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15 results for 430/2005
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Der Wortlaut der Verordnungen (EG) Nr. 430/2005 und (EG) Nr. 448/2005 und der Entscheidung 2005/288/EG in isländischer und norwegischer Sprache, der in der EWR-Beilage des Amtsblatts der Europäischen Union veröffentlicht wird, ist verbindlich. [EU] Os textos dos Regulamentos (CE) n.o 430/2005 e (CE) n.o 448/2005 e da Decisão 2005/288/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem .

Die Bezeichnung der Variablen der Arbeitskräfteerhebung in der Spalte "Filter" bezieht sich auf Anhang II der Verordnung (EG) Nr. 430/2005 der Kommission. [EU] A rotulagem das variáveis da coluna «Filtro» do Inquérito às Forças de Trabalho refere-se ao anexo II do Regulamento (CE) n.o 430/2005 da Comissão.

Die Nummerierung der Variablen der Arbeitskräfteerhebung in der Spalte "Filter" bezieht sich auf die in der Verordnung (EG) Nr. 430/2005 der Kommission verwendete Nummerierung.Spalte [EU] A numeração das variáveis do inquérito às forças de trabalho na coluna «Filtro» refere-se ao Regulamento (CE) n.o 430/2005 da Comissão [1].Coluna

Die Spalten 19/20 in Anhang II der Verordnung (EG) Nr. 430/2005 erhalten den folgenden Wortlaut: [EU] No anexo II do Regulamento (CE) n.o 430/2005, as colunas 19/20 passam a ter a seguinte redacção:

Die Verordnung (EG) Nr. 430/2005 der Kommission vom 15. März 2005 zur Durchführung der Verordnung (EG) Nr. 577/98 des Rates zur Durchführung einer Stichprobenerhebung über Arbeitskräfte in der Gemeinschaft im Hinblick auf die ab 2006 für die Datenübermittlung zu verwendende Kodierung und die Nutzung einer Teilstichprobe für die Datenerhebung zu Strukturvariablen enthält die Merkmale der für die Erhebung von Daten zu Ad-hoc-Modulen zu verwendenden Stichprobe. [EU] O Regulamento (CE) n.o 430/2005 da Comissão, de 15 de Março de 2005, que aplica o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade, no que diz respeito à codificação a utilizar para fins da transmissão de dados a partir de 2006 e à utilização de uma subamostra para a recolha de dados relativos às variáveis estruturais [7] expõe as características da amostra a ser utilizada para recolher informações nos módulos ad hoc.

Die Verordnung (EG) Nr. 102/2007 der Kommission vom 2. Februar 2007 zur Annahme der Spezifikationen des Ad-hoc-Moduls 2008 zur Arbeitsmarktsituation von Zuwanderern und ihren Nachkommen gemäß der Verordnung (EG) Nr. 577/98 des Rates und zur Änderung der Verordnung (EG) Nr. 430/2005 ist in das Abkommen aufzunehmen. [EU] O Regulamento (CE) n.o 102/2007 da Comissão, de 2 de Fevereiro de 2007, que adopta as especificações do módulo ad hoc de 2008 relativo à situação dos migrantes e dos seus descendentes directos no mercado de trabalho, conforme previsto no Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho e que altera o Regulamento (CE) n.o 430/2005 deve ser incorporado no acordo.

Die Verordnung (EG) Nr. 430/2005 der Kommission sollte daher mit Wirkung vom 1. Januar 2009 aufgehoben werden. [EU] Deve, por conseguinte, ser revogado o Regulamento (CE) n.o 430/2005 da Comissão, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.

Die Verordnung (EG) Nr. 430/2005 der Kommission vom 15. März 2005 zur Durchführung der Verordnung (EG) Nr. 577/98 des Rates zur Durchführung einer Stichprobenerhebung über Arbeitskräfte in der Gemeinschaft im Hinblick auf die ab 2006 für die Datenübermittlung zu verwendende Kodierung und die Nutzung einer Teilstichprobe für die Datenerhebung zu Strukturvariablen ist in das Abkommen aufzunehmen. [EU] O Regulamento (CE) n.o 430/2005 da Comissão, de 15 de Março de 2005, que aplica o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade, no que diz respeito à codificação a utilizar para fins da transmissão de dados a partir de 2006 e à utilização de uma subamostra para a recolha de dados relativos às variáveis estruturais [2], deve ser incorporado no acordo.

Die Verordnung (EG) Nr. 430/2005 wird mit Wirkung vom 1. Januar 2009 aufgehoben. [EU] O Regulamento (CE) n.o 430/2005 do Conselho é revogado com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.

In der Verordnung (EG) Nr. 430/2005 wird im gesamten Anhang II "NACE Rev. 1.1" durch "NACE Rev. 2" ersetzt. [EU] No Regulamento (CE) n.o 430/2005, a referência «NACE Rev. 1.1» é substituída por «NACE Rev. em todo o anexo II.

In der Verordnung (EG) Nr. 430/2005 der Kommission zur Durchführung der Verordnung (EG) Nr. 577/98 des Rates zur Durchführung einer Stichprobenerhebung über Arbeitskräfte in der Gemeinschaft im Hinblick auf die ab 2006 für die Datenübermittlung zu verwendende Kodierung und die Nutzung einer Teilstichprobe für die Datenerhebung zu Strukturvariablen ist die ab 2006 für die Datenübermittlung zu verwendende Kodierung festgelegt. [EU] O Regulamento (CE) n.o 430/2005 da Comissão que aplica o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade, no que diz respeito à codificação a utilizar para fins da transmissão de dados a partir de 2006 e à utilização de uma subamostra para a recolha de dados relativos às variáveis estruturais [2], define a codificação a utilizar para a transmissão dos dados a partir de 2006.

Nach Nummer 18ai (Verordnung (EG) Nr. 430/2005 der Kommission) wird folgende Nummer eingefügt: [EU] A seguir ao ponto 18ai [Regulamento (CE) n.o 430/2005 da Comissão] é aditado o seguinte ponto:

Nach Nummer 18ai (Verordnung (EG) Nr. 430/2005 der Kommission) wird Folgendes eingefügt: [EU] Ao ponto 18ai [Regulamento (CE) n.o 430/2005 da Comissão] é aditado o seguinte:

Stichprobe Die Stichprobe sollte die Anforderungen von Anhang I Ziffer 4 der Verordnung (EG) Nr. 430/2005 der Kommission erfüllen. [EU] Amostra A amostra deve cumprir os requisitos do anexo I, ponto 4, do Regulamento (CE) n.o 430/2005 da Comissão.

zur Annahme der Spezifikationen des Ad-hoc-Moduls 2008 zur Arbeitsmarktsituation von Zuwanderern und ihren Nachkommen gemäß der Verordnung (EG) Nr. 577/98 des Rates und zur Änderung der Verordnung (EG) Nr. 430/2005 [EU] que adopta as especificações do módulo ad hoc de 2008 relativo à situação dos migrantes e dos seus descendentes directos no mercado de trabalho, conforme previsto no Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho e que altera o Regulamento (CE) n.o 430/2005

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