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15 results for Bruttosozialprodukt
Tip: Gender of German nouns:
{m} = der, {f} = die, {n} = das, {pl} = die

 German  Portuguese

Da in dem Beschluss 2007/436/EG, Euratom auf das Bruttonationaleinkommen (BNE) und nicht auf Bruttosozialprodukt (BSP) Bezug genommen wird, ist die Verordnung (EG, Euratom) Nr. 1150/2000 des Rates vom 22. Mai 2000 zur Durchführung des Beschlusses 94/728/EG, Euratom über das System der Eigenmittel der Gemeinschaften entsprechend anzupassen. [EU] Tendo em conta o facto de a Decisão 2007/436/CE, Euratom fazer referência ao RNB e não ao produto nacional bruto (PNB), considera-se adequado adaptar em conformidade o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1150/2000 do Conselho, de 22 de Maio de 2000, relativa à aplicação da Decisão 94/728/CE, Euratom relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades [4].

Die Aufteilung der Beiträge auf die Mitgliedstaaten, deren Beitrag abgerufen wird, erfolgt nach dem Bruttosozialprodukt-Schlüssel nach Artikel 28 Absatz 3 des Vertrags über die Europäische Union und im Einklang mit dem Beschluss 2000/597/EG, Euratom des Rates vom 29. September 2000 über das System der Eigenmittel der Europäischen Gemeinschaften oder etwaigen anderen Beschlüssen des Rates, die diesen ersetzen. [EU] A repartição das contribuições pelos Estados-Membros aos quais é solicitada uma contribuição é determinada segundo a chave do produto nacional bruto definida no n.o 3 do artigo 28.o do Tratado da União Europeia e nos termos da Decisão 2000/597/CE, Euratom do Conselho, de 29 de Setembro de 2000, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias [3], ou de qualquer outra decisão do Conselho que a substitua.

Die Aufteilung der Beiträge auf die Mitgliedstaaten, deren Beitrag abgerufen wird, erfolgt nach dem Bruttosozialprodukt-Schlüssel nach Artikel 41 Absatz 2 EUV und im Einklang mit dem Beschluss 2007/436/EG, Euratom des Rates vom 7. Juni 2007 über das System der Eigenmittel der Europäischen Gemeinschaften oder etwaigen anderen Beschlüssen des Rates, die diesen ersetzen. [EU] A repartição das contribuições pelos Estados-Membros aos quais é solicitada uma contribuição é determinada segundo a chave do produto nacional bruto definida no artigo 41.o, n.o 2, do TUE e nos termos da Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de Junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias [3], ou de qualquer outra decisão do Conselho que a substitua.

Die übrigen laufenden Transfers des Staates an den EU-Haushalt, davon: Zahlungen im Rahmen der vierten Eigenmittelquelle [1B.6] sind gleich den Zahlungen im Rahmen der auf dem Bruttosozialprodukt basierenden vierten Eigenmittelquelle (ESVG 95 Absatz 4.138), die als übrige laufende Transfers (D.75) unter dem Aufkommen von S.212 und der Verwendung von S.13 ausgewiesen ist. [EU] Transferências correntes diversas a pagar pela administração pública ao orçamento da UE, das quais quarto recurso próprio da UE [1B.6] é igual ao quarto recurso próprio com base no PNB (SEC 95, n.o 4.138) registado como transferências correntes diversas (D.75) entre os recursos do S.212 e os empregos do S.13.

Die übrigen laufenden Transfers des Staates an den EU-Haushalt, davon: Zahlungen im Rahmen der vierten Eigenmittelquelle [1B.6] sind gleich den Zahlungen im Rahmen der auf dem Bruttosozialprodukt basierenden vierten Eigenmittelquelle (ESVG 95 Absatz 4.138), die als übrige laufende Transfers (D.75) unter dem Aufkommen von S.212 und der Verwendung von S.13 ausgewiesen ist. [EU] Transferências correntes diversas a pagar pela administração pública ao orçamento da UE, das quais quarto recurso próprio da UE [1B.6] é igual ao quarto recurso próprio com base no produto nacional bruto (PNB) (SEC 95, n.o 4.138) registado como transferências correntes diversas (D.75) entre os recursos do S.212 e os empregos do S.13.

