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German
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2.
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
987/2009
des
Europäischen
Parlaments
und
des
Rates
vom
16
.
September
2009
zur
Festlegung
der
Modalitäten
für
die
Durchführung
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
883/2004
über
die
Koordinierung
der
Systeme
der
sozialen
Sicherheit
. [EU]
Regulamento
(CE) n.o
987/2009
do
Parlamento
Europeu
e
do
Conselho
,
de
16
de
setembro
de
2009
,
que
estabelece
as
modalidades
de
aplicação
do
Regulamento
(CE) n.o
883/2004
relativo
à
coordenação
dos
sistemas
de
segurança
social
[3].
bei
Personen
nach
Buchstabe
b
Ziffer
i
den
Mitgliedstaat
,
der
gemäß
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
883/2004
und
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
987/2009
dafür
zuständig
ist
,
dem
Versicherten
eine
Vorabgenehmigung
für
die
Inanspruchnahme
angemessener
Behandlungsleistungen
außerhalb
seines
Wohnsitzmitgliedstaats
zu
erteilen
[EU]
para
as
pessoas
a
que
se
refere
a
subalínea
i)
da
alínea
b), o
Estado-Membro
competente
para
conceder
às
pessoas
seguradas
uma
autorização
prévia
para
receber
tratamento
adequado
fora
do
Estado-Membro
de
residência
nos
termos
do
Regulamento
(CE) n.o
883/2004
e
do
Regulamento
(CE) n.o
987/2009
Beschluss
Nr
.
E1
der
Verwaltungskommission
für
die
Koordinierung
der
Systeme
der
sozialen
Sicherheit
vom
12
.
Juni
2009
über
die
praktischen
Verfahren
für
die
Zeit
des
Übergangs
zum
elektronischen
Datenaustausch
gemäß
Artikel
4
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
987/2009
des
Europäischen
Parlaments
und
des
Rates
. [EU]
Decisão
n.o
E1
da
Comissão
Administrativa
para
a
Coordenação
dos
Sistemas
de
Segurança
Social
,
de
12
de
Junho
de
2009
,
relativa
às
modalidades
práticas
durante
o
período
de
transição
para
o
intercâmbio
de
dados
por
via
electrónica
a
que
se
refere
o
artigo
4.o
do
Regulamento
(CE) n.o
987/2009
do
Parlamento
Europeu
e
do
Conselho
[12].
Beschluss
Nr
.
E1
der
Verwaltungskommission
für
die
Koordinierung
der
Systeme
der
sozialen
Sicherheit
vom
12
.
Juni
2009
über
die
praktischen
Verfahren
für
die
Zeit
des
Übergangs
zum
elektronischen
Datenaustausch
gemäß
Artikel
4
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
987/2009
des
Europäischen
Parlaments
und
des
Rates
. [EU]
Decisão
n.o
E1
da
Comissão
Administrativa
para
a
Coordenação
dos
Sistemas
de
Segurança
Social
,
de
12
de
junho
de
2009
,
relativa
às
modalidades
práticas
durante
o
período
de
transição
para
o
intercâmbio
de
dados
por
via
eletrónica
a
que
se
refere
o
artigo
4.o
do
Regulamento
(CE) n.o
987/2009
do
Parlamento
Europeu
e
do
Conselho
[12].
Beschluss
Nr
.
H3
der
Verwaltungskommission
für
die
Koordinierung
der
Systeme
der
sozialen
Sicherheit
vom
15
.
Oktober
2009
über
den
Bezugszeitpunkt
für
die
Festlegung
der
Umrechnungskurse
gemäß
Artikel
90
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
987/2009
des
Europäischen
Parlaments
und
des
Rates
. [EU]
Decisão
n.o
H3
da
Comissão
Administrativa
para
a
Coordenação
dos
Sistemas
de
Segurança
Social
,
de
15
de
outubro
de
2009
,
relativa
à
data
a
tomar
em
consideração
para
determinar
as
taxas
de
conversão
referidas
no
artigo
90
.o
do
Regulamento
(CE) n.o
987/2009
do
Parlamento
Europeu
e
do
Conselho
[16].
Beschluss
Nr
.
H5
der
Verwaltungskommission
für
die
Koordinierung
der
Systeme
der
sozialen
Sicherheit
vom
18
.
