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Am 18. Mai 2001 wurde der Kommission gemäß Artikel 4 der Verordnung (EWG) Nr. 4064/89 des Rates ("Fusionskontrollverordnung") ein Zusammenschluss gemeldet ("ursprüngliche Anmeldung"), bei dem Tetra im Wege eines am 27. März 2001 abgegebenen öffentlichen Übernahmeangebots die Kontrolle über Sidel S.A. im Sinne von Artikel 3 Absatz 1 Buchstabe b der Fusionskontrollverordnung erwarb. [EU] |
Em 18 de Maio de 2001, a Comissão recebeu uma notificação (a seguir denominada «notificação inicial»), nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 4064/89 (a seguir denominado «regulamento relativo às concentrações») relativa a uma operação de concentração através da qual a Tetra adquiria o controlo da Sidel, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do regulamento relativo às concentrações através de uma oferta pública anunciada em 27 de Março de 2001. | ![](/pics/v.png) |
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Am 26. Oktober 2004 erließ die Kommission eine Entscheidung in einem Zusammenschlussfall nach der Verordnung (EWG) Nr. 4064/89 des Rates vom 21. Dezember 1989 über die Kontrolle von Unternehmenszusammenschlüssen ("Fusionskontrollverordnung"), im besonderen nach Art 8 Abs. 2 dieser Verordnung. [EU] |
Em 26 de Outubro de 2004, a Comissão adoptou uma decisão relativa a uma concentração ao abrigo do Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989, relativo ao controlo das operações de concentração de empresas (Regulamento das Concentrações), nomeadamente do n.o 2 do artigo 8.o. | ![](/pics/v.png) |
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Am 3. April 2001 erklärte die Europäische Kommission einen Zusammenschluss, bei dem die Bombardier Inc. die alleinige Kontrolle über die DaimlerChrysler Rail Systems GmbH ("ADtranz") erlangte, im Sinne von Artikel 3 Absatz 1 Buchstabe b der Verordnung (EWG) Nr. 4064/89 des Rates mit dem Gemeinsamen Markt und dem EWR-Abkommen für vereinbar. [EU] |
Em 3 de Abril de 2001, a Comissão declarou compatível com o mercado comum e com o funcionamento do Acordo EEE uma operação através da qual a Bombardier Inc. adquiria, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 4064/89, o controlo exclusivo da empresa DaimlerChrysler Rail Systems GmbH (ADtranz). | ![](/pics/v.png) |
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Am 7. Januar 2004 hat die Kommission eine Entscheidung nach der Verordnung (EWG) Nr. 4064/89 des Rates vom 21. Dezember 1989 über die Kontrolle von Unternehmenszusammenschlüssen, insbesondere nach Artikel 8 Absatz 2 dieser Verordnung, getroffen. [EU] |
Em 7 de Janeiro de 2004, a Comissão adoptou uma decisão sobre uma operação de concentração ao abrigo do Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989, relativo ao controlo das operações de concentração de empresas [1], nomeadamente do n.o 2 do artigo 8.o do referido regulamento. | ![](/pics/v.png) |
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Am 7. Juli 2004 erließ die Kommission eine Entscheidung auf der Grundlage von Artikel 14 Absatz 1 Buchstaben b und c der Verordnung (EWG) Nr. 4064/89 des Rates vom 21. Dezember 1989 über die Kontrolle von Unternehmenszusammenschlüssen. [EU] |
Em 7 de Julho de 2004, a Comissão adoptou uma decisão com base no Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989, relativo ao controlo das operações de concentração entre empresas [1], nomeadamente o n.o 1, alíneas b) e c), do artigo 14.o. | ![](/pics/v.png) |
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Am 8. und 26. April 2004 erhielt die Kommission von der französischen, der schwedischen und der deutschen Kartellbehörde gemäß Artikel 22 der Verordnung (EWG) Nr. 4064/89 des Rates ("Fusionskontrollverordnung") einen gemeinsamen Antrag auf Verweisung der Prüfung eines Zusammenschlussvorhabens, mit dem die Société de participations du Commissariat à l'Energie Atomique SA ("Areva", Frankreich) die gemeinsame Kontrolle der zuvor allein von Urenco Limited ("Urenco", Vereinigtes Königreich) kontrollierten Enrichment Technology Company Limited ("ETC", Vereinigtes Königreich) erwirbt. [EU] |
