschätzung, der Kommission könne kein Umstrukturierungsplan mehr vorgelegt werden, nachdem ein Mitgliedstaat eine Beihilfe gewährt habe. [EU] No entanto, o Governo dinamarquês não concorda com a interpretação que a Danske Busvognmaend faz do acórdão do Tribunal de Justiça no processo C-17/99, França vs Comissão, nomeadamente, que não se pode apresentar um plano de reestruturação à Comissão depois de o Estado-Membro ter concedido o auxílio.

Die Kommission erwiderte, dass Artikel 20 der Verordnung (EG) Nr. 659/1999, in dem die Rechte der Beteiligten festgelegt sind, keine Weitergabe der Antwort des Mitgliedstaats an den Kläger vorsieht und die Kommission daher keine Kopie der Stellungnahme Dänemarks an Danske Busvognmaend übermitteln kann. [EU] A Comissão respondeu que o artigo 20.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999, que rege os direitos das partes interessadas, não prevê a transmissão da resposta dos Estados-Membros à recorrente e que, em conformidade, a Comissão não poderia enviar uma cópia das observações do Governo dinamarquês à Danske Busvognmaend.

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