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11 results for 76/464/CEE
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6. Richtlinie 86/280/EWG des Rates vom 12. Juni 1986 betreffend Grenzwerte und Qualitätsziele für die Ableitung bestimmter gefährlicher Stoffe im Sinne der Liste I im Anhang der Richtlinie 76/464/EWG. [EU] Directiva 86/280/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1986, relativa aos valores-limite e aos objectivos de qualidade para as descargas de certas substâncias perigosas incluídas na lista I do anexo da Directiva 76/464/CEE.

Abweichend von Artikel 3 und Anhang I der Richtlinie 83/513/EWG sowie Artikel 3 und Anhang I der Richtlinie 84/156/EWG gelten die Grenzwerte für Cadmium- und Quecksilberableitungen in die in Artikel 1 der Richtlinie 76/464/EWG des Rates vom 4. Mai 1976 betreffend die Verschmutzung infolge der Ableitung bestimmter gefährlicher Stoffe in die Gewässer der Gemeinschaft genannten Gewässer in Rumänien bis 31. Dezember 2009 nicht für die folgenden Industrieanlagen: [EU] Em derrogação do artigo 3.o e do Anexo I da Directiva 83/513/CEE e do artigo 3.o e do Anexo I da Directiva 84/156/CEE, os valores‐;limite para as descargas de cádmio e de mercúrio nas águas referidas no artigo 1.o da Directiva 76/464/CEE do Conselho, de 4 de Maio de 1976, relativa à poluição causada por determinadas substâncias perigosas lançadas no meio aquático da Comunidade, não são aplicáveis na Roménia, até 31 de Dezembro de 2009, às seguintes instalações industriais:

Abweichend von Artikel 3 und Anhang I der Richtlinie 84/491/EWG gelten die Grenzwerte für Lindanableitungen in die in Artikel 1 der Richtlinie 76/464/EWG des Rates vom 4. Mai 1976 betreffend die Verschmutzung infolge der Ableitung bestimmter gefährlicher Stoffe in die Gewässer der Gemeinschaft genannten Gewässer in Rumänien bis 31. Dezember 2009 nicht für die folgenden Industrieanlagen: [EU] Em derrogação do artigo 3.o e do Anexo I da Directiva 84/491/CEE, os valores‐;limite para as descargas de lindano nas águas referidas no artigo 1.o da Directiva 76/464/CEE, de 4 de Maio de 1976, relativa à poluição causada por determinadas substâncias perigosas lançadas no meio aquático da Comunidade, não são aplicáveis na Roménia, até 31 de Dezembro de 2009, às seguintes instalações industriais:

Acht Schadstoffe, die in den Geltungsbereich der Richtlinie 86/280/EWG des Rates vom 12. Juni 1986 betreffend Grenzwerte und Qualitätsziele für die Ableitung bestimmter gefährlicher Stoffe im Sinne der Liste I im Anhang der Richtlinie 76/464/EWG fallen und zu der Gruppe von Stoffen gehören, bei denen die Mitgliedstaaten vorbehaltlich der Artikel 2 und 4 der Richtlinie 2000/60/EG Maßnahmen durchführen sollten, um bis 2015 einen guten chemischen Zustand zu erreichen, wurden jedoch nicht in die Liste der prioritären Stoffe aufgenommen. [EU] Todavia, não foram incluídos na lista de substâncias prioritárias oito poluentes abrangidos pela Directiva 86/280/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1986, relativa aos valores-limite e aos objectivos de qualidade para as descargas de certas substâncias perigosas incluídas na lista I do anexo da Directiva 76/464/CEE [6], que fazem parte do grupo de substâncias para as quais os Estados-Membros devem aplicar medidas com o objectivo de conseguir o bom estado químico até 2015, sem prejuízo dos artigos 2.o e 4.o da Directiva 2000/60/CE.

dass die Europäische Kommission bei der nächsten Überarbeitung von Anhang X (prioritäre Stoffe) der Richtlinie 2000/60/EG (Wasserrahmenrichtlinie) die Aufnahme von Toluol in diesen Anhang prüft. [EU] que a Comissão Europeia pondere a inclusão do tolueno na lista prioritária do anexo X da Directiva 2000/60/CE (directiva-quadro da política da água), na próxima revisão desse anexo, e que, entretanto, a substância seja considerada integrada na lista II da Directiva 76/464/CEE do Conselho [71] relativa à poluição causada por determinadas substâncias perigosas lançadas no meio aquático da Comunidade, exigindo, portanto, que sejam estabelecidos, a nível nacional, objectivos de qualidade, acções de vigilância e, por fim, medidas de redução, para que as concentrações nas águas de superfície não excedam o objectivo de qualidade,que, para facilitar os licenciamentos no âmbito da Directiva 96/61/CE (prevenção e controlo integrados da poluição), esta substância seja incluída nos trabalhos em curso sobre a elaboração de directrizes em matéria de melhores técnicas disponíveis (MTD).