Em 8 e 26 de Abril de 2004, a Comissão recebeu um pedido conjunto de remessa das autoridades da França, Suécia e Alemanha, nos termos do artigo 22.o do Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho [2] (o «Regulamento das Concentrações»), para investigar um projecto de concentração através da qual a empresa Société de participations du Commissariat à l'Energie Atomique SA («Areva», França) adquire o controlo conjunto da Enrichment Technology Company Limited («ETC», Reino Unido), anteriormente controlada em exclusivo pela empresa Urenco Limited («Urenco», Reino Unido). | ![](/pics/v.png) |
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Am 9. Dezember 2004 erließ die Kommission eine Entscheidung in einem Verfahren nach Artikel 8 Absatz 3 der Verordnung (EWG) Nr. 4064/89 des Rates vom 21. Dezember 1989 über die Kontrolle von Unternehmenszusammenschlüssen. [EU] |
Em 9 de Dezembro de 2004 a Comissão adoptou uma decisão sobre uma concentração nos termos do Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989, relativo ao controlo das operações de concentração de empresas [1], nomeadamente do n.o 3 do artigo 8.o desse regulamento. | ![](/pics/v.png) |
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Anhang XIV und Protokoll 21 wurden durch Beschluss des Gemeinsamen EWR-Ausschusses Nr. 27/1998 geändert, mit dem die Verordnung (EG) Nr. 1310/97 entsprechend dem Ziel der Aufrechterhaltung eines dynamischen rechtlich homogenen EWR, der gemeinsame Vorschriften und gleiche Wettbewerbsbedingungen zugrunde legt, in das Abkommen aufgenommen wurde. [EU] |
O anexo XIV e o Protocolo n.o 21 foram alterados pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 27/1998 [4], de 27 de Março de 1998, que integra o Regulamento (CE) n.o 1310/97 do Conselho, de 30 de Junho de 1997, que altera o Regulamento (CEE) n.o 4064/89, no acordo em conformidade com o objectivo de manter um EEE dinâmico e homogéneo baseado em regras comuns e condições equitativas de concorrência. | ![](/pics/v.png) |
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Bezeichnung Walzwerke (4061 + 4062 + 4063 + 4064) [EU] |
Título Laminadores (4061 + 4062 + 4063 + 4064) | ![](/pics/v.png) |
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Der Fall wurde unter der alten Fusionskontrollverordnung 4064/89 angemeldet. [EU] |
É de assinalar que o processo foi notificado ao abrigo do antigo Regulamento 4064/89. | ![](/pics/v.png) |
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Die Entscheidung erging nach Artikel 8 Absatz 2 der Verordnung (EWG) Nr. 4064/89 und Artikel 57 des EWR-Abkommens. [EU] |
A decisão foi adoptada ao abrigo do n.o 2 do artigo 8.o do Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho e do artigo 57.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu. | ![](/pics/v.png) |
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die Menge von 10000 t Maniokstärke gemäß Nummer 3 und die Menge von 500 t Maniokstärke gemäß Nummer 4, die nicht dem Königreich Thailand vorbehalten ist, die laufende Nummer 09.4064 [EU] |
às 10000 toneladas de fécula de mandioca referidas no n.o 3 e às 500 toneladas de fécula de mandioca que, em conformidade com o n.o 4, não são reservadas à Tailândia, o número de ordem 09.4064 | ![](/pics/v.png) |
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Die Verordnung (EG) Nr. 139/2004 des Rates vom 20. Januar 2004 über die Kontrolle von Unternehmenszusammenschlüssen (EG-Fusionskontrollverordnung) hebt die Verordnung (EG) Nr. 4064/89 auf und ersetzt sie. [EU] |
O Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho, de 20 de Janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações de empresas (regulamento das concentrações comunitárias) [5] revoga e substitui o Regulamento (CEE) n.o 4064/89. | ![](/pics/v.png) |
