DEEn De - En
DeEs De - Es
DePt Dictionary De - Pt
 Vocabulary trainer

Spec. subjects Grammar Abbreviations Random search Preferences
Search in Sprachauswahl
Search for:
Mini search box
 

928 results for 853/2004
Tip: Keyboard shortcut: Esc or ALT+x to erase the search word

 German  Portuguese

"1234" steht für die Zulassungsnummer des Betriebs nach Anhang II Abschnitt I Teil B Nummer 7 der Verordnung (EG) Nr. 853/2004. [EU] «1234» significa o número de aprovação do estabelecimento referido no ponto 7 da parte B da secção I do anexo II do Regulamento (CE) n.o 853/2004.

1234 steht für die Zulassungsnummer des in Anhang II Abschnitt I Teil B Nummer 7 der Verordnung (EG) Nr. 853/2004 genannten Betriebs. [EU] 1234 significa o número de aprovação do estabelecimento referido no ponto 7 da parte B da secção I do anexo II do Regulamento (CE) n.o 853/2004.

(1) Artikel 6 Absatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 853/2004 gilt nicht für die Einfuhr von Lebensmitteln tierischen Ursprungs, für die keine einheitlichen Hygienevorschriften für die Einfuhr, einschließlich Listen von Drittländern und Drittlandgebieten sowie von Betrieben, aus denen Einfuhren zulässig sind, festgelegt wurden. [EU] O artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 não se aplica às importações de alimentos de origem animal para os quais não tenham sido estabelecidas condições sanitárias de importação harmonizadas, incluindo listas de países terceiros e partes de países terceiros e de estabelecimentos a partir dos quais são autorizadas as importações.

23. Verordnung (EG) Nr. 853/2004 des Europäischen Parlaments und des Rates vom 29. April 2004 mit spezifischen Hygienevorschriften für Lebensmittel tierischen Ursprungs (ABl. L 139 vom 30.4.2004, S. 55) [EU] Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal (JO L 139 de 30.4.2004, p. 55).

40. Verordnung (EG) Nr. 853/2004 des Europäischen Parlaments und des Rates vom 29. April 2004 mit spezifischen Hygienevorschriften für Lebensmittel tierischen Ursprungs [EU] Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal;

60 mg Stickstoff/100 g unzerteilte Fischereierzeugnisse, die gemäß Anhang III Abschnitt VIII Kapitel IV Teil B Absatz 1 Unterabsatz 2 der Verordnung (EG) Nr. 853/2004 unmittelbar für die Zubereitung von für den menschlichen Verzehr bestimmtem Fischöl verwendet werden; wenn das Rohmaterial jedoch den Bestimmungen gemäß Teil B Absatz 1 Buchstaben a, b und c dieses Kapitels entspricht, können die Mitgliedstaaten bis zum Erlass spezifischer Gemeinschaftsvorschriften höhere Grenzwerte für bestimmte Arten festlegen. [EU] 60 mg de azoto/100 g de produtos da pesca inteiros utilizados directamente na preparação de óleo de peixe para consumo humano referidos no segundo parágrafo do ponto 1 da parte B do capítulo IV da secção VIII do anexo III do Regulamento (CE) n.o 853/2004; contudo, sempre que a matéria-prima cumprir o disposto nas alíneas a), b) e c) da parte B, ponto 1, do mesmo capítulo, os Estados-Membros podem fixar limites superiores aplicáveis a determinadas espécies, na pendência do estabelecimento de legislação comunitária específica.

Ab 1. Januar 2006 ersetzt durch die Verordnungen (EG) Nr. 853/2004 und 854/2004. [EU] Substituída pelos Regulamentos (CE) n.os 853/2004 e 854/2004, a partir de 1 de Janeiro de 2006.

Ab dem 1. Januar 2006 werden nach der Verordnung (EG) Nr. 853/2004 neue Bestimmungen über zusätzliche Garantien für Lebensmittel hinsichtlich Salmonellen gelten. [EU] A partir de 1 de Janeiro de 2006, aplicar-se-ão, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 853/2004, novas regras em matéria de garantias especiais aplicáveis aos alimentos no que se refere às salmonelas.

Abschnitt 1 gilt nicht für die Sammlung und die Beförderung von Material der Kategorie 3, bestehend aus Milch, Erzeugnissen auf Milchbasis und aus Milch gewonnenen Erzeugnissen, durch Betreiber milchverarbeitender Betriebe, die gemäß Artikel 4 der Verordnung (EG) Nr. 853/2004 zugelassen sind, sofern sie Erzeugnisse abnehmen, die sie zuvor geliefert haben und dann zurückerhalten, vor allem von ihren Kunden. [EU] A secção 1 não se aplica à recolha e ao transporte de matérias de categoria 3 constituídas por leite, produtos à base de leite e produtos derivados do leite por operadores de estabelecimentos de tratamento do leite que foram aprovados em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 853/2004, quando estes recebem os produtos que eles próprios forneceram e que lhes são devolvidos, em particular pelos seus clientes.

