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44 results for 488 |
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Portuguese |
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488 Mio. EUR an Stammaktienkapital und 68 Mio. EUR in Form von Vorzugsaktien. [EU] |
488 milhões de euros em ações ordinárias e 68 milhões de euros sob a forma de ações preferenciais. | ![](/pics/v.png) |
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Am 3. Juni 2008 führte die Kommission mit der Verordnung (EG) Nr. 488/2008 ("vorläufige Verordnung") auf Einfuhren von Zitronensäure mit Ursprung in der VR China einen vorläufigen Antidumpingzoll ein. [EU] |
Em 3 de Junho de 2008, a Comissão instituiu, pelo Regulamento (CE) n.o 488/2008 [3] («regulamento que instituiu o direito provisório»), um direito anti-dumping provisório sobre as importações de ácido cítrico originário da RPC. | ![](/pics/v.png) |
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Angesichts der sehr ernsten Lage in Syrien und gemäß dem Durchführungsbeschluss 2011/488/GASP des Rates vom 1. August 2011 zur Durchführung des Beschlusses 2011/273/GASP über restriktive Maßnahmen gegen Syrien ist es angebracht, weitere Personen der in Anhang II der Verordnung (EU) Nr. 442/2011 enthaltenen Liste der natürlichen und juristischen Personen, Organisationen und Einrichtungen, die restriktiven Maßnahmen unterliegen, hinzuzufügen - [EU] |
Perante a gravidade da situação na Síria e de harmonia com a Decisão de Execução 2011/488/PESC do Conselho, de 1 de Agosto de 2011, que dá execução à Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria [2], deverão ser incluídos novos nomes de pessoas na lista de pessoas singulares e colectivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo II do Regulamento (UE) n.o 442/2011, | ![](/pics/v.png) |
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Berichtigung der Verordnung (EU) Nr. 488/2012 der Kommission vom 8. Juni 2012 zur Änderung der Verordnung (EG) Nr. 658/2007 über finanzielle Sanktionen bei Verstößen gegen bestimmte Verpflichtungen im Zusammenhang mit Zulassungen, die gemäß der Verordnung (EG) Nr. 726/2004 des Europäischen Parlaments und des Rates erteilt wurden [EU] |
Retificação do Regulamento (UE) n.o 488/2012 da Comissão, de 8 de junho de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.o 658/2007 relativo às sanções financeiras por infração de determinadas obrigações relacionadas com as autorizações de introdução no mercado concedidas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho | ![](/pics/v.png) |
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Berichtigung des Beschlusses 2009/488/EG, Euratom der Kommission vom 11. Juni 2009 über den Abschluss einer Absichtserklärung zwischen der Europäischen Kommission und der Europäischen Organisation für Kernforschung (CERN) [EU] |
Rectificação à Decisão 2009/488/CE da Comissão, de 11 de Junho de 2009, relativa à conclusão de um Memorando de Entendimento entre a Comissão Europeia e a Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear (CERN) | ![](/pics/v.png) |
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Der Beteiligte habe die Beihilfe vor Beginn der Projektausführung auf der Grundlage einer anderen Regionalbeihilferegelung beantragt, und zwar der Regelung N 715/99 (Gesetz Nr. 488 aus dem Jahr 1992). [EU] |
Em primeiro, antes do início dos trabalhos, a parte interessada candidatou-se ao auxílio no âmbito de outro regime de auxílios com finalidade regional, N 715/99 (Lei n.o 488 de 1992) [11]. | ![](/pics/v.png) |
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Die Beihilfe bewegt sich im Rahmen der von der Kommission genehmigten Regelungen, die das Gesetz "Misure in favore delle attività produttive nelle aree depresse del Paese" (im Folgenden: Gesetz Nr. 488/1992) und das Gesetz "Misure di razionalizzazione della finanza pubblica" (im Folgenden: Gesetz Nr. 662/1996) vorsehen. [EU] |
O auxílio faz parte dos regimes aprovados pela Comissão [6], previstos na Lei relativa às medidas a favor das actividades produtivas nas áreas desfavorecidas do país (a seguir designada Lei n.o 488/1992) e na Lei relativa às medidas destinadas a racionalizar as finanças públicas (a seguir designada Lei n.o 662/1996). | ![](/pics/v.png) |
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Die Kommission stellt fest, dass Italien unter Verstoß gegen Artikel 88 Absatz 3 EG-Vertrag unzulässigerweise die in Rede stehenden Maßnahmen umgesetzt hat, d. h. wiederholt Verluste des Unternehmens NMS gedeckt, eine Beihilfe im Rahmen der Legge 488/92 und des Ministerialerlasses vom 28. Dezember 2000 gewährt und die teilweise Gewährung einer zusätzlichen Beihilfe, die Gegenstand der Anmeldung ist, ins Auge gefasst hat. [EU] |
A Comissão verifica que a Itália aplicou ilegalmente, em violação do n.o 3 do artigo 88.o do Tratado, as medidas que consistem na cobertura repetida das perdas da NMS, na concessão do auxílio ao abrigo da Lei n.o 488/92 e do Decreto Ministerial de 28 de Dezembro de 2000 e, potencialmente, no pagamento parcial do auxílio suplementar objecto da notificação. | ![](/pics/v.png) |
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Dieses Gesetz betrifft eine regionale Beihilferegelung, welche die Kommission mit ihrer Entscheidung vom 12. Juli 2000 (N 715/99) genehmigt hat. [EU] |