Die übrigen laufenden Transfers des Staates an den EU-Haushalt, davon: Zahlungen im Rahmen der vierten Eigenmittelquelle [1B.6] sind gleich den Zahlungen im Rahmen der auf dem Bruttosozialprodukt basierenden vierten Eigenmittelquelle (ESVG 95 Absatz 4 138), die als übrige laufende Transfers (D.75) unter dem Aufkommen von S.212 und der Verwendung von S.13 ausgewiesen ist. [EU] Transferências correntes diversas a pagar pela administração pública para o orçamento da UE, das quais quarto recurso próprio da UE [1B.6] é igual ao quarto recurso próprio com base no produto nacional bruto (PNB) (SEC 95, n.o 4 138) contabilizado como transferências correntes diversas (D.75) entre os recursos do S.212 e os empregos do S.13.

Etwaige Änderungen am Bruttosozialprodukt/Bruttonationaleinkommen vorhergehender Jahre gemäß Artikel 2 Absatz 2 der Verordnung (EG, Euratom) Nr. 1287/2003 des Rates, vorbehaltlich Artikel 4 und 5 dieser Verordnung, führen zu einer Anpassung des nach Artikel 10 Absatz 7 der Verordnung (EG, Euratom) Nr. 1150/2000 festgesetzten Saldos. [EU] As eventuais modificações introduzidas no produto nacional bruto/rendimento nacional bruto dos exercícios anteriores nos termos do artigo 2.o, n.o 2, do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1287/2003, sob reserva do disposto nos artigos 4.o e 5.o do referido regulamento, dão lugar, para cada Estado-Membro em causa, a um ajustamento do saldo estabelecido nos termos do artigo 10.o, n.o 7, do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1150/2000.

Etwaige Änderungen am Bruttosozialprodukt/Bruttonationaleinkommen vorhergehender Jahre gemäß Artikel 2 Absatz 2 der Verordnung (EG, Euratom) Nr. 1287/2003, vorbehaltlich Artikel 4 und 5 dieser Verordnung, führen zu einer Anpassung des nach Artikel 10 Absatz 7 der Verordnung (EG, Euratom) Nr. 1150/2000 festgesetzten Saldos. [EU] As eventuais modificações introduzidas no produto nacional bruto/rendimento nacional bruto dos exercícios anteriores nos termos do n.o 2 do artigo 2.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1287/2003, sob reserva do disposto nos artigos 4.o e 5.o do referido regulamento, dão lugar, para cada Estado-Membro em causa, a um ajustamento do saldo estabelecido nos termos do n.o 7 do artigo 10.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1150/2000.

Gemäß Artikel 2 Absatz 7 des Beschlusses 2000/597/EG, Euratom des Rates vom 29. September 2000 über das System der Eigenmittel der Europäischen Gemeinschaften ist das Bruttosozialprodukt (BSP) zu Marktpreisen gleich dem Bruttonationaleinkommen (BNE) zu Marktpreisen, wie es von der Kommission in Übereinstimmung mit dem Europäischen System Volkswirtschaftlicher Gesamtrechnungen (ESVG) errechnet wird. [EU] O n.o 7 do artigo 2.o da Decisão 2000/597/CE, Euratom do Conselho, de 29 de Setembro de 2000, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias [2], estabelece que o produto nacional bruto (PNB) a preços de mercado deve ser considerado igual ao rendimento nacional bruto (RNB) a preços de mercado, conforme previsto pela Comissão em aplicação do Sistema Europeu de Contas (SEC).

Mit Wirkung vom 1. Januar 2002 wurde auf der Grundlage des Artikels 2 Absatz 7 Unterabsatz 1 des Beschlusses 2000/597/EG, Euratom des Rates vom 29. September 2000 über das System der Eigenmittel der Europäischen Gemeinschaften das Konzept Bruttosozialprodukt durch das Konzept des Bruttonationaleinkommens (BNE) ersetzt. [EU] Com efeitos a partir de 2002, o conceito de Produto Nacional Bruto foi substituído pelo conceito de Rendimento Nacional Bruto (RNB), nos termos do primeiro parágrafo do n.o 7 do artigo 2.o da Decisão 2000/597/CE, Euratom do Conselho, de 29 de Setembro de 2000, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias [3].

