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Batsch, Malus Mill. und Rubus idaeus L. gemäß der Richtlinie 92/34/EWG des Rates, insbesondere Artikel 3 [EU] Batsch, Malus Mill. e Rubus idaeus L. ao abrigo da Directiva 92/34/CEE do Conselho [2], nomeadamente o artigo 3.o

Batsch, Malus Mill. und Rubus idaeus L. gemäß der Richtlinie 92/34/EWG des Rates, insbesondere auf Artikel 3 [EU] Batsch, Malus Mill. e Rubus idaeus L. ao abrigo da Directiva 92/34/CEE do Conselho [3], nomeadamente o artigo 3.o

Batsch, Malus Mill. und Rubus idaeus L. gemäß der Richtlinie 92/34/EWG des Rates im Jahr 2006 [EU] Batsch, Malus Mill. e Rubus idaeus L. ao abrigo da Directiva 92/34/CEE do Conselho

Damit der normale Handel nicht unterbrochen wird, sollten die Mitgliedstaaten, die Vermehrungsmaterial und Pflanzen von Obstarten aus Drittländern einführen, gemäß Artikel 16 Absatz 2 der Richtlinie 92/34/EWG ermächtigt werden, auf diese Erzeugnisse Bedingungen anzuwenden, die den für ähnliche Gemeinschaftserzeugnisse geltenden Bedingungen gleichwertig sind. [EU] Para não perturbar o comércio, os Estados-Membros que importam de países terceiros materiais de propagação de fruteiras e fruteiras devem ser autorizados a continuar a aplicar condições equivalentes às aplicáveis a produtos comunitários similares, em conformidade com o n.o 2 do artigo 16.o da Directiva 92/34/CEE.

Damit der normale Handel nicht unterbrochen wird, sollten die Mitgliedstaaten, die Vermehrungsmaterial und Pflanzen von Obstarten aus Drittländern einführen, gemäß Artikel 16 Absatz 2 der Richtlinie 92/34/EWG weiterhin ermächtigt werden, auf diese Erzeugnisse Bedingungen anzuwenden, die den für ähnliche Gemeinschaftserzeugnisse geltenden Bedingungen gleichwertig sind. [EU] Para não perturbar o comércio, os Estados-Membros que importam de países terceiros materiais de propagação de fruteiras e fruteiras devem continuar a ser autorizados a aplicar condições equivalentes às aplicáveis a produtos comunitários similares, em conformidade com o n.o 2 do artigo 16.o da Directiva 92/34/CEE.

Damit der normale Handel nicht unterbrochen wird, sollten die Mitgliedstaaten, die Vermehrungsmaterial und Pflanzen von Obstarten aus Drittländern einführen, gemäß Artikel 16 Absatz 2 der Richtlinie 92/34/EWG weiterhin ermächtigt werden, auf diese Erzeugnisse Bedingungen anzuwenden, die den für ähnliche Unionserzeugnisse geltenden Bedingungen gleichwertig sind. [EU] Para não perturbar o comércio, os Estados-Membros que importam de países terceiros materiais de propagação de fruteiras e fruteiras devem continuar a ser autorizados a aplicar condições equivalentes às aplicáveis a produtos da União similares, em conformidade com o artigo 16.o, n.o 2, da Directiva 92/34/CEE.

Die durch die in Anhang II Teil A aufgeführten Rechtsakte geänderte Richtlinie 92/34/EWG wird mit Wirkung vom 30. September 2012, unbeschadet der Pflichten der Mitgliedstaaten hinsichtlich der in Anhang II Teil B genannten Fristen für die Umsetzung in innerstaatliches Recht und für die Anwendung der Richtlinien, aufgehoben. [EU] A Directiva 92/34/CEE, alterada pelos actos enumerados na parte A do anexo II, é revogada com efeitos a partir de 30 de Setembro de 2012, sem prejuízo das obrigações dos Estados-Membros no que diz respeito aos prazos de transposição para o direito interno e de aplicação das directivas constantes da parte B do anexo II.

