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Abweichend von Artikel 6 der Verordnung (EG) Nr. 174/1999 ist der Tag, ab dem die Ausfuhrlizenzen gelten, mit Artikel 8 der Verordnung (EG) Nr. 580/2004 der Kommission festgesetzt worden. [EU] Em derrogação ao artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 174/1999, o artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 580/2004 [5] fixa a data a partir da qual são válidos os certificados de exportação.

Abweichend von der Verordnung (EG) Nr. 1291/2000 der Kommission vom 9. Juni 2000 mit gemeinsamen Durchführungsvorschriften für Einfuhr- und Ausfuhrlizenzen sowie Vorausfestsetzungsbescheinigungen für landwirtschaftliche Erzeugnisse sieht Artikel 7 Absatz 2 der Verordnung (EG) Nr. 580/2004 vor, dass die im Rahmen der Ausschreibung erhaltenen Ausfuhrlizenzen nicht übertragbar sind. [EU] Em derrogação do Regulamento (CE) n.o 1291/2000 da Comissão, de 9 de Junho de 2000, que estabelece normas comuns de execução do regime de certificados de importação, de exportação e de prefixação para os produtos agrícolas [3], o n.o 2 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 580/2004 estabelece que o direito à emissão de um certificado de exportação mediante o procedimento de concurso não é transmissível.

Artikel 1 der Verordnung (EG) Nr. 580/2004 der Kommission deckt die Erzeugnisse ab, die unter die Ausschreibungsverfahren zur Festsetzung von Ausfuhrerstattungen fallen. [EU] O artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 580/2004 da Comissão [2] enuncia os produtos aos quais se aplica o procedimento de concurso para a fixação das restituições à exportação.

Artikel 8 Absatz 1 Buchstabe d der Verordnung (EG) Nr. 580/2004 erhält folgende Fassung: [EU] O n.o 1, alínea d), do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 580/2004 passa a ter a seguinte redacção:

Da die Verordnung (EG) Nr. 1454/2007 nicht alle Sondervorschriften für den Milchsektor umfasst, die bisher in der Verordnung (EG) Nr. 580/2004 enthalten waren, sind entsprechende Vorschriften mit Wirkung ab dem Zeitpunkt der Aufhebung der genannten Verordnung festzulegen. [EU] Uma vez que o Regulamento (CE) n.o 1454/2007 não contém todas as regras específicas para o sector lácteo incluídas até agora no Regulamento (CE) n.o 580/2004, é necessário estabelecer essas regras a partir da data de revogação desse regulamento.

Der Geltungsbereich von Artikel 6 der Verordnung (EG) Nr. 174/1999 im Zusammenhang mit Artikel 8 der Verordnung (EG) Nr. 580/2004 ist manchmal falsch ausgelegt worden. [EU] O artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 174/1999, em conjugação com o artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 580/2004, tem, por vezes, sido incorrectamente interpretado quanto ao seu âmbito de aplicação.

Die Verordnung (EG) Nr. 580/2004 und die Verordnung (EG) Nr. 581/2004 der Kommission sind daher entsprechend zu ändern. [EU] Justifica-se, pois, alterar em conformidade o Regulamento (CE) n.o 580/2004 e o Regulamento (CE) n.o 581/2004 da Comissão [4].

Die Verordnung (EG) Nr. 580/2004 wird ab dem 1. Juli 2008 aufgehoben. [EU] É revogado, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, o Regulamento (CE) n.o 580/2004.

Gemäß Artikel 5 der Verordnung (EG) Nr. 580/2004 der Kommission vom 26. März 2004 zur Einführung eines Ausschreibungsverfahrens für Ausfuhrerstattungen für bestimmte Milcherzeugnisse und nach Prüfung der im Rahmen der Ausschreibung eingereichten Angebote ist es angebracht, für die am 10. April 2007 endende Angebotsfrist einen Ausfuhrerstattungshöchstbetrag festzusetzen. [EU] Nos termos do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 580/2004 da Comissão, de 26 de Março de 2004, que estabelece um procedimento de concurso relativo às restituições à exportação de determinados produtos lácteos [3], e na sequência de um exame das propostas apresentadas em resposta ao convite à apresentação de propostas, é conveniente fixar uma restituição máxima à exportação para o período de apresentação de propostas que termina em 10 de Abril de 2007.

