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1,2-Dihydroxyanthrachinon (Pigment Red 83, CI-Nr. 58000) (CAS-Nr. 72-48-0, EINECS-Nr. 200-782-5) bei Verwendung als Stoff in Haarfärbemitteln [EU] 1,2-Di-hidroxiantraquinona (Pigment Red 83; CI 58000) (n.o CAS 72-48-0; n.o EINECS 200-782-5), quando utilizado como substância que entra na composição de corantes capilares

2008 und 2009 wurden einige von den Mitgliedstaaten vorgelegte Mehrjahresprogramme zur Tilgung, Bekämpfung und Überwachung von Tierseuchen mit den Entscheidungen 2007/782/EG und 2008/89/EG [7] der Kommission genehmigt. [EU] Em 2008 e 2009, foram aprovados, ao abrigo da Decisão 2007/782/CE da Comissão [6] e da Decisão 2008/897/CE da Comissão [7], determinados programas plurianuais para erradicação, controlo e vigilância de certas doenças animais apresentados pelos Estados-Membros.

23. Verordnung (EG) Nr. 782/2003 des Europäischen Parlaments und des Rates vom 14. April 2003 über das Verbot zinnorganischer Verbindungen auf Schiffen [EU] Regulamento (CE) n.o 782/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Abril de 2003, relativo à proibição dos compostos organoestânicos nos navios;

Absatz 1 findet ab 1. Januar 2008 auf die in Artikel 3 Absatz 1 Buchstabe c der Verordnung (EG) Nr. 782/2003 genannten Schiffe Anwendung. [EU] O n.o 1 é aplicável aos navios referidos no n.o 1, alínea c), do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 782/2003 a partir de 1 de Janeiro de 2008.

Am 18. Januar 2012 hat der Rat die Verordnung (EU) Nr. 36/2012 angenommen, um die meisten der im Beschluss 2011/782/GASP vorgesehenen Maßnahmen umzusetzen. [EU] Em 18 de janeiro de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 36/2012 [2], para dar execução à maioria das medidas previstas na Decisão 2011/782/PESC.

Am 18. Januar 2012 hat der Rat die Verordnung (EU) Nr. 36/2012 über restriktive Maßnahmen angesichts der Lage in Syrien angenommen, um die meisten der im Beschluss 2011/782/GASP vorgesehenen Maßnahmen umzusetzen. [EU] Em 18 de janeiro de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria [2], para dar execução à maioria das medidas previstas na Decisão 2011/782/PESC.

Angesichts der anhaltenden brutalen Repressionen und Menschenrechtsverletzungen durch die syrische Regierung sind im Beschluss 2012/206/GASP des Rates zur Änderung des Beschlusses 2011/782/GASP zusätzliche Maßnahmen vorgesehen, nämlich ein Verbot bzw. das Erfordernis einer vorherigen Genehmigung des Verkaufs, der Lieferung, der Weitergabe und der Ausfuhr von Gütern und Technologie, die zur internen Repression verwendet werden könnten, sowie ein Verbot der Ausfuhr von Luxusgütern nach Syrien. [EU] Perante a continuação da repressão brutal e das violações dos direitos humanos pelo Governo da Síria, a Decisão 2012/206/PESC do Conselho [3], que altera a Decisão 2011/782/PESC, prevê medidas adicionais, nomeadamente, a proibição ou sujeição a autorização prévia da venda, fornecimento, transferência ou exportação de bens e tecnologias suscetíveis de serem utilizados para fins de repressão interna, e a proibição da exportação de artigos de luxo para a Síria.

Angesichts der ernsten Lage in Syrien ist es angebracht, eine weitere Person sowie weitere Organisationen in die in Anhang I des Beschlusses 2011/782/GASP enthaltene Liste der Personen und Organisationen, gegen die restriktive Maßnahmen verhängt wurden, aufzunehmen. [EU] Perante a gravidade da situação na Síria, deverão ser incluídas uma outra pessoa e novas entidades na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do Anexo I da Decisão 2011/782/PESC,

Angesichts der ernsten Lage in Syrien ist es angebracht, weitere Personen und Organisationen in die in Anhang I des Beschlusses 2011/782/GASP enthaltene Liste der Personen und Organisationen, gegen die restriktive Maßnahmen verhängt wurden, aufzunehmen. [EU] Perante a gravidade da situação na Síria, deverão ser incluídas novas pessoas e entidades na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do Anexo I da Decisão 2011/782/PESC.

