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Am 29. Juli 2010 wurde von der Kommission nach Artikel 3 der Verordnung (EU) Nr. 691/2010 ein Leistungsüberprüfungsgremium benannt, das sie bei der Umsetzung des Leistungssystems unterstützt. [EU] A Comissão designou em 29 de Julho de 2010 o órgão de análise do desempenho a que se refere o artigo 3.o do Regulamento (UE) n.o 691/2010, com a função de a coadjuvar na implementação do sistema de desempenho.

Änderung der Verordnung (EU) Nr. 691/2010 [EU] Alteração ao Regulamento (UE) n.o 691/2010 da Comissão

Änderung der Verordnung (EU) Nr. 691/2010 [EU] Alteração ao Regulamento (UE) n.o 691/2010

Ausarbeitung, Aufrechterhaltung und Umsetzung eines Netzstrategieplans gemäß Artikel 5 im Einklang mit dem Leistungssystem nach der Verordnung (EU) Nr. 691/2010 und dem europäischen Masterplan für das Flugverkehrsmanagement sowie unter Berücksichtigung der einschlägigen ICAO-Pläne für die Flugnavigation [EU] Elaborar, manter e implementar um plano estratégico para a rede, especificado no artigo 5.o, em conformidade com o sistema de desempenho previsto no Regulamento (UE) n.o 691/2010 e com o plano director europeu ATM, e tendo em conta os planos de navegação aérea pertinentes da ICAO

Bei allen für den Bezugszeitraum geltenden wesentlichen Leistungsindikatoren ist die Warnschwelle, bei deren Überschreiten das in Artikel 18 der Verordnung (EU) Nr. 691/2010 genannte Warnverfahren ausgelöst werden kann, erreicht, wenn das vom Leistungsüberprüfungsgremium registrierte tatsächliche Verkehrsaufkommen über ein Kalenderjahr um mindestens 10 % von den Verkehrsannahmen in Artikel 3 abweicht. [EU] Para todos os indicadores de desempenho fundamentais aplicáveis no período de referência, o limiar de alerta cuja ultrapassagem pode desencadear a activação do mecanismo de alerta referido no artigo 18.o do Regulamento (UE) n.o 691/2010 corresponde a um desvio, num ano civil, do volume real de tráfego, apurado pelo órgão de análise do desempenho, de pelo menos 10 % relativamente às previsões do tráfego mencionadas no artigo 3.o.

Beim Kosteneffizienzindikator ist die Warnschwelle der Kostenentwicklung, bei deren Überschreiten das in Artikel 18 der Verordnung (EU) Nr. 691/2010 genannte Warnverfahren ausgelöst werden kann, erreicht, wenn die vom Leistungsüberprüfungsgremium registrierten tatsächlichen Kosten auf Ebene der Europäischen Union über ein Kalenderjahr um mindestens 10 % von den festgestellten Referenzkosten in Artikel 3 abweichen. [EU] Para o indicador de custo-eficácia, o limiar de alerta da evolução dos custos, cuja ultrapassagem pode desencadear a activação do mecanismo de alerta referido no artigo 18.o do Regulamento (UE) n.o 691/2010, corresponde a um desvio, num ano civil, dos custos reais a nível da União Europeia, apurados pelo órgão de análise do desempenho, de pelo menos 10 % relativamente aos custos fixados de referência mencionados no artigo 3.o.