Die Entscheidung 2003/894/EG enthält die Verfahrensvorschriften für gemeinschaftliche Vergleichsprüfungen und -tests mit Prunus persica (L.) [EU] A Decisão 2003/894/CE estabelece as disposições relativas aos ensaios e testes comparativos a efectuar ao abrigo da Directiva 92/34/CEE, no que respeita a Prunus persica (L.)

Die Entscheidung 2003/894/EG enthält für 2004 bis 2008 die Verfahrensvorschriften für gemeinschaftliche Vergleichsprüfungen und -tests mit Vermehrungs- und Pflanzmaterial von Malus Mill. gemäß der Richtlinie 92/34/EWG. [EU] A Decisão 2003/894/CE estabelece as disposições relativas aos ensaios e testes comparativos a efectuar ao abrigo da Directiva 92/34/CEE, no que respeita a Malus Mill., entre 2004 e 2008.

Die Geltungsdauer der Ausnahmeregelung gemäß der Richtlinie 92/34/EWG für diese Einfuhren sollte folglich bis zum 29. September 2012 verlängert werden. [EU] O período de aplicação da derrogação prevista na Directiva 92/34/CEE para essas importações deve, por conseguinte, ser prorrogado até 29 de Setembro de 2012.

Die Geltungsdauer der in Artikel 16 Absatz 2 Unterabsatz 1 der Richtlinie 92/34/EWG vorgesehenen Ausnahmeregelung, die mit der Entscheidung 2002/112/EG der Kommission bis zum 31. Dezember 2004 verlängert wurde, sollte daher weiter verlängert werden. [EU] O período de aplicação da derrogação prevista no n.o 2, primeiro parágrafo, do artigo 16.o da Directiva 92/34/CEE, que foi prorrogado até 31 de Dezembro de 2004 pela Decisão 2002/112/CE da Comissão [2], deve, por conseguinte, ser novamente prorrogado.

Die Richtlinie 92/34/EWG des Rates vom 28. April 1992 über das Inverkehrbringen von Vermehrungsmaterial und Pflanzen von Obstarten zur Fruchterzeugung wurde mehrfach und erheblich geändert [3]. [EU] A Directiva 92/34/CEE do Conselho, de 28 de Abril de 1992, relativa à comercialização de material de propagação de fruteiras e de fruteiras destinados à produção de frutos [2] foi por diversas vezes alterada de forma substancial [3].

Gemäß Artikel 16 Absatz 1 der Richtlinie 92/34/EWG befindet die Kommission darüber, ob Vermehrungsmaterial und Pflanzen von Obstarten aus einem Drittland, die hinsichtlich der Versorgerauflagen, der Echtheit, der Merkmale, des Pflanzenschutzes, des Nährsubstrats, der Verpackung, der Prüfungsregelung, der Kennzeichnung und der Plombierung die gleiche Gewähr bieten, mit Vermehrungsmaterial und Pflanzen von Obstarten aus der Gemeinschaft, die die Vorschriften und Bedingungen dieser Richtlinie erfüllen, gleichgestellt werden sollen. [EU] Em conformidade com o n.o 1 do artigo 16.o da Directiva 92/34/CEE, a Comissão decidirá se os materiais de propagação de fruteiras e as fruteiras produzidos num país terceiro e que ofereçam as mesmas garantias quanto às obrigações do fornecedor, identidade, características, estado fitossanitário, meio de cultura, embalagem, modalidades de inspecção, marcação e selagem, são equivalentes em todos estes aspectos aos materiais de propagação de fruteiras e às fruteiras produzidos na Comunidade em conformidade com as exigências e condições previstas nessa directiva.