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Die Verordnung (EWG) Nr. 4064/89 des Rates vom 21. Dezember 1989 über die Kontrolle von Unternehmenszusammenschlüssen, zuletzt geändert durch die Verordnung (EG) Nr. 1310/97 [3], wurde in Anhang XIV und Protokoll 21 aufgenommen und wird in Protokoll 24 zum Abkommen genannt. [EU] |
O Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989, relativo ao controlo das operações de concentração de empresas [2], com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1310/97 [3], está integrado no anexo XIV e no Protocolo n.o 21 e é mencionado no Protocolo n.o 24 do acordo. | ![](/pics/v.png) |
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Durch die Verordnung (EG) Nr. 1310/97 zur Änderung der Verordnung (EWG) Nr. 4064/89 wird Artikel 5 Absatz 3 jener Verordnung geändert. [EU] |
O Regulamento (CE) n.o 1310/97, que altera o Regulamento (CEE) n.o 4064/89, altera o n.o 3 do artigo 5.o do referido regulamento. | ![](/pics/v.png) |
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Entscheidung der Kommission vom 10. November 2003 zur Vereinbarkeit eines Zusammenschlusses mit dem Gemeinsamen Markt (Fall IV/M.3295 - Atos Origin/Sema Group) gemäß der Verordnung (EWG) Nr. 4064/89 des Rates (ABl. C 295 vom 5.12.2003, S. 16). [EU] |
Decisão da Comissão de 10.11.2003 que declara a compatibilidade com o mercado comum de uma concentração (Processo N IV/M.3295 - ATOS ORIGIN/SEMA GROUP) com base no Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho (JO C 295 de 5.12.2003, p. 16). | ![](/pics/v.png) |
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Entscheidung der Kommission vom 11. März 1997 zur Vereinbarkeit eines Zusammenschlusses mit dem Gemeinsamen Markt (Fall IV/M.873 - Bank Austria/Creditanstalt) gemäß der Verordnung (EWG) Nr. 4064/89 des Rates (ABl. C 160 vom 27.5.1997, S. 4). [EU] |
Decisão da Comissão, de 11 de Março 1997, que declara a compatibilidade com o mercado comum de uma concentração (Processo IV/M.873 - Bank Austria/Creditanstalt) com base no Regulamento (CE) n.o 4064/89 do Conselho (JO C 160 de 27.5.1997, p. 4). | ![](/pics/v.png) |
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Entscheidung der Kommission vom 24. November 2003 zur Vereinbarkeit eines Zusammenschlusses mit dem Gemeinsamen Markt (Fall IV/M.3307 - Cap Gemini/Transiciel) gemäß der Verordnung (EWG) Nr. 4064/89 des Rates (ABl. C 295 vom 5.12.2003, S. 16). [EU] |
Decisão da Comissão de 24.11.2003 que declara a compatibilidade com o mercado comum de uma concentração (Processo N IV/M.3307 - CAP GEMINI/TRANSICIEL) com base no Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho (JO C 295 de 5.12.2003, p. 16). | ![](/pics/v.png) |
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Entscheidung der Kommission vom 2. Juni 1999 über die Vereinbarkeit eines Zusammenschlusses mit dem Gemeinsamen Markt (Sache Nr. IV/M.1469 - Solvay/BASF) gemäß der Verordnung (EWG) Nr. 4069/89 (ABl. C 197 vom 14.7.1999, S. 2). [EU] |
Decisão da Comissão, de 2 de Junho de 1999, de não oposição a uma operação de concentração notificada (processo IV/M.1469 - Solvay/BASF), com base no Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho (JO C 197 de 14.7.1999, p. 2). | ![](/pics/v.png) |
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Entscheidung der Kommission vom 31. Januar 2002 zur Vereinbarkeit eines Zusammenschlusses mit dem Gemeinsamen Markt (Fall IV/M.2609 - HP/Compaq) gemäß der Verordnung (EWG) Nr. 4064/89 des Rates (ABl. C 39 vom 13.2.2002, S. 23). [EU] |
Decisão da Comissão de 31.1.2002 que declara a compatibilidade com o mercado comum de uma concentração (Processo N IV/M.2609 - HP/COMPAQ) com base no Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho (JO C 39 de 13.2.2002, p. 23). | ![](/pics/v.png) |
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