Abschnitt I Teil A Nummer 2 von Anhang II der Verordnung (EG) Nr. 853/2004 erhält folgende Fassung: [EU] O ponto 2 da parte A da secção I do anexo II do Regulamento (CE) n.o 853/2004 é substituído pelo seguinte:

Abweichend von Absatz 1, ist keine Meldung im Hinblick auf eine Registrierung erforderlich für Tätigkeiten mit Bezug auf Anlagen, die tierische Nebenprodukte erzeugen, die bereits in Übereinstimmung mit der Verordnung (EG) Nr. 852/2004 oder der Verordnung (EG) Nr. 853/2004 zugelassen oder registriert wurden und für Tätigkeiten, bezogen auf Anlagen oder Betriebe, die bereits in Übereinstimmung mit Artikel 24 dieser Verordnung zugelassen wurden. [EU] Em derrogação do disposto no n.o 1, não é exigida a notificação com vista ao registo de actividades em relação às quais os estabelecimentos que produzem subprodutos animais tenham sido aprovados ou registados em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 852/2004 ou o Regulamento (CE) n.o 853/2004; e no caso de actividades em relação às quais os estabelecimentos ou instalações tenham sido aprovados nos termos do artigo 24.o do presente regulamento.

Abweichend von Anhang III Abschnitt VIII Kapitel IV Teil B der Verordnung (EG) Nr. 853/2004 dürfen Lebensmittelunternehmer bis 30. April 2009 weiterhin Fischöl aus Betrieben in Drittländern einführen, die vor Inkrafttreten der Verordnung (EG) Nr. 1020/2008 der Kommission zu diesem Zweck zugelassen wurden. [EU] Em derrogação da parte B do capítulo IV da secção VIII do anexo III do Regulamento (CE) n.o 853/2004, os operadores das empresas do sector alimentar podem continuar, até 30 de Abril de 2009, a importar óleo de peixe de estabelecimentos em países terceiros que tenham sido aprovados para esse efeito antes da entrada em vigor do Regulamento (CE) n.o 1020/2008 da Comissão.

Abweichend von Anhang III Abschnitt V Kapitel II Nummer 1 der Verordnung (EG) Nr. 853/2004 kontrollieren die Lebensmittelunternehmer die in ihren Betrieb beförderten Rohstoffe, um sicherzustellen, dass das Enderzeugnis entsprechend den Kriterien in nachstehender Tabelle gekennzeichnet ist. [EU] Em derrogação aos requisitos estabelecidos no anexo III, secção V, capítulo II, ponto 1, do Regulamento (CE) n.o 853/2004, os operadores das empresas do sector alimentar devem proceder ao controlo das matérias-primas que entram no estabelecimento, a fim de assegurar a conformidade com o nome do produto no quadro infra, no que respeita ao produto final.

Abweichend von Anhang III Abschnitt V Kapitel IV der Verordnung (EG) Nr. 853/2004 sind außerdem folgende Angaben auf der Etikettierung anzubringen: [EU] Em derrogação aos requisitos previstos no anexo III, secção V, capítulo IV, do Regulamento (CE) n.o 853/2004, da rotulagem devem igualmente constar as seguintes frases:

Abweichend von Anhang II Abschnitt III der Verordnung (EG) Nr. 853/2004 können die Mitgliedstaaten diese Vorschriften in den verschiedenen Sektoren schrittweise einführen, abgesehen vom Geflügelsektor, in dem sie unmittelbar gelten, so dass in jedem Mitgliedstaat die Vorschriften über die Informationen zur Lebensmittelkette im Schweinesektor bis zum Ende des zweiten Übergangsjahres und in den Sektoren Equiden und Mastkälber bis zum Ende des dritten Jahres angewendet werden. [EU] Em derrogação aos requisitos estabelecidos na secção III do anexo II do Regulamento (CE) n.o 853/2004, os Estados‐;Membros devem implementar progressivamente esses requisitos em diversos sectores, para além do sector das aves de capoeira, no qual eles têm aplicação imediata, a fim de que o sector suinícola desse Estado‐;Membro seja abrangido pela execução dos requisitos de informações relativas à cadeia alimentar até ao final do segundo ano do período transitório e os sectores equino e de vitelos até ao final do terceiro ano.