A Lei n.o 488/92 diz respeito a um regime de auxílios regionais, aprovado pela Comissão por decisão de 12 de Julho de 2000 (processo N 715/99). | ![](/pics/v.png) |
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Die Sicherheitsleistungen für den vorläufigen Antidumpingzoll gemäß der Verordnung (EG) Nr. 488/2008 werden in Höhe des gemäß Artikel 1 dieser Verordnung eingeführten endgültigen Zolls endgültig vereinnahmt. [EU] |
Os montantes garantidos pelo direito anti-dumping provisório, aplicado em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 488/2008 são cobrados definitivamente à taxa do montante do direito definitivo instituído nos termos do artigo 1.o do presente regulamento. | ![](/pics/v.png) |
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Die Verordnung (EG) Nr. 488/2005 der Kommission, in der die Höhe der Gebühren und die Zahlungsmodalitäten festgelegt werden, trat am 1. Juni 2005 in Kraft. [EU] |
O Regulamento (CE) n.o 488/2005 da Comissão [2], que determina os montantes das taxas a pagar e o modo como devem ser pagas, entrou em vigor em 1 de Junho de 2005. | ![](/pics/v.png) |
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Die Verordnung (EG) Nr. 488/2005 ist daher entsprechend zu ändern. [EU] |
É, por conseguinte, necessário alterar o Regulamento (CE) n.o 488/2005 em conformidade. | ![](/pics/v.png) |
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Die Verordnung (EG) Nr. 488/2005 sollte aufgehoben werden. [EU] |
O Regulamento (CE) n.o 488/2005 deverá ser revogado. | ![](/pics/v.png) |
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Die Verordnung (EG) Nr. 488/2005 der Kommission vom 21. März 2005 über die von der Europäischen Agentur für Flugsicherheit erhobenen Gebühren und Entgelte ist in das Abkommen aufzunehmen - [EU] |
O Regulamento (CE) n.o 488/2005 da Comissão, de 21 de Março de 2005, relativo aos honorários e às taxas cobrados pela Agência Europeia para a Segurança da Aviação [2], deve ser incorporado no acordo, | ![](/pics/v.png) |
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Die Verordnung (EG) Nr. 779/2006 der Kommission vom 24. Mai 2006 zur Änderung der Verordnung (EG) Nr. 488/2005 über die von der Europäischen Agentur für Flugsicherheit erhobenen Gebühren und Entgelte ist in das Abkommen aufzunehmen - [EU] |
O Regulamento (CE) n.o 779/2006 da Comissão, de 24 de Maio de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 488/2005 relativo aos honorários e às taxas cobrados pela Agência Europeia para a Segurança da Aviação, deve ser incorporado no Acordo, | ![](/pics/v.png) |
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Empfehlung 2003/488/EG des Rates (ABl. L 165 vom 3.7.2003, S. 31). [EU] |
Recomendação 2003/488/CE do Conselho (JO L 165 de 3.7.2003, p. 31). | ![](/pics/v.png) |
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Für Antragsteller, bei denen die Überwachungsgebühr gemäß den Ziffern (viii), (x), (xiii) oder (xi) des Anhangs der Verordnung (EG) Nr. 488/2005 vor dem 1. Juni 2007 erhoben wurde, gelten die jeweiligen Sätze gemäß Teil I Tabellen 8, 9 oder 10 ab der ersten Jahrestranche, die nach dem in den Ziffern (viii), (x) und (xiii) des Anhangs der Verordnung (EG) Nr. 488/2005 genannten Zeitraum von 2 Jahren fällig wird. [EU] |
Para os requerentes a quem tenham sido cobradas as taxas de vigilância referidas nos pontos viii), x), xiii) ou xi) do Anexo ao Regulamento (CE) n.o 488/2005 antes de 1 de Junho de 2007, aplicar-se-ão as taxas de vigilância constantes, respectivamente, das Tabelas 8, 9 e 10 da Parte I e do n.o 2 da Parte III do Anexo ao presente regulamento, a partir do primeiro pagamento anual devido após a conclusão dos períodos de 2 anos referido nos pontos viii), x) e xiii) do Anexo ao Regulamento (CE) n.o 488/2005. | ![](/pics/v.png) |
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Für Antragsteller, bei denen die Überwachungsgebühr gemäß Ziffer (vi) des Anhangs der Verordnung (EG) Nr. 488/2005 vor dem 1. Juni 2007 erhoben wurde, gelten die Sätze gemäß Teil I Tabelle 7 des Anhangs ab der ersten Jahrestranche, die nach dem in Ziffer (vi) des Anhangs der Verordnung (EG) Nr. 488/2005 genannten Zeitraum von 3 Jahren fällig wird. [EU] |
Para os requerentes a quem tenha sido cobrada a taxa de vigilância referida no ponto vi) do Anexo ao Regulamento (CE) n.o 488/2005 antes de 1 de Junho de 2007, aplicar-se-ão as taxas constantes da Tabela 7 da Parte I do Anexo, a partir do primeiro pagamento anual devido após a conclusão do período de 3 anos referido no ponto vi) do Anexo ao Regulamento (CE) n.o 488/2005. | ![](/pics/v.png) |
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gestützt auf die Verordnung (EG) Nr. 488/2005 der Kommission vom 21. März 2005 über die von der Europäischen Agentur für Flugsicherheit erhobenen Gebühren und Entgelte, insbesondere auf Artikel 6 Absatz 5 [EU] |
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 488/2005 da Comissão, de 21 de Março de 2005, relativo aos honorários e às taxas cobrados pela Agência Europeia para a Segurança da Aviação [2], nomeadamente o n.o 5 do artigo 6.o | ![](/pics/v.png) |
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Gilt u. a. für USB 1.x, IEEE488, IEEE 1284/Parallel/Centronics, RS232 und/oder Faxmodem. [EU] |
Inclui USB 1.x, IEEE 488, IEEE 1284/Parallel/Centronics, RS232 e/ou modem de fax | ![](/pics/v.png) |
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