Gemäß Artikel 5 der Verordnung (EG) Nr. 580/2004 der Kommission vom 26. März 2004 zur Einführung eines Ausschreibungsverfahrens für Ausfuhrerstattungen für bestimmte Milcherzeugnisse und nach Prüfung der im Rahmen der Ausschreibung eingereichten Angebote ist es angebracht, für die am 10. Januar 2006 endende Angebotsfrist einen Ausfuhrerstattungshöchstbetrag festzusetzen. [EU] Nos termos do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 580/2004 da Comissão, de 26 de Março de 2004, que estabelece um procedimento de concurso relativo às restituições à exportação de determinados produtos lácteos [3], e na sequência de um exame das propostas apresentadas em resposta ao convite à apresentação de propostas, é conveniente fixar uma restituição máxima à exportação para o período de apresentação de propostas que termina em 10 de Janeiro de 2006.

Gemäß Artikel 5 der Verordnung (EG) Nr. 580/2004 der Kommission vom 26. März 2004 zur Einführung eines Ausschreibungsverfahrens für Ausfuhrerstattungen für bestimmte Milcherzeugnisse und nach Prüfung der im Rahmen der Ausschreibung eingereichten Angebote ist es angebracht, für die am 10. Juli 2007 endende Angebotsfrist keine Erstattung zu gewähren. [EU] Nos termos do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 580/2004 da Comissão, de 26 de Março de 2004, que estabelece um procedimento de concurso relativo às restituições à exportação de determinados produtos lácteos [3], e na sequência de um exame das propostas apresentadas em resposta ao convite à apresentação de propostas, é conveniente não conceder qualquer restituição para o período de apresentação de propostas que termina em 10 de Julho de 2007.

Gemäß Artikel 5 der Verordnung (EG) Nr. 580/2004 der Kommission vom 26. März 2004 zur Einführung eines Ausschreibungsverfahrens für Ausfuhrerstattungen für bestimmte Milcherzeugnisse und nach Prüfung der im Rahmen der Ausschreibung eingereichten Angebote ist es angebracht, für die am 10. Mai 2005 endende Angebotsfrist einen Ausfuhrerstattungshöchstbetrag festzusetzen. [EU] Nos termos do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 580/2004 da Comissão, de 26 de Março de 2004, que estabelece um procedimento de concurso relativo às restituições à exportação de determinados produtos lácteos [3], e na sequência de um exame das propostas apresentadas em resposta ao convite à apresentação de propostas, é conveniente fixar uma restituição máxima à exportação para o período de apresentação de propostas que termina em 10 de Maio de 2005.

Gemäß Artikel 5 der Verordnung (EG) Nr. 580/2004 der Kommission vom 26. März 2004 zur Einführung eines Ausschreibungsverfahrens für Ausfuhrerstattungen für bestimmte Milcherzeugnisse und nach Prüfung der im Rahmen der Ausschreibung eingereichten Angebote ist es angebracht, für die am 10. November 2004 endende Angebotsfrist einen Ausfuhrerstattungshöchstbetrag festzusetzen. [EU] Nos termos do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 580/2004 da Comissão, de 26 de Março de 2004, que estabelece um procedimento de concurso relativo às restituições à exportação de determinados produtos lácteos [3], e na sequência de um exame das propostas apresentadas em resposta ao convite à apresentação de propostas, é conveniente fixar uma restituição máxima à exportação para o período de apresentação de propostas que termina em 10 de Novembro de 2004.

Gemäß Artikel 5 der Verordnung (EG) Nr. 580/2004 der Kommission vom 26. März 2004 zur Einführung eines Ausschreibungsverfahrens für Ausfuhrerstattungen für bestimmte Milcherzeugnisse und nach Prüfung der im Rahmen der Ausschreibung eingereichten Angebote ist es angebracht, für die am 10. Oktober 2006 endende Angebotsfrist einen Ausfuhrerstattungshöchstbetrag festzusetzen. [EU] Nos termos do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 580/2004 da Comissão, de 26 de Março de 2004, que estabelece um procedimento de concurso relativo às restituições à exportação de determinados produtos lácteos [3], e na sequência de um exame das propostas apresentadas em resposta ao convite à apresentação de propostas, é conveniente fixar uma restituição máxima à exportação para o período de apresentação de propostas que termina em 10 de Outubro de 2006.

Gemäß Artikel 5 der Verordnung (EG) Nr. 580/2004 der Kommission vom 26. März 2004 zur Einführung eines Ausschreibungsverfahrens für Ausfuhrerstattungen für bestimmte Milcherzeugnisse und nach Prüfung der im Rahmen der Ausschreibung eingereichten Angebote ist es angebracht, für die am 11. Juli 2006 endende Angebotsfrist einen Ausfuhrerstattungshöchstbetrag festzusetzen. [EU] Nos termos do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 580/2004 da Comissão, de 26 de Março de 2004, que estabelece um procedimento de concurso relativo às restituições à exportação de determinados produtos lácteos [3], e na sequência de um exame das propostas apresentadas em resposta ao convite à apresentação de propostas, é conveniente fixar uma restituição máxima à exportação para o período de apresentação de propostas que termina em 11 de Julho de 2006.