Abweichend von Anhang II Abschnitt III Nummer 2 der Verordnung (EG) Nr. 853/2004, wonach die Informationen zur Lebensmittelkette dem Schlachthofbetreiber nicht später als 24 Stunden im Voraus vorliegen müssen, kann die zuständige Behörde zulassen, dass diese Informationen dem Schlachthofbetreiber zusammen mit den Tieren jeglicher Art, die diese Informationen betreffen, übermittelt werden, sofern dieses Verfahren die Ziele der Verordnung (EG) Nr. 853/2004 nicht gefährdet. [EU] Em derrogação aos requisitos estabelecidos na secção III, ponto 2, do anexo II do Regulamento (CE) n.o 853/2004 respeitantes à prestação de informações relativas à cadeia alimentar aos operadores responsáveis pelos matadouros pelo menos com 24 horas de antecedência, a autoridade competente pode autorizar que essas informações sejam enviadas ao operador responsável pelo matadouro juntamente com os animais das espécies com que estão relacionadas e providenciando para que nunca fiquem comprometidos os objectivos do Regulamento (CE) n.o 853/2004.

Abweichend von Anhang III Abschnitt III Nummer 3 Buchstabe j der Verordnung (EG) Nr. 853/2004 wird die Bescheinigung gemäß Artikel 16, in der das zufrieden stellende Ergebnis der Schlachttieruntersuchung bescheinigt ist, vom Veterinärdienst ausgestellt und unterzeichnet. [EU] Em derrogação aos requisitos estabelecidos na secção III, alínea j) do ponto 3, do anexo III do Regulamento (CE) n.o 853/2004, é emitido e assinado pelo serviço veterinário o certificado referido no artigo 16.o, comprovativo de um resultado favorável da inspecção ante mortem.

Abweichend von Anhang III Abschnitt IX Kapitel II Teil III Nummer 1 Buchstabe a der Verordnung (EG) Nr. 853/2004 gilt die höchstzulässige Keimzahl für rohe Kuhmilch nur, wenn diese Milch hitzebehandelt werden muss und nicht innerhalb der Frist verarbeitet wurde, die im Rahmen der von der Lebensmittelwirtschaft eingeführten, auf den HACCP-Grundsätzen basierenden Verfahren festgelegt ist. [EU] Em derrogação ao requisito previsto na secção IX, capítulo II, parte III, ponto 1, alínea a), do anexo III do Regulamento (CE) n.o 853/2004, o valor máximo de contagem de placas aplicável a leite de vaca cru deve aplicar‐;se se esse leite for tratado termicamente e não tiver sido tratado durante o período de aceitação especificado nos procedimentos baseados nos princípios HACCP implementados pelos operadores das empresas do sector alimentar.

Abweichend von Anhang III Abschnitt VIII Kapitel III Teil E der Verordnung (EG) Nr. 853/2004 dürfen Lebensmittelunternehmer bis 31. Oktober 2007 Fischöl aus Betrieben in Drittländern einführen, die vor Inkrafttreten der Verordnung (EG) Nr. 1664/2006 der Kommission zu diesem Zweck zugelassen wurden. [EU] Em derrogação da parte E do capítulo III da secção VIII do anexo III do Regulamento (CE) n.o 853/2004, os operadores das empresas do sector alimentar podem continuar, até 31 de Outubro de 2007, a importar óleo de peixe de estabelecimentos em países terceiros que tenham sido aprovados para esse efeito antes da entrada em vigor do Regulamento (CE) n.o 1664/2006 da Comissão.

Abweichend von Anhang III Abschnitt V Kapitel II Nummer 1 der Verordnung (EG) Nr. 853/2004 kontrollieren die Lebensmittelunternehmer die in ihren Betrieb beförderten Rohstoffe, um sicherzustellen, dass das Enderzeugnis den Kriterien in nachstehender Tabelle entspricht. [EU] Em derrogação aos requisitos estabelecidos na secção V, ponto 1 do capítulo II, do anexo III do Regulamento (CE) n.o 853/2004, os operadores das empresas do sector alimentar devem proceder ao controlo das matérias‐;primas que entram no estabelecimento, a fim de assegurar a conformidade com o nome do produto no quadro infra, no que respeita ao produto final.

More results >>>

Sentences marked by [EU] derived from DGT Multilingual Translation Memory. The European Commission retains ownership of the copyright in the original data.
No guarantee of accuracy or completeness!
©TU Chemnitz, 2006-2024
Your feedback:
Ad partners