Gemäß Artikel 16 Absatz 1 der Richtlinie 92/34/EWG befindet die Kommission darüber, ob Vermehrungsmaterial und Pflanzen von Obstarten aus einem Drittland, die hinsichtlich der Versorgerauflagen, der Echtheit, der Merkmale, des Pflanzenschutzes, des Nährsubstrats, der Verpackung, der Prüfungsregelung, der Kennzeichnung und der Plombierung die gleiche Gewähr bieten, mit Vermehrungsmaterial und Pflanzen von Obstarten aus der Union, die die Vorschriften und Bedingungen dieser Richtlinie erfüllen, gleichgestellt werden sollen. [EU] Em conformidade com o artigo 16.o, n.o 1, da Directiva 92/34/CEE, a Comissão decidirá se os materiais de propagação de fruteiras e as fruteiras produzidos num país terceiro e que ofereçam as mesmas garantias quanto às obrigações do fornecedor, identidade, características, estado fitossanitário, meio de cultura, embalagem, modalidades de inspecção, marcação e selagem são equivalentes em todos estes aspectos aos materiais de propagação de fruteiras e às fruteiras produzidos na União em conformidade com as exigências e condições previstas nessa directiva.

gestützt auf die Entscheidung 2001/896/EG der Kommission vom 12. Dezember 2001 mit Verfahrensvorschriften für gemeinschaftliche Vergleichsprüfungen und -tests mit Vermehrungs- und Pflanzmaterial von Obstarten gemäß der Richtlinie 92/34/EWG des Rates, insbesondere auf Artikel 2 [EU] Tendo em conta a Decisão 2001/896/CE da Comissão, de 12 de Dezembro de 2001, que estabelece as disposições relativas aos ensaios e testes comparativos comunitários de materiais de propagação e plantação de fruteiras ao abrigo da Directiva 92/34/CEE do Conselho [2], nomeadamente o artigo 2.o

gestützt auf die Entscheidung 2002/745/EG der Kommission vom 5. September 2002 mit Verfahrensvorschriften für gemeinschaftliche Vergleichsprüfungen und -tests mit Vermehrungs- und Pflanzmaterial von Obstarten gemäß der Richtlinie 92/34/EWG des Rates, insbesondere auf Artikel 3 [EU] Tendo em conta a Decisão 2002/745/CE da Comissão, de 5 de Setembro de 2002, que estabelece as disposições relativas aos ensaios e testes comparativos comunitários de materiais de propagação e plantação de fruteiras ao abrigo da Directiva 92/34/CEE do Conselho [2], nomeadamente o artigo 3.o

gestützt auf die Richtlinie 92/34/EWG des Rates vom 28. April 1992 über das Inverkehrbringen von Vermehrungsmaterial und Pflanzen von Obstarten zur Fruchterzeugung [EU] Tendo em conta a Directiva 92/34/CEE do Conselho, de 28 de Abril de 1992, relativa à comercialização de material de propagação de fruteiras e de fruteiras destinados à produção de frutos [1]

gestützt auf die Richtlinie 92/34/EWG des Rates vom 28. April 1992 über das Inverkehrbringen von Vermehrungsmaterial und Pflanzen von Obstarten zur Fruchterzeugung, insbesondere auf Artikel 16 Absatz 2 Unterabsatz 2 [EU] Tendo em conta a Directiva 92/34/CEE do Conselho, de 28 de Abril de 1992, relativa à comercialização de material de propagação de fruteiras e de fruteiras destinados à produção de frutos [1], nomeadamente o artigo 16.o, n.o 2, segundo parágrafo

gestützt auf die Richtlinie 92/34/EWG des Rates vom 28. April 1992 über das Inverkehrbringen von Vermehrungsmaterial und Pflanzen von Obstarten zur Fruchterzeugung, insbesondere auf Artikel 16 Absatz 2 Unterabsatz 2 [EU] Tendo em conta a Directiva 92/34/CEE do Conselho, de 28 de Abril de 1992, relativa à comercialização de material de propagação de fruteiras e de fruteiras destinados à produção de frutos [1], nomeadamente o n.o 2, segundo parágrafo, do artigo 16.o

gestützt auf die Richtlinie 92/34/EWG des Rates vom 28. April 1992 über das Inverkehrbringen von Vermehrungsmaterial und Pflanzen von Obstarten zur Fruchterzeugung, insbesondere auf Artikel 20 Absätze 4, 5 und 6 [EU] Tendo em conta a Directiva 92/34/CEE do Conselho, de 28 de Abril de 1992, relativa à comercialização de material de propagação de fruteiras e de fruteiras destinadas à produção de frutos [1], nomeadamente os n.os 4, 5 e 6 do artigo 20.o

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