März
2010
über
die
Zusammenarbeit
zur
Bekämpfung
von
Betrug
und
Fehlern
im
Rahmen
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
883/2004
des
Rates
und
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
987/2009
des
Europäischen
Parlaments
und
des
Rates
zur
Koordinierung
der
Systeme
der
sozialen
Sicherheit
. [EU]
Decisão
n.o
H5
da
Comissão
Administrativa
para
a
Coordenação
dos
Sistemas
de
Segurança
Social
,
de
18
de
Março
de
2010
,
sobre
a
cooperação
em
matéria
de
luta
contra
a
fraude
e o
erro
no
quadro
do
Regulamento
(CE) n.o
883/2004
e
do
Regulamento
(CE) n.o
987/2009
do
Parlamento
Europeu
e
do
Conselho
relativos
à
coordenação
dos
sistemas
de
segurança
social
[18].
Beschluss
Nr
.
H5
der
Verwaltungskommission
für
die
Koordinierung
der
Systeme
der
sozialen
Sicherheit
vom
18
.
März
2010
über
die
Zusammenarbeit
zur
Bekämpfung
von
Betrug
und
Fehlern
im
Rahmen
der
Verordnungen
(
EG
)
Nr
.
883/2004
des
Rates
und
(
EG
)
Nr
.
987/2009
des
Europäischen
Parlaments
und
des
Rates
zur
Koordinierung
der
Systeme
der
sozialen
Sicherheit
. [EU]
Decisão
n.o
H5
da
Comissão
Administrativa
para
a
Coordenação
dos
Sistemas
de
Segurança
Social
,
de
18
de
março
de
2010
,
sobre
a
cooperação
em
matéria
de
luta
contra
a
fraude
e o
erro
no
quadro
do
Regulamento
(CE) n.o
883/2004
do
Conselho
e
do
Regulamento
(CE) n.o
987/2009
do
Parlamento
Europeu
e
do
Conselho
relativos
à
coordenação
dos
sistemas
de
segurança
social
[18].
Beschluss
Nr
.
S6
der
Verwaltungskommission
für
die
Koordinierung
der
Systeme
der
sozialen
Sicherheit
vom
22
.
Dezember
2009
über
die
Eintragung
im
Wohnmitgliedstaat
gemäß
Artikel
24
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
987/2009
und
die
Erstellung
der
in
Artikel
64
Absatz
4
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
987/2009
vorgesehenen
Verzeichnisse
. [EU]
Decisão
n.o
S6
da
Comissão
Administrativa
para
a
Coordenação
dos
Sistemas
de
Segurança
Social
,
de
22
de
dezembro
de
2009
,
relativa
à
inscrição
no
Estado-Membro
de
residência
,
nos
termos
do
artigo
24
.o
do
Regulamento
(CE) n.o
987/2009
e à
elaboração
dos
inventários
previstos
no
artigo
64
.o, n.o 4,
do
Regulamento
(CE) n.o
987/2009
[25].
Beschluss
Nr
.
U1
der
Verwaltungskommission
für
die
Koordinierung
der
Systeme
der
sozialen
Sicherheit
vom
12
.
Juni
2009
zu
Artikel
54
Absatz
3
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
987/2009
des
Europäischen
Parlaments
und
des
Rates
hinsichtlich
der
Familienzuschläge
zu
Leistungen
bei
Arbeitslosigkeit
. [EU]
Decisão
n.o
U1
da
Comissão
Administrativa
para
a
Coordenação
dos
Sistemas
de
Segurança
Social
,
de
12
de
junho
de
2009
,
relativa
ao
artigo
54
.o, n.o 3,
do
Regulamento
(CE) n.o
987/2009
do
Parlamento
Europeu
e
do
Conselho
no
que
respeita
a
acréscimos
das
prestações
de
desemprego
por
encargos
com
familiares
dependentes
[27].
Beschränkungen
der
Gleichbehandlung
im
Bereich
der
sozialen
Sicherheit
nach
dieser
Richtlinie
sollten
die
Rechte
unberührt
lassen
,
die
gemäß
der
Verordnung
(
EU
)
Nr
.
1231/2010
des
Europäischen
Parlaments
und
des
Rates
vom
24
.