Gemäß Artikel 5 der Verordnung (EG) Nr. 580/2004 der Kommission vom 26. März 2004 zur Einführung eines Ausschreibungsverfahrens für Ausfuhrerstattungen für bestimmte Milcherzeugnisse und nach Prüfung der im Rahmen der Ausschreibung eingereichten Angebote ist es angebracht, für die am 11. Juli 2006 endende Angebotsfrist keine Erstattungen zu gewähren. [EU] Nos termos do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 580/2004 da Comissão, de 26 de Março de 2004, que estabelece um procedimento de concurso relativo às restituições à exportação de determinados produtos lácteos [3], e na sequência de um exame das propostas apresentadas em resposta ao convite à apresentação de propostas, é conveniente não conceder qualquer restituição para o período de apresentação de propostas que termina em 11 de Julho de 2006.

Gemäß Artikel 5 der Verordnung (EG) Nr. 580/2004 der Kommission vom 26. März 2004 zur Einführung eines Ausschreibungsverfahrens für Ausfuhrerstattungen für bestimmte Milcherzeugnisse und nach Prüfung der im Rahmen der Ausschreibung eingereichten Angebote ist es angebracht, für die am 12. Dezember 2006 endende Angebotsfrist einen Ausfuhrerstattungshöchstbetrag festzusetzen. [EU] Nos termos do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 580/2004 da Comissão, de 26 de Março de 2004, que estabelece um procedimento de concurso relativo às restituições à exportação de determinados produtos lácteos [3], e na sequência de um exame das propostas apresentadas em resposta ao convite à apresentação de propostas, é conveniente fixar uma restituição máxima à exportação para o período de apresentação de propostas que termina em 12 de Dezembro de 2006.

Gemäß Artikel 5 der Verordnung (EG) Nr. 580/2004 der Kommission vom 26. März 2004 zur Einführung eines Ausschreibungsverfahrens für Ausfuhrerstattungen für bestimmte Milcherzeugnisse und nach Prüfung der im Rahmen der Ausschreibung eingereichten Angebote ist es angebracht, für die am 12. Juni 2007 endende Angebotsfrist keine Erstattung zu gewähren. [EU] Nos termos do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 580/2004 da Comissão, de 26 de Março de 2004, que estabelece um procedimento de concurso relativo às restituições à exportação de determinados produtos lácteos [3], e na sequência de um exame das propostas apresentadas em resposta ao convite à apresentação de propostas, é conveniente não conceder qualquer restituição para o período de apresentação de propostas que termina em 12 de Junho de 2007.

Gemäß Artikel 5 der Verordnung (EG) Nr. 580/2004 der Kommission vom 26. März 2004 zur Einführung eines Ausschreibungsverfahrens für Ausfuhrerstattungen für bestimmte Milcherzeugnisse und nach Prüfung der im Rahmen der Ausschreibung eingereichten Angebote ist es angebracht, für die am 12. September 2006 endende Angebotsfrist einen Ausfuhrerstattungshöchstbetrag festzusetzen. [EU] Nos termos do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 580/2004 da Comissão, de 26 de Março de 2004, que estabelece um procedimento de concurso relativo às restituições à exportação de determinados produtos lácteos [3], e na sequência de um exame das propostas apresentadas em resposta ao convite à apresentação de propostas, é conveniente fixar uma restituição máxima à exportação para o período de apresentação de propostas que termina em 12 de Setembro de 2006.

Gemäß Artikel 5 der Verordnung (EG) Nr. 580/2004 der Kommission vom 26. März 2004 zur Einführung eines Ausschreibungsverfahrens für Ausfuhrerstattungen für bestimmte Milcherzeugnisse und nach Prüfung der im Rahmen der Ausschreibung eingereichten Angebote ist es angebracht, für die am 13. Februar 2007 endende Angebotsfrist einen Ausfuhrerstattungshöchstbetrag festzusetzen. [EU] Nos termos do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 580/2004 da Comissão, de 26 de Março de 2004, que estabelece um procedimento de concurso relativo às restituições à exportação de determinados produtos lácteos [3], e na sequência de um exame das propostas apresentadas em resposta ao convite à apresentação de propostas, é conveniente fixar uma restituição máxima à exportação para o período de apresentação de propostas que termina em 13 de Fevereiro de 2007.

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