Angesichts der ernsten Lage in Syrien ist es angebracht, weitere Personen und Organisationen in die in Anhang I des Beschlusses 2011/782/GASP enthaltene Liste der Personen und Organisationen, gegen die restriktive Maßnahmen verhängt wurden, aufzunehmen - [EU] Perante a gravidade da situação na Síria, deverão ser incluídos novos nomes de pessoas e entidades na lista das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do anexo I da Decisão 2011/782/PESC,

Angesichts der ernsten Lage in Syrien ist es angebracht, weitere Personen und Organisationen in die in Anhang I des Beschlusses 2011/782/GASP enthaltene Liste der Personen und Organisationen, gegen die restriktive Maßnahmen verhängt wurden, aufzunehmen - [EU] Perante a gravidade da situação na Síria, deverão ser incluídos novos nomes de pessoas e entidades na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do Anexo I da Decisão 2011/782/PESC,

Angesichts der ernsten Lage in Syrien ist es angebracht, weitere Personen und Organisationen in die in Anhang I des Beschlusses 2011/782/GASP enthaltene Liste der Personen und Organisationen, gegen die restriktive Maßnahmen verhängt wurden, aufzunehmen. [EU] Perante a gravidade da situação na Síria, deverão ser incluídos novos nomes e entidades na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do Anexo I da Decisão 2011/782/PESC.

Angesichts der ernsten Lage in Syrien und gemäß dem Durchführungsbeschluss 2012/172/GASP des Rates zur Durchführung des Beschlusses 2011/782/GASP [3] über restriktive Maßnahmen in Syrien ist es angebracht, weitere Personen und Einrichtungen in die in Anhang II der Verordnung (EU) Nr. 36/2012 enthaltene Liste der natürlichen und juristischen Personen, Organisationen und Einrichtungen, gegen die restriktive Maßnahmen verhängt wurden, aufzunehmen. [EU] Perante a gravidade da situação na Síria e de harmonia com a Decisão de Execução 2012/172/PESC do Conselho [2], que execução à Decisão 2011/782/PESC [3] que impõe medidas restritivas contra a Síria, deverão ser incluídos novos nomes e entidades na lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do Anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012.

Angesichts der ernsten Lage in Syrien und gemäß dem Durchführungsbeschluss 2012/256/GASP vom 14. Mai 2012 des Rates zur Durchführung des Beschlusses 2011/782/GASP des Rates über restriktive Maßnahmen in Syrien sollten weitere Personen und Organisationen in die in Anhang II der Verordnung (EU) Nr. 36/2012 enthaltene Liste der natürlichen und juristischen Personen, Organisationen und Einrichtungen, gegen die restriktive Maßnahmen verhängt wurden, aufgenommen werden. [EU] Perante a gravidade da situação na Síria, e de harmonia com a Decisão de Execução 2012/256/PESC de 14 de maio de 2012 do Conselho, que execução à Decisão 2011/782/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria [2], deverão ser incluídas novas pessoas e entidades na lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012.

Angesichts der ernsten Lage in Syrien und gemäß dem Durchführungsbeschluss 2012/335/GASP des Rates vom 25. Juni 2012 zur Durchführung des Beschlusses 2011/782/GASP des Rates über restriktive Maßnahmen in Syrien sollten eine weitere Person sowie weitere Organisationen in die in Anhang II der Verordnung (EU) Nr. 36/2012 enthaltene Liste der natürlichen und juristischen Personen, Organisationen und Einrichtungen, gegen die restriktive Maßnahmen verhängt wurden, aufgenommen werden - [EU] Perante a gravidade da situação na Síria, e em conformidade com a Decisão de Execução 2012/335/PESC do Conselho, de 25 de junho de 2012, que execução à Decisão 2011/782/PESC do Conselho, que impõe medidas restritivas contra a Síria [2], deverão ser incluídas uma outra pessoa e novas entidades na lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012,