November
2010
zur
Ausdehnung
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
883/2004
und
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
987/2009
auf
Drittstaatsangehörige
,
die
ausschließlich
aufgrund
ihrer
Staatsangehörigkeit
nicht
bereits
unter
diese
Verordnungen
fallen
,
verliehen
werden
. [EU]
As
restrições
à
igualdade
de
tratamento
no
domínio
da
segurança
social
estabelecidas
pela
presente
directiva
não
deverão
prejudicar
os
direitos
conferidos
nos
termos
do
Regulamento
(UE) n.o
1231/2010
do
Parlamento
Europeu
e
do
Conselho
,
de
24
de
Novembro
de
2010
,
que
torna
extensivos
o
Regulamento
(CE) n.o
883/2004
e o
Regulamento
(CE) n.o
987/2009
aos
nacionais
de
países
terceiros
que
ainda
não
estejam
abrangidos
por
esses
regulamentos
por
razões
exclusivas
de
nacionalidade
[14].
Der
Beschluss
Nr
.
E1
vom
12
.
Juni
2009
über
die
praktischen
Verfahren
für
die
Zeit
des
Übergangs
zum
elektronischen
Datenaustausch
gemäß
Artikel
4
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
987/2009
des
Europäischen
Parlaments
und
des
Rates
sollte
in
das
Abkommen
aufgenommen
werden
. [EU]
A
Decisão
n.o
E1
,
de
12
de
Junho
de
2009
,
relativa
às
modalidades
práticas
durante
o
período
de
transição
para
o
intercâmbio
de
dados
por
via
electrónica
a
que
se
refere
o
artigo
4.o
do
Regulamento
(CE) n.o
987/2009
do
Parlamento
Europeu
e
do
Conselho
[8]
deverá
ser
incorporada
no
Acordo
.
Der
Beschluss
Nr
.
E3
vom
19
.
Oktober
2011
über
die
Übergangszeit
gemäß
Artikel
95
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
987/2009
des
Europäischen
Parlaments
und
des
Rates
ist
in
das
EWR-Abkommen
aufzunehmen
. [EU]
A
Decisão
n.o
E3
de
19
de
outubro
de
2011
relativa
ao
período
de
transição
definido
no
artigo
95
.o
do
Regulamento
(CE) n.o
987/2009
do
Parlamento
Europeu
e
do
Conselho
[1]
deve
ser
incorporada
no
Acordo
EEE
.
Der
Beschluss
Nr
.
H3
vom
15
.
Oktober
2009
über
den
Bezugszeitpunkt
für
die
Festlegung
der
Umrechnungskurse
gemäß
Artikel
90
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
987/2009
des
Europäischen
Parlaments
und
des
Rates
ist
in
das
Abkommen
aufzunehmen
. [EU]
A
Decisão
n.o
H3
,
de
15
de
outubro
de
2009
,
relativa
à
data
a
tomar
em
consideração
para
determinar
as
taxas
de
conversão
referidas
no
artigo
90
.o
do
Regulamento
(CE) n.o
987/2009
do
Parlamento
Europeu
e
do
Conselho
[4]
deve
ser
incorporada
no
Acordo
.
Der
Beschluss
Nr
.
H5
vom
18
.
März
2010
über
die
Zusammenarbeit
zur
Bekämpfung
von
Betrug
und
Fehlern
im
Rahmen
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
883/2004
und
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
987/2009
des
Europäischen
Parlaments
und
des
Rates
zur
Koordinierung
der
Systeme
der
sozialen
Sicherheit
ist
in
das
Abkommen
aufzunehmen
. [EU]
A
Decisão
n.o
H5
,
de
18
de
março
de
2010
,
sobre
a
cooperação
em
matéria
de
luta
contra
a
fraude
e o
erro
no
quadro
do
Regulamento
(CE) n.o
883/2004
e
do
Regulamento
(CE) n.o
987/2009
relativos
à
coordenação
dos
sistemas
de
segurança
social
[6]
deve
ser
incorporada
no
Acordo
.
Der
Beschluss
Nr
.
S6
vom
22
.
Dezember
2009
über
die
Eintragung
im
Wohnmitgliedstaat
gemäß
Artikel
24
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
987/2009
und
die
Erstellung
der
in
Artikel
64
Absatz
4
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
987/2009
vorgesehenen
Verzeichnisse
ist
in
das
Abkommen
aufzunehmen
. [EU]
A
Decisão
n.o
S6
,
de
22
de
dezembro
de
2009
,
relativa
à
inscrição
no
Estado-Membro
de
residência
,
nos
termos
do
artigo
24
.o
do
Regulamento
(CE) n.o
987/2009
e à
elaboração
dos
inventários
previstos
no
artigo
64
.o, n.o 4,
do
Regulamento
(CE) n.o
987/2009
[9]
deve
ser
incorporada
no
Acordo
.