Berichtigung der Verordnung (EU) Nr. 691/2010 der Kommission vom 29. Juli 2010 zur Festlegung eines Leistungssystems für Flugsicherungsdienste und Netzfunktionen und zur Änderung der Verordnung (EG) Nr. 2096/2005 zur Festlegung gemeinsamer Anforderungen bezüglich der Erbringung von Flugsicherungsdiensten [EU] Rectificação do Regulamento (UE) n.o 691/2010 da Comissão, de 29 de Julho de 2010, que estabelece um sistema de desempenho para os serviços de navegação aérea e as funções de rede e que altera o Regulamento (CE) n.o 2096/2005 que estabelece requisitos comuns para a prestação de serviços de navegação aérea

Das Leistungsüberprüfungsgremium hat in Zusammenarbeit mit der EASA Vorschläge bezüglich für die gesamte Europäische Union geltender Leistungsziele erarbeitet, die den beteiligten Kreisen am 2. August 2010 gemäß Artikel 9 Absatz 1 der Verordnung (EU) Nr. 691/2010 zur Konsultation vorgelegt wurden. [EU] O órgão de análise do desempenho preparou, com a colaboração da AESA, uma proposta de objectivos de desempenho a nível da União Europeia, sobre a qual foi lançada em 2 de Agosto de 2010 a consulta das partes interessadas prevista no artigo 9.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 691/2010.

Der durch die Verordnung (EU) Nr. 677/2011 der Kommission vom 7. Juli 2011 zur Festlegung von Durchführungsbestimmungen für die Funktionen des Flugverkehrsmanagementnetzes und zur Änderung der Verordnung (EU) Nr. 691/2010 eingesetzte Netzmanager koordiniert und harmonisiert die Prozesse und Verfahren zur Erhöhung der Effizienz des Flugfunk-Frequenzmanagements. [EU] O gestor da rede, instituído pelo Regulamento (UE) n.o 677/2011 da Comissão, de 7 de julho de 2011, que estabelece as regras de execução para a implementação das funções de rede na gestão do tráfego aéreo (ATM) e que altera o Regulamento (UE) n.o 691/2010 [4], coordena e harmoniza processos e procedimentos para aumentar a eficiência da gestão das frequências aeronáuticas.

Der Netzbetriebsplan legt insbesondere die nach der Verordnung (EU) Nr. 691/2010 für die gesamte Europäische Union geltenden Leistungsziele für einen Zeitraum von drei bis fünf Jahren sowie für eine jährliche, saisonale, wöchentliche und tägliche Periode fest. [EU] O plano de operações da rede deve, designadamente, estabelecer medidas para a consecução dos objectivos de desempenho da União Europeia, previstos no Regulamento (UE) n.o 619/2010, para um período de três a cinco anos, anual, sazonal, semanal e diário.

Der Netzmanager ergreift in seinem Zuständigkeitsbereich Maßnahmen, mit denen sichergestellt werden soll, dass in Artikel 9 der Verordnung (EU) Nr. 691/2010 genannte für die gesamte Europäische Union geltende Leistungsziele erreicht werden. [EU] O gestor da rede toma, no seu domínio de responsabilidade, medidas destinadas a garantir o cumprimento dos objectivos de desempenho da União Europeia referidos no artigo 9.o do Regulamento (UE) n.o 691/2010.

Der Netzmanager trägt zur Durchführung des Leistungssystems in Einklang mit der Verordnung (EU) Nr. 691/2010 bei. [EU] O gestor da rede contribui para a aplicação do sistema de desempenho em cumprimento do Regulamento (UE) n.o 691/2010.

Der Netzstrategieplan zielt darauf ab, die für die Netzfunktionen in der Verordnung (EU) Nr. 691/2010 festgelegten Leistungsziele zu erreichen. [EU] O plano estratégico da rede tem como finalidade alcançar os objectivos de desempenho fixados para as funções de rede nos termos do Regulamento (CE) n.o 691/2010.

Die betroffenen Mitgliedstaaten können auf Informationen verweisen, die der Kommission bereits nach Artikel 5 der Verordnung (EU) Nr. 691/2010 der Kommission übermittelt wurden. [EU] Os Estados-Membros em causa podem remeter para as informações fornecidas à Comissão ao abrigo do disposto no artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 691/2010 da Comissão [2].

