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(30) Richtlinie 2001/59/EG der Kommission vom 6. August 2001 zur 28. Anpassung der Richtlinie 67/548/EWG des Rates zur Angleichung der Rechts- und Verwaltungsvorschriften der Mitgliedstaaten für die Einstufung, Verpackung und Kennzeichnung gefährlicher Stoffe an den technischen Fortschritt, ABl. L 225 vom 21.8.2001, S. 1. [EU] Diretiva 2001/59/CE da Comissão, de 6 de agosto de 2001, que adapta ao progresso técnico pela vigésima oitava vez a Diretiva 67/548/CEE do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (JO L 225 de 21.8.2001, p. 1).

(4) Bis zum 1. Juni 2015 geben die Lieferanten von Gemischen, die Absatz 3 anwenden, in Unterabschnitt 3.2 des jeweiligen Sicherheitsdatenblatts die Einstufung der darin aufgeführten Stoffe gemäß der Richtlinie 67/548/EWG, einschließlich der Gefahrenbezeichnung, der Gefahrensymbole und der R-Sätze, zusätzlich zur Einstufung einschließlich Gefahrenhinweisen gemäß der Verordnung (EG) Nr. 1272/2008 an. [EU] Até 1 de Junho de 2015, os fornecedores de misturas que apliquem o disposto no n.o 3 devem apresentar, na subsecção 3.2 das fichas de dados de segurança em causa, a classificação das substâncias indicadas nessa subsecção em conformidade com a Directiva 67/548/CEE, designadamente a indicação de perigo, as abreviaturas das categorias de perigo e as frases R, para além da classificação, incluindo as advertências de perigo, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1272/2008.

[4] Richtlinie 67/548/EWG des Rates mit Anpassung an Verordnung (EG) Nr. 1907/2006 gemäß Richtlinie 2006/121/EG des Europäischen Parlaments und des Rates und Richtlinie 1999/45/EG des Europäischen Parlaments und des Rates in der geänderten Fassung. [EU] Directiva 67/548/CEE do Conselho, com adaptação ao Regulamento (CE) n.o 1907/2006 em conformidade com a Directiva 2006/121/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Directiva 1999/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, alterada.

4. Richtlinie 92/32/EWG des Rates vom 30. April 1992 zur siebten Änderung der Richtlinie 67/548/EWG zur Angleichung der Rechts- und Verwaltungsvorschriften für die Einstufung, Verpackung und Kennzeichnung gefährlicher Stoffe (ABl. L 154 vom 5.6.1992, S. 1) [EU] Directiva 92/32/CEE do Conselho, de 30 de Abril de 1992, que altera pela sétima vez a Directiva 67/548/CEE relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (JO L 154 de 5.6.1992, p. 1)

[5] Richtlinie 67/548/EWG des Rates (ABl. 196 vom 16.8.1967, S. 1). [EU] Conforme previsto na Directiva 67/548/CEE (JO L 196 de 16.8.1967, p. 1).

[6] Richtlinie 67/548/EWG mit Anpassungen an die REACH-Verordnung gemäß Richtlinie 2006/121/EG und Richtlinie 1999/45/EG in der aktuellen Fassung. [EU] Diretiva 67/548/CEE com adaptação ao Regulamento REACH em conformidade com a Diretiva 2006/121/CE e a Diretiva 1999/45/CE na sua versão alterada.

[7] Richtlinie 67/548/EWG des Rates vom 27. Juni 1967 zur Angleichung der Rechts- und Verwaltungsvorschriften für die Einstufung, Verpackung und Kennzeichnung gefährlicher Stoffe (ABl. 196 vom 16.8.1967, S. 1). [EU] Diretiva 67/548/CEE, de 27 de junho de 1967, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (JO 196 de 16.8.1967, p. 1).

[7] Richtlinie 67/548/EWG. [EU] [listen] Conforme previsto na Directiva 67/548/CEE.

[8] Richtlinie 67/548/EWG des Rates mit Anpassungen an REACH gemäß Richtlinie 2006/121/EG des Europäischen Parlaments und des Rates und Richtlinie 1999/45/EG des Europäischen Parlaments und des Rates in der aktuellen Fassung. [EU] Directiva 67/548/CEE do Conselho com adaptação ao Regulamento REACH em conformidade com a Directiva 2006/121/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Directiva 1999/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, alterada.

[8] Richtlinie 67/548/EWG vom 27. Juni 1967 zur Angleichung der Rechts- und Verwaltungsvorschriften für die Einstufung, Verpackung und Kennzeichnung gefährlicher Stoffe (ABl. 196 vom 16.8.1967, S. 1/67). [EU] Diretiva 67/548/CEE, de 27 de junho de 1967, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (JO 196 de 16.8.1967, p. 1).

Ab dem 1. Juni 2007 wird eine harmonisierte Einstufung und Kennzeichnung auf Gemeinschaftsebene in der Regel in Anhang I der Richtlinie 67/548/EWG aufgenommen, wenn ein Stoff als krebserzeugend, erbgutverändernd oder fortpflanzungsgefährdend der Kategorie 1, 2 oder 3 oder als Inhalationsallergen eingestuft wird. [EU] A partir de 1 de Junho de 2007, é em princípio introduzida a classificação e rotulagem harmonizadas a nível comunitário no Anexo I da Directiva 67/548/CEE para a classificação de uma substância como cancerígena, mutagénica ou tóxica para a reprodução da categoria 1, 2 ou 3 ou como sensibilizante respiratório.