Nach Artikel 2 Absatz 7 des Beschlusses 2000/597/EG, Euratom des Rates vom 29. September 2000 über das System der Eigenmittel der Europäischen Gemeinschaften ist das Bruttosozialprodukt zu Marktpreisen (BSP) dem Bruttonationaleinkommen zu Marktpreisen (BNE) gleichzusetzen, wie es von der Kommission in Anwendung des Europäischen Systems Volkswirtschaftlicher Gesamtrechnungen (ESVG) errechnet wird. [EU] O n.o 7 do artigo 2.o da Decisão 2000/597/CE, Euratom do Conselho, de 29 de Setembro de 2000, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias [2], estabelece que o produto nacional bruto a preços de mercado (PNB) deve ser considerado igual ao rendimento nacional bruto a preços de mercado (RNB), conforme previsto pela Comissão em aplicação do Sistema Europeu de Contas (SEC).

Nach Artikel 2 Absatz 7 des Beschlusses 2000/597/EG, Euratom des Rates vom 29. September 2000 über das System der Eigenmittel der Europäischen Gemeinschaften ist das Bruttosozialprodukt zu Marktpreisen (BSP) dem Bruttonationaleinkommen zu Marktpreisen (BNE) gleichzusetzen, wie es von der Kommission in Anwendung des Europäischen Systems Volkswirtschaftlicher Gesamtrechnungen (ESVG) errechnet wird. [EU] O n.o 7 do artigo 2.o da Decisão 2000/597/CE, Euratom do Conselho, de 29 de Setembro de 2000, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias [2], estabelece que o produto nacional bruto (PNB) a preços de mercado deve ser considerado igual ao rendimento nacional bruto (RNB) a preços de mercado, conforme previsto pela Comissão em aplicação do Sistema Europeu de Contas (SEC).

Wenn der BNE-Schlüssel Anwendung findet, erfolgt die Aufteilung der Beiträge auf die beteiligten Mitgliedstaaten, deren Beitrag abgerufen wird, nach dem Bruttosozialprodukt-Schlüssel gemäß Artikel 28 Absatz 3 des Vertrags über die europäische Union und im Einklang mit dem Beschluss 2000/597/EG, Euratom des Rates vom 29. September 2000 über das System der Eigenmittel der Europäischen Gemeinschaften oder etwaigen anderen Beschlüssen des Rates, die diesen ersetzen. [EU] Quando seja aplicável a chave RNB, a repartição das contribuições pelos Estados-Membros participantes aos quais estas são solicitadas é determinada em conformidade com a chave do produto nacional bruto indicada no n.o 3 do artigo 28.o do Tratado da União Europeia e de harmonia com a Decisão 2000/597/CE, Euratom do Conselho, de 29 de Setembro de 2000, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias, ou com qualquer outra decisão do Conselho que a substitua.

Wenn der BNE-Schlüssel Anwendung findet, erfolgt die Aufteilung der Beiträge auf die Mitgliedstaaten, deren Beitrag abgerufen wird, nach dem Bruttosozialprodukt-Schlüssel gemäß Artikel 28 Absatz 3 EU-Vertrag und im Einklang mit dem Beschluss 2000/597/EG, Euratom des Rates vom 29. September 2000 über das System der Eigenmittel der Europäischen Gemeinschaften oder etwaigen anderen Beschlüssen des Rates, die diesen ersetzen. [EU] Quando seja aplicável a chave RNB, a repartição das contribuições pelos Estados-Membros aos quais estas são solicitadas é determinada em conformidade com a chave do produto nacional bruto indicada no n.o 3 do artigo 28.o do TUE e de harmonia com a Decisão 2000/597/CE, Euratom do Conselho, de 29 de Setembro de 2000 relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias [1], ou qualquer outra decisão do Conselho que a substitua.

Wenn der BNE-Schlüssel Anwendung findet, erfolgt die Aufteilung der Beiträge auf die Mitgliedstaaten, deren Beitrag abgerufen wird, nach dem Bruttosozialprodukt-Schlüssel gemäß Artikel 41 Absatz 2 EUV und im Einklang mit dem Beschluss 2007/436/EG, Euratom des Rates vom 7. Juni 2007 über das System der Eigenmittel der Europäischen Gemeinschaften oder etwaigen anderen Beschlüssen des Rates, die diesen ersetzen. [EU] Quando seja aplicável a chave RNB, a repartição das contribuições pelos Estados-Membros aos quais são solicitadas é determinada de harmonia com a chave do produto nacional bruto indicada no artigo 41.o, n.o 2, do TUE e nos termos da Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de Junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias [4], ou com qualquer outra decisão do Conselho que a substitua.

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