Die Dauer des Mandats des Netzmanagers fällt mit dem Bezugszeitraum für das Leistungssystem nach Artikel 7 Absatz 1 der Verordnung (EU) Nr. 691/2010 zusammen. [EU] A duração do mandato do gestor da rede coincide com os períodos de referência do sistema de desempenho previsto no artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 691/2010.

Die in Artikel 24 der Verordnung (EU) Nr. 691/2010 genannte Überprüfung des Leistungssystems durch die Kommission umfasst das Risikoteilungsverfahren nach Artikel 11a der vorliegenden Verordnung und die Anreizregelungen nach Artikel 12 der vorliegenden Verordnung sowie deren Auswirkungen und Wirksamkeit hinsichtlich der Erreichung der festgelegten Leistungsziele." [EU] A revisão, pela Comissão, do sistema de desempenho a que se refere o artigo 24.o do Regulamento (UE) n.o 691/2010 abrange, em especial, o mecanismo de partilha de risco estabelecido no artigo 11.o-A do presente regulamento, os regimes de incentivos estabelecidos no artigo 12.o do presente regulamento e o seu impacto e eficácia na realização dos objectivos de desempenho definidos.».

Diejenigen Mitgliedstaaten, in denen bereits vor dem 8. Juli 2010 bestehende nationale Vorschriften eine Verringerung des Gebührensatzes festlegen, die über die für die gesamte Union geltenden, gemäß der Verordnung (EU) Nr. 691/2010 festgelegten Ziele hinausgeht, können ihre Flugsicherungsorganisationen von der Anwendung von Artikel 11a Absatz 3 der Verordnung (EG) Nr. 1794/2006 ausnehmen. [EU] Os Estados-Membros cujas regulamentações nacionais, em vigor antes de 8 de Julho de 2010, prevêem uma redução da taxa unitária superior aos objectivos estabelecidos à escala da União Europeia, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 691/2010, podem isentar os seus prestadores de serviços de navegação aérea da aplicação do artigo 11.o-A, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1794/2006.

Die Kommission überprüft die Wirksamkeit der Durchführung der Netzfunktionen bis spätestens 31. Dezember 2013 und regelmäßig danach unter angemessener Berücksichtigung der Bezugszeiträume für die Leistungsregelung gemäß der Verordnung (EU) Nr. 691/2010. [EU] A Comissão avalia, até 31 de Dezembro 2013, o mais tardar, e, daí em diante, regularmente, a eficácia da execução das funções de rede, tendo na devida conta os períodos de referência para o sistema de desempenho previstos no Regulamento (UE) n.o 691/2010.

Diese Anforderungen sollen den sicheren Betrieb der Stelle oder Organisation gewährleisten; sie sind in der Verordnung (EU) Nr. 677/2011 der Kommission vom 7. Juli 2011 zur Festlegung von Durchführungsbestimmungen für die Funktionen des Flugverkehrsmanagementnetzes und zur Änderung der Verordnung (EU) Nr. 691/2010 enthalten. [EU] Tais requisitos visam garantir que a entidade ou organização exerce as suas funções de um modo seguro e constam do Regulamento (UE) n.o 677/2011 da Comissão, de 7 de Julho de 2011, que estabelece as regras de execução para a implementação das funções de rede na gestão de tráfego aéreo (ATM) e que altera o Regulamento (UE) n.o 691/2010 [7].

Die Verordnung (EU) Nr. 691/2010 der Kommission vom 29. Juli 2010 zur Festlegung eines Leistungssystems für Flugsicherungsdienste und Netzfunktionen und zur Änderung der Verordnung (EG) Nr. 2096/2005 sollte zur Anpassung an diese Verordnung geändert werden. [EU] O Regulamento (UE) n.o 691/2010 da Comissão, de 29 de Julho de 2010, que estabelece um sistema de desempenho para os serviços de navegação aérea e as funções de rede e que altera o Regulamento (CE) n.o 2096/2005 [9], deve ser alterado para ser adaptado ao presente regulamento.

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