Alle Bezugnahmen auf Anhang V der Richtlinie 67/548/EWG gelten als Bezugnahmen auf diese Verordnung. [EU] Todas as referências ao anexo V da Directiva 67/548/CEE devem entender-se como referências ao presente regulamento.

Am 26. Juni 2012 leitete die Kommission mit der Verordnung (EU) Nr. 548/2012 eine Untersuchung betreffend die mutmaßliche Umgehung der mit der Verordnung (EG) Nr. 1458/2007 des Rates [3] eingeführten Antidumpingmaßnahmen gegenüber den Einfuhren nicht nachfüllbarer Taschenfeuerzeuge mit Feuerstein für Gas mit Ursprung in der Volksrepublik China durch aus Vietnam versandte Einfuhren nicht nachfüllbarer Taschenfeuerzeuge mit Feuerstein für Gas, ob als Ursprungserzeugnisse Vietnams angemeldet oder nicht, ein. [EU] Em 26 de junho de 2012, pelo Regulamento (UE) n.o 548/2012 [2], a Comissão iniciou um inquérito sobre a eventual evasão às medidas anti-dumping instituídas pelo Regulamento (CE) n.o 1458/2007 do Conselho [3] sobre as importações de isqueiros de pedra, de bolso, a gás, não recarregáveis originários da República Popular da China através de importações de isqueiros de pedra, de bolso, a gás, não recarregáveis, expedidos do Vietname, independentemente de serem ou não declarados originários da Vietname.

Am 27. Juni 2007 nahm die Europäische Kommission den Vorschlag für eine Verordnung des Europäischen Parlaments und des Rates über die Einstufung, Kennzeichnung und Verpackung von Stoffen und Gemischen sowie zur Änderung der Richtlinie 67/548/EWG und der Verordnung (EG) Nr. 1907/2006 (KOM(2007) 355 endg.) an. [EU] Em 27 de Junho de 2007, a Comissão Europeia adoptou a «Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, e que altera a Directiva 67/548/CEE e o Regulamento (CE) n.o 1907/2006» [COM(2007) 355 final].

Am 6. August 2001 erließ die Kommission die Richtlinie 2001/59/EG zur Anpassung der Richtlinie 67/548/EWG an den technischen Fortschritt. [EU] Em 6 de Agosto de 2001, a Comissão adoptou a Directiva 2001/59/CE [3] que adapta ao progresso técnico a Directiva 67/548/CEE.

andere Naturstoffe als die in Abschnitt 7 genannten, soweit sie nicht chemisch verändert wurden, es sei denn, sie erfüllen die Kriterien für die Einstufung als gefährlich nach der Richtlinie 67/548/EWG oder sie sind nicht persistent, bioakkumulierbar und toxisch oder nicht sehr persistent und sehr bioakkumulierbar gemäß den Kriterien des Anhangs XIII oder sie sind nicht gemäß Artikel 59 Absatz 1 seit mindestens zwei Jahren als Stoffe ermittelt, die ebenso besorgniserregend sind wie in Artikel 57 Buchstabe f aufgeführt; [EU] Substâncias que ocorram na natureza e não estejam enumeradas no ponto 7, se não forem quimicamente modificadas, excepto se satisfizerem os critérios para serem classificadas como perigosas de acordo com a Directiva 67/548/CEE, ou se forem persistentes, bioacumuláveis e tóxicas ou muito persistentes e muito bioacumuláveis, em conformidade com os critérios definidos no anexo XIII, ou se tiverem sido identificadas em conformidade com o n.o 1 do artigo 59.o, pelo menos dois anos, como substâncias que suscitam um nível de preocupação equivalente ao definido na alínea f) do artigo 57.o

andere Naturstoffe als die in Abschnitt 7 genannten, soweit sie nicht chemisch verändert wurden, es sei denn, sie erfüllen die Kriterien für die Einstufung als gefährlich nach der Richtlinie 67/548/EWG [EU] Substâncias que ocorram na natureza e não estejam enumeradas no ponto 7, se não forem quimicamente modificados, excepto se satisfizerem os critérios para serem classificados de perigosos da Directiva 67/548/CEE

Angemeldeter Stoff: Stoff, der gemäß der Richtlinie 67/548/EWG angemeldet wurde und in Verkehr gebracht werden durfte [EU] Substância notificada: uma substância em relação à qual foi apresentada uma notificação e que pode ser colocada no mercado de acordo com a Directiva 67/548/CEE

Anhang I der Richtlinie 67/548/EWG enthält eine Liste gefährlicher Stoffe sowie Einzelheiten über die Verfahren zur Kennzeichnung und Einstufung der Stoffe. [EU] O Anexo I da Directiva 67/548/CEE contém uma lista de substâncias perigosas, bem como elementos relativos à classificação e rotulagem de cada substância.

Anhang I der Richtlinie 67/548/EWG umfasst bereits zahlreiche Gruppeneinträge, insbesondere für Metallverbindungen, die anhand eines Stoffgruppen- und "Read-across"-Ansatzes auf Basis der Analogie zwischen Stoffen beurteilt wurden. [EU] O Anexo I da Directiva 67/548/CEE contém muitas entradas de grupos, em especial para compostos metálicos avaliados segundo uma abordagem de agrupamento e transposição, baseada na analogia entre substâncias.

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