Der
Beschluss
Nr
.
U1
vom
12
.
Juni
2009
zu
Artikel
54
Absatz
3
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
987/2009
des
Europäischen
Parlaments
und
des
Rates
hinsichtlich
der
Familienzuschläge
zu
Leistungen
bei
Arbeitslosigkeit
sollte
in
das
Abkommen
aufgenommen
werden
. [EU]
A
Decisão
n.o
U1
,
de
12
de
Junho
de
2009
,
relativa
ao
artigo
54
.o, n.o 3,
do
Regulamento
(CE) n.o
987/2009
do
Parlamento
Europeu
e
do
Conselho
no
que
respeita
a
acréscimos
das
prestações
de
desemprego
por
encargos
com
familiares
dependentes
[16],
deverá
ser
incorporada
no
Acordo
.
Der
Beschluss
Nr
.
U1
vom
12
.
Juni
2009
zu
Artikel
54
Absatz
3
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
987/2009
des
Europäischen
Parlaments
und
des
Rates
hinsichtlich
der
Familienzuschläge
zu
Leistungen
bei
Arbeitslosigkeit
sollte
in
das
Abkommen
aufgenommen
werden
. [EU]
A
Decisão
n.o
U1
,
de
12
de
Junho
de
2009
,
relativa
ao
n.o 3
do
artigo
54
.o
do
Regulamento
(CE) n.o
987/2009
do
Parlamento
Europeu
e
do
Conselho
no
que
respeita
a
acréscimos
das
prestações
de
desemprego
por
encargos
com
familiares
dependentes
[16]
deverá
ser
incorporada
no
Acordo
.
Der
Beschluss
Nr
.
U4
vom
13
.
Dezember
2011
über
die
Erstattungsverfahren
gemäß
Artikel
65
Absätze
6
und
7
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
883/2004
und
Artikel
70
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
987/2009
ist
in
das
EWR-Abkommen
aufzunehmen
. [EU]
A
Decisão
n.o
U4
de
13
de
dezembro
de
2011
relativa
aos
procedimentos
de
reembolso
nos
termos
do
artigo
65
.o, n.os 6 e 7,
do
Regulamento
(CE) n.o
883/2004
, e
do
artigo
70
.o
do
Regulamento
(CE) n.o
987/2009
[1]
deve
ser
incorporada
no
Acordo
EEE
.
Die
Anhänge
VIII
und
IX
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
883/2004
und
die
Anhänge
1
und
2
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
987/2009
müssen
angepasst
werden
,
um
den
jüngsten
Entwicklungen
in
den
nationalen
Rechtsvorschriften
Rechnung
zu
tragen
und
den
betroffenen
Akteuren
Transparenz
und
Rechtssicherheit
zu
garantieren
. [EU]
Os
anexos
VIII
e
IX
do
Regulamento
(CE) n.o
883/2004
e
os
anexos
1 e 2
do
Regulamento
(CE) n.o
987/2009
têm
de
ser
adaptados
para
se
poder
ter
em
conta
a
evolução
recente
da
legislação
nacional
e
garantir
a
transparência
e a
segurança
jurídica
às
partes
interessadas
.
Die
Anwendung
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
883/2004
und
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
987/2009
auf
Drittstaatsangehörige
,
die
ausschließlich
aufgrund
ihrer
Staatsangehörigkeit
nicht
bereits
unter
diese
Verordnungen
fallen
,
darf
diese
Personen
in
keiner
Weise
dazu
berechtigen
,
in
einen
Mitgliedstaat
einzureisen
,
sich
dort
aufzuhalten
oder
ihren
Wohnsitz
zu
nehmen
bzw
.
dort
eine
Arbeit
aufzunehmen
. [EU]
A
aplicação
dos
Regulamentos
(CE) n.o
883/2004
e (CE) n.o
987/2009
aos
nacionais
de
países
terceiros
que
ainda
não
estão
abrangidos
por
esses
regulamentos
por
razões
exclusivas
de
nacionalidade
não
confere
aos
interessados
nenhum
direito
à
entrada
,
estada
ou
residência
,
nem
o
acesso
ao
mercado
de
trabalho
num
Estado-Membro
.
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