Die Mitgliedstaaten gestatten die Einleitung mineralischer Abfälle, sei es in fester oder flüssiger Form oder als Schlamm, in aufnehmende Gewässerkörper, die nicht zu diesem Zweck angelegt wurden, nur unter der Voraussetzung, dass der Betreiber die einschlägigen Bedingungen der Richtlinien 76/464/EWG, 80/68/EWG und 2000/60/EG erfüllt. [EU] Os Estados-Membros estabelecerão como condição para a eliminação de resíduos de extracção, sejam eles sólidos, lamas ou líquidos, em qualquer massa de água receptora que não tenha sido construída para efeitos de eliminação de resíduos de extracção, o cumprimento, por parte do operador, dos requisitos relevantes das Directivas 76/464/CEE, 80/68/CEE e 2000/60/CE.

Die Richtlinie 76/464/EWG wird unbeschadet der Verpflichtungen der Mitgliedstaaten hinsichtlich der in Anhang II Teil B genannten Fristen für die Umsetzung in innerstaatliches Recht aufgehoben. [EU] A Directiva 76/464/CEE é revogada, sem prejuízo das obrigações dos Estados-Membros no que respeita aos prazos de transposição das directivas para o direito interno indicados na parte B do anexo II.

Hat die zuständige Behörde aufgrund einer Bewertung der Umweltrisiken unter besonderer Berücksichtigung der Richtlinien 76/464/EWG, 80/68/EWG bzw. 2000/60/EG entschieden, dass die Sammlung und Behandlung von Sickerwasser nicht erforderlich ist, oder wurde festgestellt, dass die Abfallentsorgungseinrichtung keine Gefährdung für den Boden oder das Grund- oder Oberflächenwasser darstellt, so können die Anforderungen gemäß Absatz 1 Buchstaben b und c verringert oder ausgesetzt werden. [EU] Se, com base numa avaliação dos riscos ambientais, e tendo em conta, em especial, as Directivas 76/464/CEE, 80/68/CEE ou 2000/60/CE, consoante o caso, a autoridade competente tiver decido que a recolha e tratamento dos lixiviados não é necessária, ou tiver concluído que a instalação de resíduos não constitui um perigo potencial para o solo, as águas subterrâneas ou as águas superficiais, os requisitos das alíneas b) e c) do n.o 1 podem ser reduzidos ou suprimidos em conformidade.

Nur hinsichtlich des Hinweises in Artikel 22 Absatz 2 vierter Gedankenstrich auf Artikel 6 der Richtlinie 76/464/EWG [EU] Apenas no que respeita à referência feita no quarto travessão do n.o 2 do artigo 22.o ao artigo 6.o da Directiva 76/464/CEE

Richtlinie 76/464/EWG des Rates vom 4. Mai 1976 betreffend die Verschmutzung infolge der Ableitung bestimmter gefährlicher Stoffe in die Gewässer der Gemeinschaft (ABl. L 129 vom 18.5.1976, S. 23). [EU] Directiva 76/464/CEE do Conselho, de 4 de Maio de 1976, relativa à poluição causada por determinadas substâncias perigosas lançadas no meio aquático da Comunidade (JO L 129 de 18.5.1976, p. 23).

Sofern die zuständige Behörde dies zur Erfüllung von im Gemeinschaftsrecht, insbesondere in den Richtlinien 76/464/EWG, 80/68/EWG und 2000/60/EG, festgelegten Umweltanforderungen nach der Stilllegung einer Abfallentsorgungseinrichtung für notwendig erachtet, überwacht der Betreiber unter anderem die physikalische und chemische Stabilität der Einrichtung und sorgt dafür, dass etwaige negative Auswirkungen auf die Umwelt, insbesondere auf Oberflächen- und Grundwasser, möglichst gering gehalten werden, indem er gewährleistet, dass [EU] Se tal for considerado necessário pela autoridade competente para cumprir as exigências ambientais aplicáveis nos termos da legislação comunitária, em particular as que constam das Directivas 76/464/CEE, 80/68/CEE e 2000/60/CE, depois do encerramento de uma instalação de resíduos, o operador deverá, nomeadamente, controlar a estabilidade física e química da instalação e minimizar todos os efeitos prejudiciais ao ambiente, em especial no tocante às águas superficiais e às águas subterrâneas, garantindo, para o efeito, que:

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