Angesichts der ernsten Lage in Syrien und gemäß dem Durchführungsbeschluss 2012/37/GASP des Rates vom 23. Januar 2012 zur Durchführung des Beschlusses 2011/782/GASP über restriktive Maßnahmen gegen Syrien sollten weitere Personen und Organisationen in die in Anhang II der Verordnung (EU) Nr. 36/2012 enthaltene Liste der Personen, Organisationen und Einrichtungen, die restriktiven Maßnahmen unterliegen, aufgenommen werden - [EU] Perante a gravidade da situação na Síria e de harmonia com a Decisão de Execução 2012/37/PESC do Conselho, de 23 de janeiro de 2012, que execução à Decisão 2011/782/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria [2], deverão ser incluídos novos nomes de pessoas e entidades na lista de pessoas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012,

Angesichts der ernsten Lage in Syrien und gemäß dem Durchführungsbeschluss 2012/424/GASP des Rates vom 23. Juli 2012 zur Durchführung des Beschlusses 2011/782/GASP des Rates über restriktive Maßnahmen gegen Syrien sollten weitere Personen und Organisationen in die in Anhang II der Verordnung (EU) Nr. 36/2012 enthaltene Liste der natürlichen und juristischen Personen, Organisationen und Einrichtungen, gegen die restriktive Maßnahmen verhängt wurden, aufgenommen werden ; [EU] Perante a gravidade da situação na Síria, e em conformidade com a Decisão de Execução 2012/424/PESC do Conselho, de 23 de julho de 2012, que execução à Decisão 2011/782/PESC do Conselho que impõe medidas restritivas contra a Síria [2], deverão ser incluídos novos nomes de pessoas e entidades na lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do Anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012,

Angesichts der fortwährenden gewaltsamen Repressionen und Menschenrechtsverletzungen durch die syrische Regierung sind im Beschluss 2012/122/GASP des Rates zur Änderung des Beschlusses 2011/782/GASP zusätzliche Maßnahmen vorgesehen, nämlich ein Verbot des Verkaufs, des Erwerbs, der Beförderung oder der Vermittlung von Gold, Edelmetallen und Diamanten, restriktive Maßnahmen gegen die syrische Zentralbank sowie Änderungen der Liste der von den Maßnahmen betroffenen Personen und Organisationen. [EU] Tendo em conta a continuação da repressão brutal e da violação dos direitos humanos pelo Governo da Síria, a Decisão 2012/122/PESC do Conselho [3] que altera a Decisão 2011/782/PESC, prevê medidas suplementares, a saber, a proibição da venda, compra, transporte ou corretagem de ouro, metais preciosos e diamantes, medidas restritivas contra o Banco Central da Síria, e alterações à lista das pessoas e entidades visadas.

Angesichts der fortwährenden gewaltsamen Repressionen und Menschenrechtsverstöße der syrischen Regierung sind im Beschluss 2011/782/GASP des Rates neue Maßnahmen vorgesehen, nämlich das Verbot der Ausfuhr von Telekommunikationstechnik, die das syrische Regime zu Überwachungszwecken nutzen könnte, das Verbot der Investition in und Mitwirkung an bestimmten Infrastrukturvorhaben sowie zusätzliche Einschränkungen für Geldtransfers und die Erbringung von Finanzdienstleistungen. [EU] Tendo em conta a continuação da repressão brutal e das violações dos direitos humanos pelo Governo da Síria, a Decisão 2011/782/PESC do Conselho prevê medidas adicionais, nomeadamente a proibição da exportação de equipamento para controlo das telecomunicações pelo regime sírio, a proibição de participação em determinados projetos de infraestruturas e em investimentos nesses projetos, bem como restrições suplementares sobre as transferências de fundos e a prestação de serviços financeiros.

Angesichts der sehr ernsten Lage in Syrien und gemäß dem Beschluss 2011/782/GASP des Rates vom 1. Dezember 2011 über restriktive Maßnahmen gegen Syrien ist es angebracht, weitere Personen und Organisationen in die in Anhang II der Verordnung (EU) Nr. 442/2011 enthaltene Liste der Personen, Organisationen und Einrichtungen, gegen die restriktive Maßnahmen verhängt wurden, aufzunehmen ; [EU] Perante a gravidade da situação na Síria e de harmonia com a Decisão 2011/782/PESC do Conselho, de 1 de Dezembro de 2011, que impõe medidas restritivas contra a Síria [2], deverão ser incluídos novos nomes das pessoas na lista de pessoas singulares e colectivas, entidades ou organismos sujeitos a medidas restritivas constante do Anexo II do Regulamento (UE) n.o 442/2011,

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